| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Acrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. |
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Emenda à Lei Orgânica nº 11/2023
Acrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG fica acrescida do seguinte:
Art. 50. ...........................................................
§2º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os Vereadores terão direito a décimo terceiro salário e férias, acrescidas do terço constitucional, previstos no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, a ser regulamentados através de lei.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 22 de dezembro de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário