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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
native_id3053

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-04-29 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-04-29 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 29 de abril de 2025.
2025-04-14 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 035/2025/CM, datado do dia 14 de abril de 2025. (ver documento acessório)
2025-04-14 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 10/2025, datado do dia 07/04/2025. (ver documento acessório)
2025-04-07 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Parecer favorável por parte das comissões de legalidade e mérito.
2025-03-31 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 31 de março de 2025.
2025-03-27 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:45:34.687765-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ki 
¥4 
Camara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 037/2025 
Dispée sobre a transparéncia na execugio das emendas 
impositivas no âmbito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba e dd outras providéncias. 
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuigdes que lhe confere a Lei Orgénica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei dispde sobre a transparéncia na execução das emendas 
impositivas, garantindo publicidade sobre a destinação e a aplicagdo dos recursos 
publicos alocados por meio dessas emendas. 
Art. 2° A transparéncia das emendas impositivas será assegurada pelo 
Poder Executivo mediante: 
1 — a disponibilizagdo, em meio eletrénico de acesso publico, de 
informagdes detalhadas sobre as emendas apresentadas e executadas; 
11 - a publicagdo de relatérios periddicos sobre a execução orgamentaria e 
financeira das emendas, atualizado sempre que houver movimentagio; 
1M - a divulgação dos critérios técnicos utilizados para a eventual 
identificagdo de impedimentos a execução das emendas; 
IV — a notificação formal dos vereadores autores das emendas sobre o 
andamento da execução e eventuais impedimentos técnicos; 
Art. 3° A plataforma eletronica referida no inciso I do artigo 2° contera, 
no minimo, as seguintes informagdes, organizadas de forma acessivel e didatica: 
I— nome do vereador autor da emenda; 
H — objeto e finalidade da emenda parlamentar; 
111 — valor total da emenda e sua respectiva dotação orgamentéria; 
IV — unidade orgamentaria responséavel pela execução; 
V - estagio de execugdo da emenda, com indicagdo de valores 
empenhados, liquidados e pagos; 
VI — eventuais impedimentos técnicos identificados e providéncias 
adotadas; 
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 m. aíba - MC
* Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
Art. 4º Na hipótese de identificação de impedimento técnico à execução 
de uma emenda impositiva, a justificativa do impedimento deverá ser detalhada e 
publicada no meio eletrônico referido no artigo 3º, no prazo máximo de cinco dias úteis 
após a notificação ao vereador autor da emenda. 
Parágrafo único. Caso o impedimento técnico seja superado, a execução 
da emenda deverá ser retomada e registrada na plataforma eletrônica, com as devidas 
atualizações. 
Art. 5º O descumprimento dos prazos e obrigações previstos nesta Lei 
sujeita os responsáveis a sanções administrativas, sem prejuízo das demais penalidades 
previstas na legislação. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta 
dias a contar de sua publicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 27 de março de 2025. 
EDUARDO /VES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE~ 
carmodoparanaiba.mg.leg.
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência, controle 
social e eficiência na execução das emendas parlamentares impositivas no Município 
de Carmo do Paranaíba. 
A regulamentação proposta assegura que todas as informações sobre as emendas 
— incluindo destinação, valores e estágios de execução — sejam disponibilizadas em uma 
plataforma eletrônica pública, além de prever relatórios periódicos e audiências públicas 
para acompanhamento. 
Também estabelece a obrigação de justificativa para eventuais impedimentos 
técnicos, evitando atrasos injustificados na execução das emendas e garantindo que os 
recursos sejam efetivamente aplicados. 
Dessa forma, a proposta fortalece os princípios da publicidade, eficiência e 
moralidade na administração pública, além de estar alinhada à Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Por isso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida 
essencial para a transparência e o bom uso dos recursos públicos. 
Cordialmente, 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾Furtado, 335 
L% (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br AA

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