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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da adequação e manutenção da sinalização de lombadas físicas nas vias públicas do Município de Carmo do Paranaíba, em conformidade com as normas federais de trânsito.
native_id3028

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-04-02 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-04-02 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 02 de abril de 2025.
2025-03-31 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 031/2025/CM, datado do dia 31 de março de 2025. (ver documento acessório)
2025-03-31 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador João Batista.
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 09/2025, datado do dia 26/03/2025. (ver documento acessório)
2025-03-19 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Parecer favorável por parte da comissão de legalidade e por parte das comissões de mérito. (ver documentos acessórios).
2025-03-10 Projeto apresentado em plenário e distribuído às comissões — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 10 de março de 2025.
2025-03-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T13:35:38.876004-03:00 Aprovado 10 0 1

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texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 031/2025 
- Dispõe sobre a obrigatoriedade da adequacio e 
manutengio da sinalizacio de lombadas fisicas nas 
vias publicas do Municipio de Carmo do Paranaiba, em 
conformidade com as normas federais de transito. 
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- O Municipio de Carmo do Paranaiba deverá garantir a correta 
sinalizagdo e manutenção das lombadas fisicas (redutores de velocidade) instaladas em 
suas vias publicas, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Transito (CONTRAN). 
Art. 2°- A instalação e manutenção das lombadas fisicas obedecerdo às 
seguintes diretrizes: 
I — A pintura das lombadas será realizada com faixas zebradas de cor 
amarela ou branca, conforme regulamentação do CONTRAN; 
IT — Deverá ser instalada sinalização Vertical antes da ]ombada, com a 
devida antecedéncia e de forma que garanta sua v1síb1hdade, conforme .0 Manual 
Braslleno de Sinalização de Trânsito; g 
. III - A pintura das lombadas devera ser refletiva, garantindo visibilidade 
notuma ¢ sob condigBes climéticas adversas; 
1V —A manutenção da pintura e da sinalização deverá ser realizada sempre 
que houver desgaste que comprometa a visibilidade; 
. Art. 3º - A responsabilidade pela implantação, smahzaçao e manutenção 
das lombada_s caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, podendo este 
firmar parcerias ou convênios para a execução do serviço. — 
Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo cronograma de 
adequação da sinalização das lombadas já existentes. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir as despesas decorrentes desta 
Lei na Lei Orgamentéria Anual, assegurando a execução das medidas estabelecidas. 
Art. 6° - Os novos loteamentos e empreendimentos imobilidrios no 
Municipio de Carmo do Paranaiba deverão observar as normas federais de transito para 
a implantação de redutores de velocidade, devendo atender aos seguintes requisitos antes 
da entrega do empreendimento: 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
1 — Realizar estudo técnico de impacto vidrio, quando exigido pela 
legislação vigente, para avaliar a necessidade de redutores de velocidade; 
Il — Garantir-que ‘todas as lombadas instaladas sejam devidamente 
sinalizadas, conforme os padrdes do Manual Brasileiro de Sinalização de Transito; 
111 —Providenciar a manutenção da sinalizagdo até a entrega definitiva do 
loteamento ao Municipio, assegurando que a pmtura e as placas estejam visiveis e em 
conformidade com as normas técnicas. 
Pariagrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo poderá 
impedir a aprovação de novos projetos urbanisticos pelo Municipio, até que sejam feitas 
as adequagdes necessarias. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposigdes em contrario. 
Carmo do Paranaiba, 05. e 2025. 
// 
Em,ráo ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾ARLOS SILVA 
‘ereador/PODE— 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025. 
Prezados Vereadores, 
A instalação de redutores de velocidade é essencial para garantir a segurança 
viária, reduzindo a velocidade dos veículos em locais de maior risco para pedestres e 
motoristas. No entanto, quando mal sinalizados, esses dispositivos podem provocar 
acidentes, comprometendo sua função original de prevenção. 
Como já observado em diversas situações, a ausência de uma sinalização 
adequada pode resultar em colisões, quedas e outros incidentes. Este Projeto de Lei tem 
como objetivo garantir que o Município de Carmo do Paranaíba se adeque às normas 
federais vigentes, promovendo a correta sinalização das lombadas e evitando que uma 
medida de segurança se transforme em um fator de risco. 
Dessa forma, busca-se proteger a população e melhorar a infraestrutura viária, 
tornando-a mais segura e eficiente para-todos: 
Diante-do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a￾aprovação desta matéria. 
.Cordialmente, 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾Jo: LOS SILVA 
- Vereador/PODE￾B (34) 3851-2150 carmoduparanaiba.mg.leg,br º Eormo = 

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