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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a redação da Lei Complementar 82 de 24.11.2023 que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Carmo da Mata-MG.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Norma promulgada Lei Complementar Nº 112/2025
2025-03-25 Redação final da proposição aprovada
2025-03-25 Proposição aprovada em 2º turno com emenda/substitutivo
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno com emenda/substitutivo
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-03-12 Emenda ao projeto Substitutivo 01 ao PLC 127/2025 para aumentar 2 vagas do cargo de Psicólogo, apresentado pelo autor.
2025-03-12 Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2025-02-28 Parecer jurídico emitido Pelo prosseguimento.
2025-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T15:27:09.229814-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.





Altera a redação da Lei Complementar nº 82 de 24 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Carmo da Mata-MG”.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:



Art. 1º. O Anexo IV, da Lei Complementar nº 82, de 24 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:



Cargo

Vagas

Jornada de Trabalho

Professor de Educação Básica - PI

74

24 horas

Professor de Educação Básica - PII

18

24 horas

Supervisor Escolar

09

24 horas

Orientador Escolar

03

24 horas

Secretário Escolar

06

30 horas

Auxiliar de Serviços Gerais da Educação

44

30 horas

Monitor de Apoio

50

30 horas

Diretor

05

40 horas

Vice-Diretor

04

40 horas

Coordenador

02

30 horas

Psicólogo

01

20 horas

Assistente Social

01

20 horas

Psicopedagogo

01

20 horas

Nutricionista

01

20 horas



219





Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.







Mônica Borges de Sousa

Prefeita Municipal

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