à Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 136/2025
O Vereador JULIO CESAR MORAES GONTIJO, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo Municipal sobre a criação de um
Centro do Idoso, nos moldes de uma “creche para idosos”, a ser instalado na estrutura do
denominado Mercado Municipal, localizado na Rua Governador Valadares.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população é uma realidade crescente em nosso município, e
com ele surgem novas demandas sociais. Muitos idosos vivem em situação de
vulnerabilidade, seja por questões econômicas, falta de companhia durante o dia, ou pela
necessidade de cuidados básicos que seus familiares, por conta de compromissos de
trabalho, não conseguem oferecer.
Nesse contexto, a criação de um Centro do Idoso, estilo creche, se faz
* extremamente necessária. Este espaço poderá oferecer atividades recreativas, culturais,
físicas, acompanhamento médico e psicológico, além de cuidados diários, garantindo
dignidade, socialização e bem-estar à pessoa idosa.
A estrutura conhecida como Mercado Municipal, localizada na Rua Governador
Valadares, é um espaço amplo, de fácil acesso e com grande potencial para ser
readequado para esse fim, uma vez que não está sendo utilizado, otimizando recursos
públicos e promovendo o reaproveitamento de um imóvel já pertencente ao município.
Em anexo, segue anteprojeto de lei.
Diante do exposto, solicito especial atenção de Vossa Excelência para o
atendimento desta indicação, certo de que sua concretização trará relevantes benefícios
sociais à nossa comunidade.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário,
para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para
as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 2 março de 2025.
k Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[Ro] (34) 3851-2150 [= carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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4 VE Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XX/2025
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
Convivência do Idoso, nos moldes de creche
diurna, a ser instalado na estrutura do
denominado Mercado Municipal, localizado na
Rua Governador Valadares, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (MG) decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, o Centro
Municipal de Convivência do Idoso, destinado ao atendimento diurno de pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos moldes de creche, com a finalidade de
promover bem-estar, inclusão social e qualidade de vida à população idosa.
Art. 2º O Centro do Idoso terá como sede a estrutura denominada de Mercado
Municipal, localizado na Rua Governador Valadares, podendo passar por adaptações e
reformas para garantir acessibilidade, segurança e conforto aos usuários.
Art. 3º São objetivos do Centro Municipal de Convivência do Idoso:
I— Oferecer atividades recreativas, culturais, educativas e físicas;
II — Disponibilizar serviços de acompanhamento médico, psicológico e social;
HI — Proporcionar alimentação balanceada durante o período de permanência;
IV — Garantir um ambiente seguro e acolhedor para os idosos, especialmente
aqueles em situação de vulnerabilidade;
V — Auxiliar as famílias nos cuidados diários, permitindo que mantenham suas
atividades profissionais e rotinas com tranquilidade.
Art. 4º A gestão do Centro Municipal de Convivência do Idoso ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou da Secretaria
Municipal de Saúde, podendo contar com parcerias com entidades civis, organizações
não-governamentais e instituições de ensino.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de até
180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os critérios de
funcionamento, inscrição e frequência dos usuários.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
8) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, XX de XXXXXXXXX de 2025.
LUCAS DA SILVA MENDES
- Prefeito Municipal —
Rua Prefeito Ismael pesos 335
Q (34) 3851-2150 [:=» carmodoparanaiba.mg.leg.br 10) Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022