texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO Nº 19/2025-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1899/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Autoriza a adesão do Município de Carmo da Mata ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde ICISMEP Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e dá outras providências.
Relator(a): Leo Cruz
I. RELATÓRIO
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei em análise está em conformidade com os princípios da constitucionalidade, legalidade e juridicidade. A Constituição da República, em seu art. 241, autoriza a celebração de consórcios públicos entre entes da Federação para a realização de objetivos de interesse comum, sendo regulamentada pela Lei Federal nº 11.107/2005.
A Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata também não apresentam impedimentos à adesão a consórcios públicos. Além disso, o projeto observa os requisitos formais e materiais exigidos para leis municipais, respeitando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover a cooperação federativa no âmbito da saúde pública.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
______________________
Leo Cruz
Vereador
______________________ Priscila Piassi Borges
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
open original →