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materia nº 61/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaParecer da CLJR referente ao PL 1908/2025
native_id833

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 

PARECER SIMPLIFICADO Nº ____/2025-CLJRF



Projeto de Lei Nº 1908/2025

Ementa: Institui o Programa “Remédio em Casa”, para entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, com deficiência e/ou portadores de doenças crônicas.

Autor: Executivo



Relator(a): Silvana Barreto



I. RELATÓRIO	

Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 



II. FUNDAMENTAÇÃO

A presente proposição não se encontra no rol taxativo de competência privativa do Executivo, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Portanto, o Vereador possui a competência necessária para apresentar a presente proposição.



A Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata, em seu artigo 131, dispõe que o direito à saúde implica a garantia de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento de saúde. A presente proposição visa intensificar a eficácia do tratamento de saúde, assegurando a devida qualidade e gratuidade, em consonância com os princípios estabelecidos na referida Lei Orgânica.



O Município possui competência para legislar sobre assuntos de saúde e assistência social, incluindo ações de assistência farmacêutica local, desde que observadas a Constituição Federal, a legislação estadual pertinente e as normas de responsabilidade fiscal. Nesse sentido, a presente proposição está em conformidade com a competência legislativa do Município, pois visa disciplinar matéria de saúde e assistência social de interesse local.



Em face do exposto, conclui-se que o Vereador possui a competência necessária para apresentar a presente proposição, que está em conformidade com a competência legislativa do Município em matéria de saúde e assistência social. A proposição visa assegurar a eficácia do tratamento de saúde, com qualidade e gratuidade, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.



III. CONCLUSÃO

Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.



Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.



Sala das Comissões, 20 de agosto de 2025.







______________________

Guto do Esporte

Vereador



______________________ Leo Cruz

Vereador



______________________

Silvana Barreto de Oliveira

Vereadora







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