| Tipo | Proposta de Emenda à LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera o §11º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 3052 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-28 | Norma promulgada | — | Emenda à Lei Orgânica Municipal promulgada pela Mesa Diretora. |
| 2025-04-28 | Proposição aprovada em Redação Final | — | Proposição aprovada em turno único de Redação Final por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. |
| 2025-04-28 | Parecer favorável da Comissão de CLJR | — | Parecer em Redação Final favorável. |
| 2025-04-28 | Solicitação de Parecer em Redação Final | — | Solicita parecer em Redação Final. |
| 2025-04-28 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Proposição aprovada em 2º turno de votação por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. |
| 2025-04-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 11/2025, datado do dia 24/04/2025. (ver documento acessório) |
| 2025-04-23 | Parecer favorável da Comissão CFOTOA | — | Parecer favorável de mérito. |
| 2025-04-14 | Solicitação de Parecer às Comissões de Mérito | — | Solicita parecer de mérito às comissões de mérito correspondentes. |
| 2025-04-14 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Proposição aprovada em 1º turno de votação por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. |
| 2025-04-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 10/2025, datado do dia 07/04/2025. (ver documento acessório) |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da Comissão de CLJR | — | Parecer favorável de legalidade/constitucionalidade. |
| 2025-03-31 | Solicitação de parecer | — | Solicita parecer de legalidade/constitucionalidade. |
| 2025-03-27 | Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora | — | Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-29T14:41:41.841150-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
| 2025-04-16T13:41:06.338866-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
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pise Câmara Municipal feet de Carmo do Paranaíba PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025, QUE “Altera o $11º do art. 107 da Lei Orgânica Municipal de Carmo do Paranaíba. ”, A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova: Art. 1º Fica alterado o $11º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 107 —(...) $11º As programações orçamentárias previstas no $$ 8º e 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica devidamente comprovados, hipótese em que os recursos poderão ser realocados. Nessa situação, caberá ao Poder Executivo notificar o autor da emenda, que deverá indicar nova destinação para os recursos, observados os limites e objetivos legais aplicáveis." Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de março de 2025. EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Lad - Vereador/PODE - don do dedão 20 ba folego ROÓRIGO ALVES DOS SANTOS Prot EN Po ODRIGUES - Vereador/PL - - Vereadora/PL - CÂMARA MUNICIPAL — CARMO DO PARANAIBA/MG REGISTRO EM TURNO DE VOTAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NS DATA DA VOTAÇÃO / b Dada LÊ Z [JaPROvADA VOTOS A FAVOR Da [ JREJEITADA VOTOS CONTRÁRIOS Lets 2 y ABSTENÇÕES Tento VE AUSENTES E Rua Prefeito Ismael EURICO: 335 [8] (34) 3851-2150 8 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025. A presente emenda visa garantir maior eficiência e flexibilidade na execução das programações orçamentárias decorrentes das emendas parlamentares, assegurando que eventuais impedimentos de ordem técnica não inviabilizem a aplicação dos recursos públicos em benefício da população. Ao permitir a realocação dos valores em caso de impedimento técnico devidamente comprovado, assegura-se que os recursos não fiquem paralisados, promovendo a continuidade das políticas públicas e a efetividade do orçamento impositivo. Além disso, ao atribuir ao Poder Executivo a obrigação de notificar o vereador autor da emenda, preserva-se a autonomia do Poder Legislativo, permitindo que o parlamentar indique nova destinação aos recursos, em consonância com as demandas da comunidade que representa. Tal mecanismo fortalece a harmonia entre os Poderes, respeita a legalidade e promove a boa gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria dos serviços oferecidos à população. Assim, conclamo meus pares a apoigrem esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica. EDTARDO ALVES DE ALMEIDA - Vereador/PODE - Pleby ho do Sar Pá] Rodrigo Alves dos Santos A Jow a forma Vdeig Presidente Uv Câmara Municipal de Usodero / 27) Carmo do Paranaíba - MG Gils dubo dot Pora . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 S (34) 3851-2150 (é) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022