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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2025.
Autoriza a transferência de bens
móveis da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba para o Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir os bens móveis
discriminados nos Laudos de Avaliação Patrimonial em anexo a esta Resolução, no valor
de R$ 3.477,76 (três mil, quatrocentos e setenta sete reais e setenta e seis centavos),
constantes do seu inventário de bens patrimoniais, para o Poder Executivo Municipal,
considerados inservíveis à Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar os bens móveis mencionados
no art. 1º desta Resolução, em seu inventário patrimonial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua promulgação
e publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 02 de abril de 2025.
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- Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA lena dc nolã GUES
- Vice-Presidente - - Secretária —
CEP 38840-022"
A . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
carmodoparanaiba.mg.leg.br”. Carmo.do Paranaíba -MG .. ..
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
003/2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
Com elevada estima e consideração, encaminhamos esta Proposição de
Resolução Legislativa, que versa sobre a transferência de bens móveis da Câmara
Municipal ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que os mesmos não tem mais
utilidade ao Poder Legislativo, conforme demonstrado nos Laudos de Avaliação
Patrimonial em anexo.
Os referidos bens hoje são considerados inservíveis à Câmara Municipal, por
ser Patrimônio Público do Município de Carmo do Paranaíba devem ser encaminhados
ao Poder Executivo para que dê o fim que for mais conveniente — reaproveitamento ou
leilão dos bens.
Neste sentido, contamos com a aprovação da presente Proposição de
Resolução Legislativa pelos Nobres Edis de Carmo do Paranaíba.
Carmo do Paranaíba/MG, 02 de abril de 2025.
Ledoro fim fm ey
RODRIGO ALVES DOS S os
- Presidente da Câmara —
DUARDO ALVES DE ALMEIDA Va lia ndo
- Vice-Presidente - - Secretária —
o
4) 3851-215 ; carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carma:do Paranaíba - MG.
CEP 38840-022
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