| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Reconhece e declara como entidade de utilidade pública municipal, o “Projeto Resgatando Vidas” - Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas e dá outras providências. |
| native_id | 3000 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-28 | Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada | — | Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada. |
| 2025-12-28 | Solicitação de parecer | — | . |
| 2025-04-02 | Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada | — | Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada. |
| 2025-04-02 | Proposição transformada em lei | — | Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 02 de abril de 2025. |
| 2025-03-31 | Aguardando sanção governamental | — | Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 031/2025/CM, datado do dia 31 de março de 2025. (ver documento acessório) |
| 2025-03-31 | Proposição aprovada em 2º turno e em Redação Final | — | Proposição aprovada em 2º turno e em turno único de Redação Final por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. |
| 2025-03-31 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 09/2025, datado do dia 26/03/2025. (ver documento acessório) |
| 2025-03-10 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Proposição aprovada em 1º turno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. |
| 2025-03-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 07/2025, datado do dia 06/03/2025. (ver documento acessório). |
| 2025-03-05 | Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes | — | Pareceres favoráveis por parte das comissões de legalidade e mérito. (ver documento acessório). |
| 2025-02-24 | Projeto apresentado em plenário e distribuído às comissões | — | Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 24 de fevereiro de 2025. |
| 2025-02-18 | Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora | — | Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-01T13:46:09.686139-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
| 2025-03-11T15:45:32.729545-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PROJETO DE LEI Nº 22/2025 Reconhece e declara como entidade de utilidade pública municipal, o “Projeto Resgatando Vidas” - Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º- Fica reconhecido e declarado de utilidade pública o “Projeto Resgatando Vidas - “Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas", inscrito no CNJP sob o n° 48.409.344/0001-85, com sede na Rua Patos de Minas, nº 270, bairro Minas Gerais, Municipio de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais. - Art. 2°- O projeto mencionado no artigo anterior desempenha atividades de relevante interesse social, promovendo a dignidade humana, a inclusdo social e a melhoria da qualidade de vida da população atendida. Art..3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaiba, 18 de fevereiro de 2025. Luis RICARDO DE OLIVEIRA DIAS - Vereador/PODEMOS— Rua Prefeito | el Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaíba.mg.leg.br armo < Z;mª ME Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2025. Prezados Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a relevância do "Projeto Resgatando Vidas" para a sociedade, que tem por finalidade: combater a fome e a pobreza: proporcionar moradia digna através de programas comunitários habitacionais; desenvolver atividades culturais. esportivas. recreativas e de lazer: promover a proteção, o amparo e o atendimento às crianças e aos idosos carentes: criar cursos em diversos seguimentos: implementar cursos de alfabetização, integrar os jovens e adultos ao mercado de trabalho: realizar oficinas de artesanatos e em outros seguimentos, a fim de profissionalizar os jovens e adultos carentes: proporcionar assistências médicas. dentarias e - psicológicas: realizar campanhas para distribuições de agasalhos; desenvolver trabalho de conscientização para proteger e preservar o meio ambiente: proteger a saúde das famílias vulnerabilizadas: realizar campanhas de combate às doenças transmissiveis ou infecto-contagiosas em integraçãi) com órgãos competentes. patrocma.r ações de proteções, habilitação reabzhtaçao e mtegraçao à v1da comunitaria Ú de pessoas com deficiéncias. prestagio de servigos de radmdlfusao Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria. Cordialmente, Luis RICARDO DE OLIVEIRA DIAS - Vereador/PODEMOS— N Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaibamg.leg.br [S A — CEP 38840-022