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← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à LOM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera o §11º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal.
native_id3052

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Norma promulgada — Emenda à Lei Orgânica Municipal promulgada pela Mesa Diretora.
2025-04-28 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em turno único de Redação Final por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-28 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer em Redação Final favorável.
2025-04-28 Solicitação de Parecer em Redação Final — Solicita parecer em Redação Final.
2025-04-28 Proposição aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em 2º turno de votação por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 11/2025, datado do dia 24/04/2025. (ver documento acessório)
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão CFOTOA — Parecer favorável de mérito.
2025-04-14 Solicitação de Parecer às Comissões de Mérito — Solicita parecer de mérito às comissões de mérito correspondentes.
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno de votação por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 10/2025, datado do dia 07/04/2025. (ver documento acessório)
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável de legalidade/constitucionalidade.
2025-03-31 Solicitação de parecer — Solicita parecer de legalidade/constitucionalidade.
2025-03-27 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T14:41:41.841150-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-16T13:41:06.338866-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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pise Câmara Municipal
feet de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2025, QUE
“Altera o $11º do art. 107 da Lei Orgânica Municipal de Carmo do Paranaíba. ”,
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica alterado o $11º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 —(...)
$11º As programações orçamentárias previstas no $$ 8º e 9º deste artigo não serão
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica
devidamente comprovados, hipótese em que os recursos poderão ser
realocados. Nessa situação, caberá ao Poder Executivo notificar o autor da
emenda, que deverá indicar nova destinação para os recursos, observados os
limites e objetivos legais aplicáveis."
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2025.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
Lad - Vereador/PODE -
don do dedão 20 ba folego
ROÓRIGO ALVES DOS SANTOS Prot EN Po ODRIGUES
- Vereador/PL - - Vereadora/PL -
CÂMARA MUNICIPAL — CARMO DO PARANAIBA/MG
REGISTRO EM TURNO DE VOTAÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NS
DATA DA VOTAÇÃO / b
Dada LÊ Z [JaPROvADA VOTOS A FAVOR
Da [ JREJEITADA VOTOS CONTRÁRIOS
Lets 2 y ABSTENÇÕES
Tento VE AUSENTES
E Rua Prefeito Ismael EURICO: 335
[8] (34) 3851-2150 8 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 02/2025.
A presente emenda visa garantir maior eficiência e flexibilidade na execução das
programações orçamentárias decorrentes das emendas parlamentares, assegurando que
eventuais impedimentos de ordem técnica não inviabilizem a aplicação dos recursos
públicos em benefício da população.
Ao permitir a realocação dos valores em caso de impedimento técnico
devidamente comprovado, assegura-se que os recursos não fiquem paralisados,
promovendo a continuidade das políticas públicas e a efetividade do orçamento
impositivo. Além disso, ao atribuir ao Poder Executivo a obrigação de notificar o vereador
autor da emenda, preserva-se a autonomia do Poder Legislativo, permitindo que o
parlamentar indique nova destinação aos recursos, em consonância com as demandas da
comunidade que representa.
Tal mecanismo fortalece a harmonia entre os Poderes, respeita a legalidade e
promove a boa gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria dos serviços
oferecidos à população.
Assim, conclamo meus pares a apoigrem esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
EDTARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE -
Pleby ho do Sar
Pá]
Rodrigo Alves dos Santos A Jow a forma Vdeig
Presidente Uv
Câmara Municipal de Usodero / 27)
Carmo do Paranaíba - MG
Gils dubo
dot Pora
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
S (34) 3851-2150 (é) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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