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materia nº 14/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAcrescenta item no Anexo III do Projeto de Lei nº 41/2025 sobre as Diretrizes e Metas da Secretaria Municipal de Saúde – Outras Iniciativas.
native_id3133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Proposta anexada ao Projeto de Lei original.
2025-06-30 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único de votação por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 16/2025, datado do dia 25/06/2025. (ver documento acessório)
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável da comissão. (ver documento acessório).
2025-06-18 Solicitação de parecer — Propostas de Emenda apresentada e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião extraordinária do dia 18 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T14:21:26.485885-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 014/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEI Nº 41/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica acrescido o item a seguir no Anexo III do Projeto de Lei nº 41/2025
sobre as Diretrizes e Metas da Secretaria Municipal de Saúde — Outras Iniciativas:
* Implementação da farmácia 24 horas nas dependências da Unidade de Pronto
Atendimento — UPA;
Art. 2º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 41/2025.
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG, 30 de maio de 2025.
Guri ALVES
or/PODEMOS
SME ns
- Vereadora/MDB —
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 014/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 41/2025:
A proposição justifica-se pela necessidade de garantir, no planejamento
orçamentário do Município.
Tal medida se justifica pela necessidade de assegurar o acesso contínuo e
ininterrupto a medicamentos essenciais para os pacientes atendidos na UPA,
especialmente em casos de urgência e emergência. Atualmente, muitos pacientes
atendidos fora do horário comercial enfrentam dificuldades para adquirir medicamentos
prescritos, o que pode comprometer a eficácia do tratamento e a recuperação do paciente.
Além disso, a implementação da farmácia 24 horas contribuirá para:
e Reduzir as taxas de reinternação e agravamento de quadros clínicos por falta de
acesso imediato ao tratamento;
e Promover maior eficiência no atendimento da UPA, garantindo que os pacientes
já saiam da unidade com a medicação necessária;
e Ampliar a equidade no acesso à saúde, especialmente para as populações mais
vulneráveis, que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Trata-se, portanto, de uma ação concreta e alinhada com os princípios da
universalidade e integralidade do SUS, além de representar um avanço na política pública
de saúde municipal.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
Proposta de Emenda, certo de que contribuirá positivamente para o nosso município.
teador/PODEMOS
SILVANIA RIBEIRO LOPES
- Vereadora/MDB —
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER) (34) 3851-2150 [im carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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