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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/2025.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar prestada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, e na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Carmo da Mata/MG, por seus representantes legais, aprova e eu, MÔNICA BORGES DE SOUSA na qualidade de Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta a Assistência Financeira Complementar prestada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Parágrafo único. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, sendo transferência financeira da União prevista pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, ou ato normativo que venha a substituí-la para os fins desta Lei nos exercícios subsequentes.
Art. 3º. Fica o Município de Carmo da Mata autorizado a efetivar repasse financeiro, por meio de termo de repasse, às entidades privadas sem fins lucrativos que possuam profissionais contratados, conforme dispõe o art. 1º desta Lei e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS, sendo que as despesas correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, assim vinculadas e previstas pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 ou ato normativo que venha a substituí-la para os fins desta Lei nos exercícios subsequentes.
Art. 4º. A presente Lei atende aos critérios previstos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. A prestação de contas referente ao repasse às entidades privadas sem fins lucrativos, será definida por meio de Decreto Municipal.
Art. 6º. Ficam autorizadas as adequações necessárias ao PPA, LDO e LOA vigentes, tendo por finalidade o cumprimento das disposições contidas, nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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