texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a redação da Lei Complementar nº 82 de 24 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Carmo da Mata-MG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O Anexo IV, da Lei Complementar nº 82, de 24 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo
Vagas
Jornada de Trabalho
Professor de Educação Básica - PI
74
24 horas
Professor de Educação Básica - PII
18
24 horas
Supervisor Escolar
09
24 horas
Orientador Escolar
03
24 horas
Secretário Escolar
06
30 horas
Auxiliar de Serviços Gerais da Educação
44
30 horas
Monitor de Apoio
50
30 horas
Diretor
05
40 horas
Vice-Diretor
04
40 horas
Coordenador
02
30 horas
Psicólogo
01
20 horas
Assistente Social
01
20 horas
Psicopedagogo
01
20 horas
Nutricionista
01
20 horas
219
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
open original →