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PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação da lista de beneficiários
contemplados com unidades
habitacionais de programas
habitacionais públicos ou subsidiados
com recursos públicos no âmbito do
Município de Carmo do Paranaíba/MG
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, no site
oficial da Prefeitura e em outros meios oficiais de comunicação, a lista nominal dos
beneficiários contemplados com unidades habitacionais dos programas de habitação
popular, inclusive os da COHAB e demais projetos financiados ou subsidiados com
recursos públicos municipais e outras iniciativas públicas de moradia.
§1ºA lista deverá conter, no mínimo:
I – nome completo do beneficiário;
II – CPF (deixando visíveis apenas os dois primeiros e os dois últimos
números);
III – número do cadastro no programa habitacional;
IV – endereço do imóvel destinado;
V – data da contemplação.
§2º A divulgação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após
a homologação do resultado dos beneficiários, devendo ser enviado instantaneamente
uma cópia ao Poder Legislativo Municipal.
§3º A lista deverá permanecer disponível para consulta pública pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º- O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá
realizar a verificação da situação imobiliária dos candidatos a beneficiários, com o
objetivo de impedir que pessoas já proprietárias de imóveis no município sejam
contempladas indevidamente.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se proprietário quem
conste como titular de imóvel no registro de imóveis, no cadastro municipal de IPTU, ou
em sistemas oficiais de registro patrimonial.
Art. 3º- O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará
responsabilidade administrativa do agente público responsável, sem prejuízo de sanções
civis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 30 de abril 2025.
JOSÉ CARLOS SILVA
- Vereador/PODE –
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a transparência, a
moralidade administrativa e o controle social sobre os processos de seleção e
contemplação de beneficiários de programas habitacionais populares no município,
como os promovidos pela COHAB e outras iniciativas públicas de moradia.
É de conhecimento público que, ao longo dos anos, diversos casos de
irregularidades têm sido constatados na distribuição de unidades habitacionais
populares, com pessoas sendo contempladas mesmo já possuindo imóveis registrados
em seus nomes, o que afronta os princípios da equidade, da moralidade e da destinação
correta da política habitacional, que deve priorizar quem realmente precisa.
A divulgação pública da lista de beneficiários, com os dados mínimos
necessários e respeitando a proteção de informações sensíveis, permitirá que a
população exerça seu papel fiscalizador, contribuindo para o combate a fraudes,
favorecimentos indevidos e uso político dessas habitações.
Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo realize a devida verificação
cadastral e patrimonial dos candidatos antes da concessão do benefício, medida
essencial para garantir que os imóveis públicos ou subsidiados com dinheiro do povo
sejam destinados a quem verdadeiramente não possui moradia.
Por fim, a medida também está em consonância com os princípios da
administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto,
que representa um avanço no fortalecimento da gestão pública transparente, justa e
voltada para os que mais precisam.
Cordialmente,
Carmo do Paranaíba, 30 de abril 2025.
JOSÉ CARLOS SILVA
- Vereador/PODE
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