Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
Reconhece e declara de utilidade
pública o Centro Oncológico Dr.
Ocacyr de Siqueira — Hospital do
Câncer de Patrocínio Dr. José
Figueiredo com sede no Município
de Patrocinio e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica reconhecida e declarada de utilidade pública, para todos os
fins no âmbito do município de Carmo do Paranaíba/MG, o Centro de Oncológico Dr.
Ocacyr de Siqueira — Hospital do Câncer de Patrocínio Dr. José Fiqueiredo, inscrito no
CNIJP sob o nº 05.314.178/0001-20, com sede na Rua Otávio de Brito, nº 21, no bairro
São Vicente, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°- A entidade acima mencionada fará jus aos benefícios previstos em
legislação vigente para instituições deciaradas de utilidade pública, observadas as
exigências legais e regulamentares apiicáveis.
Art. 3°- Esta Lei encrz
Carmo do Paranaiba, 05 de maio de 2025.
&im/kfin%vms SANTOS
- Vereador/PL—
-
º (34) 3851-2150 armodoparanaiba.mg.leg.br º
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e declarar de utilidade
pública o Centro Oncológico Dr. Ocacyr de Siqueira — Hospital do Câncer de Patrocínio
Dr. José Figueiredo, sediado no município de Patrocínio/MG, instituição que presta
relevantes serviços de saúde especializada na área de oncologia à população de toda a
região, incluindo os munícipes de Carmo do Paranaíba.
Trata-se de uma entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, que atua
com elevado grau de profissionalismo, responsabilidade e humanização no atendimento
a pacientes oncológicos. Muitos cidadãos carmenses são atualmente assistidos por esta
instituição, tendo acesso a tratamento digno e de qualidade, muitas vezes viabilizado
por meio de parcerias e doações.
Ao reconhecer oficialmente sua utilidade pública, o Municipio de Carmo do
Paranaíba não apenas reforça o valor social da entidade como também cria as condições
legais para estabelecer convênios, firmar parcerias e destinar recursos públicos de forma
regular e transparente para contrítrui- comi a continuidade e ampliação dos serviços
prestados pela instituição.
Trata-se, portanto, de umz . e reconhecimento e de fortalecimento
das políticas públicas de saúde, sente no campo do tratamento do câncer,
doença que demanda cuidado técnico, humanitário e contínuo.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
fatodo ODlu VES to dofodiy DOS S.
- Vereador/PL—
e (34) 3851-2150 armodoparanaiba.mg.leg.br
Centro Oncológico “Dr. Ocacyr de Siqueira”
Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
Capítulo |
Capitulo Il
Capitulo ll
Capitulo IV
Capitulo V
Capitulo VI
Capitulo VIl
Capitulo VIII
Capitulo IX
Capitulo X
Capitulo XI
Capitulo XI!
Capitulo Xl
Capitulo XIV
ÍNDICE
Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Do quadro de associados
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Do direito e deveres do associado
Da estrutura administrativa
Das assembleias
Do Conselho de Administragdo
Do Conselho Fiscal
Do Conselho dos Profissionais
Da Superintendé&ncia
Do processo eletivo
Da receita e patrimdnio
Dos livros
Das disposições gerais
Centro Oncológico “Dr. Ocacyr de Siqueira”
Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
N E
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Estatuto Social vigente do CENTRO ONCOLÓGICO “[‘)R‘,’@"L
OCACYR DE SIQUEIRA”, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Patrocínio-MG, junto ao Livro “A”, N. O8, Reg. 85 às fls. 179/187 em 27/08/2002, RESOLVE através da
Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para este fim, com os poderes contidos no
Estatuto Social — realizar a “Quinta Alteração Consolidada do Estatuto do Centro Oncológico “Dr. Ocacyr
De Siqueira”, visando alterar denominações de diretores, o prazo do mandato e especificar as regras
essenciais avalidade das normas internas.
CAPITULO |
DA DENOMINAGAO, DURACAO, FINS, NATUREZA E SEDE.
Artigo 12 - O CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” consiste em Organizagdo da Sociedade
Civil de Interesse Publico, instituida como pessoa juridica de direito privado, associação em caréter
comunitario, entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Cartério de Registro Civil das Pessoas
Juridicas da Comarca de Patrocinio-MG, junto ao Livro “A”, N. 08, Reg. 85 as fls. 179/187 em 27/08/2002,
inscrito na Secretaria da Receita Federal, sob o CNPJ 05.314.178/0001-20, com autonomia administrativa
e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislacdo que Ihe for aplicavel.
Artigo 22 - A sede definitiva do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” fica a Rua Otavio de
Brito, N. 21, Bairro São Vicente CEP-38.740-100, no municipio de Patrocinio, Estado de Minas Gerais.
Paragrafo Unico: A Filial do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” fica a Rua Otavio
de Brito, N. 21, sala 01, Bairro: Sdo Vicente, CEP 38.740-100, em Patrocinio-MG, podendo a
entidade a qualquer tempo, abrir ou fechar outras filiais ou dependéncias, mediante a alteração do
estatuto social. "
Artigo 3º - O prazo de duração do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” é indeterminado.
Artigo 4º - As finalidades do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” consistem em:
4,1 — Integrar as atividades de assistência social com saúde;
4.2 — Organizar servigo de prevenção e campanhas em prol da saúde;
4.3 — Promover o voluntariado;
4.4 — Organizar treinamentos, palestras, cursos e treinamentos;
4.5 — Organizar serviços de atendimento em patologia, diagnóstico por imagem e oncologia;
4.6 - Organizar seminários, congressos, palestras e eventos;
4.7 - Promover estágio com alunos de cursos técnicos, profissionalizantes e de graduação;
4.8 - Desenvolver estudos e pesquisas na área de saúde e assistência social;
4.9 - Desenvolver programas intercâmbio nacional e internacional;
4.10- Integrar as atividades com o setor governamental e privado;
4.11- Desenvolver programas de orientação e assistência aos profissionais de saúde;
4.12- Organizar atendimento gratuito da saúde em conformidade a legislação vigente;
4.13- Desenvolver campanhas e sistema de apoio às comunidades carentes;
4.14- Organizar trabalhos especializados para atendimento para mulheres, infância e para idosos;
4.15- Administrar sistema de saúde com serviços ambulatorial e de atendimento domiciliar;
4.16- Organizar programas de apoio e de assistência a saúde da comunidade;
4.17- Organizar sistema de informação e telemedicina.
Artigo 5º - A fim de cumprir as suas finalidades, o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”
poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma
conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, assim como, com
empresas. \
-2- V
Centro Oncológico “Dr. Ocacyr de Siqueira”
Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
Artigo 6º — O CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, para sua identificação poderá adotar
logomarca e ser denominado simplesmente de: HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ
FIGUEIREDO”.
Artigo 7º - O CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” poderá desenvolver atividades em todo
território nacional como filial, licenciamento e postos de atendimento.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - O quadro de associados do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” passa a ser
constituído da seguinte classificação:
8.1 — associado fundador;
8.2 — associado efetivo;
8.3 — associado voluntário ou colaborador;
Artigo 9º - É associado fundador, pessoa física presente à assembleia de constituição do CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, que venha a pagar anuidades.
Artigo 10 — É associado efetivo, pessoa física, associado, que tenha participado das atividades do CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” como sócio voluntário ou colaborador, formalmente por prazo
não inferior a um (01) ano ininterrupto, sem faltas ou sanções administrativas, e que será convidado a
compor a categoria a convite do Conselho -de Administração ou Conselho Fiscal e aprovado em
Assembleia Ordinária ou Extraordinária devidamente convocadas para este fim.
Artigo 11 - É associado voluntário ou colaborador, pessoa física ou jurídica que auxilie diretamente com
serviços voluntários ou colabore com doações ao CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, no
desenvolvimento de suas atividades.
CAPITULO Il
DA ADMISSAO, SUSPENSAG, EXCLUSAO E DEMISSAO
Artigo 12 - Para admissdo do associado, o mesmo deverd manifestar interesse formal com o
preenchimento de ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administracdo, e uma vez
aprovado, serd informado seu número de matricula e a categoria a que pertence.
Artigo 13 - O convite para efetivar o associado sera em forma de avaliagio pelo Conselho de
Administragdo e homologado pela Assembleia Geral, ao ter cumprido o prazo de um (01) ano ininterrupto
como associado voluntério ou colaborador, conforme o artigo 11.
Artigo 14 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que
comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”
sera passivel de sanções da seguinte forma:
14.1 — adverténcia por escrito;
14.2 — suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
14.3 — exclusdo do quadro de associado.
VAL
Centro Oncológico “Dr. Ocacyr de Siqueira”
Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
Artigo 6º — O CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, para sua identificação poderá adotar
logomarca e ser denominado simplesmente de: HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ
FIGUEIREDO”.
Artigo 7º - O CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” poderá desenvolver atividades em todo
território nacional como filial, licenciamento e postos de atendimento.
CAPÍTULO 1l
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - O quadro de associados do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” passa a ser
constituído da seguinte classificação:
8.1 — associado fundador;
8.2 — associado efetivo;
8.3 — associado voluntário ou colaborador;
Artigo 9º - É associado fundador, pessoa física presente à assembleia de constituição do CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, que venha a pagar anuidades.
Artigo 10 — É associado efetivo, pessoa física, associado, que tenha participado das atividades do CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” como sócio voluntário ou colaborador, formalmente por prazo
não inferior a um (01) ano ininterrupto, sem faltas ou sanções administrativas, e que será convidado a
compor a categoria a convite do Conselho ‘de Administração ou Conselho Fiscal e aprovado em
Assembleia Ordinária ou Extraordinária devidamente convocadas para este fim.
Artigo 11 - É associado voluntário ou colaborador, pessoa física ou jurídica que auxilie diretamente com
serviços voluntários ou colabore com doações ao CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, no
desenvolvimento de suas atividades.
CAPITULO It
DA ADMISSAO, SUSPENSAO, EXCLUSAO E DEMISSAO
Artigo 12 - Para admissdo do associado, o mesmo deverd manifestar interesse formal com o
preenchimento de ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administracdo, e uma vez
aprovado, serd informado seu número de matricula e a categoria a que pertence.
Artigo 13 - O convite para efetivar o associado sera em forma de avaliagio pelo Conselho de
Administragdo e homologado pela Assembleia Geral, ao ter cumprido o prazo de um (01) ano ininterrupto
como associado voluntério ou colaborador, conforme o artigo 11.
Artigo 14 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que
comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”
serd passivel de sanções da seguinte forma:
14.1 — adverténcia por escrito;
14.2 — suspensao dos seus direitos por tempo determinado;
14.3 — exclusdo do quadro de associado.
Centro Oncológico “Dr. Ocacyr de Siqueira”
Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
Artigo 15 - A advertência por escrito será elaborada pelo Conselho de Administração e enviada
associado com aviso de recebimento, informando o motivo.
Artigo 16 — Ocorrendo a repetição do fato ou novo fato, o associado sera suspenso dos seus direitos
mediante notificagdo por prazo ndo superior a cento e cinquenta (150) dias corridos, pelo Conselho de
Administragdo, com exposi¢do de motivos.
Artigo 17 - Perdurando as violagdes ao estatuto durante o prazo da suspensdo ou, se apds doze (12)
meses da retomada da suspensdo novos fatos forem praticados, o associado sera conduzido pelo
Conselho de Administracdo a Assembleia Geral Extraordindria, sugerindo a sua excluséo.
Artigo 18 - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusdo, o mesmo terá direito a defesa
por escrito ou oralmente na assembleia, pelo prazo de 15 minutos.
Artigo 19 - O associado excluido, somente podera retornar ao quadro de associado, apds trés (03) anos de
afastamento.
Artigo 20 - Para demissdo espontanea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitacdo do seu
afastamento temporario ou definitivo, através de uma correspondéncia, dirigida e protocolada na
secretaria do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 21 - O associado que venha a solicitar sua demissdo espontanea, podera retornar ao quadro de
associado a qualquer momento, exceto quando houver precedente administrativo pendente, quando do
seu afastamento. '
Artigo 22 - Quando ocorrer falta grave por parte do associado, que comprometa ou possa colocar em
iminente risco o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, o Conselho de Administração,
poderá excluí-lo, sem a necessidade de advertência ou suspensão.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 23 - São direitos do associado:
23.1 — frequentar a sede do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
23.2 — usufruir os serviços do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
23.3 — participar das assembleias;
23.4 — aos associados fundadores e efetivos de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 24 - São deveres do associado:
24.1 - acatar as decisões da assembleia;
24.2 — atender os objetivos e finalidades do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
24.3 — zelar pelo nome do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
24.4 — participar das atividades do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
24.5 — cumprir, pontualmente, os compromissos assumidos com o CENTRO ONCOLOGICO “DR.
OCACYR DE SIQUEIRA”.
24.6 — informar & Secretaria do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” quaisquer
alteragBes quanto ao seu nome ou enderego e outras;
24.7 — aceitar os cargos para os quais sejam eleitos ou convocagéo para servirem ao CENTRO
ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, dos quais só poderdo eximir-se em caso de
impossibilidade justificada;
N J Q
IS
Centro Oncológico “Dr. Ocacyr de Siqueira”
Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
24.8 — zelar pelo prestígio e imagem do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” e de
todos os seus projetos e atividades e concorrer para seu progresso;
24.9 — proteger e defender o patrimônio do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 25 - Os associados fundadores e efetivos poderão pleitear a cargos eletivos, desde que estejam em
pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 26 - Os associados poderão formar grupos de trabalho além da estrutura administrativa para
desenvolver atividades como:
26.1 — serviços de voluntariado;
26.2 — realização de eventos de confraternização;
26.3 — grupos de estudos e pesquisas;
26.4 — grupos de debates.
Parágrafo único. Para realização das atividades basta comunicar à secretaria do CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, indicando um responsável pelas atividades.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 27 - O CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” é composta dos seguintes Óórgãos para
sua administração:
27.1- Assembleias;
27.2 — Conselho de Administração;
27.3 — Conselho Fiscal;
27.4 — Conselho dos Profissionais;
27.5 —Superintendência.
Artigo 28 - As assembleias poderão ser parciais, ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de
decisão.
Artigo 29 - O Conselho de Administração é composto de sete (07) membros, eleitos entre os associados
fundadores e efetivos, com mandato de dois (02) anos, permitida reeleição.
Artigo 30 - O Conselho Fiscal é composto no mínimo de sete (07) membros, eleitos entre os associados
fundadores e efetivos, com mandato de dois (02) anos, permitida reeleição.
Artigo 31 — O Conselho dos Profissionais é constituído por profissionais de segmentos do setor de saúde e
afim junto ao CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” com mandato de dois (02) anos.
Artigo 32 — A Superintendência será exercida pelo (a) Superintendente, contratado (a) e remunerado (a),
podendo ser associado (a) ou não, sendo o órgão de execução e acompanhamento.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 33 - As Assembleias podem ser Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, sendo órgão supremo de
decisão do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 34 — AAssembleia Geral Ordinária ocorrerá, pelo menps uma vez ao ano, para deliberar sobre:
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34.1 — eleger membros do Conselho de Administração e Fiscal;
34.2 — eleger membros
34.3 — aprovar planos de trabalho;
34.4 — aprovar balanços e contas.
Artigo 35 - A Assembleia Geral Ordinária para aprovação de planos de trabalho, de balanços e contas
deverá se realizar até 30/janeiro.
Parágrafo único. Em anos eletivos a Assembleia Geral Ordinária para eleição de membros e dos
conselhos deverá ocorrer até 30/dezembro, sendo a posse dos novos conselhos conferida nesta
Assembleia Geral Ordinária, para exercício dos trabalhos a partir de 02/janeiro do ano seguinte.
Artigo 36 - A Assembleia Geral Extraordinária, poderá se reunir quantas vezes for necessário, sempre que
o assunto for interesse do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 37 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
37.1 — discutir assuntos referentes a bens e patrimônio;
37.2 — alterar ou reformar o presente estatuto; .
37.3 — dissolução do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
37.4 — analisar e votar a admissão e/ou exclusão de associado;
37.5 — demais assuntos de relevância.
Artigo 38 - A convocação das Assembleias poderá ser realizada da seguinte forma:
38.1 — Mediante fixação obrigatória de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com
antecedência minima de quinze (15) dias corridos;.
38.2 — Mais, a emissdo de circular ou convocagdo para os associados que podera ser feita mediante
impresso, mailing digital através de e-mail ou aplicativo de Whatsapp, com antecedéncia minima de
dez (10) dias corridos,
38.3 — Ou, mais a publicação na imprensa local escrita ou digital, ou no site do CENTRO
ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” (www.hcpatrocinio.com.br) com antecedéncia minima
de dez (10) dias corridos.
Artigo 39 - As deliberações das assembleias gerais poderdo ser da seguinte forma:
39.1 — na primeira convocagdo com no minimo da metade mais um dos associados em pleno gozo
dos seus direitos;
39.2 — a segunda convocagdo meia hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo único. As deliberacdes das assembleias serdo em forma de votação com decisdo de dois
tercos (2/3) dos presentes, conforme determinado no Código Civil.
Artigo 40 - O edital de convocagdo das assembleias deverd conter:
40.1 — data da assembleia;
40.2 — horario da assembleia;
40.3 — local com enderego completo;
40.4 —pauta da assembleia.
Artigo 41 - As assembleias gerais poderdo ser convocadas pelo:
41.1 — Conselho de Administragdo;
41.2 — Conselho Fiscal;
41.3 — Conselho dos Profissionais;
41.4 — por um quinto (1/5) dos associados em pleno mseus direitos.
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Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
Artigo 42 - Quando da votação de uma pauta em assembleia, todos os associados em pleno gozo dos seus
direitos, poderão participar, sendo que nas votações deverão ser observadas as determinações do
regimento interno.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 43 - O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:
43.1— presidente;
43.2 — vice-presidente;
43.3 — secretário;
43.4 — tesoureiro;
43.5-1°. conselheiro;
43.6-2º. conselheiro;
43.7 — suplente.
Artigo 44 - Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados fundadores e
efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de dois (02) anos, com direito à reeleição.
Artigo 45 - Compete ao Conselho de Administração:
45.1 — representar o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” nos seus atos;
45.2 — convocar assembleias;
45.3 — contratar e demitir funcionários;
45.4 — montar planos de trabalho;
45.5 — administrar o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 46 - Compete ao presidente do Conselho de Administração, e na falta deste, ao vice-presidente do
Conselho de Administração:
46.1 — representar e responder pelo CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
46.2 — convocar e presidir reuniões e assembleias;
46.3 — assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro;
46.4 — administrar o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, em conjunto com o (a)
Superintendente;
46.5 - definir planos de trabalho, em conjunto com o Conselho de Administração;
46.6 - responder judicial e extrajudicialmente pela gestão.
Artigo 47 - Compete ao secretário do Conselho de Administração:
47.1 — secretariar reuniões e assembleias;
47.2 — arquivar documentos e correspondências;
47.3 — manter sobre sua guarda os livros do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
47.4 — substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 48 - Compete ao tesoureiro do Conselho de Administração:
48.1 — organizar a contabilidade;
48.2 — assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos;
48.3 — montar balanço anual e os balancetes;
48.4 — proceder ao recebimento e pagamentos;
48.5 — substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos. N FS LY
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Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação
Artigo 42 - Quando da votação de uma pauta em assembleia, todos os associados em pleno gozo dos seus
direitos, poderão participar, sendo que nas votações deverão ser observadas as determinações do
regimento interno.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 43 - O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:
43.1 — presidente;
43.2 — vice-presidente;
43.3 — secretário;
43.4 — tesoureiro;
43.5 — 1º. conselheiro;
43.6 - 2°. conselheiro;
43.7 — suplente.
Artigo 44 - Os membros do Conselho de Administragdo são eleitos entre os associados fundadores e
efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição.
Artigo 45 - Compete ao Conselho de Administragdo:
45.1 — representar o CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” nos seus atos;
45.2 — convocar assembleias;
45.3 — contratar e demitir funciondrios;
45.4 — montar planos de trabalho;
45.5 —administrar o CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 46 - Compete ao presidente do Conselho de Administragdo, e na falta deste, ao vice-presidente do
Conselho de Administração:
46.1 — representar e responder pelo CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
46.2 — convocar e presidir reunides e assembleias;
46.3 — assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro;
46.4 — administrar o CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, em conjunto com o (a)
Superintendente;
46.5 - definir planos de trabalho, em conjunto com o Conselho de Administracdo;
46.6 - responder judicial e extrajudicialmente pela gestão.
Artigo 47 - Compete ao secretdrio do Conselho de Administragdo:
47.1 — secretariar reunides e assembleias;
47.2 — arquivar documentos e correspondéncias;
47.3 — manter sobre sua guarda os livros do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”;
47.4 — substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 48 - Compete ao tesoureiro do Conselho de Administragdo:
48.1 — organizar a contabilidade;
48.2 — assinar em conjunto com o presidente as liberagdes de pagamentos;
48.3 — montar balango anual e os balancetes;
48.4 — proceder ao recebimento e pagamentos;
48.5 — substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
LY
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Artigo 49 — Compete aos conselheiros da administração, acompanhar e assessorar todos os trabalhos do
Conselho de Administracdo e substituir qualquer um de seus membros nas faltas ou impedimentos dos
demais.
Parágrafo Unico. Compete ao suplente do Conselho de Administragéo, substituir o secretario, nas
suas faltas e impedimentos.
CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 50 - O Conselho Fiscal é composto de sete (07) membros, eleitos entre os associados fundadores e
efetivos, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição, sendo composto de:
50.1 — presidente;
50.2 — secretario;
50.3 — diretor contdbil/financeiro;
50.4 — diretor juridico;
50.5 — 1° conselheiro;
50.6 — 2° conselheiro;
50.7 — suplente.
Artigo 51 - Compete ao Conselho Fiscal:
51.1 — presidir reuniões e assembleias;
51.2 — manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios;
51.3 — convocar reuniões e assembleias;
51.4 — manifestar sobre conduta dos associados;
51.5 — manifestar sobre planos de trabalho.
Artigo 52 - Ao presidente do Conselho Fiscal compete:
52.1 - convocar e presidir reunides e assembleias;
52.2 - assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
52.3 — representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração;
52.4 — votar nas matérias de apreciação;
Artigo 53 - Ao secretario do conselho compete:
53.1 — substituir o titular nas faltas e impedimentos;
53.2 — secretariar as reunides e assembleias;
53.3 — manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
53.4 — votar nas matérias de apreciagdo.
Parégrafo Primeiro. O suplente substituird o secretdrio em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 54 — Aos diretores contdbil/financeiro e juridico compete:
54.1 — participar das reunies e assembleias;
54.2 — manifestar sobre alienação e venda de bens e patriménios;
54.3 — convocar reunides e assembleias;
54.4 — manifestar sobre conduta dos associados;
54.5 — manifestar sobre planos de trabalho.
54.6 —emitir pareceres em suas áreas de atuagdo.
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Parágrafo 1º. Compete aos conselheiros fiscais, acompanhar e assessorar todos os trabalhos ÉQÉA»
" s Conselho Fiscal e substituir qualquer um de seus membros nas faltas ou impedimentos dos demais.
Paragrafo 2°. Compete ao suplente do Conselho de Fiscal, substituir o secretério, nas suas faltas e
impedimentos.
Paragrafo 3º. O Conselho Fiscal, podera contratar servicos externos para realizar auditorias e
fornecer relatdrios de avaliagdo dos programas e projetos.
CAPITULO IX DO CONSELHO DOS PROFISSIONAIS
Artigo 55 — O Conselho dos Profissionais é constituido pelos profissionais da drea de saúde, lotado no
CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, sendo composto de trés (03) membros eleitos entre
os profissionais, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleicdo com seguintes cargos:
55.1 — um coordenador,
55.2 — dois adjuntos.
Artigo 56 - Compete ao Conselho dos Profissionais:
56.1 — definir programas e projetos,
56.2 — planejamentos das atividades,
56.3 — propor formas de trabalho,
56.4 — assessorar e orientar a formulagdo de programas e projetos,
56.5 — convocar reunides e assembleias. -
Artigo 57 - Compete ao coordenador do Conselho dos Profissionais:
57.1 — organizar calendério de reunides,
57.2 — convocar e presidir reuniões e assembleias,
57.3 — coordenar as atividades do conselho.
Artigo 58 — Compete aos adjuntos:
58.1 — secretariar os trabalhos do conselho,
58.2 — substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos,
58.3 — manter atas e documentos.
Artigo 59 — Os membros do Conselho dos Profissionais poderdo participar das reunides do Conselho de
Administragdo e do Conselho Fiscal do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
CAPITULO X
DA SUPERINTENDENCIA
Artigo 60 — A estrutura administrativa e organograma da Superintendéncia serd composta por 01 (um)
superintendente a ser contratado pelo CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” e podera ser
dimensionada conforme suas atividades, podendo variar em fungdo do número de programas e projetos,
podendo-se ainda criar coordenacdo dos cursos bem como respectivas secretarias.
Artigo 61 — O (a) Superintendente serd contratado (a) e remunerado(a).
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Parágrafo único. Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de
associado suspenso, enquanto estiver ocupando o cargo, portanto, não podendo votar nos assuntos
administrativos.
Artigo 62 - Compete à Superintendência:
62.1 - administrar o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” sob comando do Conselho
de Administração;
62.2 — cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados;
62.3 — organizar os planos de trabalho;
62.4 — procurar meios de atualizar o CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO ELETIVO
Artigo 63 - Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Fiscal, são exclusivos dos associados
fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 64 - Os cargos eletivos para Conselho dos Profissionais são formados especialmente pelos
associado profissional regularmente registrada na sua categoria profissional e associados ao CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 65 - É vedada a candidatura, eleição ou o exercício de mandato junto ao Conselho de
Administração, ao Conselho Fiscal ou Conselho dos Profissionais por associado que exerça cargo ou
função como agente político da administração pública direta ou indireta, em cargo de comissão ou
eletivo, presidente de partido político, sendo a candidatura, nomeação, eleição ou provimento do cargo
político, fato jurídico que enseja o automático desligamento do associado do mandato exercido junto aos
conselhos do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 66 - A eleição e posse ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária desde que
convocada expressamente para esta finalidade, da seguinte forma:
66.1 — serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da assembleia de eleição,
que não sejam candidatos;
66.2 — para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma
de trabalho;
66.3 — a votação será secreta, aberto para todos os associados efetivos e fundadores, em pleno
gozo dos seus direitos;
66.4 — 0s votos serdo depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente,
66.5 — encerrada a votagdo, sera realizado o escrutino e a contagem dos votos,
66.6 — após a contagem, serd proclamada a chapa eleita.
Paragrafo único. O processo de eleição do Conselho dos Profissionais terd o mesmo procedimento,
sendo realizada após a eleição do Conselho de Administragéo e Fiscal.
Artigo 67 - As chapas candidatas deverdo inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e
cargos, em duas vias, protocoladas junto & Superintendéncia, com antecedéncia minima de quinze (15)
dias corridos, antes da assembleia de eleigdo.
Artigo 68 - Para impugnação da chapa, o mesmo deverd ser realizado por escrito, até cinco (05) dias
corridos, após o prazo estipulado para a eleição, e devera ser protocolado junto & secretaria do CENTRO
ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
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Artigo 69 — A solicitação da impugnação será analisada pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente
constituída para tal finalidade.
Artigo 70 — Ocorrendo à impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a assembleia de eleição no
prazo máximo de noventa (90) dias corridos.
Artigo 71 - A posse da chapa regularmente eleita sem haver impugnação ou após encerrada a
impugnagdo, poderá ocorrer concomitante a assembleia de eleição, devendo os membros da chapa eleita
apresentar para a posse, copias simples, dos seguintes documentos:
71.1-RG;
71.2-CPF;
71.3 — comprovante de residéncia;
71.4 - dltima declaragdo do imposto de renda e protocolo de entrega — pessoa fisica;
71.5 —titulo de eleitor e comprovante de votação do Ultimo pleito;
71.6 — certidões negativas de condenagdes criminais;
71.7 — para homens, comprovante de quitagdo de servigo militar.
Artigo 72 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos, até o prazo
previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleicdo.
Artigo 73 — Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo gestor em
exercicio será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
CAPITULO XII
DA RECEITA E PATRIMONIO
Artigo 74 - Constitui receita do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”:
74.1 — contribuigdes de pessoas fisicas e juridicas;
74.2 — doações e legados;
74.3 — usufruto que lhe forem conferidos;
74.4 — receitas de comercializagdo de produtos;
74.5 — rendas em seu favor constituido por terceiros;
74.6 —rendimentos de imóveis proprios ou de terceiros;
74.7 — juros bancérios e outras receitas financeiras;
74.8 — captação de renuncias e incentivos fiscais;
74.9 — receitas sobre direitos autorais de produgdo de materiais promocionais;
74.10 —resultado de comercializagdo de produtos de terceiros;
74.11 — resultados de prestagdo de servigos;
74.12 — subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, Unido ou de autarquias;
74.13 — direitos autorais;
74.14 — anuidades;
74.15 — recursos estrangeiros;
74.16 — patrocinios.
Artigo 75 - Todas as receitas serdo destinadas a manutenção dos objetivos do CENTRO ONCOLOGICO
“DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
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Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidação rog
Artigo 76 - O patrimônio do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” será constituído ehÉ/
identificados em escritura publica, que vier a receber por doagdo, legados e aquisições, livres e
desembaragadas de 6nus.
Artigo 77 - A contratagdo de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de
particulares, que venha a agravar do ônus sobre o patriménio do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE
SIQUEIRA” dependerd da aprovação dos Conselhos Fiscal e Administrativo.
Artigo 78 - O CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” poderd constituir um Fundo de
Assisténcia Social e de Saúde, regulamentado conforme legislagdo pertinente.
CAPITULO XIII
DOS LIVROS
Artigo 79 - O CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” mantera os seguintes livros:
79.1 — livro de presenca das assembleias e reuniões;
79.2 — livro de ata das assembleias e reunides;
79.3 — livros fiscais e contabil;
79.4 — demais livros exigidos pelas legisiagdes.
Artigo 80 - Os livros estardo sobre a guarda do secretario do Conselho de Administragdo do CENTRO
ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” devendo ser vistado pelo presidente do Conselho de
Administragdo e Fiscal.
Artigo 81 - Os livros estardo na sede do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, sendo
disponibilizado para o publico em geral.
Artigo 82 - Os interessados poderdo obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
CAPITULO XIV
DAS DISPOSICOES GERAIS
Artigo 83 - Os membros do Conselho dos Profissionais poderdo realizar assembleias parciais para
discussdo de assuntos especificos, cuja resolução deverá ser encaminhada para Superintendéncia.
Artigo 84 - A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de
uma nova convocagdo, desde que aprovado pelos presentes.
Artigo 85 — Os cargos dos Conselhos de Administragdo, Fiscai e dos Profissionais, não são remunerados,
seja a que titulo for ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de
qualquer lucro, gratificacdo, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos no CENTRO ONCOLOGICO
“DR. OCACYR DE SIQUEIRA”.
Artigo 86 - Para a extingdo do CENTRO ONCOLOGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, o processo consiste
em:
86.1 — devera ser convocada uma assembleia extraordindria especialmente para extingdo, com
antecedéncia minima de trinta (30) dias corridos, pela imprensa local;
86.2 — a deliberação ocorrerd com dois tergos dos presentes;
86.3 — sendo resolvido à extingdo, o patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações, serdo
destinados a uma instituicdo como determinado na lei federal nº 9.790/99.
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Estatuto Social - Quinta Alteração e Consolidagdo 83 Á_% :
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Artigo 87 - Dentro das atividades do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” fica proibido
qualquer tipo de discriminação, seja por: raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 88 - Nas atividades do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” ficam expressamente
proibidas às manifestações de política partidária.
Artigo 89 - O CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” aplica suas renda, recursos e eventual
resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos.
Artigo 90 - Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos conselhos, o Conselho de Administração, Fiscal e
dos Profissionais, poderá indicar um dos membros, para preenchimento do cargo até sua homologação na
assembleia subsequente.
Artigo 91 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da
entidade.
Artigo 92 - O exercício financeiro e fiscal do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”
coincidirá com o ano civil.
Artigo 93 - Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da
instituição, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância,
formado pelos associados, como mínimo de cinco (5) membros, para analise da situação e fornecer
pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único. A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para a apresentação dos
pareceres, após a sua constituição.
Artigo 94 - Atendido o dispositivo do artigo 3º, da lei federal nº 9.790/99, de 23/03/99, para qualificar
como organização da sociedade civil de interesse publico, fica regida pelo presente estatuto a seguinte
norma:
94.1 — observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência,
94.2 — adoção de praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
no respectivo processo decisório,
94.3 — constituição do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar
sobre os relatórios de desempenho financeiro, contábil e jurídico, e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do CENTRO
ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”,
94.4 — em caso de dissolução, além de atender o artigo 94 do presente estatuto, o patrimônio
liquido será transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da lei federal,
preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE
SIQUEIRA”,
94.5 — na hipótese do CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA”, perder a qualificação
instituída na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferida a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da lei federal, Ã
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94.6 — possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do CENTRO ONCOLÓGICO “DR.
OCACYR DE SIQUEIRA” que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela
prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na
região correspondente a sua área de atuação.
94.7 — as normas de prestação de conta a serem observadas pelo CENTRO ONCOLÓGICO “DR.
OCACYR DE SIQUEIRA” fica determinado no mínimo:
a — observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b — publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das
atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à disposição do
publico em geral;
c — quando da firmação de termos de parceria, será obedecidas as instruções do decreto
federal nº 3.100/99 de 30/06/99 e serão contratada auditoria externa independente para
aplicação dos recursos originários do termo de parceria;
d — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida pelo
CENTRO ONCOLÓGICO “DR. OCACYR DE SIQUEIRA” será realizada conforme determinado no
parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 95 — O processo de votação nas assembleias será regulamentado no regimento interno.
Artigo 96 - Quando da vacância nos cargos do Conselho de Administração ou Fiscal, poderá ser
complementado a nomeação, devendo ser homologada na assembleia subsequente.
Artigo 97 - As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos
recebidos dos poderes públicos federal, estadual, municipal ou do distrito federal não poderão ser
destinados ao pagamento de pessoal.
Artigo 98 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados efetivos, sem voto concorde 2/3
(dois terços) dos associados presentes, nem com menos de 1/3 (um terço), em segunda chamada, meia
hora após a primeira, entrando em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 99 —Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 100 —Ficam revogadas todas as disposições em contrário, existentes no Estatuto Social anterior.
Artigo 101 — O presente estátuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao trâmite legal para
registro e demais providencias cabíveis.
Thiago Miranda de Oliveira Patrocínio (MG), 03 de dezembro de 2020.
í Presndente Hospital do Câncer d é Figueiredo” - RTDPJ reastropETíTUILOs E DOcuMENTOS E o DAs Pessons aunioicas De vitocinio nc É
Miranda de Oliveira et et 4.5 il G FERNANDA DÁRGINA 1100 MENDES 49725 DE QUERGZ ki
PROTOCOLO Nº 38808 REG NP 3400 -LIV A 60 - PAG 614 -AV Nº 62 Patrocirio, MG, 26 de janeiro de 2021
EmatR220,28 . TEJRÁIS T9 Rec:R413,16. Deep: Códigaeteter-o- (1) B6c
Poder Judiciário - TJMG - Corre gedoria Geral de Justiça 1ºRegistro de Títulos é Documentos e Civil das PJ de Patrocinio x SELO DE CONSULTA: EDK36710 comrsoDEsEGuRANcA 7231R459.6749.011§ -
Afgsí aticadols) por: Neiva Fátima d6 Oiverra - ESCrafáfia = o Emol: 233,45 - TFJ: 76,78 =/ Valor final: 309,24 - 18S:6,65 g‘]vsu‘:a 2 Validade deste Selo no site: Fips //salos gmg s or
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2º Tabellonato de Notas de Patrocínio - MG Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de (EHE06337) THIAGO MIRANDA DE OLIVEIRA em testemunho da verdade. Patrocínio, 07/01/2021 16:27:20 13107
SELO DE CONSULTA: EHE06337 CÓDIGO DE SEGURANÇ, 8.8327, Quantidade de atós praticadog: 01 Ato(s) praticado(s) po
CECILIA RODRIGUES OLIVEIRA - ÉSc /ENTE AUTORIZADA Nº DA Emol:R$5,82 TFIR$1,81 Tot: R$7,63 ISS:R$0,16 ETIQUETA Consulte a validado deste selo no site: htps //selos timg jusbr ) — anxeenser
04/10/2024, 16:34 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRICAO A A DATA DE ABERTURA NNERO DE NSCRIGRO COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUAGAO | EEA MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CENTRO ONCOLOGICO DR. OCACYR DE SIQUEIRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
HOSPITAL DO CANCER DE PATROCINIO DR. JOSE FIGUEIREDO DEMAIS
CODIGO E DESCRIGAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 86.40-2-10 - Servigos de quimioterapia
CODIGO E DESCRIGAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 86.40-2-01 - Laboratérios de anatomia patolégica e citolégica 86.40-2-02 - Laboratérios clinicos 86.40-2-05 - Servigos de diagndstico por imagem com uso de radiagéo ionizante, exceto tomografia 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NOMERO COMPLEMENTO
R OTAVIO DE BRITO 21 o
CEP BARRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
38.740-001 SAO VICENTE PATROCINIO MG
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE
ANDREIA@HCPATROCINIO.COM.BR (34) 38319797
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAGAO CADASTRAL DATA DA SITUAGAO CADASTRAL
ATIVA 27/08/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAGAO ESPECIAL DATA DA SITUAGAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/10/2024 &s 16:34:30 (data e hora de Brasilia). Pagina: 111
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