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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Revoga integralmente a Lei Municipal
nº 2.833 que “Denomina a Unidade
Básica de Saúde — UBS, localizada na
Rua José Romualdo Nº 545, Centro, no
Distrito de Quintinos neste município, e
dá outras providéncias.”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1° Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 2.833 de 18 de
setembro de 2023, que “Denomina a Unidade Basica de Satide — UBS, localizada na Rua José Romualdo N° 545, Centro, no Distrito de Quintinos neste municipio, e da outras
providéncias.”, restabelecendo-se sua denominacio original como “Posto de Saúde
Dona Inhana”, preservando a homenagem feita a senhora Ana Neves da Silva no ano de 1988.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as
disposi¢des em contrério.
Carmo do Paranaiba, 21 de janeiro de 2025.
-Yereador/MDBR Prefeitc º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mgdeg.br º Carmodo P Fx
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025.
Prezados Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo revogar a Lei Municipal que alterou
a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) em questão, retornando ao nome
originalmente estabelecido pela Lei Municipal nº 1.132 de 16 de junho de 1988. Tal
revogação é necessária para garantir a conformidade com o inciso XV do artigo 67 da
Lei Orgânica Municipal, que veda expressamente a alteração de denominação de
prédios, vias e logradouros públicos previamente designados por norma legal, conforme
€Xpresso:
“Art. 67. Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre
todas as matérias de competéncia do Municipio, especialmente:
()
XV - nomear e alterar nomes de prédios, vias e logradouros públicos, sendo
vedada sua alteração após a sua nomeação; ”
O dispositivo legal em questão foi instituído para preservar a identidade
histórica, cultural e administrativa dos bens públicos, evitando mudanças que possam
gerar confusão, desperdício de recursos públicos ou desrespeito às memórias e legados
associados às denominações originais.
No caso específico, a Lei Municipal que alterou o nome da UBS contraria
diretamente o disposto na Lei Orgânica Municipal, comprometendo a segurança jurídica
e a coerência legislativa. Além disso, a mudança veio a causar transtornos à população
e também da família da primeira homenageada.
Ao revogar a lei em desacordo, este projeto de lei reforça o compromisso do
Poder Legislativo com o respeito a legislagdo vigente e com a promogdo da ordem
juridica municipal, corrigindo o erro legislativo anteriormente cometido.
Portanto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto,
que visa restabelecer a legalidade e assegurar a manutenção das disposi¢des previstas
na Lei Orgénica Municipal.
Cordialmente,
W ALVES
Vereador/PODE -
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