COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 11/2025-CFFO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 1.897/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providencias.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que dispõem sobre proposta orçamentária, por ser a lei de diretrizes orçamentárias obrigatória na observância da lei orçamentária anual.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever metas fiscais, anexos de riscos e mecanismos para o equilíbrio entre receitas e despesas. Estabelece parâmetros para estimativa de receita, fixação de despesas e regras para abertura de créditos adicionais, além de prever ações para controle de gastos e avaliação de resultados.
Portanto, o projeto apresenta boa fundamentação técnica e financeira para garantir a responsabilidade fiscal no exercício de 2026.
Contudo, conforme parecer jurídico emitido pela advocacia legislativa da Câmara, observou-se a necessidade de adequação do texto do projeto com relação à transferência de recursos financeiros para entidades privadas, de modo a tornar o projeto mais condizente com as legislações vigentes.
Além disso, a Comissão também observou a necessidade de incluir algumas prioridades no Anexo XIV.
Por essa razão, esta Comissão apresenta as Emendas 01 e 02 ao Projeto, que seguem anexas a este Parecer.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 23 de junho de 2025.
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Eduardo Piassi
Vereador
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Dunga do Riacho
Vereador
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Leo Cruz
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.897/2025
Dê-se a seguinte redação ao art. 38, do Projeto de Lei nº 1.897/2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências:
Art. 38. Na realização de ações de competência do Município, poderá ser adotada como estratégia a transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§1º A transferência de recursos para as Organizações da Sociedade Civil - OSCs:
I – atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam, em regime de mútua cooperação, atividades ou projetos para a consecução de finalidades de interesse público atestado por órgão competente do Poder Executivo e:
II – será realizada mediante o regime de parceria e formalizada por meio de termo de fomento ou termo de colaboração, observada a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e legislações correlatas.
§2º A transferência de recursos firmados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips será realizada mediante o regime da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, sendo formalizado por meio de termo de parceria, observando-se, no que couber, as disposições das instruções normativas do TCE-MG relativas à matéria.
§3º A transferência de recursos a título de subvenções, auxílios e contribuições, observará o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto do Esporte
Vereador
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Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.897/2025
Acrescente-se ao Anexo XIV do Projeto de Lei nº 1.897/2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências o seguinte:
I – Educação:
20. Fornecer uniforme escolar;
21. Realizar curso preparatórios para a prova do ENEM.
III – Esporte
Construção, reforma, ampliação e adequação de campos de futebol na área urbana e/ou rural;
Promoção da prática de beach tennis.
IV – Saúde Integral: um direito de todos
Implantação da Vigilância Sanitária;
Ações para o controle, monitoramento e auxílio aos animais em situação de rua.
VII – Desenvolvimento econômico
34 - Fornecer ajuda de custo para estudantes que frequentam curso de ensino técnico ou superior fora do Município.
VIII – Agricultura
19 – Instalação de Brigada de Incêndio ou incentivo para a formação de brigadistas voluntários.
IX – Obras e serviços públicos
24 - Construção de praças públicas e parques infantis;
25 – Sistema de identificação de túmulos no cemitério público.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto do Esporte
Vereador
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Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora