texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 02/2025-CFFO
Referência: Projeto de Lei nº 1884/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Revoga a Lei nº 1.452, de 17 de novembro de 2014, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Carmo da Mata - CMDE e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUNDE e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em primeiro lugar, é importante dizer que um fundo público municipal é uma espécie de conta bancária especial, mas com regras próprias. Ele é criado para guardar e administrar dinheiro destinado a uma finalidade específica. Assim, diferente das contas comuns, o dinheiro do fundo não pode ser usado livremente, devendo seguir normas legais e prestar contas sobre sua aplicação.
Desse modo, o fundo serve para garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para aquilo que foi planejado, sem risco de serem desviados para outras áreas. A importância de um fundo público está no fato de que ele organiza melhor o uso do dinheiro público, permite maior transparência na gestão dos recursos e facilita investimentos em projetos que beneficiam a população.
Para um fundo público ser criado, é necessário haver prévia autorização em lei, conforme dispõe a Constituição Federal, o que justifica a apresentação do projeto.
Por fim, em análise sobre eventual criação de responsabilidade ao erário, ou seja, se o projeto gera despesas públicas, conclui-se que não há impacto financeiro significativo, já que os membros do Conselho não receberão remuneração. Além disso, o projeto não prevê a criação de outras despesas para o município.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2025.
________________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
________________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
________________________
Léo Cruz
Vereador
open original →