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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Programa “Caçamba Comunitária”, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3068

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição arquivada — Proposição vetada e arquivada.
2025-09-11 Solicitação de informações — .
2025-09-11 Proposição arquivada — Proposição vetada e arquivada.
2025-09-11 Veto sobre a proposição mantido — Veto Integral Mantido.
2025-08-25 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 069/2025/CM, datado do dia 25 de agosto de 2025. (ver documento acessório)
2025-08-25 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025.
2025-08-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Parecer favorável das comissões.
2025-05-21 Proposição devolvida ao Autor nos termos do art. 42.§6º doRI — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação acordaram em devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42 § 6° do Regimento Interno.
2025-05-07 Solicitação Parecer Jurídico — A Comissão solicitou parecer jurídico ao Consultor Legislativo/Advogado da Câmara Municipal.
2025-04-28 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 28 de abril de 2025.
2025-04-23 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:18:07.180910-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 042/2025 
Institui o Programa “Cagamba 
Comunitdria”, no dmbito do Municipio de 
Carmo do Paranaiba/MG e dá outras 
providéncias. 
A Cémara Municipal de Carmo do Paranatba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituido o Programa “Cagamba Comunitaria”, no âmbito do 
Municipio de Carmo do Paranaiba/MG. 
Pardgrafo Unico. O programa instituido no caput tem como objetivo 
promover a gestdo adequada de residuos s6lidos e reduzir o descarte irregular de lixo e 
entulho na cidade. 
Art. 2° O programa consiste na instalagdo de “Cagambas Comunitarias” 
em pontos estratégicos do municipio, denominados "EcoPontos". 
§ 1° A definição dos locais de instalação ficaré a cargo do órgão municipal 
competente, que deverá garantir que os pontos escolhidos não comprometam o fluxo de 
pessoas e veiculos, nem a seguranga vidria. 
$ 2° A empresa responsavel pela coleta e destinação de residuos sélidos 
serd encarregada de monitorar e recolher as cagambas quando estiverem cheias. 
$ 3° O descarte dos residuos recolhidos deverd ser realizado em 
conformidade com as normas vigentes. 
$ 4° A limpeza das “Cagambas Comunitarias” deverd ser realizada 
periodicamente, visando garantir condigdes adequadas de higiene e prevenir a 
proliferação de vetores de doengas. 
§ 5° As "Cacambas Comunitarias" danificadas deverão ser substituidas no 
prazo méximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da constatagio do dano. 
§6° As “Cacambas Comunitarias” deverdo estar devidamente sinalizadas, 
com faixas reflexivas, a fim de garantir sua visibilidade e seguranca, especialmente 
durante a noite e em condi¢des de baixa luminosidade 
Art. 3° O Programa “Cagamba Comunitéria”, instituido por esta Lei, 
possui natureza pública, comunitaria e não onerosa para os cidadãos, não se confundindo, 
nem interferindo, com os servigos de locação de cagambas prestados por empresas 
privadas, os quais são regulamentados pela Lei Municipal nº 1.577/1999. 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Caçamba 
Comunitária” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, com a finalidade de promover a destinação correta de resíduos sólidos domiciliares, pequenos entulhos, 
restos de poda e outros materiais recicláveis, por meio da instalação de caçambas em 
pontos estratégicos do município, denominados “EcoPontos”. 
A gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos é um dos grandes desafios 
enfrentados pelos municípios brasileiros. A falta de locais apropriados para o descarte 
desses materiais acaba contribuindo para o aumento de lixões irregulares, entupimento 
de bueiros, proliferação de vetores de doenças e degradação ambiental. Além disso, a 
prática do descarte inadequado causa prejuízos à estética urbana, à saúde pública e ao meio ambiente como um todo. 
Nesse contexto, o Programa “Caçamba Comunitária” surge como uma medida 
simples, eficiente e de baixo custo para incentivar o descarte responsável por parte da 
população. Os EcoPontos funcionarão como locais de apoio à coleta seletiva e ao 
manejo sustentável dos residuos, promovendo a conscientização ambiental e facilitando 
o trabalho da limpeza urbana e dos catadores e recicladores locais. 
Com a instalação das cagambas comunitárias, pretende-se ampliar a cobertura 
dos servigos de coleta, principalmente em 4reas onde a coleta regular tem dificuldade 
de acesso ou onde há maior incidéncia de descarte irregular. Os pontos de instalação 
serão definidos com base em estudos técnicos e em diálogo com as comunidades, 
garantindo assim que atendam às necessidades reais da população. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, por se tratar de uma iniciativa que une responsabilidade social, cidadania 
e sustentabilidade ambiental, em benefício direto da qualidade de vida da população de Carmo do Paranaíba. 
Cordialmente, 
Carmo do Paranaíba, 15 de abril 2025. 
e (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br | Furtado, 335 a - MG
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
lora/União Brasil — 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 

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