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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAutoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba para o Poder Executivo Municipal.
native_id3055

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição Promulgada — Proposição promulgada pela Mesa Diretora.
2025-04-14 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 10/2025, datado do dia 07/04/2025. (ver documento acessório)
2025-04-07 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-04-03 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Solicita parecer às comissões permanentes.
2025-04-02 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:43:17.587661-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2025.
Autoriza a transferência de bens
móveis da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba para o Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir os bens móveis
discriminados nos Laudos de Avaliação Patrimonial em anexo a esta Resolução, no valor
de R$ 3.477,76 (três mil, quatrocentos e setenta sete reais e setenta e seis centavos),
constantes do seu inventário de bens patrimoniais, para o Poder Executivo Municipal,
considerados inservíveis à Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar os bens móveis mencionados
no art. 1º desta Resolução, em seu inventário patrimonial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua promulgação
e publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 02 de abril de 2025.
;5 Metais Ssisos aros
- Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA lena dc nolã GUES
- Vice-Presidente - - Secretária —
CEP 38840-022"
A . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
carmodoparanaiba.mg.leg.br”. Carmo.do Paranaíba -MG .. ..
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
003/2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
Com elevada estima e consideração, encaminhamos esta Proposição de
Resolução Legislativa, que versa sobre a transferência de bens móveis da Câmara
Municipal ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que os mesmos não tem mais
utilidade ao Poder Legislativo, conforme demonstrado nos Laudos de Avaliação
Patrimonial em anexo.
Os referidos bens hoje são considerados inservíveis à Câmara Municipal, por
ser Patrimônio Público do Município de Carmo do Paranaíba devem ser encaminhados
ao Poder Executivo para que dê o fim que for mais conveniente — reaproveitamento ou
leilão dos bens.
Neste sentido, contamos com a aprovação da presente Proposição de
Resolução Legislativa pelos Nobres Edis de Carmo do Paranaíba.
Carmo do Paranaíba/MG, 02 de abril de 2025.
Ledoro fim fm ey
RODRIGO ALVES DOS S os
- Presidente da Câmara —
DUARDO ALVES DE ALMEIDA Va lia ndo
- Vice-Presidente - - Secretária —
o
4) 3851-215 ; carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carma:do Paranaíba - MG.
CEP 38840-022

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