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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Memorial da Bíblia, a ser localizado na Praça São Francisco de Assis, e dá outras providências.
native_id3069

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos do art. 42 § 6° do Regimento Interno.
2025-05-07 Proposição devolvida ao Autor — Os membros da Comissão acordaram em devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42 § 6° do Regimento Interno.
2025-04-28 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 28 de abril de 2025.
2025-04-23 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Documents (1)

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 43/2025 
Institui o Memorial da Biblia, a ser 
localizado na Praga São Francisco 
de Assis, e dd outras providéncias. 
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituido, no ambito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG, o Memorial da Biblia, com o objetivo de promover, preservar e valorizar 
a importância histérica, cultural e espiritual da Biblia Sagrada. 
Art. 2° O Memorial da Biblia sera implantado na Praga São Francisco de 
Assis, localizada no bairro Centro, sendo este um espago publico destinado à 
contemplação, educagdo e celebragdo dos valores cristdos, sem prejuizo a laicidade do 
Estado. 
Art. 3° O Memorial da Biblia poderé conter: 
1 — Monumentos ou esculturas alusivas & Biblia Sagrada; 
N — Espago para exposições tematicas, textos biblicos e atividades 
culturais; 
M — Painéis informativos sobre a histéria da Biblia, sua tradução, 
influéncia e disseminação no Brasil e no mundo; 
IV — Areas de convivéncia e contemplação. 
Art. 4º O Poder Executivo poderd celebrar parcerias com entidades 
religiosas, associagBes culturais; universidades e organizagdes da sociedade civil para a 
concepgao, execugdo e manutenção do Memorial. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta 
de dotações orgamentérias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei 
no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicagdo. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaiba, 15 de abril 2025. 
£ I%ILVA 
- Vereadora/PODE — 
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 [NW (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal 
- de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025. 
Prezados Vereadores, 
O-presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Memorial da Bíblia, a ser 
localizado na Praça São Francisco de Assis, como forma de reconhecimento à 
importância histórica, cultural e espiritual da Bíblia Sagrada na formação de valores e 
princípios que norteiam a sociedade brasileira. 
A Bíblia é o livro mais lido, traduzido e distribuído no mundo, sendo considerada 
um patrimônio da humanidade por seu conteúdo que atravessa milênios e influencia 
profundamente a vida de milhões de pessoas. Sua mensagem de fé, esperança, amor ao 
próximo e justiça transcende barreiras religiosas, servindo como base ética e moral para 
incontáveis indivíduos e comunidades. 
Ao instituir o Memorial da Bíblia, o Município promove um espaço de reflexão, 
cultura, educação e espiritualidade, sem ferir o princípio da laicidade do Estado, uma 
vez que a proposta se insere no âmbito da valorização do patrimônio imaterial e do 
respeito à diversidade de crenças. : 
A escolha da Praça São Francisco de Assis como local para o Memorial reforça 
o simbolismo da proposta, por se tratar de um espaço de convivência comunitária que 
Jjá carrega uma conotação de paz e espiritualidade. o 
Além disso, o Memorial poderá fomentar o turismo cultural religioso, 
incentivar atividades educativas e oferecer & população um ambiente de contemplação 
e conhecimento. , " 
d r qué o projeto prevê a possibilidade de parcerias com 
instituições:religiosãs, Culturais é“da sociedade civil, o que poderá viabilizar sua 
" implementago com custos reduzidos ao erário público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposição, que representa um gesto de respeito à fé, & cultura e à história de nosso 
povo. ' 
Cordialmente, . 
Carmo do Paranaíba, 15 de abril 2025. 
J%os Suva 
ereadora/PODE 
el Furtado, 335 (34) 38512150 (&) carmodoparanaiba.ma.1ég.0r c íba - MG

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