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PROJETO DE LEI Nº .../ 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município garantir o transporte de pacientes após alta hospitalar até sua residência, no âmbito do Município de Carmo da Mata.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de garantir o transporte de pacientes que receberem alta hospitalar, conduzindo-os até sua residência, tanto na área urbana quanto na área rural do Município.
Parágrafo único. O transporte de que trata o caput será realizado de forma segura, adequada e humanizada, respeitando as condições clínicas do paciente e as normas de higiene e segurança sanitária.
Art. 2º O serviço será prestado gratuitamente aos pacientes que não possuírem meios próprios de locomoção, mediante solicitação junto à unidade de saúde ou hospital de origem.
Art. 3º O transporte poderá ser realizado por veículos da Secretaria Municipal de Saúde ou por outros meios disponibilizados pelo Município, observadas as necessidades e urgências de cada caso.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à execução desta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 05 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
Este Projeto de Lei nasce do olhar sensível para com o povo de Carmo da Mata, especialmente aqueles que mais precisam do poder público.
Após a alta hospitalar, muitos pacientes — ainda frágeis, debilitados e emocionalmente abalados — enfrentam um verdadeiro drama: não têm como voltar para casa. Seja pela falta de transporte, seja pela distância das comunidades rurais, acabam ficando desassistidos justamente no momento em que mais necessitam de amparo e conforto.
Hoje, é comum que o transporte público de saúde encerre o trajeto apenas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, deixando o cidadão sem condições de completar o caminho até o lar. Isso não condiz com o cuidado e a atenção que a administração pública deve oferecer a quem já enfrentou o difícil período de internação.
Com esta proposta, a Câmara Municipal busca garantir mais dignidade, humanidade e respeito ao cidadão carmense. Trata-se de uma medida simples, mas de enorme impacto social, que reforça o papel do município como protetor e acolhedor de sua gente.
Mais do que uma obrigação legal, este projeto traduz um gesto de empatia e solidariedade — princípios que devem nortear toda a ação pública. Afinal, cuidar de quem mais precisa é o verdadeiro sentido de servir ao povo.
Carmo da Mata, 05 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador
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