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norma nº 11/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAcrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.
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Emenda à Lei Orgânica nº 11/2023

                                                                                                               Acrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, aprova:



Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG fica acrescida do seguinte:



Art. 50. ...........................................................

§2º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os Vereadores terão direito a décimo terceiro salário e férias, acrescidas do terço constitucional, previstos no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, a ser regulamentados através de lei.



Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.



 Carmo da Mata, 22 de dezembro de 2023.











Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente







Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente







Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 







Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário











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