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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1916/2025
EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Carmo da Mata, da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas escolas públicas de educação básica.”
O povo de Carmo da Mata, por meio de seus representantes, APROVOU e eu prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar e assegurar, no âmbito do seu sistema de ensino, a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os profissionais de Psicologia e de Serviço Social, lotados ou designados para a rede municipal de ensino, atuarão de forma articulada com a equipe escolar, visando à:
I – Análise e intervenção na relação entre estudantes, família e comunidade, para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
II – Contribuição para o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo a saúde mental e o bem-estar socioemocional;
III – Prevenção e combate à violência, ao bullying e a outras formas de conflitos no ambiente escolar;
IV – Orientação e apoio aos professores e demais servidores para o enfrentamento de desafios pedagógicos e sociais.
Art. 3º A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, respeitada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG
19 de setembro de 2025.
Willian
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca formalizar e regulamentar, no âmbito do Município de Carmo da Mata, a aplicação da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas escolas públicas de educação básica.
De acordo com o art. 1º da referida lei, “os sistemas de ensino deverão contar com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”.
Em um contexto social cada vez mais complexo, o ambiente escolar tem se tornado um espaço de manifestação de questões emocionais, sociais e familiares que impactam diretamente o processo de aprendizagem. Crianças e adolescentes enfrentam desafios como ansiedade, depressão, bullying e vulnerabilidades sociais que, se não abordados, podem comprometer seu desenvolvimento e desempenho escolar.
A presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Carmo da Mata é medida fundamental e urgente para:
- Promover a saúde mental dos alunos, professores e toda a comunidade escolar;- Auxiliar na identificação de problemas de aprendizagem e comportamentais;
- Fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade;
- Atuar na prevenção de conflitos e na promoção de uma cultura de paz.A implementação desta Lei em nosso município não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento estratégico e humano no futuro de Carmo da Mata, garantindo que nossas crianças e jovens tenham o suporte necessário para crescer e se desenvolver de forma saudável e plena.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG
19 de setembro de 2025.
Willian
Vereador
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