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* Câmara Municipal /2 de Carmo do Paranaiba
PROJETO DE LEI N° 036/2025
Reconhece e declara de utilidade
publica a Fanfarra Independente
Carmense e dá outras providéncias.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1°- Fica reconhecido e declarado de utilidade publica a Fanfarra
Independente Carmense, inscrita no CNJP sob o nº 54.207.969/0001-67, com sede na Rua
Ezequias Caetano de Almeida, nº 390, no bairro Rosério, no Municipio de Carmo do
Paranaiba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°- A Fanfarra Independente Carmense tem por finalidade promover
atividades artisticas, culturais e educacionais, especialmente através da musica,
contribuindo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade local e regional, além
de fomentar a cidadania, a inclusão social e o incentivo à juventude.
Art. 3°- A entidade acima mencionada faré jus aos beneficios previstos em
legislagdo vigente para instituições declaradas de utilidade publica, observadas as
exigéncias legais e regulamentares aplicaveis.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carmo do Paranaiba, 20 de margo de 2025.
- Vereadora/PL~
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
* Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025.
Prezados Vereadores,
A Fanfarra Independente Carmense é reconhecida pela relevante atuação na promoção da cultura musical e no envolvimento de atividades educativas, contribuindo ' para a formação cidadã e artística. Sua participação em eventos civicos, culturais e festividades demonstra seu compromisso com a valorização da cultura local e a promoção do bem-estar coletivo.
Vale ressaltar que a Fanfarra atinge todas as idades de participantes, desde os adolescentes até os da 3º idade, conta também com a participação feminina e deficientes físicos.
Dessa forma, a presente proposição busca reconhecer e valorizar o trabalho desta entidade, conferindo-lhe a condição de utilidade pública para fins de fortalecimento institucional e ampliação de suas atividades em benefício da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria.
Cordialmente,
- Vereadora/PL—
º Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br naíba - MG
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