Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Institui o Programa “Cagamba
Comunitdria”, no dmbito do Municipio de
Carmo do Paranaiba/MG e dá outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Carmo do Paranatba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1°- Fica instituido o Programa “Cagamba Comunitaria”, no âmbito do
Municipio de Carmo do Paranaiba/MG.
Pardgrafo Unico. O programa instituido no caput tem como objetivo
promover a gestdo adequada de residuos s6lidos e reduzir o descarte irregular de lixo e
entulho na cidade.
Art. 2° O programa consiste na instalagdo de “Cagambas Comunitarias”
em pontos estratégicos do municipio, denominados "EcoPontos".
§ 1° A definição dos locais de instalação ficaré a cargo do órgão municipal
competente, que deverá garantir que os pontos escolhidos não comprometam o fluxo de
pessoas e veiculos, nem a seguranga vidria.
$ 2° A empresa responsavel pela coleta e destinação de residuos sélidos
serd encarregada de monitorar e recolher as cagambas quando estiverem cheias.
$ 3° O descarte dos residuos recolhidos deverd ser realizado em
conformidade com as normas vigentes.
$ 4° A limpeza das “Cagambas Comunitarias” deverd ser realizada
periodicamente, visando garantir condigdes adequadas de higiene e prevenir a
proliferação de vetores de doengas.
§ 5° As "Cacambas Comunitarias" danificadas deverão ser substituidas no
prazo méximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da constatagio do dano.
§6° As “Cacambas Comunitarias” deverdo estar devidamente sinalizadas,
com faixas reflexivas, a fim de garantir sua visibilidade e seguranca, especialmente
durante a noite e em condi¢des de baixa luminosidade
Art. 3° O Programa “Cagamba Comunitéria”, instituido por esta Lei,
possui natureza pública, comunitaria e não onerosa para os cidadãos, não se confundindo,
nem interferindo, com os servigos de locação de cagambas prestados por empresas
privadas, os quais são regulamentados pela Lei Municipal nº 1.577/1999.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Caçamba
Comunitária” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, com a finalidade de promover a destinação correta de resíduos sólidos domiciliares, pequenos entulhos,
restos de poda e outros materiais recicláveis, por meio da instalação de caçambas em
pontos estratégicos do município, denominados “EcoPontos”.
A gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos é um dos grandes desafios
enfrentados pelos municípios brasileiros. A falta de locais apropriados para o descarte
desses materiais acaba contribuindo para o aumento de lixões irregulares, entupimento
de bueiros, proliferação de vetores de doenças e degradação ambiental. Além disso, a
prática do descarte inadequado causa prejuízos à estética urbana, à saúde pública e ao meio ambiente como um todo.
Nesse contexto, o Programa “Caçamba Comunitária” surge como uma medida
simples, eficiente e de baixo custo para incentivar o descarte responsável por parte da
população. Os EcoPontos funcionarão como locais de apoio à coleta seletiva e ao
manejo sustentável dos residuos, promovendo a conscientização ambiental e facilitando
o trabalho da limpeza urbana e dos catadores e recicladores locais.
Com a instalação das cagambas comunitárias, pretende-se ampliar a cobertura
dos servigos de coleta, principalmente em 4reas onde a coleta regular tem dificuldade
de acesso ou onde há maior incidéncia de descarte irregular. Os pontos de instalação
serão definidos com base em estudos técnicos e em diálogo com as comunidades,
garantindo assim que atendam às necessidades reais da população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, por se tratar de uma iniciativa que une responsabilidade social, cidadania
e sustentabilidade ambiental, em benefício direto da qualidade de vida da população de Carmo do Paranaíba.
Cordialmente,
Carmo do Paranaíba, 15 de abril 2025.
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