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INDICAÇÃO Nº 131/2025
A Vereadora SILVANIA RIBEIRO LOPES, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos
termos regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da
Silva Mendes - Prefeito Municipal, indicando ao Chefe do Poder Executivo um
projeto de loteamento destinado à construção de 75 (setenta e cinco) unidades
habitacionais dentro do programa federal "Minha Casa, Minha Vida".
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de ampliar o acesso à moradia digna para
famílias de baixa renda no município de Carmo do Paranaíba;
Considerando a importância do programa "Minha Casa, Minha Vida"
como instrumento de inclusão social e promoção do direito à habitação;
Considerando a crescente demanda por moradias populares no
município, bem como a necessidade de planejamento urbano adequado para
garantir infraestrutura e qualidade de vida aos futuros moradores;
Indica-se ao Executivo Municipal que sejam tomadas as medidas cabíveis
para viabilizar a criação de um loteamento específico para a construção de 75
(setenta e cinco) unidades habitacionais destinadas a famílias em situação de
vulnerabilidade social, com infraestrutura adequada e integração aos serviços
públicos essenciais.
Dessa forma, esta Indicação busca contribuir para a redução do déficit
habitacional em nosso município, garantindo melhores condições de vida para a
população e fomentando o desenvolvimento social e econômico local.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação
ao Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do
Prefeito Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba / MG, 17 de março de 2025.
ABRE ue
Vereadora/MDB
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaiba - MG
CEP 38840-022
qa (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
+ Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder com projeto de loteamento destinado à 75
(setenta e cinco) unidades habitacionais dentro do
programa federal “Minha casa, Minha Vida”, do
governo federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (MG) decreta:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar estudos técnicos,
bem como adotar as providências necessárias para a criação de um loteamento
destinado à construção de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais dentro do
programa federal "Minha Casa, Minha Vida".
Art. 2º O loteamento deverá contar com infraestrutura básica, incluindo vias de
acesso, saneamento, abastecimento de água, energia elétrica e demais serviços
essenciais para garantir a qualidade de vida dos futuros moradores.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal buscar parcerias com o Governo
Federal, Estadual e instituições financeiras para viabilizar a execução do projeto
e sua integração ao programa "Minha Casa, Minha Vida"
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de março de 2025.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaiba - MG
CEP 38840-022
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
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