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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios ao servidor público municipal do Poder Executivo e Legislativo que realizar doação voluntária de sangue, e dá outras providências.
native_id3141

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos do art. 42 § 6° do Regimento Interno.
2025-11-27 Solicitação de informações — .
2025-11-27 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos do art. 42 § 6° do Regimento Interno.
2025-09-03 Proposição devolvida ao Autor — Os membros da Comissão (Paula, Silvânia e Eduardo) acordaram em devolver o projeto para o autor para adequação, nos termos do art. 42 § 6° do Regimento Interno
2025-09-02 Parecer Jurídico Desfavorável — Parecer Jurídico desfavorável apresentado pelo Consultor Jurídico da Câmara Municipal.
2025-06-23 Solicitação Parecer Jurídico — A comissão de legislação, justiça e redação solicitou em reunião de comissão o parecer jurídico.
2025-06-18 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião extraordinária do dia 18 de junho de 2025.
2025-06-17 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LÉI Nº 52/2025 
Dispõe sobre a concessão de benefícios ao 
servidor público municipal do Poder Executivo 
e Legislativo que realizar doação voluntária de 
sangue, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica instituido, no ambito do Municipio de Carmo do Paranaiba, 
o direito ao descanso remunerado ao servidor público municipal, dos Poderes Executivo 
e Legislativo, que realizar doação voluntéria de sangue a banco de sangue oficial, público 
ou conveniado. 
Art. 2° O servidor piiblico municipal que efetuar a doação voluntdria de 
sangue terá direito aos seguintes beneficios: 
1— dispensa do registro de ponto no dia efetivo da doagdo; e 
11 — um dia de descanso remunerado, a ser acrescido ao periodo de suas 
férias regulamentares. 
Paragrafo Unico. A doagdo deverd ser comprovada por meio de 
documento oficial expedido pela unidade coletora de sangue, contendo data, local e 
identificagdo do servidor doador. 
Art. 3°- O beneficio estabelecido por esta Lei não poderd implicar em 
qualquer desconto na remuneração do servidor e não acarretard prejuizo à sua avaliagdo 
funcional. 
Art. 4° No dia designado para a doação voluntiria de sangue, a 
Administragio Publica Municipal disponibilizard, quando solicitado previamente, 
veiculo oficial para o transporte do servidor do seu domicilio até o local da doação, e para 
o retorno. 
§1° A solicitação do transporte deverá ser feita com, no minimo, 48 
(quarenta e oito) horas de antecedéncia junto ao setor competente. 
§2° O transporte serd organizado de modo a garantir economicidade e 
eficiéncia, podendo ser feito de forma coletiva, quando houver mais de um servidor 
agendado para a mesma data e local. 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
Art. 5°- Compete aos setores de recursos humanos dos respectivos Poderes a organização e ocontrole dos registros das doações e a concessão dos benefícios estabelecidos por esta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 13 de Junho 2025. 
W SILva 
- Vereador/PODE — 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e valorizar a doação voluntária de sangue por parte dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de Carmo do Paranaíba, por meio da concessão de benefícios Jjustos e motivadores: a dispensa do registro de ponto no dia da doação e a concessão de um dia de descanso remunerado, a ser acrescido às férias regulamentares do servidor. A doação de sangue é um ato de extrema solidariedade humana, sendo fundamental para salvar vidas em diversas situagdes. No entanto, os bancos de sangue frequentemente enfrentam estoques baixos. Na nossa regifio, observa-se uma significativa demanda por doações, e alguns servidores já participam de campanhas soliddrias nesse sentido, demonstrando sensibilidade e compromisso com a coletividade. 
Assim, o incentivo por meio desta Lei representa um reconhecimento concreto a esse gesto altruista. Trata-se de um beneficio de natureza compensatdria, sem impacto negativo & Administração Pública, mas de grande valor social e humano. Importante destacar que medida semelhante já é aplicada no âmbito do Estado de Minas Gerais, especialmente na Policia Militar, que concede aos seus militares um dia de descanso adicional, somado as férias, aos que realizam doagdo de sangue. Essa pratica se mostrou eficaz no estimulo à participação nas campanhas de doação e é um exemplo positivo de como o poder Público pode agir como agente incentivador de ações que salvam vidas, 
A adoção dessa política no âmbito do funcionalismo municipal contribuirá para ampliar o número de doadores voluntários, promover uma cultura de solidariedade entre os servidores e, sobretudo, colaborar diretamente para o abastecimento dos hemocentros da regido, atendendo hospitais e pacientes que dependem deste gesto para sobreviver. Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma medida justa, solidéria e de grande alcance social. 
Cordialmente, 
- Vereador/PODE — 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Furtado, 335 { ba - MG 

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