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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 132/2025
A Vereadora SILVANIA RIBEIRO LOPES, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Chefe do Poder Executivo que adote as medidas
administrativas necessárias para a inscrição do Município de Carmo do Paranaíba/MG no
Cadastro do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, cujo prazo de
adesão está próximo a encerrar.
JUSTIFICATIVA
A presente medida visa garantir que o município esteja habilitado a receber
Tecursos e benefícios provenientes do referido programa habitacional, possibilitando a
construção de moradias destinadas às famílias de baixa renda, promovendo dignidade,
qualidade de vida e desenvolvimento social.
Em anexo, apresenta-se anteprojeto de lei autorizando o Chefe do Poder Executivo
a proceder com a inscrição do município no programa.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 17 de março de 2025,
sRdepro)
Vereadora/MDB
R,) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder com a inscrição do município de Carmo do
Paranaiíba/MG no cadastro do programa minha casa
minha vida, do governo federal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (MG) decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
providências necessárias para efetuar a inscrição do Município de Carmo do
Paranaíba/MG no Cadastro do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal,
incluindo o envio de documentação, preenchimento de formulários e demais exigências
legais e administrativas.
Art. 2º A inscrição deverá ser realizada, observando-se o prazo estabelecido pelo
Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de março de 2025.
XXKXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[o] (34) 3851-2150 O carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaiba - MG
CEP 38840-022
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