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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaReconhece e declara de utilidade pública a Fanfarra Independente Carmense e dá outras providências.
native_id3048

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-04-29 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-04-29 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 29 de abril de 2025.
2025-04-14 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 035/2025/CM, datado do dia 14 de abril de 2025. (ver documento acessório)
2025-04-14 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 10/2025, datado do dia 07/04/2025. (ver documento acessório)
2025-04-07 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Parecer favorável das comissões de legalidade e mérito.
2025-03-31 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 31 de março de 2025.
2025-03-20 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:44:19.592665-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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* Câmara Municipal /2 de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 036/2025 
Reconhece e declara de utilidade 
publica a Fanfarra Independente 
Carmense e dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica reconhecido e declarado de utilidade publica a Fanfarra 
Independente Carmense, inscrita no CNJP sob o nº 54.207.969/0001-67, com sede na Rua 
Ezequias Caetano de Almeida, nº 390, no bairro Rosério, no Municipio de Carmo do 
Paranaiba, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2°- A Fanfarra Independente Carmense tem por finalidade promover 
atividades artisticas, culturais e educacionais, especialmente através da musica, 
contribuindo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade local e regional, além 
de fomentar a cidadania, a inclusão social e o incentivo à juventude. 
Art. 3°- A entidade acima mencionada faré jus aos beneficios previstos em 
legislagdo vigente para instituições declaradas de utilidade publica, observadas as 
exigéncias legais e regulamentares aplicaveis. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carmo do Paranaiba, 20 de margo de 2025. 
- Vereadora/PL~ 
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
* Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025. 
Prezados Vereadores, 
A Fanfarra Independente Carmense é reconhecida pela relevante atuação na promoção da cultura musical e no envolvimento de atividades educativas, contribuindo ' para a formação cidadã e artística. Sua participação em eventos civicos, culturais e festividades demonstra seu compromisso com a valorização da cultura local e a promoção do bem-estar coletivo. 
Vale ressaltar que a Fanfarra atinge todas as idades de participantes, desde os adolescentes até os da 3º idade, conta também com a participação feminina e deficientes físicos. 
Dessa forma, a presente proposição busca reconhecer e valorizar o trabalho desta entidade, conferindo-lhe a condição de utilidade pública para fins de fortalecimento institucional e ampliação de suas atividades em benefício da comunidade. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria. 
Cordialmente, 
- Vereadora/PL— 
º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br naíba - MG 

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