Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LÉI Nº 52/2025
Dispõe sobre a concessão de benefícios ao
servidor público municipal do Poder Executivo
e Legislativo que realizar doação voluntária de
sangue, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica instituido, no ambito do Municipio de Carmo do Paranaiba,
o direito ao descanso remunerado ao servidor público municipal, dos Poderes Executivo
e Legislativo, que realizar doação voluntéria de sangue a banco de sangue oficial, público
ou conveniado.
Art. 2° O servidor piiblico municipal que efetuar a doação voluntdria de
sangue terá direito aos seguintes beneficios:
1— dispensa do registro de ponto no dia efetivo da doagdo; e
11 — um dia de descanso remunerado, a ser acrescido ao periodo de suas
férias regulamentares.
Paragrafo Unico. A doagdo deverd ser comprovada por meio de
documento oficial expedido pela unidade coletora de sangue, contendo data, local e
identificagdo do servidor doador.
Art. 3°- O beneficio estabelecido por esta Lei não poderd implicar em
qualquer desconto na remuneração do servidor e não acarretard prejuizo à sua avaliagdo
funcional.
Art. 4° No dia designado para a doação voluntiria de sangue, a
Administragio Publica Municipal disponibilizard, quando solicitado previamente,
veiculo oficial para o transporte do servidor do seu domicilio até o local da doação, e para
o retorno.
§1° A solicitação do transporte deverá ser feita com, no minimo, 48
(quarenta e oito) horas de antecedéncia junto ao setor competente.
§2° O transporte serd organizado de modo a garantir economicidade e
eficiéncia, podendo ser feito de forma coletiva, quando houver mais de um servidor
agendado para a mesma data e local.
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 5°- Compete aos setores de recursos humanos dos respectivos Poderes a organização e ocontrole dos registros das doações e a concessão dos benefícios estabelecidos por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 13 de Junho 2025.
W SILva
- Vereador/PODE —
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 52/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e valorizar a doação voluntária de sangue por parte dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo de Carmo do Paranaíba, por meio da concessão de benefícios Jjustos e motivadores: a dispensa do registro de ponto no dia da doação e a concessão de um dia de descanso remunerado, a ser acrescido às férias regulamentares do servidor. A doação de sangue é um ato de extrema solidariedade humana, sendo fundamental para salvar vidas em diversas situagdes. No entanto, os bancos de sangue frequentemente enfrentam estoques baixos. Na nossa regifio, observa-se uma significativa demanda por doações, e alguns servidores já participam de campanhas soliddrias nesse sentido, demonstrando sensibilidade e compromisso com a coletividade.
Assim, o incentivo por meio desta Lei representa um reconhecimento concreto a esse gesto altruista. Trata-se de um beneficio de natureza compensatdria, sem impacto negativo & Administração Pública, mas de grande valor social e humano. Importante destacar que medida semelhante já é aplicada no âmbito do Estado de Minas Gerais, especialmente na Policia Militar, que concede aos seus militares um dia de descanso adicional, somado as férias, aos que realizam doagdo de sangue. Essa pratica se mostrou eficaz no estimulo à participação nas campanhas de doação e é um exemplo positivo de como o poder Público pode agir como agente incentivador de ações que salvam vidas,
A adoção dessa política no âmbito do funcionalismo municipal contribuirá para ampliar o número de doadores voluntários, promover uma cultura de solidariedade entre os servidores e, sobretudo, colaborar diretamente para o abastecimento dos hemocentros da regido, atendendo hospitais e pacientes que dependem deste gesto para sobreviver. Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma medida justa, solidéria e de grande alcance social.
Cordialmente,
- Vereador/PODE —
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Furtado, 335 { ba - MG