cá Vi Câmara Municipal
| de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 15/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEI Nº 41/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 49 do Projeto de Lei nº 41/2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 49. É obrigatória a execução orçamentária e financeira dentro do
exercício financeiro das emendas parlamentares impositivas e de bancadas
parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
de forma equitativa, transparente, imparcial e impessoal, observados os limites
estabelecidos no art. 107, $$ 8º a 16, da Lei Orgânica Municipal e nos termos
da Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de 2025.
$ 1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que observe critérios objetivos, técnicos e impessoais,
independentemente da autoria das emendas.
$2º 4 obrigatoriedade da execução compreende, cumulativamente, o empenho,
a liquidação e o pagamento da despesa dentro do exercicio financeiro, conforme
cronograma definido no art. 49-A desta Lei.
$ 3º O não cumprimento injustificado dos prazos e condições de execução
previstos nesta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e legais
cabíveis.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 49-A ao Projeto de Lei nº 41, de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49-A. A execução das emendas parlamentares impositivas individuais e as
de bancadas parlamentares observarão as seguintes etapas, prazos e critérios
operacionais:
p Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
o) (34) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
1-A análise técnica e documental das emendas (individuais e/ou de bancadas)
e do plano de trabalho será realizada pela unidade administrativa competente
no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do protocolo completo;
HI - Após a aprovação técnica pelo setor competente, o empenho será realizado
impreterivelmente no prazo de até 20 (vinte) dias corridos;
WI — A liquidação e o pagamento ocorrerão posteriormente, após o empenho,
de acordo coma programação financeira da administração e do plano de plano
de trabalho;
IV — Na hipótese de impedimento técnico, operacional ou jurídico à execução
das emendas, o Poder Executivo deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) publicar justificativa detalhada no portal eletrônico de transparência;
b) notificar formalmente o(s) autor(es) da(s) emenda(s) para providências de
substituição ou adequação;
V- O autor da emenda disporá de 15 (quinze) dias úteis para reapresentar
Proposta para a execução;
VI — Os dados referentes às etapas previstas nos incisos 1 a V serão
disponibilizados na Plataforma eletrônica prevista na Lei Municipal nº 2.949 de
15 de abril de 2025, garantindo publicidade, transparência e controle social
caso necessário;
VII — A Controladoria Interna Municipal deverá acompanhar a execução das
emendas, emitir parecer técnico conclusivo até o encerramento do exercício
financeiro e comunicar irregularidades à Comissão de Orçamento da Câmara
Municipal assim que constatadas;
Vil — O Poder Executivo publicará relatório trimestral detalhado sobre a
execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares (impositivas e
de bancadas), em atendimento ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.949 de 15 de
abril de 2025.
Parágrafo Primeiro. As "emendas individuais e de bancada serão
disponibilizadas no projeto de lei orçamentária anual de formas
individualizadas e destacadas.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
E] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Parágrafo Segundo. Após a realização do empenho a associação ou entidade
beneficiada já poderá apresentar o plano de trabalho junto ao Poder Executivo,
para seguimento dos demais atos.
Art. 3º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 41/2025.
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG, 16 de junho de 2025.
RA. +
dg A bsisadros
- VEREADOR/PL -
Al L RODRIGUES EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- VEREADORA/PL — - VEREADOR/PODE -
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER) (34) 3851-2150 [é=») carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 15/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 41/2025:
A presente proposta de emenda visa conferir maior efetividade, transparência e
segurança jurídica à execução das emendas parlamentares impositivas e de bancadas
constantes das Leis Orçamentárias Municipais (LDO, LOA) para o exercício de 2026, em
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição F ederal), bem como com as
disposições da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de
2025.
A alteração do art. 49 e a criação do art. 49-A do Projeto de Lei nº 41/2025 tem
como principal objetivo assegurar que as emendas parlamentares impositivas e as
emendas de bancadas sejam executadas de forma equitativa, ou seja, com base em
critérios objetivos, técnicos e impessoais, independentemente da autoria parlamentar.
Essa medida visa evitar qualquer tipo de favorecimento político ou discricionariedade
excessiva por parte da administração pública, promovendo a justiça distributiva e o
fortalecimento da institucionalidade.
A inclusão do $ 2º do novo art. 49 explicita que a obrigatoriedade da execução
envolve todas as fases da despesa pública — empenho, liquidação e pagamento —, o que
contribui para evitar a prática de execução parcial ou meramente formal das emendas,
reforçando a responsabilidade do Poder Executivo quanto ao cumprimento integral dos
compromissos orçamentários assumidos, pois só pode impossibilidade técnica é que
deixarão de ser atendidas.
Já o acréscimo do art. 49-A estabelece um cronograma claro e operacional para a
execução das emendas impositivas, delimitando prazos máximos para cada etapa —
análise técnica, empenho, liquidação e pagamento — e prevendo mecanismos de
notificação, substituição e redistribuição de recursos, nos casos de impedimento técnico
ou jurídico. Essas previsões visam dar celeridade ao processo, conferir previsibilidade ao
trâmite e evitar a retenção indevida de recursos públicos.
Além disso, o novo dispositivo assegura a transparência e o controle social por
meio da disponibilização das informações em plataforma eletrônica, conforme previsto
na Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de 2025, e da obrigatoriedade de publicação de
justificativas, relatórios trimestrais e pareceres da Controladoria Interna. Essas medidas
reforçam o controle institucional e social sobre a execução orçamentária, prevenindo
irregularidades e promovendo a fiscalização efetiva dos recursos públicos.
Nesse rumo, temos que a alteração da numeração é medida que se impõe e pode
ser realizada na análise da redação final, pois não mudará o conteúdo dos dispositivos,
remunerando apenas os artigos para fins de melhor técnica redacional.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaiba - MG
CEP 38840-022
E) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Por fim, ao estabelecer Prazos, procedimentos e sanções, a emenda contribui para
e o aprimoramento da 8overnança pública e para o fortalecimento da função fiscalizatória
e propositiva do Poder Legislativo, em consonância com o princípio da independência e
harmonia entre os poderes.
sbt bs sento
- VEREADOR/PL -
TéMia Monk LÍMA Edigicuns EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- VEREADORA/PL — - VEREADOR/PODE -
o) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022