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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1929/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e proteção de caixas d’água e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatória, em todo o território do Município, a manutenção adequada, a limpeza periódica e a proteção das caixas d’água existentes em residências, estabelecimentos comerciais, industriais, de saúde, de ensino e demais edificações.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior compreende, dentre outras medidas:
I – manter a tampa ou cobertura das caixas d’água devidamente ajustada e em bom estado de conservação;
II – realizar a limpeza periódica do reservatório, observadas as recomendações sanitárias;
III – adotar medidas que evitem o acúmulo de água parada ou o acesso de insetos e animais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas complementares voltadas à conscientização e à orientação da população sobre a importância da correta manutenção das caixas d’água, inclusive por meio de campanhas educativas ou ações preventivas no âmbito da saúde pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para adequar suas disposições às normas e procedimentos técnicos em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025
Eduardo Piassi
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa reforçar a adoção de práticas preventivas essenciais à saúde pública, considerando que caixas d’água mal conservadas podem se tornar importantes focos de contaminação, além de favorecer a proliferação de insetos, como mosquitos transmissores de doenças graves, a exemplo da dengue, zika e chikungunya.
A manutenção adequada dos reservatórios também contribui para a qualidade da água consumida pela população, prevenindo riscos sanitários decorrentes de sedimentos e agentes patógenos.
Trata-se de uma iniciativa preventiva, de baixo custo e alto impacto na saúde coletiva, reforçando o nosso compromisso com a prevenção de doenças e a qualidade de vida de todos nós.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para a promoção da saúde pública, prevenção de doenças e garantia de melhores condições sanitárias às famílias e instituições do Município.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025
Eduardo Piassi
Vereador
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