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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaIndicação ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes a intensificação da fiscalização da comercialização de objetos cortantes, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2633, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre o exercício de atividade de serviços e comércio ambulante nas áreas de domínio público no Município de Carmo do Paranaíba, em especial pelo artigo 6º, inciso X.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo, via Ofício nº 031/2025/CM, datados do dia 31 de março de 2025. (ver documento acessório)
2025-03-31 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 09/2025, datado do dia 26/03/2025. (ver documento acessório)
2025-03-24 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T13:47:47.708094-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 134/2025
O Vereador JOÃO BATISTA DE FARIA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos
termos regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da
Silva Mendes - Prefeito Municipal, indicação ao Poder Executivo Municipal que
determine aos órgãos competentes a intensificação da fiscalização da
comercialização de objetos cortantes, conforme estabelecido na Lei Municipal nº
2633, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre o exercício de atividade de
serviços e comércio ambulante nas áreas de domínio público no Município de
Carmo do Paranaíba, em especial pelo artigo 6º, inciso X.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Municipal nº 2633/2021 regulamenta o exercício
de atividades de serviços e comércio ambulante nas áreas de domínio público do
município;
Considerando que o artigo 6º, inciso X, desta legislação estabelece normas
de fiscalização sobre a comercialização de objetos cortantes;
Considerando a importância da aplicação efetiva desta legislação para
garantir a segurança da população e evitar a comercialização indevida de objetos
que possam representar riscos;
Considerando que a presença de fiscalização adequada contribui para a
redução de incidentes envolvendo o uso inadequado de objetos cortantes e
fortalece a ordem pública;
Indica-se ao Executivo Municipal que mobilize os órgãos responsáveis,
para reforçar a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na referida lei.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do
Prefeito Municipal, para as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/ MG,.17 de março de 2025.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
o (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.teg.br

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