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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaReconhece e declara como entidade de utilidade pública municipal, o “Projeto Resgatando Vidas” - Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas e dá outras providências.
native_id3000

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-04-02 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-04-02 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 02 de abril de 2025.
2025-03-31 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 031/2025/CM, datado do dia 31 de março de 2025. (ver documento acessório)
2025-03-31 Proposição aprovada em 2º turno e em Redação Final — Proposição aprovada em 2º turno e em turno único de Redação Final por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 09/2025, datado do dia 26/03/2025. (ver documento acessório)
2025-03-10 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 07/2025, datado do dia 06/03/2025. (ver documento acessório).
2025-03-05 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis por parte das comissões de legalidade e mérito. (ver documento acessório).
2025-02-24 Projeto apresentado em plenário e distribuído às comissões — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 24 de fevereiro de 2025.
2025-02-18 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T13:46:09.686139-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-03-11T15:45:32.729545-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 22/2025 
Reconhece e declara como entidade 
de utilidade pública municipal, o 
“Projeto Resgatando Vidas” - Obras 
Sociais e Assistenciais Resgatando 
Vidas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica reconhecido e declarado de utilidade pública o “Projeto 
Resgatando Vidas - “Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas", inscrito no CNJP 
sob o n° 48.409.344/0001-85, com sede na Rua Patos de Minas, nº 270, bairro Minas 
Gerais, Municipio de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais. - 
Art. 2°- O projeto mencionado no artigo anterior desempenha atividades 
de relevante interesse social, promovendo a dignidade humana, a inclusdo social e a 
melhoria da qualidade de vida da população atendida. 
Art..3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaiba, 18 de fevereiro de 2025. 
Luis RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 
- Vereador/PODEMOS— 
Rua Prefeito | el Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaíba.mg.leg.br armo < Z;mª ME
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a relevância do "Projeto 
Resgatando Vidas" para a sociedade, que tem por finalidade: combater a fome e a 
pobreza: proporcionar moradia digna através de programas comunitários habitacionais; 
desenvolver atividades culturais. esportivas. recreativas e de lazer: promover a proteção, 
o amparo e o atendimento às crianças e aos idosos carentes: criar cursos em diversos 
seguimentos: implementar cursos de alfabetização, integrar os jovens e adultos ao 
mercado de trabalho: realizar oficinas de artesanatos e em outros seguimentos, a fim de 
profissionalizar os jovens e adultos carentes: proporcionar assistências médicas. 
dentarias e - psicológicas: realizar campanhas para distribuições de agasalhos; 
desenvolver trabalho de conscientização para proteger e preservar o meio ambiente: 
proteger a saúde das famílias vulnerabilizadas: realizar campanhas de combate às 
doenças transmissiveis ou infecto-contagiosas em integraçãi) com órgãos competentes. 
patrocma.r ações de proteções, habilitação reabzhtaçao e mtegraçao à v1da comunitaria 
Ú de pessoas com deficiéncias. prestagio de servigos de radmdlfusao 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação desta matéria. 
Cordialmente, 
Luis RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 
- Vereador/PODEMOS— 
N Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaibamg.leg.br [S A 
— CEP 38840-022

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