Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI Nº L', 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: CAPITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidos, em atendimento ao disposto no art. 165, paragrafo 2°
da Constitui¢do Federal de 1988, as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da
Administragdo Pública Municipal para o exercicio de 2026, inclusive as orientações para a
elaboração, execução e 0 acompanhamento do Orgamento do Municipio de Carmo do Paranaiba
para o exercicio de 2026, nela compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administragdo Publica Municipal;
1l - a estrutura e organização dos orgamentos;
TM - as diretrizes para a elaboração e execugdo dos orgamentos do Municipio e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre a receita e alteragdes na legislação tributaria;
VII - das parcerias com a iniciativa privada; e
VIII - as disposições finais.
CAPITULO IT
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2026 serão definidas
no Plano Plurianual que serd apresentado na data legal, relativo ao periodo 2026/2029,
observadas as seguintes diretrizes:
I - desenvolvimento de politicas sociais voltadas para a elevação da qualidade de
vida da população do Municipio, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo
as desigualdades e disparidades sociais;
1 - modernização e ampliagdo da infraestrutura, com identificação da capacidade
produtiva do Municipio, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econémico
viabilizando parcerias com segmentos econdmicos da comunidade e de outras esferas de
governo;
HI - desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganizacdo da
estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e servigos essenciais,
visando o fortalecimento das institui¢des publicas municipais;
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IV - desenvolvimento da política agropecuária e ambiental centrada na utilização
racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do
meio ambiente;
V - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção
de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
VI - austeridade na utilização dos recursos públicos - consolidação do equilibrio
fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao
cidadão;
VII - apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico,
cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos
relacionados à história, cultura e arte;
VIII - promoção do desenvolvimento de políticas voltadas à formação educacional
da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades
escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população;
IX - ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando
as ações que visem a redução da mortalidade infantil e da Atenção Básica e o atendimento da
Vigilância Epidemiológica.
$ 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2°. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal a que refere o
caput terão precedência na alocação de recurso na lei orçamentária de 2026 e na sua execução,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 3°. As metas especificas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2026 irão compor o anexo da LOA 2026 e o Anexo de Metas do PPA 2026-2029.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3°, Para efeito desta Lei, entende-se por:
T - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
II - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
1M - Projeto: um instrumento de programação para alcangar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1°. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999,
do Ministério do Orçamento e Gestão.
§2°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
projeto de lei orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtitulos com indicação de suas metas físicas.
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Art. 4°. O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus
órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo.
$1º. As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira,
inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura
Municipal.
$2º. Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades
descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo,
através do sistema de integração dos sistemas com a implementação e manutenção do SIAFIC.
§3°. O célculo do repasse ao Poder Legislativo será determinado tomando por base
o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5°. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhard a
Cémara Municipal será constituido de:
I - texto da lei;
11 - documentos referenciados nos artigos 2° e 22, da Lei Federal nº 4.320/64;
1H - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo do orgamento fiscal, discriminando a receita ¢ a despesa na forma
definida nesta Lei.
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da Lei Complementar n®
101/2000.
Paragrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislagdo em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
1 - Demonstrativo da receita corrente liquida, de acordo com o art. 2°, inciso IV da
Lei Complementar n.° 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutengdo e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no
art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposi¢des Constitucionais
Transitorias;
M - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de Valorizagdo do Profissional de
Magistério;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas agdes e servigos publicos
de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional n.º 29/2000;
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto
no art. 169 da Constitui¢fio Federal e na Lei Complementar n.° 101/2000.
Art. 6°. Na Lei Orgamentaria Anual que apresentard a programação do orgamento
fiscal, em consonéncia com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orgamento e Gestdo e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001,
e alteragdes posteriores, a discriminagfio da despesa será apresentada por unidade orgamentaria,
expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma:
I - 0 orgamento a que pertence;
H - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificagdo:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Divida;
Outras Despesas Correntes.
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b) DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Divida;
Outras Despesas de Capital.
TII - despesa por órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
IV - despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações
institucionais, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades
e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELA'BORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de
2026, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2026, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2025 projetados
ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem
de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem
como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Seção TI
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 9°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal.
Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes
promoverão por ato próprio e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsequentes à
limitação de empenho e movimentação financeira, limitando-se as seguintes despesas:
1 - a realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis e urgentes;
II - a participação em congressos, simpósios, cursos e outros eventos que exijam o
deslocamento do participante para outro município;
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111 - a realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares que
onerem as finangas e ndo disponham de recursos especificos para o seu custeio;
IV - a concessdo de adiantamento para despesas de pronto pagamento, ressalvadas
aquelas urgentes e inadiaveis;
V - desapropriagdes, exceto as de carater emergencial;
VI - de servigos extraordindrios, ressalvados nas áreas de saúde e educação, em
casos comprovados de servigos inadidveis;
VII - concessdes de gratificagdes;
VIII - aquisigdes de materiais e contratagdes de servigos que possam ser adiados e
que ndo disponham de recursos especificos, cuja paralisagdo não acarrete prejuizo ao servigo
publico e a população.
§1°. Não serão objetos de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de servigo da divida;
b) Despesas que constituam obrigagdes constitucionais e legais;
c) As necessidades ao cumprimento de convénio;
d) As caracterizadas como urgentes ou inadiveis, que possam causar prejuizos ao
serviço publico e à população, especialmente aquelas das áreas de saúde, educação ou
saneamento basico.
$ 2°. O Poder Executivo poderá expedir decreto de suplementação em caso de
remanejamento orçamentário de emendas impositivas, quando não demandar aprovagio
legislativa especifica
$ 3°. Na hipétese de impedimento técnico insuperavel e auséncia de remanejamento
tempestivo, os recursos poderão ser utilizados como fonte para abertura de créditos adicionais
pelo Executivo.
Seção TT
Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a
Iniciativa Privada
Art. 11. As entidades beneficiadas com os recursos publicos previstos nesta Seção,
a qualquer titulo, submeter-se-do à fiscalizagdo do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 12. É vedada a inclusão, na lei orgamentdria anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condigdes:
1 - sejam de atendimento direto ao publico, nas 4reas de assisténcia social, saúde,
educação e cultura;
1I — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade publica;
111 — sejam entidades sem fins lucrativos;
1V — não tenham débito de prestagdo de contas de recursos anteriores; e
V — atendam as condigdes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, a partir de
sua vigéncia.
§1°. Para habilitar-se ao recebimento de subvengdes sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverd apresentar declaragéio de funcionamento regular, emitida no exercicio de
2025, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria.
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$ 2º. As transferéncias efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas de
celebração dos respectivos termos de colaboração ou fomento, plano de trabalho e da
disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente poderá ser
efetivada mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais e visará atender
as entidades que sejam:
1 - de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino;
II - voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município
de Carmo do Paranaíba-MG;
II - voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto ao
público;
IV - voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município;
V - associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários
de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal;
VI - de representação do município ou do interesse regional.
Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a cobertura
de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de Lei específica,
que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária.
Art.15. Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar
parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público
e de inclusão social.
Art. 16. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos a qualquer titulo
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 17, Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos a que referem esta Seção as
Caixas Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que receberem recursos diretamente do
PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
Seção IV
Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
Art. 18. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o
Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
Seção V
Da Reserva de Contingência e Sua Utilização
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingéncia,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por
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cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
$1º. Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros
riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva
que trata o caput deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de
1964.
§2°. Na hipotese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que
trata este artigo, até 31 de outubro de 2026, os recursos remanescentes poderão ser empregados
na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de margo de 1964.
Art. 20. A lei orgamentaria discriminara em programas de trabalho especificos as
dotagdes destinadas ao pagamento de precatérios judiciais em cumprimento ao disposto no art.
100 da Constituição Federal.
$ 1°. Para fins de acompanhamento, controle e centraliza¢do, os órgãos da
administragdo piblica municipal direta e indireta submeterdo os processos referentes ao
pagamento de precatorios à apreciagdo da Procuradoria Juridica do Municipio, antes do
atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientagdes a setem baixadas por
aquela unidade.
§2°. Será incluida na proposta orcamentdria de 2026 a relagdo dos débitos
constantes de precatorios judicidrios, conforme determina o artigo 100, §1°, da Constituição
Federal e da Lei Municipal nº 2.862 de 26 de dezembro de 2023, encaminhados pela
Procuradoria Juridica do Municipio & Secretaria de Administração Planejamento e Finangas, e
aprovados até 02 de abril do exercicio de 2025, discriminada por órgão da administração direta
e por grupo de despesas, especificando o número do precatdrio e o valor a ser pago.
CAPITULOV — DAS DISPOSICOES RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A administragio da divida publica municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da divida publica e viabilizar fontes alternativas
de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1° A Lei Orgamentaria garantira recursos para pagamento da divida interna.
§ 2°. O Municipio, através de seus Poderes, subordinar-se-4 as normas estabelecidas
na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispde sobre os limites globais para o montante
da divida publica consolidada e da divida publica mobiliria dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na lei orcamentiria para o exercicio de 2026, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da divida serfio fixadas com base nas operagdes
contratadas e naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em fase final de negociagéo.
Art. 23. A Lei Orgamentdria poderd conter autorização para contratacdo de
operagdes de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas em Resoluções do Senado
Federal.
Art. 24. A Lei Orgamentaria poderá conter autorização para a realização de
operagdes de crédito por antecipagio de receita orçamentária, desde que observado o disposto
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no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigéncias estabelecidas em
Resolugdes do Senado Federal.
Art. 25. Se a divida consolidada do municipio ao final de um quadrimestre,
ultrapassar os limites fixados em Resolugdes do Senado Federal, deverd ser reconduzida ao
referido limite no prazo méximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte
e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Paragrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o municipio:
1 - estará proibido de realizar operagdes de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
1I - implementard medidas para a recondugfio da divida aos limites permitidos,
podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentagéo financeira conforme
disposto no artigo anterior.
CAPITULO VI
DAS DISPOSICOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26. O Municipio de Carmo do Paranaiba, no exercicio financeiro de 2026,
adotará a politica remuneratdria dos servidores municipais acompanhando as determinagdes
contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
Paragrafo único. Havendo alteração na legislação poderd o Municipio de Carmo
do Paranaiba rever sua politica remuneratéria dos servidores municipais.
Art. 27. No exercicio financeiro de 2026, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observardo as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art.
19 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam
os parágrafos 3º e 4° do art. 169 da Constitui¢do Federal preservara servidores da drea de saúde.
Art. 29. Durante o exercicio de 2026, a Administracdo Municipal adotard as
medidas para remunerar os servidores municipais alinhadas as disposi¢des contidas na Lei
Complementar nº 101/2000, ficando autorizada no limite da norma citada, a:
I - remunerar seus servidores por horas extras trabalhadas;
11 - conceder abono remuneratério aos profissionais do Magistério, caso necessatio,
lotados na Educação Bésica, para atendimento ao art. 22 da Lei 11.494 de 20/06/07;
111 — conceder gratificagdes por desempenho de fungdes e de cargos comissionados;
1V — custear despesas que proporcionem melhor qualidade de vida e de trabalho aos
servidores publicos municipais.
V — conceder auxilio alimentação aos servidores pablicos municipais
Parigrafo único. Se a despesa de pessoal atingir o nivel de que trata o paragrafo
único do art. 22 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, a contratacdo de hora
extra fica restrita a necessidade emergencial da 4rea de saúde e educação.
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Art. 30. A Lei Or¢amentaria consignara recursos para atendimento das despesas
totais com pessoal, incluindo a remuneragéo e subsidio de que trata o inciso X, art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo do Municipio terdo como limites na
elaboragdo de suas propostas orgamentérias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a
folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2025, projetada
para o exercicio de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos
servidores publicos municipais, alteragdes de planos de carreira e admissdes para
preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 32. Visando adequar a estrutura funcional poderá o Poder Publico Municipal
realizar concurso público e/ou processos seletivos simplificados, durante o exercicio de 2026.
CAPITULO VII
DAS DISPOSICOES SOBRE A RECEITA EALTERACOES NA
LEGISLACAO TRIBUTARIA
Art. 33. A estimativa da receita que constara do projeto de Lei Orgamentéria para
o exercicio de 2026 contemplard medidas de aperfeicoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas & expansdo de base de tributação e consequente aumento das receitas
proprias.
Art. 34. A estimativa de receita citada no artigo anterior levara em consideragéo,
adicionalmente, o impacto de alteragdo na legislação tributaria, observadas a capacidade
econdmica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
1 - atualização da planta genérica de valores do Municipio;
11 - revisdo, atualizagdo ou adequação da legislagdo sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas aliquotas, forma de calculo, condigdes de pagamento, descontos e
isengdes, inclusive com relagdo à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV - revisdo da legislagdo referente ao Imposto Sobre Servigos de Qualquer
Natureza;
V - revisdo da legislagdo aplicavel ao Imposto sobre Transmissdo Inter-vivos e de
Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de servigos publicos
especificos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisdo da legislagdo sobre as taxas pelo exercicio do poder de policia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse publico
e a justiça fiscal;
IX - cobranga de Contribuição de Melhoria, nos termos do Cédigo Tributdrio
Municipal.
§1°. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econdmico e combater o
inadimplemento fiscal, o Poder Executivo podera conceder incentivos ou beneficios de natureza
tributéria, cuja renúncia de receita deverd ser considerada no cálculo da estimativa de receita
de que trata o art. 32 ¢ ndo comprometera o superavit de que trata o art. 9°.
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§ 2º. A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer
de propostas de alteragdes na legislagdo tributaria, ainda em tramitação, quando do envio do
projeto de Lei Orgamentiria Anual a Câmara de Vereadores podera ser identificada,
discriminando-se as despesas cuja execugdo ficará condicionada à aprovagio das respectivas
alterações legislativas.
§3°. No exercicio de 2026 o Poder Executivo Municipal podera:
a) conceder desconto sobre o valor langado do IPTU — Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, para os contribuintes que efetuarem o pagamento 2 vista;
b) parcelar e conceder desconto de valores inscritos em Divida Ativa Tributaria,
inclusive de multas, juros e corregdes, podendo ainda fazer remissdo ou anistia de valores,
observada lei especifica.
§4°. O impacto dos beneficios fiscais a que se refere este artigo serdo considerados
na previsão da receita para o exercicio de 2024, na forma do art. 14 da Lei Complementar n.
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35. O Municipio promoverd as adequagdes necessdrias & implantagdo do
Imposto sobre Bens e Servigos (IBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de
20 de dezembro de 2023, observando:
I-— arealização de estudos de impacto orçamentário e financeiro da substituição dos
tributos atuais pelo novo imposto;
1T — a capacitação dos servidores públicos municipais envolvidos na administragdo
tributéria;
IIT — a modernização dos sistemas de arrecadação, fiscalizagdo e controle, com
vistas à integragfio com os sistemas federais e estaduais;
IV — a implantação do IBS com aliquota de teste, conforme o cronograma nacional
previsto na legislação complementar federal.
Paragrafo único. As medidas de que trata este artigo deverão constar dos anexos
de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orgamentérias ¢ do Plano Plurianual, de forma
compativel com o calendério de transição tributéria nacional.
CAPITULO VIII DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 36. É vedado consignar na Lei Orgamentria crédito com finalidade imprecisa
ou com dotação ilimitada.
Art. 37. A Lei Orgamentaria somente contemplara dotação para investimentos com
duragdo superior a um exercicio financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou
em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 38. A abertura de créditos suplementares e especiais dependera da existéncia
de recursos disponiveis para acorrer à despesa, nos termos da Lei nº 4.320/64.
§1°. Cada projeto de lei devera restringir-se a uma única modalidade de crédito
adicional.
$ 2° Na Lei Orgamentéria podera conter autorização para abertura de créditos
suplementares, com utilização de recursos originados da anulação de dotagdes constantes do
orgamento.
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Art. 39. Além do limitc estabelecido no §4°, do art. 41, constard também autorização para abertura de créditos, com utilização dos seguintes recursos:
I - originados do superavit financeiro apurado no balango patrimonial do exercicio anterior; e
1I - originados do excesso de arrecadação verificado no exercicio.
Parigrafo único. Nos casos de abertura de créditos a conta de recursos de excesso de arrecadação, a exposição de motivos conterá atualizacfio das estimativas de receitas para o
€Xerciclo.
Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordindrios, abertos nos últimos quatro meses do exercicio financeiro de cada ano, no limite de seus saldos, conforme disposto
no art. 167 §2° da Constituição Federal, sera efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, e serão incorporados no exercicio financeiro subsequente, com utilização dos recursos previstos
no artigo 43 da Lei n° 4.320/ 1964.
Art. 41. O Poder Executivo podera, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orgamentarias aprovadas na Lei Orgamentaria de
2026 e em créditos adicionais, em decorréncia da extingdo, transformago, transferéncia, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alteragdes de suas competéncias ou atribuigdes, mantida a estrutura programatica e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econdmica, grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Pardgrafo único. A transposigdo, transferéncia ou remanejamento não podera resultar em alteração dos valores das programagdes aprovadas na Lei Orgamentéria de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 42. Durante a execução orçamentária fica autorizado:
§1°. A realocagdo de recursos de uma fonte de recursos para outra dentro da mesma
dotagdo orgamentéria e inclusdo de fontes de recursos.
I- A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra e inclusdo de fontes de recursos não onera o limite de abertura de créditos adicionais suplementares estabelecidos
na Lei Orgamentaria.
§2°. A livre realocagio de recursos, seguindo as orientagdes do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais - TCEMG, durante a execução orgamentria de 2026.
§3°. A abertura de crédito adicional nas dotagdes orçamentárias dentro de um mesmo projeto, atividade ou operagdes especiais ndo onera o limite de abertura de créditos adicionais suplementarcs estabelecidos na Lei Orçamentária,
§4°. A abertura de crédito adicional suplementar as dotagdes, adotando como fonte de origem a anulação de dotação até o limite de 20% das despesas previstas no orgamento para 2026.
§5° A inclusdo de elementos de despesas, bem como de fonte de recursos nas dotagdes, atinentes aos projetos, atividades ou operagdes especiais para posterior
suplementacéo.
§6°. A abertura de crédito adicional suplementar entre as Administragdes Municipais, adotando como fonte de origem a anulagdo de dotação, o superavit financeiro e o
excesso de arrecadagdo.
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Art. 43. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, consideramse despesas irrelevantes, para fins do § 3° aquelas cujo valor ndo ultrapasse os limites
estabelecidos nos incisos I e IT do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, para
contratação direta, respectivamente, de bens e servigos comuns e de obras e servigos de
engenharia.
Art. 44. O Poder Executivo realizard estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliagdo de resultado de ações de governo.
Art. 45. Os Poderes do Municipio deverdo elaborar e publicar por ato proprio, até
trinta dias após a publicagdo da lei orgamentaria de 2026, cronograma anual de desembolso
mensal, por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n.° 101, de 2000, com vistas ao
cumprimento da meta de resultado primério estabelecida nesta Lei.
§1°. No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterdo o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadagdo, em
atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
§2°. O Poder Legislativo Municipal encaminhara ao Orgdo Central de
Contabilidade do Poder Executivo proposta orgamentaria relativa a sua despesa para o exercicio
de 2026 até o dia 31 de julho de 2025.
Art. 46. O Poder Executivo Municipal encaminharé o Projeto de Lei que dispora
da Lei Orcamentaria para o exercicio de 2026, até o dia 31 de outubro de 2026.
Art. 47. O Poder Executivo poderd encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificagdes relativas ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orcamentérias, ao
Orgamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei
do orgamento anual, no tocante as partes cuja alteração € proposta.
Art. 48. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercicio de 2025,
fica autorizada, até sua sanção, a execugdo dos créditos orgamentérios, propostos no Projeto de
Lei Orgamentaria, a razão de 1/12 (um doze avos) ao més.
Art. 49. É obrigatéria a execução orçamentária e financeira das Emendas
Impositivas incluidas ou acrescidas na Lei Orgamentdria 2026, de forma equitativa e
observados os limites estabelecidos no art. 107, §§8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Lei
Organica Municipal.
§1°. Considera-se equitativa a execução das programagdes de carater obrigatério
que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitéria e impessoal as
Emendas Impositivas apresentadas, independentemente da autoria.
§2°. Aobrigatoriedade de execução orgamentaria e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento.
Art. 50. As emendas ao projeto de Lei Orgamentaria com indicagdo de recursos
provenientes de anulação de dotação, sem prejuizo do disposto na Lei Orgénica do Municipal
ndo incidirdo sobre:
I - dotagdes com recursos vinculados;
II - dotagdes referentes à contrapartida obrigatoria do Tesouro Municipal;
11X - dotações que se referirem a obras em andamento;
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IV - dotagdes proprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.
Art. 51. Em atendimento ao disposto no art. 4°, $$ 1° 2º e 3° da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
1I - Anexo de Riscos Fiscais;
TM - Diretrizes e Metas.
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Mensagem de Apresentagio do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Carmo do Paranaiba/MG, 14 de abril de 2025.
Excelentissimo Senhor
Presidente da Cimara Municipal de Carmo do Paranaiba - MG,
Com os devidos cumprimentos, venho por meio desta submeter à apreciação dessa Egrégia Camara o Projeto de Lei que dispae sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orgamentiria Anual do Municipio de Carmo do Paranaiba para o exercicio de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2° da Constituição Federal, bem como 2 legislação
vigente em matéria de finangas públicas.
A proposta ora encaminhada estabelece os pardmetros para a organização do orça- mento municipal, definindo prioridades e metas da administragio publica, orientando a elabo- ração da proposta orgamentéria e assegurando a observancia aos principios do equilibrio fiscal, da responsabilidade na gestão dos recursos públicos e da transparéncia.
As diretrizes aqui apresentadas foram construidas com base nos compromissos as- sumidos no Plano de Governo da atual gestão, bem como nas necessidades identificadas junto a comunidade local, com o objetivo de garantir a continuidade dos servigos públicos essenciais e a realizagdo de investimentos estratégicos em 4reas como satde, educação, assisténcia social,
infraestrutura, agricultura, desenvolvimento urbano e outras.
A presente proposição contempla os anexos exigidos pela legislação aplicavel, in- cluindo as metas fiscais, os riscos fiscais e as prioridades da administração, devidamente ali- nhadas com os instrumentos do planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual em vigor.
Na certeza de contarmos com o elevado espirito público e a costumeira atenção dos nobres vereadores, solicitamos a tramitação e a aprovação da matéria, reiterando a disposição do Poder Executivo em prestar todas as informagdes necessarias para o pleno esclarecimento
dos termos aqui propostos.
Atenciosamente,
LUCAS DA
Prefeito de Carr
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AMF/Tabela 6- DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
(CARMO DO PAKANAIEA LEIDE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DF METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCETRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES. 2026
AME - Demonstrativo 6 (LRE. art 4" $ 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS
[ FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO FREVIDENCIARIO) REGEITAS PREVIDENCIARIAS - RPFS (FUNDO EM CAFITALIZAÇÃO) EA s
'RECEITAS CORRENTES (1) 21.509.862,39 24.009.656,56 | 28.273.066,99
Receita de Contribuigdes dos Segurudos 4.680.159.67 632594099 | 7.090.001.25 Ativo 4615.661,06 623641024 | 6.965.489,40
Inativo 58.829,14 84.08287 115263,13 Pensionista 5.669,47 SAITAR 924872
Receita de Contribuigdes Patronais 8.321.698,30 6.143.24070 | 10.283.752,51
Ativo 8.321.698,30 6.14324070 | 10,283.752,51
TInativo
Pensionista
Reccita Patrimonial 3.444.319,62 541850838 | 1.615469,03 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobifiários SAIBSOBS8 | 3615469,03 Outras Roceitas Patrimoniais 344431962 Receita de Servigos
Outras Receitas Correntes 5.063.684.80 6.121.96649 | 7.283.844,20
Compensação Financeira entre o Regimes 436.260,00 " 1.015.166,47 Aportes Periódicos para Amonização de Déficit Atuarial do RPPS (I A.614,447,44 574413356 | 6267.73923
Demais Receitas Correntes 1297736 377832563 938,50 RECEITAS DE CAPITAL (IT) .
Alienagdo de Bens, Direitos e Ativos.
Amortização de Empréstimos Outrus Rectas de Cupital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EMCAPITALIZACAO - (1V) - (1 + (- 1) 1689541495 [1X365523.70 | 2200532236
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACA0) 2012 2023 2024
Bencfícios 14.213.022.00 17.441.22151 | 19.785.090.53
Aposentadorias. 12.399.643,18 15.462.57738| 17.575.26846
Pensdes por Morte 181337882 1978.64413/ 2209.822,07
Outras Despesas Previdenciárias. 78.465,64 174.804,13 1.269.012.46
Compensação Financeira entre os Regimes.
Demais Despesas Previdenciárias 78.465,64 174.80413] 1.269.012,46 TOFAL DESPESAS DAS DO FUNDO EM CAFITALIZAÇÃO (V) TAFOT AR 17616025464 | 21.864,102.99
RESULTADO PREVIDENCIARIO - FINDO EM CAPITALIZACAQ (V1) = (IV = V) L 206392731 | EX RNTP
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES I ETA I 2023 JE 2024 VALOR L
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS. 3 EX T 2023 ] 2024 VALOR | — 3.200,000,00 L 4.000.000.00 | 82.900.00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAMTALIZACAQ DO RPPS W ET 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortizagio - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 4.614.447,44 574413386 6.267.739.23 Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
FENS E DIREITOR DO RPPE (RUNDO EM CAPITALIZACÃO) EZ 288 2034
Caixa e Equivalentes de Caixa 77.963,43 18.205.241,63 1.114.196,60 Investimentos ¢ Aplicações 36952.189,83 38944278,06 | 52753.515.18 Outro Bens e Direitos 331235290 1.186.278.06 | 268953.024,54
[ FUNDO EM REFARTIÇÃO (PT ANG FINANCFIRO)
|RECETTAS FREVIDENCIARIAS - RPFS (FUNDO EM REPARTICAO) E 202 2024 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuigdes dos Segurados
Ativo Inativo
Pensionista Reccita de Contribuições Patronais
Toativo
Pensionista Teceita Patrimonial
Receitas Imobiliárias. Reccitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimaniais “Receita de Serviços Correntes ‘Compensagdo Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VII) Alienação de Bens, Dir Amortização do Empréstimos Outras Receitus de Capital TFOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICÃO (1X) -= (Vi1 + VT
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPFS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) T EJ T 2033 1 2024
Benefícios “Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Prevideacíárias (Compensação Financeira entre o5 Regimes Derais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO ENT REFARTICAO (61
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ADMINISTRACAD DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPES RECEITAS DA ADMINISTRACAG - RFFPS T 2005 ED Receitas Corentes. 000 510514452 1550753 DAS a ACKORPES - (1) = 3108 ESA
DESFESAS DA ADNINISTRACAOU-RFFS. E pTA 2 Despesas Correntes (XII) 34933237 SGTGA | 41644820 Pessoal e Encargos Sociais 19444326 232608 | 21175126 Demais Despesas Correntes 15488911 23307565 | 19869703 i de Canital XIVY | TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPFS XV = (X111 T XIV1 FBET AT
RESULTADO DA ADMINISTRACAG RPPS (XVi) - ( = XVT E FSTIATT 32136076
FENS K DIREITOS DO RPFS - ADMINISTRAÇÃO DO RPFS EX 2 2m Caixa ¢ Equivalentes de Caixa SA 6840 74459586 | 3513347 Investimentos e Aplicacoes 32.014.04241 344397489 | | 1.760.665,95 Outro Bens ¢ Dircitos - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO FECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO [ NE ETA 7] Contribuições dos Servidores Derais Recoitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOUROL (XVTIS
n DENCIA FELO TESOURO! E DE 204 ‘Aposentadorias Pensões Quras Despesas Previdenciárias. TOTAL DAS DESFESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS FELO TESOURO) (XVIID) = = =
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURD (XIX) = (XVIL- XVT I = h 3 -
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCTA DOS SERVIDORES F FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO), Despesss Rexutado. Saldo Fiouncriro
EXERCÍCIO Trevidenciárias | Providenciárias. Prvvidenciária do Exercicio
@ I =l (01 (8 Eneesício Anterion) c)
E FUNDO EM REFARTIGAG (PLANO FINANCEIRO), Despesas Resultado Saldo Financciro.
EXERCÍCIO P | Providenciária Previdenciário do Exercício
s m tn () = @ Exescico Antertor) + ()
TONTE CALCULO ATUARIAL RS NOTA: 1 Como a Portarin MPS 746/2011 detenmina que os recursos provenientes desses apories devern permanecer aplicados, no mínima, por $ (cinco) anos, essa receita não deverd compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2.0 rosultado previdenciário podará sor spresemada por meio da diferença cntro previsão ds receita e « dotação da despesa o entre a receita roalizadn o a desposa liquidada (do 1º 20 5° himestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
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% Municipio de Carmo do Paranaiba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
ANEXO III - DIRETRIZES E METAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
* Manter a estrutura e funcionamento da Secretaria e da Assessoria de Comunicagdo; * —Apoiararealização de eventos institucionais, homenagens e inauguragdes no municipio; * Executar ações de cerimonial, publicidade institucional e representagio oficial do Pre- feito;
* Estabelecer e acompanhar parcerias e convénios com entidades públicas e privadas de interesse do municipio;
* —Apoiaro comércio local, incentivar a instalação de novas indústrias e fomentar o desenvolvimento econdmico;
* — Manter parcerias estratégicas, como com o CONSEP e o Sebrae-MG, além de apoiar iniciativas das demais secretarias:
* Adquirir bens e contratar servigos necessérios a manutenção e modernização das ativi- dades da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
* Manter o funcionamento da sede administrativa, dos servigos contábeis, financeiros e administrativos em geral;
* — Garantira atualização dos cadastros de imóveis e contribuintes, bem como o controle
eficiente das receitas municipais;
* —Promover ações de modernização da gestão tributária, com combate & sonegação e in- centivo à cidadania fiscal;
* Geriro patrimônio publico, realizando inventário, controle e atualização da planta de valores de imóveis;
* Modermizar os sistemas de arrecadação, contabilidade e transparência, inclusive com adequação ao SIAFIC e ao CTM;
* Plancjar e executar melhorias na infraestrutura tecnológica e segurança dos prédios pú- blicos, inclusive com acesso gratuito & internet em espagos publicos; * Implementar a digitalização de processos, gestdo documental e sistemas integrados de informação;
* Manter e atualizar contratos de consultoria, assessoria e serviços técnicos especializa- dos;
* — Promover a capacitação contínua dos servidores e reestruturação dos setores de pessoal
e recursos humanos;
* Construir e organizar o almoxarifado e o arquivo geral do município; * Implantacdo de Sistema de Georreferenciamento Integrado: mapeamento completo de imóveis com imagens aéreas e integração ao cadastro tributário; %r * —Elaboração de Nova Planta Genérica de Valores (PGV): atualização com base no georreferenciamento e infraestrutura urbana;
* Implantacéio de Sistema de Recuperagio de Créditos Tributarios: cobranga ativa automatizada, convénios com TIMG e Receita Federal;
Enderego: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09
e Automatizagdo Contábil e Padronização de Processos: integração automática de lançamentos e digitalização completa da contabilidade;
* Criação do Painel da Transparéncia Fiscal: painel online com indicadores fiscais
acessíveis à população;
* Implantagfo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional: adequação ao padrão da Receita Federal e integração ao sistema municipal;
* Banco de Dados Inteligente para Gestão de Recursos Humanos: cruzamento de frequéncia, produtividade e folha, com alertas automáticos;
* — Reestruturação e Organização do Almoxarifado e Arquivo Geral do Município: implantação de sistema informatizado de controle de materiais com etiquetas QR Code ou
RFID, organização física por categorias e setores, criação de fluxo padronizado para
entrada e saída de materiais, digitalização de documentos antigos, treinamento da equipe
responsável, elaboração de manual de procedimentos e normas de guarda documental
alinhadas à LGPD.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
Educação
* Recformar e equipar escolas, CMEIs e salas de recursos, assegurando acessibilidade,
conforto e segurança para toda comunidade escolar;
* — Construir novas unidades escolares em bairros e distritos com maior demanda, considerando o crescimento demográfico e a expansão urbana;
* Implementar melhorias de segurança nas escolas com instalação de portões eletrônicos,
câmeras de vigilância e sistemas de monitoramento;
* —Alimentar e manter os seguintes programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE; Transporte Escolar — PNATE; Educação Inclusiva e Integral; Brasil Alfabetizado — Educação de Jovens e Adultos e Educação Empreendedora;
* Promover programas de formação continuada para todos os profissionais da educação,
com foco em Educação Especial, Alfabetização, Novas Tecnologias Educacionais, Gestão Escolar e Avaliagdo Educacional;
* Ampliar agbes de valorizagdo profissional, reconhecimento e bem-estar dos educadores;
* Apoiar o ingresso e permanéncia dos estudantes no ensino superior com politicas de
incentivo para o transporte universitario;
* Oferecer uniformes e materiais escolares a todos os estudantes da rede pública;
* Estimular parcerias com institui¢des do terceiro setor para fortalecimento da rede pública municipal;
e Adquirir e manter equipamentos digitais atualizados para uso pedagdgico e administrativo;
* Ampliar a inclusão digital com acesso à internet de qualidade nas escolas;
* Estimular o uso de plataformas educacionais e ambientes virtuais de aprendizagem;
* Estimular parcerias com institui¢des do terceiro setor, universidades e iniciativa privada
para o fortalecimento da rede publica;
« Captar recursos estaduais, federais e de emendas parlamentares para investimentos em
educação;
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
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Município de Carmo do Paranaíba
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* —Contratar assessorias técnicas e profissionais especializados para apoio às ações peda- gógicas e operacionais;
* —Estabelecer avaliações diagnósticas e formativas periódicas para acompanhamento do desempenho dos estudantes;
* Utilizaros resultados como base para intervenção pedagógica eficaz e individualizada.
Cultura e Turismo * — Promover eventos culturais e turísticos diversos, tais como: festivais de inverno, festas culturais e religiosas, desfiles cívicos, Expocarmo e encontros tradicionais; * Incentivar e apoiar manifestações culturais e artísticas relacionadas à música, grupos folclóricos, fanfarras, capoeira, congados, folia de reis, danças, culinária típica, artesa- nato e demais manifestações populares; * —Apoiar iniciativas culturais da comunidade, promovendo a democratização do acesso à arte e à cultura nos bairros e no Distrito de Quintinos; * —Acompanhar e colaborar de forma direta com o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC) e Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) para garantir que as políticas públicas de cultura e turismo sejam implementadas de forma integrada e eficaz, respeitando as especificidades e as necessidades locais. * —Restaurar, preservar e manter bens culturais e históricos do município, garantindo a proteção da memória local; * “Implantar ações de valorização e sinalização do patrimônio cultural e turístico; * —Apoiara educação patrimonial e a produção cultural por meio de assessorias técnicas, formações, capacitações e materiais de divulgação; * —“Promover as atividades relacionadas ao ICMS Cultural e ICMS Turismo e garantir a pontuação para o municipio;
* — Vistoriaros bens protegidos por Inventário e garantir que quaisquer alterações propostas sejam submetidas ao Compac; * — Responder às demandas do Ministério Público no que se refere aos bens protegidos; * —Equipar, modernizar e manter espaços culturais como o Núcleo Municipal de Oficinas Culturais, a biblioteca pública e o Museu da Estrada; * Fomentar o turismo local com a criação e manutenção de roteiros turísticos, estruturação de atrativos, capacitação de guias locais e promoção de festividades com potencial tu- ristico, com relevância para o turismo religioso; * Incentivar parcerias público-privadas e com instituições culturais e turísticas para am- pliar a oferta e a sustentabilidade das ações no setor; * Garantir que os eventos, as atrações turísticas e os espaços culturais sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Comunicação e Marketing * Divulgação de ações culturais e turísticas: Utilizar meios de comunicação e plataformas digitais para divulgar os eventos culturais e atrativos turísticos, aumentando a visibili- dade do Município;
* Promoção de destinos locais: Realizar campanhas promocionais que valorizem o tu- rismo e a cultura local, destacando as características únicas da região.
Lazer e Esportes * — Reformar, ampliar e manter quadras poliesportivas, ginásios e campos esportivos nas zonas urbana e rural, garantindo condições adequadas para a prática esportiva;
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a Município de Carmo do Paranaíba
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* —Construção de um Centro Esportivo no bairro Alvorada; * Apoiar a realizagdo de eventos esportivos municipais e regionais, como JECAP, OLE- CAP, JEMG, gincanas escolares e campeonatos interbairros; * Fornecer suporte logistico e estrutural para as competi¢des, incluindo materiais espor- tivos, transporte de atletas, arbitragem e premiagdes; * — Buscar parcerias e recursos nas esferas estadual e federal, para melhorar os espagos de lazer do municipio;
* Incentivar a pratica esportiva desde a infância, com a manutenção de escolinhas de es- porte nas mais diversas modalidades;
* Estimular a formação de atletas por meio de programas como a Bolsa Atleta, promo- vendo o acompanhamento técnico ¢ o desenvolvimento esportivo; * Apoiar por meio de projetos, os atletas de skates, motocross e ciclismo; * —Apoiar modalidades esportivas variadas como futebol, volei, atletismo, capoeira, ci- clismo, motocross e demais préticas tradicionais e emergentes, valorizando os talen- tos locais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSITO E SERVICOS URBANOS
* Executar obras de construção, reforma e manutenção em prédios publicos, pragas, jar- dins, cemitério municipal, terminal rodovidrio e 4reas diversas; * Ampliar e modernizar a infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação de vias, drenagem pluvial, abastecimento de água e perfuração de pogos; * Adquirir méquinas, caminhdes e equipamentos necessérios a execução dos servigos ur- banos;
* — Desenvolver e executar projetos de iluminação publica, rede elétrica e sinalização via- ria, com instalação de placas e pintura de faixas; * Implantar e manter Parcerias Público-Privadas (PPP) para limpeza urbana, iluminação publica, telecomunicação e geração de energia fotovoltaica; * — Realizara manutengio e conservagio das vias urbanas e cstradas rurais, inclusive com terceirização de servigos como capina, varrigio e confecção de mata-burros e pontes; * Implementar projetos como o Plano de Mobilidade Urbana e o PAITT — Plano de Ações Imediatas de Trânsito e Transportes;
* —Apoiar servigos públicos em geral e manter convênios com órgãos estaduais para ações de infraestrutura e segurança pública; * —Elaborare executar projetos específicos como elétricos e de prevenção a incêndios para bens tombados e prédios municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
* Manter e conservar estradas vicinais, primárias e secundárias do Município, com patro- lamento, encascalhamento, correção de trechos criticos, execução de bolsões para reti- rada de enxurradas e melhoria geral dos acessos, com maquinário e caminhões próprios e terceirizados, visando ao escoamento da produção e transporte escolar; * — Adquirir veículos, máquinas e áreas para exploração de cascalho, com recursos próprios e em parceria com os Governos Estadual e Federal;
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TN T o o Oy e een ee a
S
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Realizar a manutenção preventiva e corretiva de toda a frota municipal, priorizando os veículos das secretarias de Saúde, Educação e Ação Social; Mediar e controlar a contratação e terceirização de maquinários e veículos de consórcios públicos para auxílio na manutenção e correção de trechos críticos da grande malha de Estradas Vicinais do Municipio;
Realizar a alienag@io de bens méveis e imóveis inserviveis como sucatas ¢ veiculos leves e pesados considerados inapropriados para o uso das Secretarias a fim de gerar verba para aquisição de novos;
Manutengdo preventiva e corretiva de todos os veiculos, maquindrio e equipamentos do Municipio, através de fornecimento e controle de combustivel, 6leo, lubrificantes, peças genuinas e/ou originais, pneus, servigos e seguros para a frota leve, pesada e maquindrio do Municipio e conveniados;
Manutenção diaria de veiculos, maquinas e equipamentos de todas as Secretarias requisitantes como troca de óleo, vulcanização de pneus e corregdo de avarias diversas dos veiculos do Municipio, atendo as demandas de todas as Secretarias do Municipio; Controle eficaz de entrada e saida de veiculos, manutenção geral e preventiva dos servigos;
Promoção de agdes que possibilitam ao cidadão melhoria na condição de trafegabilidade na zona rural do Municipio;
Proporcionar melhoria das Estradas Rurais visando, principalmente o escoamento de safra e transporte escolar.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Fiscalização contabil, financeira, orgamentaria, operacional e patrimonial do municipio, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvengdes e renúncia de receitas;
Fiscalização da Concessdo de subvenções, auxilios e contribuições as atividades assistenciais dos conselhos comunitérios;
Fiscalização da manutenção e repasse para as caixas escolares; Fiscalização do inventério e controle patrimonial;
Fiscalização da capacitagdo de servidores de todos os setores;
Fiscalizagdo da construção e/ou implantação e controle do almoxarifado e do arquivo da Prefeitura Municipal, incluindo a catalogação do arquivo fisico do Municipio; Fiscalizagio da implementagio de melhorias em relagdo à seguranga nos prédios publicos;
Manter a Controladoria-Geral do Municipio;
Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessarios à manutenção do servigo; Manutenção do Portal da Transparéncia (Lei Complementar nº 131/2009 e Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação);
Manutengéo da Ouvidoria Municipal (Lei n® 13.460/2017).
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIiPIO
Manutenção da Procuradoria Geral do Municipio;
Acompanhamento de ações judiciais e pagamento de precatorios; Atualizagdo de c6digos municipais;
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Implementação de sistema digital de controle e acompanhamento de processos judiciais e administrativos;
Elaboração de pareceres jurídicos preventivos para subsidiar decisões da Administração Pública;
Assessoria jurídica na formalização de parcerias, convênios e contratos administrativos,
garantindo segurança jurídica aos atos;
Revisão e consolidação da legislação municipal com vistas à simplificação normativa;
Capacitação continuada dos procuradores e servidores da Procuradoria em temas de Direito Público, com ênfase na jurisprudência dos tribunais de contas;
Ampliação da atuação na cobrança da dívida ativa, em parceria com a Secretaria de Finanças, visando o aumento da arrecadação e a redução da inadimplência;
Monitoramento de ações que envolvam o Município em instâncias superiores,
garantindo atuação estratégica e preventiva;
Elaboração de minutas-padrão de editais, contratos e termos administrativos para padronização e mitigação de riscos,
Manutenção e acompanhamento do sistema de unificação, consolidação e publicação
da legislação municipal e atos normativos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE . e o 0 0 0 o . e e o 0 o o
Manutengdo e melhorias no Atérro Sanitario;
Manter e desenvolver o SIM — Servigo de Inspeção Sanitéria; Adquirir e manter equipamentos para os aterros, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e agdes de fiscalização ambiental;
Desenvolver programas de arborização urbana, paisagismo e conservagdo de pragas;
Manter e ampliar os servigos do castramével;
Construir e manter o abrigo municipal de animais;
Fortalecer a fiscalizagdo e a adequação as leis ambientais; Manter e fortalecer o apoio & agricultura familiar; Manter e fortalecer a parceria com o CISPAR — Consércio Publico Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentével do Alto Paranaiba);
Executar o plano de manejo ¢ protegdo do Parque Natural Municipal Paraiso do Cer- rado;
Desenvolver e executar o projeto de pértico da entrada de Carmo do Paranaiba; Desenvolver e manter projetos de qualificagdo de mão de obra para produtores rurais;
Executar o projeto do Parque dos Ipés;
Desenvolver atividades de Educagdo Ambiental;
Apoiar a Feira dos Produtores Rurais e Feira dos Produtos da Roga; Manter o apoio a EMATER e entidades parceiras.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gestido Da Assisténcia Social
Garantir a operacionalizagdo da PNAS no municipio, com manutengio dos equipamentos, programas, servigos e beneficios;
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* Reestruturar e modernizar a gestdo do SUAS, com definigdo das áreas administrativas
e implementação de agdes de qualificagdo;
* Fortalecer o monitoramento e avaliação das politicas socioassistenciais, com aquisição
de software e elaboração de diagnésticos;
* Atualizar a legislação local conforme normativas federais vigentes;
* Ampliaradivulgação das agdes da SMDS e dos direitos socioassistenciais;
* — Promover campanhas educativas e de sensibilização social.
Atendimento a Populacio em Vulnerabilidade
* Manter o atendimento as familias e individuos em situação de risco, com fornecimento
de Beneficios Eventuais de Natalidade, Funeral, Alimentação e Passagens e outros que
se fizerem necessarios;
* Garantir apoio a pessoas em tratamento oncolégico, hospedagem e alimentação em
cidades referéncia em tratamento Oncolégico;
* Implantar e manter a Casa de Passagem para adultos em situação de rua e o Abrigo
Municipal;
* Fortalecer os CRAS com ampliagfio da réde fisica, incluindo a construgdo de nova
unidade no Bairro Niterdi;
* Fomentar parcerias com entidades do terceiro setor para execução de agdes de interesse
publico;
* Manter e ampliar a rede de apoio alimentar, com fortalecimento do Banco de Alimentos.
* Construir ¢ manter o Restaurante Popular.
Capacitação e Geragdo de Renda
* Desenvolver o Programa ACESSUAS TRABALHO e promover qualificagdo
profissional em parceria com SENAI ¢ SENAC;
* Estimular a inclusdo no mercado de trabalho por meio de agdes intersetoriais com
educação, saude e previdéncia.
Cadastro Unico e Programas de Renda
* Ampliar o acesso ao Cadastro Unico com busca ativa, manutenção dos cadastros e
qualificação da gestão;
* Apoiaro Programa Bolsa Familia com ações de monitoramento, capacitação dos
profissionais e busca por novos beneficiários.
Conselhos e Participação Social
* Mantere fortalecer os conselhos municipais vinculados à assistência social, garantindo
estrutura, capacitação e recursos para seu pleno funcionamento.
Habitação
* —Garantiracesso 4 moradia, urbanização e regularização fundiária para famílias de baixa
renda;
* — Buscar parcerias com os governos estadual e federal para implantação de programas
habitacionais;
* — Promover reformas em residências de famílias em vulnerabilidade ou atingidas por
emergências;
* Criar programas habitacionais voltados a situações de calamidade;
* Implantar a coordenação municipal de Defesa Civil.
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Criança e Adolescente
« Garantiro cumprimento do ECA e fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos;
* Desenvolver projetos de prevengdio a violéncia e evasdo escolar, bem como agdes
socioeducativas e profissionalizantes;
e Apoiar o SCFV para criangas e adolescentes;
* Fomentar projetos financiados pelo FIA, com incentivo à arrecadação por meio do Selo
Amigo da Crianga;
* Realizar ações de capacitação e estruturagdo dos conselhos vinculados (CMDCA,
Conselho Tutelar, etc.).
Politica para Mulheres
* Ampliar e qualificar o atendimento a mulheres vitimas de violéncia;
Pactuar com a Micro Região o Centro de Referéncia da Mulher e fortalecer o abrigo
temporério;
Realizar campanhas educativas e implementar o fluxo de atendimento intersetorial;
Manter o fundo municipal da mulher e fomentar sua arrecadação;
Realizar eventos como a Jornada da Mulher e promover ações para equidade de género;
Distribuir ~ gratuitamente absorventes higiénicos a alunas em situagdo de
vulnerabilidade.
Assisténcia ao Idoso
* Promover politicas puiblicas de inclusdo e valorização da pessoa idosa;
* Manter atividades socioculturais e de lazer no CRAS e SCFV;
* Apoiar a implantagdo do Programa Viver e fortalecer a ILPI com recursos de emenda
parlamentar;
* Criar o servigo de permanéncia diéria para idosos em situação de vulnerabilidade;
* Aderir a consorcio regional para criação de instituigdo de longa permanéncia Grau I1I;
* Incentivar doagdes por meio do Selo Amigo do Idoso e manter o fundo municipal do
idos
Assisténcia as Pessoas com Deficiéncia
* Apoiar e ampliar o servigo do Centro Dia (APAE);
Garantir a inclusdo social com ações integradas, projetos de acessibilidade, atividades
socioeducativas e campanhas de conscientização;
Estimular parcerias com entidades públicas e privadas;
Reativar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiéncia;
Priorizar o atendimento nos servigos publicos e programas de transferéncia de renda;
Promover a inclusão nas redes de educagfo, trabalho e assisténcia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Gestão e Infraestrutura da Saiide %/
* Manter e ampliar os servigos da Secretaria Municipal de Satde, incluindo reforma na
sede administrativa, reforma do Niicleo Municipal de Saúde, Unidades Básicas e Centros Especializados;
* Construir: Almoxarifado da Saúde, Clinica de Fisioterapia , CEO e Lavanderia Municipal;
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
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* — Reformar Unidades de Saúde, incluindo Alvorada e Paraiso II, consultórios odontológicos, sede dos CAPS AD, CAPS I e CAPS i;
* Realizar manutenção predial e sanitária das unidades, com serviços de dedetização, limpeza de caixas d’dgua e lavanderia;
- Garantiramanutenção da frota de veiculos da saude, com aquisição, locação e custeio
de ambulancias, VAN, micro-0nibus, veiculos da Atenção Basica e TFD.
Atenção Básica e Especializada
* Manter e expandir a Estratégia Saúde da Familia com ampliação de equipe, profissionais (principalmente técnicos de enfermagem para sala de vacinas), insumos, veículos
€ serviços;
* Manter e ampliar as práticas integrativas e complementares;
* Ampliar a oferta de vacinagdo através do Vacimével;
* Ampliar o atendimento hospitalar e a oferta de exames e especialidades, inclusive para
média e alta complexidade;
« Aprimorar os servigos de Tratamento Fora do Domicilio — TFD, com transporte,
hospedagem e logistica; .
* Manter e aprimorar o Servigo de Atenção Domiciliar (SAD), incluindo o consultério
odontolégico portatil;
* Implementar o servigo de maternidade municipal, com realização de partos e internações;
* Implementar leitos de internação decorrentes de agravos de saúde, considerados média
complexidade.
Saúde Mental e Atenção Psicossocial
* Mantere fortalecer os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS I), com
aquisição de equipamentos e melhorias na estrutura física; |
* Implantar o CAPS Infantil (CAPSi) e manter o Ambulatório Psicossocial da Criança e
Adolescente;
* Implantar o CECO.
Assisténcia Farmacéutica e Medicamentos
* Garantir a manutenção e ampliação da assisténcia farmacéutica, com aquisição de medicamentos ¢ insumos.
Satide Bucal
* Manter e ampliar os servigos do Centro de Especialidades Odontologicas e consultorios
odontoldgicos nas unidades de saúde.
Vigildncia em Saúde
* Manteros servigos da Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância da Saúde
do Trabalhador, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
* Reforgar as ações de prevenção e monitoramento de endemias e epidemias. ,à(
Apoio Institucional e Consórcios
* Manter participação nos consórcios e entidades como CISALP, CISREUNO, CONASEMS e SAMU;
« —Apoiara atuação do Conselho Municipal de Saúde com incentivo à participação nas
reuniões e atividades.
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Outras Iniciativas
* Implementar pagamento por produção para as técnicas de enfermagem e auxiliares.
Manter os servigos de regulação e ouvidoria da satide municipal.
IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Manutenção Despesas Administrativas [PSEM;
Manutenção de Outras Despesas IPSEM;
Manutenção Aposentarias e Pensionistas do IPSEM;
Manutenção Aposentadorias e Pensionistas do Tesouro Municipal;
Reserva do IPSEM.
CAMARA MUNICIPAL - ELABORACAO LEGISLATIVA
* —Promoção e participação em cursos de aperfeigoamento e treinamento para servidores e
vereadores;
Divulgação e publicação dos atos do Legislativo Municipal;
Manutenção de reunides da Camara e sessdes solenes;
Contratagdo de profissionais para assessoria nas áreas técnicas e legislativas, se
necessario for;
Revisão geral anual, reajuste e aumento de vencimento de servidores;
Revisão geral anual, reajuste de subsidio dos vereadores;
Suporte ao sistema de controle interno;
Manutenção de contratos de software de contabilidade pública e de monitoramento
eletrdnico de seguranga;
Modernização do processo legislativo;
Fornecimento de uniformes aos servidores;
Realização de homenagens; ’
Reestruturação do quadro de cargos da Câmara Municipal;
Criação de cargos da Câmara Municipal;
Aquisição de veiculo para a Câmara Municipal;
Manutenção de veiculo da Câmara Municipal;
Reforma da sede da Camara Municipal e suas adaptações de acessibilidade;
Aquisição de imovel para a Câmara Municipal;
Construção da nova sede da Câmara Municipal;
Locação de im6vel pela Cdmara Municipal;
Aquisição de moveis, maquinas e equipamentos diversos; %/
Reestruturagdo e modernizagdo administrativa da Câmara;
Possibilidade de Realização de concurso publico e Processo Seletivo;
Realizagdo de audiéncias publicas;
Aquisição de lanche para servidores e vereadores;
Conceder auxilio alimentação aos servidores;
Conceder gratificações de função aos servidores;
Conceder plano de satide para os servidores e vereadores;
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Remunerar seus servidores por horas extras trabalhadas;
Custear despesas que proporcionem melhor qualidade de vida e trabalho aos servidores;
Manutenção das atividades da Procuradoria da Mulher;
Implementação, manutenção e modernização da TV Câmara;
Implementação, manutenção e modernização da Escola do Legislativo;
Ampliação da comunicação institucional;
Manutenção das atividades administrativas;
Manutenção das instalações da Câmara;
Aquisição de EPI para os servidores da Câmara Municipal;
Contratações de Consultoria Técnica em Engenharia para acompanhamento das obras;
Aquisição de móveis para o Plenário da Câmara Municipal;
Aquisição de computadores, impressoras e peças de informática para as máquinas da
Câmara Municipal;
Locação de automóveis para a Câmara Municipal;
Aquisição de monitores, materiais de áudio e vídeo, câmeras de vídeo e fotografia e
suas peças e suprimentos par atender a TV Câmara e suas transmissões;
* Ampliagéio do número de Assessores Parlamentares para atender demandas individuais
dos vereadores;
e Aquisigio de sistema de ar condicionado em geral para as dependências da Câmara
Municipal;
Aquisição de fotos oficiais dos ex-presidentes da Câmara, para a galeria de honra;
Locação de móveis, máquinas e equipamentos diversos.
CISALP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA
* Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de contratos de
rateio;
* Realização de procedimentos na área da saúde.
CISPAR - CONSÓRCIO PÚBLIÇO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAIBA
e Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de contratos de
rateio.
CISREUNO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE
e Formalização, execução, consolidação de dados e acompanhamento de contratos de
rateio.
CIMINAS - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
e Formalização, execcução, consolidação de dados e acompanhamento de contratos de
rateio.
AMM - ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICiPIOS
* Apoio técnico e institucional aos municipios em diversas áreas da administrago publica;
* Promoção de capacitagdes, eventos e articulagdes para fortalecimento da gestão municipal;
* Representagio politica ¢ defesa dos interesses dos municipios mineiros junto a instancias estaduais e federais.
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AMAPAR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO
PARANAÍBA
* Apoio à cooperação entre os municípios da microrregião;
* Planejamento e desenvolvimento de ações integradas voltadas ao desenvolvimento regional;
* Promoção de encontros, capacitações e apoio técnico às gestões municipais associadas.
X7
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