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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de beneficiários contemplados com unidades habitacionais de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-09-04 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-09-04 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 04 de setembro de 2025.
2025-08-25 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 069/2025/CM, datado do dia 25 de agosto de 2025. (ver documento acessório)
2025-08-25 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025.
2025-08-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável das comissões.
2025-08-12 Parecer Jurídico Desfavorável Parecer Jurídico Desfavorável apresentado.
2025-05-21 Solicitação Parecer Jurídico A Comissão solicitou parecer jurídico ao Consultor Legislativo/Advogado da Câmara Municipal.
2025-05-12 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 12 de maio de 2025.
2025-04-30 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:19:34.780548-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação da lista de beneficiários 
contemplados com unidades 
habitacionais de programas 
habitacionais públicos ou subsidiados 
com recursos públicos no âmbito do 
Município de Carmo do Paranaíba/MG 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, no site 
oficial da Prefeitura e em outros meios oficiais de comunicação, a lista nominal dos 
beneficiários contemplados com unidades habitacionais dos programas de habitação 
popular, inclusive os da COHAB e demais projetos financiados ou subsidiados com 
recursos públicos municipais e outras iniciativas públicas de moradia.
§1ºA lista deverá conter, no mínimo:
I – nome completo do beneficiário;
II – CPF (deixando visíveis apenas os dois primeiros e os dois últimos
números);
III – número do cadastro no programa habitacional;
IV – endereço do imóvel destinado;
V – data da contemplação.
§2º A divulgação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após 
a homologação do resultado dos beneficiários, devendo ser enviado instantaneamente
uma cópia ao Poder Legislativo Municipal.
§3º A lista deverá permanecer disponível para consulta pública pelo prazo 
mínimo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º- O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá 
realizar a verificação da situação imobiliária dos candidatos a beneficiários, com o 
objetivo de impedir que pessoas já proprietárias de imóveis no município sejam 
contempladas indevidamente.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se proprietário quem 
conste como titular de imóvel no registro de imóveis, no cadastro municipal de IPTU, ou 
em sistemas oficiais de registro patrimonial.
Art. 3º- O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará 
responsabilidade administrativa do agente público responsável, sem prejuízo de sanções 
civis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 30 de abril 2025.
JOSÉ CARLOS SILVA
 - Vereador/PODE –
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025.
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a transparência, a 
moralidade administrativa e o controle social sobre os processos de seleção e 
contemplação de beneficiários de programas habitacionais populares no município, 
como os promovidos pela COHAB e outras iniciativas públicas de moradia.
É de conhecimento público que, ao longo dos anos, diversos casos de 
irregularidades têm sido constatados na distribuição de unidades habitacionais 
populares, com pessoas sendo contempladas mesmo já possuindo imóveis registrados 
em seus nomes, o que afronta os princípios da equidade, da moralidade e da destinação 
correta da política habitacional, que deve priorizar quem realmente precisa.
A divulgação pública da lista de beneficiários, com os dados mínimos 
necessários e respeitando a proteção de informações sensíveis, permitirá que a 
população exerça seu papel fiscalizador, contribuindo para o combate a fraudes, 
favorecimentos indevidos e uso político dessas habitações.
Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo realize a devida verificação 
cadastral e patrimonial dos candidatos antes da concessão do benefício, medida 
essencial para garantir que os imóveis públicos ou subsidiados com dinheiro do povo 
sejam destinados a quem verdadeiramente não possui moradia.
Por fim, a medida também está em consonância com os princípios da 
administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, 
que representa um avanço no fortalecimento da gestão pública transparente, justa e 
voltada para os que mais precisam.
Cordialmente, 
Carmo do Paranaíba, 30 de abril 2025.
 JOSÉ CARLOS SILVA
 - Vereador/PODE

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