br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaParecer CLJR sobre PL 1884/2025
native_id634

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Norma promulgada Lei Nº 1759/2025
2025-03-12 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação
2025-02-19 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PARECER SIMPLIFICADO Nº 02/2025-CLJRF



Referência:  Projeto de Lei nº 1884/2025

Autoria: Chefe do Poder Executivo

Ementa: Revoga a Lei nº 1.452, de 17 de novembro de 2014, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Carmo da Mata - CMDE e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUNDE e dá outras providências.



I. RELATÓRIO	

Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 



II. FUNDAMENTAÇÃO

De início, verifica-se que foi solicitado regime de urgência para a tramitação do projeto, de modo que esta Casa passa a ter 45 dias para se manifestar sobre ele. 

Quanto à iniciativa da proposição, essa cabe ao Poder Executivo, uma vez que o projeto de lei prevê a criação de órgão municipal e de fundo público, que vai concentrar recursos financeiro para a realização de projetos e atividades específicas para a área de desenvolvimento econômico. 

Além disso, o projeto não apresenta conflitos com a legislação vigente e a sua redação está com técnica adequada. 

No aspecto material, o projeto está em harmonia com os princípios constitucionais que incentivam o desenvolvimento econômico e social. Por sua vez, conforme Constituição Federal, a criação do fundo municipal requer autorização legislativa, o que reforça a importância da atuação desta Casa. 



III. CONCLUSÃO

Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.



Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.



Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2025.







________________________

Leo Cruz

Vereador



________________________

Guto do Esporte

Vereadora



________________________

Eduardo Piassi

Vereador



open original →