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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”.
native_id3023

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Norma promulgada — Resolução Legislativa promulgada pela Mesa Diretora.
2025-03-31 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador João Batista.
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 09/2025, datado do dia 26/03/2025. (ver documento acessório)
2025-03-19 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Parecer favorável por parte da comissão de legalidade e por parte das comissões de mérito. (ver documentos acessórios).
2025-03-10 Projeto apresentado em plenário e distribuído às comissões — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de março de 2025.
2025-02-25 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T13:33:02.284924-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2025.
mn - -—— — Altera a Resolução Legislativa nº 91. de 18. de O.
novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação
da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal, do município de Carmo do
Paranaíba e dá outras providências.”,
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro
de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
““Art. 3º A Procuradoria da Mulher será constituída de-01 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas;
devidamente designadas e nomeadas pelo Presidente da Câmara e que
contará, com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal,
$ 1º No primeiro ano de mandato da legislatura, será, nomeada como
Procuradora Especial da Mulher a vereadora eleita mais idosa e nos
anos subsequentes, a função será exercida j pôr rodízio entre as demais
vereadoras, garantindo a prlgernia, entre as a] do cargo.
g 2º A Procuradora. Adjunta poderá substituir, se necessário for, a
Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no
cumprimento das atribuições da procuradoria.
$ 3º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
8 4º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da
Mulher é/ou Procuradora Adjurita; poderá assumir a função neste caso a(s)
servidora(s) da Câmara Municipal, nos termos do caput.
$ 5º Fica assegurada à vereadora suplente que assumir temporariamente
ou em definitivo o cargo de vereadora na Câmara Municipal a
possibilidade de integrar a Procuradoria da Mulher, durante o período
de sua nomeação, respeitando as diretrizes e normas regimentais
vigentes. Essa participação visa garantir a continuidade dos trabalhos
desenvolvidos pelo órgão e fortalecer a representatividade feminina no
Legislativo.
Q O SEIS ÍISO pa + pu O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- cármodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba
(5a) E dista Elas) CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-- Carmo do Paranaíba/MG, 25 de fevereiro de 2025.
SILVAN| EIRO LOPES
- Vereadora/MDB —
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Resolução tem como objetivo garantir a alternância e a
partidipação equitativa das vereadoras na Procuradoria Especial da Mulher, fortalecendo
a representatividade e a pluralidade de ideias no enfrentamento das questões de gênero. -
| A: medida fortalece o compromisso do Legislativo Municipal com a
equidade de: gênero é o empoderamento das mulheres na política, permitindo que todas
“as vereadoras “tenham a oportunidade de contribuir diretamente na: formulação e
Ee fiscalização de políticas públicas voltadas para as mulheres.
É . Diante da relevância da. proposta... eim. fóco, aspiro pela “deliberação
favorável dos ilustres vereadores e vereadoras desta Egrégia Casa Legislativa.
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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