PROJETO DE LEI Nº ... /2025
INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA ABERTA” NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Programa “Escola Aberta”, destinado à utilização dos espaços físicos das escolas públicas municipais, nos fins de semana e feriados, para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, educativas e comunitárias.
Art. 2º O Programa tem por objetivo:
I – promover a integração entre escola e comunidade;
II – incentivar a prática esportiva, cultural e artística;
III – fortalecer a convivência social e familiar;
IV – oferecer alternativas educativas e de lazer para crianças, adolescentes e adultos;
V – contribuir para a prevenção da violência e o uso indevido de drogas.
Art. 3ºAs atividades poderão ser realizadas:
I – por meio de parcerias com associações de bairro, igrejas, entidades culturais, esportivas e organizações da sociedade civil;
II – com a participação de professores, servidores, pais e voluntários;
III – sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas de segurança e conservação do patrimônio público.
Art. 4º A execução do Programa não implicará aumento de despesas permanentes, devendo o Poder Executivo utilizar recursos humanos e materiais já disponíveis, podendo firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 04 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Caríssimos vereadores, o presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Escola Aberta”, uma política pública de alto valor social que visa reaproximar a escola da comunidade carmense, transformando-a em centro de convivência, cultura e cidadania.
Durante os fins de semana, as escolas permanecem ociosas, enquanto a juventude e as famílias carecem de espaços seguros para esporte, lazer e formação. Com a abertura controlada das unidades, Carmo da Mata poderá oferecer atividades esportivas, oficinas de música, cursos de informática, reforço escolar, palestras, eventos culturais e ações sociais — sem grandes custos e com enorme retorno social.
A iniciativa já é adotada com êxito em municípios como Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba, reduzindo índices de violência e evasão escolar, ampliando o sentimento de pertencimento e fortalecendo o vínculo entre escola e território.
O projeto dialoga diretamente com os arts. 205 e 227 da Constituição Federal, que reconhecem a educação como dever do Estado e da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à cidadania. Também está alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96, art. 3º, II e IV), que estimulam a integração entre escola e comunidade.
Trata-se, portanto, de medida constitucional, de baixo custo e altíssima eficácia social, com potencial de transformar positivamente o cotidiano dos bairros e valorizar as escolas municipais como espaços de esperança e pertencimento.
Diante do exposto, o Projeto “Escola Aberta” se apresenta como uma política pública moderna, comunitária e inclusiva, capaz de gerar resultados concretos na formação da juventude e na reconstrução dos laços sociais em Carmo da Mata.
Carmo da Mata, 04 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador