Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI Nº 59 /2025
Estabelece diretrizes municipais para a
prestacdo do servico de manejo de residuos
sólidos urbanos, por meio de gestio associada e
dá outras providéncias.
O POVO DO MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estabelece as diretrizes municipais aplicéveis para a prestação dos servigos públicos de manejo de residuos sélidos urbanos, por meio de
gestdo associada, nos termos do art. 241 da Constitui¢do Federal.
Art. 2° A titularidade do servico ptblico de manejo de residuos sélidos urbanos podera ser exercida pelo Consércio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentavel do Alto Paranaiba (CISPAR), do qual o Municipio de
Carmo do Paranaiba é consorciado, pelo prazo que durar a concessão, nos termos desta Lei.
§ 1° Considera-se manejo de residuos sólidos urbanos as atividades operacionais de coleta indiferenciada e seletiva, transbordo, transporte, triagem para
fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinagao final ambientalmente adequada dos residuos:
a) domésticos;
b) originarios de atividades comerciais, industriais e de servigos, em volume de até 200 (duzentos) litros por dia por gerador e qualidade similar a dos residuos domésticos, desde que tais residuos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisdo judicial ou de termo de ajustamento de conduta;
c) originarios dos servios públicos de limpeza urbana.
8 2° O servigo de limpeza urbana será exercido, direta ou indiretamente, pelo Municipio, compreendendo:
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a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados
pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros
eventos de acesso aberto ao público;
f) outros eventuais serviços de limpeza urbana.
§ 3° O CISPAR realizará a contratação para execução do serviço de manejo
de resíduos sólidos urbanos por meio de concessão, mediante prévia licitação, nos
termos do art. 175 da Constituição Federal.
$ 4º O Município está autorizado a fazer triagem e compostagem local,
conforme definido no contrato de concessão.
$ 5° A relação entre as atividades interdependentes prestadas pelo Municipio e pelo CISPAR devera ser regulada por contrato de interdependéncia e havera entidade tinica encarregada das funções de regulação e de fiscalização.
§6° As responsabilidades do CISPAR compreendem:
I - a elaboração dos estudos necessarios para viabilizar a concessdo do servigo público de manejo de residuos sélidos urbanos, bem como os instrumentos necessarios para realizagao do processo de licitação;
II - submeter os estudos a todas as áreas técnicas do Municipio de Carmo do Paranaiba que deverão programé-las antes do prosseguimento para a realização do
processo licitatorio;
IIT - acatar todas as sugestdes feitas pela área técnica do Municipio de Carmo do Paranaiba;
IV - o processamento e o julgamento da licitação, com a cbservancia da legislação vigente;
V - a gestdo do contrato de concessao.
8 7º Contrato de programa especifico constituirá e regularé as obrigacdes
entre o Municipio de Carmo do Paranaiba e o CISPAR, assim como entre os demais entes federados associados para fins da execução do servico por meio da concessdo.
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§ 8° Contrato de rateio específico assegurará que o CISPAR detenha os recursos necessários ao desempenho das funções atribuídas por esta Lei.
CAPÍTULO IT À DA POLÍTICA INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 3° O estudo que fundamentará a concessão dos serviços públicos, elaborado pelo CISPAR, será considerado plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme determina o parágrafo único do art. 19 da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
$ 1º O estudo deverá conter o conteúdo mínimo de que trata o art. 19 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e ser objeto de consulta pública para fins de participação social.
8 2º O estudo de que trata o caput deste artigo terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos.
§ 3° O estudo deverá ser revisto no prazo maximo de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua aprovação.
8 4° Aprovada a revisdo de que trata o $ 3° deste artigo, o estudo devera ser revisto no periodo maximo de 10 (dez) anos.
§ 5° Cabera ao CISPAR consolidar o plano intermunicipal de gestio integrada de residuos sólidos e aprové-lo por meio de Resolução.
§ 6° Caberd aos municipios a responsabilidade sobre o controle e a fiscalizagdo do cumprimento das regras de gerenciamento de residuos sélidos e do cumprimento de sistemas de logística reversa.
Art. 4° A concessão sera regida por esta Lei, por normas federais e estaduais aplicaveis, bem como pelas demais disposições estabelecidas no contrato de concessão.
B CAPITULO III REGULACAO E FISCALIZAGAO DO SERVICO PUBLICO DE MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
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Art. 5º O CISPAR deverá definir, mediante ato de delegação, a entidade responsável pela regulação e fiscalização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
§ 1° A função de regulação e de fiscalização será desempenhada por entidade de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
§ 2° A regulação e a fiscalização atenderão aos princípios da transparência,
tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
83º O ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das
atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas, bem como a forma de
remuneração da entidade reguladora.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO
Art. 6º A concessão do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos pelo CISPAR será formalizada mediante contrato a ser celebrado entre o CISPAR e a concessionária do serviço público, que deve ser constituída na forma de sociedade de propósito específico.
§ 1° O contrato deverá prever as clausulas obrigatérias previstas na legislação vigente.
§ 2° O contrato poderd prever a responsabilidade da concessionaria em promover desapropriacdes c instituir serviddes administrativas nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade publica, ou mesmo interesse social, realizada
pelo Poder Pablico Municipal.
Art. 7º O prazo de duração da concessão e as regras de eventual prorrogação
serdo estabelecidos no edital de licitacio e no contrato de concessdo, devendo ser compativeis com o prazo necessdrio para a amortização dos investimentos, não podendo ultrapassar o prazo méximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventuais prorrogacgdes.
CAPITULO V
DA REMUNERACAO DO SERVICO
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Art. 8º O serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos a ser delegado será remunerado por meio de tarifa, sendo a sua instituição e forma de reajuste e revisão estabelecidas no contrato de concessão.
§1° O serviço poderá ser subsidiado, em parte, pelo poder público.
§2° A cobrança da tarifa poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do respectivo serviço público.
Art. 9º Sem prejuízo de novos subsídios, não estão sujeitos ao pagamento da tarifa em razão deste benefício as seguintes unidades:
I - Unidades localizadas em zona rural ou área de regularização fundiária; 1 - Unidades habitada por familias pertencentes ao CadUnico do Governo Federal.
CAPITULO VI OBRIGAGCAO DOS CONSUMIDORES
Art. 10° Os residuos sélidos domiciliares deverdo ser acondicionados em recipiente . adequado e disponibilizados para coleta, conforme caracteristicas estabelecidas, sob pena de multa, em regulamentação especifica.
Pardgrafo único. A regulamentacio dispora sobre pontos de entrega especiais e sobre acondicionamento dos residuos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral e outros materiais perigosos.
Art. 11. Os consumidores são obrigados, quando estabelecido sistema de coleta seletiva, ou quando instituidos sistemas de logistica reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os residuos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os residuos sólidos nos respectivos locais de coleta definidos nos sistemas de coleta seletiva e logistica reversa, sob pena de multa.
Art. 12. É proibido, sob pena de multa:
I - acondicionar juntamente com residuos domiciliares, residuos de construcdo civil, residuos explosivos, toxicos ou corrosivos em geral e residuos perigosos em geral;
Telefone:
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1I - colocar os resíduos acondicionados na calçada, no período diurno, com antecedência maior que 2 (duas) horas imediatamente anteriores ao horário previsto para a coleta regular ou antes das 18 horas, nas hipóteses em que a coleta regular seja efetuada no período noturno;
T - expor, lançar ou depositar quaisquer materiais e objetos nos passeios,
sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, excetuados os casos previstos em lei;
IV - depositar materiais de construção em vias públicas por mais de 2 (dois) dias consecutivos;
V - abandonar veículos em vias públicas, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos;
VI - instalar ou utilizar incinerador para queima de resíduos sólidos em
edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais ou outros, excetuados os casos especiais, previstos em legislação própria.
CAPITULO VII
SANCOES APLICAVEIS
Art. 13. As ações ou omissdes que importem violação ao estabelecido nesta
Lei sujeitardo os infratores, sem prejuizo das penalidades de natureza civil e penal, as sangdes a serem definidas em lei especifica.
CAPITULO VIII RESIDUOS SOLIDOS ESPECIAIS E RESIDUOS REVERSOS
Art. 14. Sdo responséveis pelo gerenciamento os geradores dos seguintes residuos sólidos:
I - residuos dos servigos ptiblicos de saneamento basico; 1I - residuos industriais;
111 - residuos de servigos de saúde;
IV - residuos da construção civil;
V - residuos agrossilvopastoris;
VI - residuos de servicos de transporte;
VII - residuos de mineração;
VIII - residuos origindrios de atividades comerciais, industriais e de servigos, em qualidade similar aos residuos domésticos e quantidade superior a 200 (duzentos) litros por dia.
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Parágrafo único. O gerenciamento dos resíduos de que trata os incisos deste
artigo observará regulamentação específica.
Art. 15. São responsáveis pela implementação de sistemas de logística
reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
1 - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos
cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
11 - pneus;
IV - 6leos lubrificantes, seus residuos e embalagens;
V - lampadas fluorescentes, de vapor de s6dio e merctirio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletr6nicos e seus componentes;
VII - embalagens plésticas, metélicas ou de vidro, assim como os demais
produtos e embalagens.
Parágrafo único. A logistica reversa dos residuos de que trata os incisos
deste artigo observara regulamentação especifica.
CAPITULO IX
DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 16. Ficam ratificados, sem ressalvas, o primeiro e o segundo termo aditivo ao Contrato de Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentavel do Alto Paranafba (CISPAR), cujo inteiro teor consta dos Anexos I, II e III
desta Lei.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar todos os
atos que se fizerem necessarios a efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 18. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, de forma onerosa, o aterro sanitdrio municipal de Carmo do Paranaiba para fins de implantagio
de novas células e operação no contrato de concessão.
Art. 19. Tão logo concluidos o processo para execução do servigo de manejo
de residuos s6lidos urbanos e de instituição da cobranca de tarifa pelo CISPAR, serão
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revogadas as disposições que instituam taxa destinada à coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destinação final destes resíduos sólidos no âmbito municipal.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, xx de , de
Lucas da
LUCAS DA A/MENDES
Prefeito Múnicipal
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Óg /2025
Prezado Senhor,
Dirijo-me a V. Exa. e aos(às) nobres Vereadores(as) para encaminhar o
incluso Projeto de Lei, que “Estabelece diretrizes municipais para a prestação do
serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de gestão associada, e dá
outras providéncias.” nos termos do art. 241 da Constituição Federal.
Trata-se de projeto que propde a delegação, em favor do Consércio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentdvel do Alto Paranaiba (CISPAR), da
estruturação do processo de concessdo de sistema de coleta, transporte, tratamento e
destinação de residuos solidos urbanos (RSU) do Municipio de Carmo do Paranaiba.
Dentro do processo de gestão associada, competird ao CISPAR a elaboração
do projeto, por meio de estudo de modelagem técnica e juridico-administrativa para
formalizacdo de processo licitatério de concessdo dos servigos públicos de manejo de
RSU.
A relevancia e a urgéncia dessa medida residem na oportunidade de
promover uma gestao eficiente e sustentavel dos residuos sélidos urbanos de Carmo
do Paranaiba.
A mencionada iniciativa representa um esforco conjunto entre nosso
municipio, por meio do CISPAR, e o governo estadual, através da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel de Minas Gerais (SEMAD), o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e apoio do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID).
A proposição em referéncia baseia-se nos resultados dos estudos técnicoecondmicos realizados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), com
apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e provido pela Secretaria
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(SEMAD).
Os estudos foram viabilizados para a nossa região por meio do
Chamamento Público nº 003/2022, no qual o CISPAR foi selecionado, em primeiro
lugar, para receber e realizar o projeto de estruturação de concessão do serviço público
de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O projeto submetido pelo CISPAR para participação nesse chamamento
público englobava um total de 16 (dezesseis) municípios: Arapuá, Carmo do
Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro de Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros.
Na maioria dos municípios foi diagnosticada uma situação atual da gestão
e gerenciamento dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, com a
apuração de uma série de irregularidades e deficiências.
Tais problemas impactam negativamente o meio ambiente, a saúde dos
cidadãos, a economia regional, a situação fiscal dos municípios, bem como o
descumprimento da legislação vigente.
Embora já tenha aprovado o Plano Municipal de Saneamento - Lei
Ordinária Municipal nº 1.956, de 30 de Janeiro de 2009, e as Diretrizes Municipais para
o Saneamento Bésico - Lei Ordinaria Municipal nº 2.411, de 30 de Dezembro de 2016,
muitos ainda são os desafios a serem superados por nosso Municipio para atingir o
grau necessario para funcionamento ambientalmente correto dos serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação de residuos sélidos urbanos (RSU).
Para tanto, além de outras medidas, seria necessario um alto investimento
financeiro.
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Outrossim, com a delegação do exercício da titularidade ao CISPAR, o
Município não precisará envidar esforços individuais nesse sentido.
Além disso, a gestão adequada de resíduos é fundamental para garantir um
ambiente saudável e sustentável. Nos municípios de menor porte os lixões e aterros
controlados não dispõem adequadamente de estruturas de proteção ambiental e,
portanto, liberam uma variedade de poluentes no solo, no ar e na água, além de serem
ambientes propícios para a proliferação de vetores de doenças, como a dengue, a febre
amarela, a zica e a febre Chikungunya. Para além dos aspectos ambientais e de saúde,
impactam negativamente na paisagem, na qualidade de vida das comunidades locais
e não consideram o potencial econômico dos resíduos sólidos.
Esses fatores negativos, ainda que verificados em outros municípios,
acabam refletindo em Carmo do Paranaíba.
Acresça-se, ainda, que o resíduo sólido urbano reutilizável e reciclável deve
ser reconhecido como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e
renda, e promotor de cidadania. Por isso, a adequação do serviço público de manejo
de resíduos sólidos urbanos, quando incluída de rotas de reciclagem de resíduos
sólidos, resulta em benefícios não só para a salubridade ambiental mas também para
a economia da região.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 9º, estabelece a
ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
O comprometimento da sustentabilidade econômico-financeira do serviço,
em razão, especialmente, da falta de cobrança sobre a prestação do serviço ou, nos
casos em que é realizada a cobrança, a sua insuficiência frente aos custos
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A Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, em
seu artigo 29, inciso II, determina a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços
públicos de saneamento básico, assegurada por meio de remuneração pela cobrança
dos serviços e na forma de taxa, tarifa e outros preços públicos, sendo a ausência de
cobrança considerada renúncia de receita (art. 35, 88 2º e 3º, da Lei nº 11.445, de 2007).
Em caso de delegação, deverá ser demonstrada obrigatoriamente a
sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e comprovada a
existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na
delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos.
Portanto, a ausência de instituição de cobrança pelo serviço pode configurar
conduta ilícita além de restringir o acesso a recursos públicos e a financiamentos
federais e estaduais.
Por sua vez, o conjunto de ações públicas para a resolução integral dos
problemas inerentes aos resíduos sólidos urbanos demanda a aplicação de recursos
humanos, econômico-financeiros, e tempo que ultrapassam a capacidade individual
de cada município.
Ao delegar a gestão dos residuos ao CISPAR, os municípios da região
estarão unindo esforços e recursos para implementar soluções eficazes em larga escala.
O setor privado terá a capacidade de investir em infraestrutura moderna e tecnologias
adequadas para a coleta indiferenciada, coleta seletiva, transbordo, transporte,
triagem, tratamento e destinação final dos resíduos de forma ambientalmente
adequada.
Além disso, ao conceder a operação a uma concessionária especializada,
será garantida a expertise necessária para a eficiente gestão dos serviços, com padrões
de qualidade e eficiência compatíveis com as melhores práticas do setor, ancorado por
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compromissos contratuais que asseguram a prestação continua dos serviços, bem
como a manutenção dos padrões de qualidade estabelecidos.
A gestão associada e a concessão dos serviços, em conjunto, proporcionarão
benefícios econômicos, sociais e ambientais, tendo em vista que podem alavancar o
desenvolvimento regional, a geração de trabalho e renda, e a adoção de soluções
ambientalmente adequadas. Além disso, trará benefícios políticos e sociais, uma vez
que, ao atender os prazos e requisitos estabelecidos na legislação federal, Carmo do
Paranaíba terá acesso a recursos financeiros que não seriam disponibilizados em caso
contrário.
Por fim, o Município não precisará destinar recursos públicos próprios para
a prestação do serviço concedido, aumentando a disponibilidade de verba para outros
serviços públicos, tais como educação, saúde, segurança, assistência social, dentre
outros.
Para fins de gestão associada é importante que a regulação do serviço seja
uniforme, de forma que todas as minutas de lei apreciadas pelas Casas Legislativas
apresentem o mesmo conteúdo.
A não aprovação deste projeto de lei representa não apenas uma perda
significativa na oportunidade de prestação dos serviços de resíduos sólidos por meio
de uma gestão associada que, dada sua escala, tem o potencial de reduzir
significativamente os custos operacionais -, mas também sinaliza a postergação de
uma adequação urgente à situação ambiental que este projeto visa endereçar.
Tal demora na implementação de práticas mais sustentáveis e eficientes
pode não somente resultar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos,
devido ao não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de
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Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos, como também na perda de uma valiosa
oportunidade de minimizar os custos associados a estes serviços para o Município.
Esta é uma questão de responsabilidade ambiental, fiscal e social que exige
nossa atenção e ação imediatas, a fim de garantir um futuro mais sustentável e
econômico para a nosso Município.
Face ao exposto, para alcançar os nobres objetivos dessa proposição,
fundamental para a melhoria das condições ambientais, de saúde pública e qualidade
de vida da população, pedimos o apoio dos eminentes Vereadores deste Município,
com sua análise, deliberação e votação ao Projeto de Lei que encarta a presente
mensagem, aprovando-o para posterior sanção.
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Anexo 1
Contrato de Constitui¢io do Consércio Pablico Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentavel do Alto Paranaiba - CISPAR e alteragdes.
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PROTOCOLO OE INTENÇÕES DO (ORS00 PÚBLICO INTURMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍRA - OSPAR
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PURLICO INTERMUNICIPAL DY DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍRA - CISPAR
PREAMBLLO
s Prefomm dos Municípios abaixo descritos mecabocondo & temportáncia ds aioção de política wencots vokais pars 3 melhoaria ds qualidade de vido d wen enmicipes « ds desemvolvimento comômios < secial. reemidos cm Assembleis Geral Ordimans. resolvom colebest o presenss Prosaçoto do Imenções com o objeivo de oomsiitus o CONSÔÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DF DESENVOL VIMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍRA - CISPAR
TITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES INSCIAIS
CAPITULO 1 DO CONSORCIAMENTO
Art. 1º Podem sev subscritores doste Prosocoêo de Inaeações:
1 O MUNICIPIO DE ARAPUA, poeoa jarídica dc divoto público muenso, iencrita n CNF) 56
o N 19960 SISU001-0), com sode nm Praça São João, º 111, Bazso Comro, CEP 38850000, e d representado por sos Profcito Musiciçal. Se. Vilven Goatíjo de Oiveira. basilciro,
carado, agense político, CPF o SX 615 20626
1O MUNICIFIO DE CARMO DO PARANAÍBRA. possos jurídca de decito público intenso. . insorita mo CNPS s0b o o7 1602 (090001 04, com sode su Praça Missel Luiz de Carvalho, 5 R4
Baiero Costeo. CEP 340000, nesão sto regrescotado por oc Prefciso Municipal, Sr. Mareos \_‘ Nurétio Cnsta Lagares. brasibeiro, casado, agense política. CPF e” %03 16576620 s
M O MUNICIMIO DE COROMANDEL. possos juridics de dimine público intermo, inscrita no CNF) sob 6 º 18.591,149/0001-58, com sode mm Rim Arther Bernandos, nº 170, Haimo Comro, CEP — É IR em so reproecetado por ww Prefiiso Musicipal S Osmar Martias Borges, ,) 000,
brusileino, solteiro, agente politice. CPF o 497 529 506 34
O MUNICIPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA. possos junidica de Sweno poblis seris m CNPJ sob o e” 15468 631 000172, coen sode sa Praça Do Sanhaário, n CEP 38715000, epresentado pos su Frefeno Municíçal. Sr. Jeke de newe s
isive, agonte polítíca, CPF nº GR350 976-T3; ){ , : / $i ;
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Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho n2 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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V - O MUNICIPIO DE CUIMARANIA. pesses jorífica de dweito páúbéico intemo, inscrita no
CNPJ 50b o o 1600 0520000 81, com sode em Rum Guiemanhes, d 280. Hasrvo Comwo, CEP I8730-000, acutc e eoproscenado por su Prefciaa Municipal. Sex Mária da Glória dos Reis.
braróleica. solteira. agente político, CPF o 299 199 306-44
V1O MUNICÍPIO DE AMAR, pocoe jaídaa de áscito público intorao, insorita no CNP) sob o a” 181923600001 7). com sode na Praça Magalhões Pinto. «º 68 Bairro Comeo . CEP INRTÍ-DOO, ecsme ato represcntado por sos Prefoiso Municipal. Se Cáscio de Wikde Murra. (S cnudo, agente político, CPF o 627 TNT S47-34
vA O MUNICIPIO DE LAGOA FORMOSA pessos Jorídica de dirono público wecrno,
escrina so CNPI wob o º 16600 70001 41, com sode n Praça Dom Fiiomonm, nº 02, Bairro Centro, CEP 18720-006, sac 220 ecpresorendo por seu Preíciao Monicipal. Se. Jost Wiksen
Asmarioa, brasiloins, caxado, apente polisce. CPF o S92 008 D06-53
VIH O MUNICIPIO DE MATUTINA. possca jarídica de dircito público intcrna, inscrits oo CNPJ sob o a” 18667 102000142, com sode ns Rua José on Filho, =º 354, Rairro Comro, CEP S70-000, nose 280 representado por seu Prefíiso Manicipil. Se. Jesé Adelie Ribriro Júnior brasóciro. canedo, agonte pelítico, CFP eº 927630 (4614
IN - O MUNICÍPIO DE PATOS DE MENAS. pesssos jurídica & oo público intenmo, inscrica n UNPY seb 6 1 1860001 LO001-07, com sode n Rum De. José Olésmpio de Meto. sº151, Bairro
Fidorado, CEF I5700-122. neste a0 ropecseneads por seu Profiiso Municipal. Sr. Pedro Lecas Rodrigues, brusílciro, caxado, agente político, CPF = 534 206 32639,
X - O MUNICÍPIO DE PATROCINIO. pomas jorídica de dirciso público wacrmn, incrita me CNPJ 206 o o 1846803 X0001-26, com sode nm Ax Jodo Alves do Nascimente, s 1.452, Baisro Centro. CEP 38740-000, mee sto repecsentado por uce Prefeiso Monicipal. Se. Lecas Campes de Siqueira. braólciro, caudo, apeses política, CPF nº 474 235 166-10.
X1 OMUNICIPIO DE PRESIDENTE OLEGARIO, ponoa jarídica de discito público interso, inscrita no CNPS sob o º 1602 060001 S0, com sode em Pesça Dr. Castílho, o 10, Baírro — ento, CEP 15750-090, nosc sto noepecsostaado por seu Prefcino Municipol, Se. Antonio Claadie \ Godinbo. brasilcirn. caxado, agesse política, CPF o 3123 166 S86-57 X
XU O MUNICÍFIO DE R$O PARANAIBA, pouoo jurídica de dircito público oo, inwrita — d) o0 ONPJ seb o o 1600 045/0001-00, com xede nm Su Capitho Fomálin de Castro, sº 1 965, Hauro Contro, CEP ISS10-000, mocc e mpocsaentado por seu Prefeiso Municipal. Si Múrçio ‘ á ¥ Astonio Pervira. deusilcioo, casado. ageese petítico. CPF o (93 451 61841
XHL O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DA SERRA. pewoo juridics & diveio poblaco inserna. ( inscrita no CNPJ sob 6 & 18192 2520001-25. com sode sa Rea Adotfo Porcta, o 202, Bairro X Comtro, CEP 3ESS-000, mcde ato repecsantado por su Profens Menicipal. Sea Cleide Maria \ Ferrpira Raogel, peasilems. casads, CPF o® S88 308 " / / Ç
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XIV = O MUNICIFIO DE SÃO GONÇALO DO ABASTÊ, possos jurídica de discito público interno, imscrita no CNPJ wb o º 18.602 CES/0001-98, com sede em Praça Mo Metos, o 110, Bairro Comro, CEP FATU0-000, nose smo vreproscatado p teu Pacfono Municipal. Sr. Pacífico César Borba. branleino, casado, secrmec politsce. CPF o 639 699 536.72
AV - O MUNICÍPIO DE sfununm,mm«mm‘um- isorita no CNPI 06 o nº 15602 0370001 .55, com sode um Rus Maris Coofi Frunco. nº 13, Resvo Comro, CEP 3ES0G-000, neste amo seprescntado por soeu Prcicito Manicipal. Se Seijá Edusrndo Sekita temulcioo, casado, agonte político, CPF o 204 277 85900
XV — O MENICEPIO DE SERRA DO SALITRE, peossos jurídica de dimoiso púbdico intertao, oncrita a ENPS sob o º B 468 85K0001 M. com sode nm Praça Dr. Soné Vanderici, o 191 RBairmo Contro, CEP 387660606 w20 reprosontado por sew Prefcito Municipal. N1 debe Vicente Ferrcira Neto, brassiciro, caxada, agemme pelítico. CEP o 150134 306-X2
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XVA - O MUNICÍPIO DE TIROS. pessoa jeridica de dívcito público interno. inscrita 15 CNP) o nº 18602 0SCVO01-34, om sode ex Praça Samo Assonio, « 152, Bairro Comro, CEP 2558 D0, mee ato representado por sou Prefeino Masicipsl, Sc Jólio André de Oliveira, brasiicir, <Casado, agente potítico, CPF aº 02K 744 946-74.
XVH - O MENICIPIO DE VARIÃO DE MINAS. possos juridica de dircito público inserno. ta no CNPL wb oo7 09 609 TROO001-36. com sede sa Rua Vasco Ribrino, o 345, Boirro Comra CEP 18794-000, meste 2t repecionando por sou Preficiss Municipd, Sc Waltee Pevvirs Filh dessilcino, coqnto, apente política. CPF nº 587 346 00643
§ 17 O ente da Foócração não mencionado no cxpu somene poderá integrar 6 Comsiocie de Dircito Público por exis de imurumento de siscração do Cotermo de Consóecio de Díseito Público do CISPAR
E T Todos s Municípios criados atranés de Sesmembramento ou defusão de quaiagoer dos entés menciomados pew inctem do capus sorho corasiócrados ssbacrisonos do Prowcolo de Imenções ou Comesrciados,
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cmo o Município deseenirado om o que «onbho perticipado de fusho ou incoqoração: — ” amente sk ritor eu oomosciado À a1 3º O Protocoko de Intenções, s um ratificação mediomse leis apevvadas por. pelo menos. $ \ N0 (cinoo) dos Municípios que o tocêam sebucriao sorá comvertido autocmsticamente em Contrato de — NO) Consórcio de Direias Público, sto osestitetinmo do € ONSORCIO PUBLIOO INTERMUNICIPAL & DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Do ALTOPARANAIRA - CISPAR -
I
$ 1º Será comsiderado comueciado o cute da Feócração wincritor do Protocrio de Intonções que o5 x por meto de lei, pessalvadas 2s demen depuonapics desic ato '
$ T Setá auomanamente aimítido como comonciad» é eme da Foderaçõão que cfotum & racificação Municiçal que <m wé 2 tdomy anos da dats da prencira subacrição deme inarememnto c envisr 3 L nsifícos s participação do cams a CISPAR par eec /
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PROTOCOLO DEINTENÇÕES DO CONSÓRCIO FÚBLICO INTERMUSIOPAL D OSESENVOLVINENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARARARA - CISPAR
E Y. A reificação renlizato após 7 ídois) amos da dus da prisacios subrcrição sómento será válida após hoasokngsg i da Assembicia Geral
$9 A mbscrição polo Chefe do Poder Excoativo são mdx 3 cbrigação de ratificar, cuss docisão caiverd, moberanameneo, e respostivo Py Legnistive
4 5" Somente poderá ratificar este imstrumento o cotc ds Foderação que, atncs, o tenha sefbecrito.
$ 6 O eme da Federação não designado 50 Prosaceio de Intenções someme poderá integras o Comércio mafante alteração so Uomesse ds Comóccio de Dircito Público do CISPAR. aprovada pola Assembleia Geral do Consóscio crutificads. mostante ti
$ 7 À aprovação de que trata o parágrafo smacrior sc dacá por mcie ds decido & 2/3 idois torços) Sm emeos conserciados, » qual será regiserada com sermo aditivo so Contrsto &o Comsórcio Público do CISPAR. obsoryados ex pencodumentes legais.
CAFÍTULO H DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE É AREA DE ATUAÇÃO
At Y O Consórcio de Discito Público sexá ma associação pública com porsonsêidade jurídica de hroto público « mcc sulisguecs c tmá come descedanção CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOL VIMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍBA CISPAR,
Pacigrafe única. O CISPAR sáquirrá porsonalídade purifica cm à comvennão do prosenic Protocolo de Imenções om Contraso de Comsecss de Diseino Público após sgwovagho das leis ratificadoras na forms do t. 2
AL £ O CISPAR terá posto de dueação mácscrmmeando.
Art. 5º A sode dio CISPAR será o Municiçõo de Puxca de Mimas, Fstudo de Mgy Gorsis, situads & Avemida Professor Asistidies Memória. § 79, Rurro iarndaes Pauirauemo
Farágrato único. A Asscombica (emd poderá alrera » sode do CISPAR msediarne docisão aprovadu com o ecsmo queram cxigido para 3 aqeovação de alteração do camnso. podendo o CISPAR Manter excrimos em outros Munsoçeos
Art. 87 A árca de stuação do Comslecio comequeto & soma dos serisórios dos Municípios que o integram
CAPÍTULO tH DA FINALIDADE ¥ ORIFTIVOS
A 7 O CISPAR tem como finalidates o desessoivissorto regional esocntivel, nos entes
PR federadon cxonsseciados, de ações « servíços ne gextão c exccução de políticas públicas, obecrvados s oo, mmondo: me comonto da regioealização. 44 programação pactaads < u Pononl LA s y :
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ntegrnta, du otimiração dos reeurus ¢ da pricrinação de milização dos asans de ek com e extratificação de riscos c as eccessidades locais, visando suprir 2s demandas reprexadas, bem como insuficiência ou susência de oferta de serviços o/os ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitanos, de acordo com o perfil sócio-demográfico.
$ 1º. Estas ações ¢ sorviços na claboração, execução ¢ postão de políticas públicas serflo cxocutadas em conmonância com as normmatizações cstabeiecidas pela Comstituição Foderal da Repablica Foderstiva do Brasil vígenac. mormas do Direiso Público. cutess nonmas infraconstitucionais aplicáreis.
§ 2 (hmwmm”m‘amwhmmnWmcapur € 0o $ 1º do prescase artigo.
Art. ¥ Para cumpris a sus finolidade. o CISPAR tem como objetivos:
1 - Capar, introduzir c comolídar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentivel. oburvando a vocação de cada Munscipro comerciado.
N - Prestar serviços « excoutar obras nos Municípios consorcimdos de acordo com os programas de trabelho aprovados pela Asscmbiçia Ocral, observendo 3 cocrência com a finatidade do CISPAR
Hi - Apoiar c fomentar o intercâmbio, crare os Municipios consorciados, de experiências € de mivrmações hgadas às boas práticas de peaão deeocunsos públicos.
W Adgany cou adminstre bons pare eso compartilhado dos Muanicípios oconserciados, shrervando @ cocréncia com a finalidate do CISPAR.
V - Realizar licitações comparilhudas des quais, cm cads uma delas. docommaem dois ou mais conmratos celebrados por manicípios consorciados ou por cmes de sus sdminisinmção indireta, obscrvande 3 cocrência com a finaliáade do CISPAR. nos termos do $ 1%, do am 112 da Lei Federal
n” K666/ 1995,
VI - Elsborar estudos técnicos, posquisas < projetos coorenics com a finalidade do CISPAR, N mclusive para obtongo de recursos estaduns ou fedorais. \
V - Flaboear ações < politicas de descmvolvimcnto urbama. socioconnômico local c regional na \3 rca de atuação do comôrcio. \\:
VI - Exevutar competéncias portencentes 305 municípios nós termos deautorização on delegagho
IX « Implantar, implementar c descavolver serviços assistençiais de shrangência regroeal.
X - Imptantsr cscola de governo, comro de esudos c capacitação visando » ampliação de Y$ conhocimentos técnicos profissicaalizamtes c crastificos.
XI - Celebrar cantratos € convênios <cora 0s cntes federados coamsorcviados. ‘
xh stiticas de p e pro 40 mo-ambénto Z _,Jjª*'ª'íf"“'" oc de prevonção € protoção : / & Á[
L}’ D E G L v/c_._ T A
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X111 - Imptantar políticas de recuperação domcio-ambicate
XIV - Implantar política de pestão do petnmónio erbenistico, paisagístico ¢ turístico comum
XV - Implantar assistência técnica, extencão, tresnsmento, posquiss c desenvolvimento urbuno. rural c agránio
XVI - Proceder & pablicação de sovistas, materiais tócnicos < infocmativos, Ímpressos ou cletrônicos, inclusive para divelgação das aúvidades do CISPAR ¢ dos cntes foderados consorciados
XV - Adquiric bens, cstruturas c oquipementos. contrator Serviços € excomtar obras péra 6 uso compartithado dos bens foderados comsorciados. bom como gerir, administrar, gorenciar ox bons, TENHUMS, CQUIpaMEenNtos € serviços asstm sdquirnidos, contratados ou produzidos. gozando para tal fim da owsorga das prerrogatrvas de povernabibidade c povernanca
XVIH! - trmplantar/apoiar políticas públocas masárcas de:
ahastocimento de água, Eexpotamento sanitino. decragem c mancio & água plevisr
Lostão de resóduns sófidos: Zestdo ambecntal compart lhads.
hrabitaçõão de intercese socuet.
marsacxão de estradas vaicisais.
ranutcrição de nuas c avenidas. % mplantação de abatodoutos ¢ Fiponficos rmpaonan. 9. projetos de apoio à agricultura faniliar. 10. projetos dedesenvolvimento erhano c ruzal, 11, políticas urbanísticas, paisagistas © dc terisemo:
12. tecnologia: 13, bictecnologia:
14. desenvolvimento covadamsco: 15 cultura; 16 infra-cetrutera: 17 potio de ilumínação pública imclusive o ativos de iluminação pablics dos emes comsorciados so CISPAR. 18 políticas fomentadoras de goração de rendu:
19. desenvolver, contrstar, formocer ou manter sistcmas, serviços c equipamentos de goração: 20 tranunisão de encrgia, ikaminaçõo pullica convencionnis ou sitomas intchipentes voltados a cficiência encrgética c energias renováneis.
21. plancjar, coordenar, oncntar, costrota: ¢ exooutar projetos de posquisa € implentação de poltíticas de gestão terrisorial. gooprocensumento, canografia < plancjamenso rural c urbano; 22 demuis políticas públicas vísando o deserrvolvimento regioeal sestcatável dos centes consorciados ao CISPAR. 4M VS d o f
XIX - Ropresentar o conjunto dos cntes consorciados que © intogram, cm matéria referente é sua Goalidade ¢ de interesse comum, porante quaisquer ostras entidades de digeiso público c privado, BNl “ : \ T g
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XX - Efetivar o exercicio de competências pertoncentes sos Municípios consorciados, nos tcrmos
de amorização ou d
§ 1" O CISPAR somente realizará o objetivo mencionado no inciso À do capr por meio de contrato, onde será estabelocida remuncração compativel com os valores de morcado, sob pena de Aulidade
$ 2% Os bens adquiridos ou sdmemstrados na forma do mcis IV do capes sorão de uso somente dos entes que contribuiram pera a sus aquisiçõão ou sâminisanação, ns forms do tegulamento da Assembleia Geral
$ 3% Nos casos de retírada de consorciado ou de cuinção do CISPAR. o Bens permanocerão em
condominm, sté autorização para que soja extinto, moóuantoe S O O intencssados.
$ 4" Não s incluem ontre ox moencionados no inciso TV do cuper 05 bons utilizados pelo CISPAR para à exocução de sezs stribuições.
$ 5º. Os Municípios poderão se comsorciar em retação a todas ss finsfidades objeto da instituição do
Consórcio ou aponas em relagdo à parcels destas
TÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CISPAR CAPITULO Y DAS DISPOSICOES GERAIS
Art, F O CISPAR sertá onganizado por estatuto € ropimenio interno, cujas disposições, sob pona de R
aulidade. deverão stonder a todas as ciliusutas do Contrato de Consórcio de Direito Públioo. \
Parigrafe émico. O eststuro poderá dispor sebec o exercicio do poder discipling ¢ regulamentar. — ) procedimento administrative c outros tomas referentes ao funcionamento c organização do ) CISPAR NW
CAPÍTULO ti
Art. 10, O CISPAR é composto dos seguitaes degos 1+ Nivel de Diroção Saperior 1) Assernblein Geral; b) Presidéacia; t) Cometho de Adeinistração. &) Conselho Fiscal 11 - Nível de Gerência c Assessorsmento a) Diretoria Executiva: .
b) Câmaras Temdtacas: ç"-( f XA _)Y
11 Nível de l.If\u;fll\ Programática: . / “ A\ T L& m > " .*—víf—'f'- AL X Px
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1) Departamentos Sctoriain
É 1% O Consórcio será onganizado por Estatsto cujpm disposições, sob pona de nulidade, deverão atender » todas s cliusulas deste Protocolo de Intenções.
$ 27 O estatuto poderá dispor sobre a criação « o funcionamento de octros {
CAPÍTULO 11
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção t
De funcieasmenio
Art. 11 A Assembicia Geral. insância mixions o CISPAR. ¢ órgãio cologindo composto pelos Prefoiton de todos os cmcs comorciadon. sendo que sws respoctivos suplentes serão obrigatonamente soss substitutos legais
É 1º. No caso de auséncia do Prefeito de Municípeo comsorciado, e Vice-Prefoits, ou represcntante devidamente autorizado pelo Prefeiso, assomirá a represontação o eme comsorciado nº Assembleia Greral, com direito a voz c voto.
» sorvidor do CISPAR podcrá repeesestar qualiçoer ente osnsorciado n Assembleia
Nenhum servidos de ensc comsceciado podcrá ropresentar outro cme comonciado u embicaa Corad
§ 47 Ninguérm poderá pepresentar ávis ou mais consorciados na mecma Acembicia Geral
§ 5% A Assembieia Geral é dirigida peto Presidente do CISPAR
Aet. 12. A Assernbieia Geral reunic-se-á ordinarimmente 3 cada bimesre. ¢, extraosdinariamente. sempee que convocada á
Parágrafo única. À forma de comvocação das Assemblicias Gonsis Ordinárias c Extraordinárias será J definida oo citatuto.
1o & | (um) voro Art. 31 Nã Assemblcia Geral cada um dos Menicipics comsorciadon terá di
É 1º. O voto será público « nominul. admitináo-se © Vot soccreto somente nos casos de julgamento que xc suscite a aplicação de penatidade a05 sorvidorcs do CISPAR ou à ente consorciado. 1
§ 27 O Presdente do CISPAR, satxo s ckições, destituições c n docisões que exijam guovmm N quabificado, votará aperzas pars desempetar
\ ¥ 37 Somonte ox cntes foderados conuseçiádos cm dia com suss obrigações perante o CISPAR terão e voto.
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Art. 14. O extatuto deliberará sobre o número de prescaças mccossirias pars s instalação da Assembicia Geral c para que scjam válidas sux deliborações ¢, sinds, o número de votos necessários à apreciação das matérias, observando-se a5 presenças © ox túmeros de votos previstos noeste Prosocolo deIntenções.
Seção 11 D competênciar
Art. 15, Compete & Assembieia Geral
| - Homologar o ingraso so CISPAR de eme Sederative que tenha ratificado o Protacolo & Intonções após 2 (dois) anos de sua subscrição,
11 - Aplicar pena de susponsão cde exclasão do CISPAR
M - Discutir c aprovar o estansto do CISPAR e suas altorações
IV - Eleger ou destitair excmbros da Diretoria Excoutiva do CISPAR
V - Aprovar
2) Piaano Plurianual de Investimentos, sté o final da segunda quinzena de julho do exercício em que 3¢ s o mandate dos repecsentantes logain dos cotes consonciadon B) Diretrizes Orçamentárias do exercicio seguinte. sté o final da sopunda quinzena de setembro do rercício emcunse:
<) Orçamento Amual do cxercicio seguinte, até o final ds scgunda quínzena de outabro do exercicio cm curso, bem como respoctivos cróditos adicionsis. inclesive previsho de aportes 3 sorom cobertos por rocurnios advindos de Contrato de Ruteio: @) « fixação do valor « 3 forma de raécio emire os cotos das despesas para o exercício seguinte, tomando por hase a referida poça orçamentária, bem como 3 sevixão €o reajuste de valorex devidos 0 Consórcio pelos comsorciados: +) a realização de oporações de cródino. de comformadade com os limites c condições próprios extabeiecidos pelo Senado Federal: \ 1) a fixação, a revisão € o reajuste de tanifes € outros progos públicos; v £) a equisição, exceto de material de expodicate. alicnação c oncração de bems do Consórcio ou N dagueles que, nom termos de Contrato de Programa. tesham-lhe sido outongados es discitos de exploração h) a alicuação e a oncração de bons do CISPAR ou 3 oncração daqueles que, nos termos de contrato i de programa, tenhkum sido outorgados os direisos de exploração S0 consóecio. 4 é i) ax contas referertes a0 excrcícko amerior 3¢ 2 segunda quinnena de março do exercício & subogecnte
VI - Aceitar a cessdo de servidores por ense foderitivo, consenciado ou comveniado 30 CISPAR.
Vil - Apreciar e sugerir modídas sobre
a gmoltoiriddos serciços ;muan_,.y('lwu. »
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b1 oaperfeiçoamento das retações do CISPAR com órgãos públicos. entidades c cmpeesas privadas;
VIH - Homologar » mdicação do Secretário Exocutrvo do CISPAR
IX - Detibeorar sobre mudança de
X - Delíbera: sobre 2 extinção do CISPAR
X1 - Deliberas sobee às decisões do Consctho Fisca
XI - Deliberar sobre 3 mocossidade de comratação « ampliação do quadro do pesswal. c precachimento das vagas existentes
XII - Nomear c exoncerar os membros da Disetoria Excoutiva.
XIV - Aprovar o Plano de Carréira ¢ de Cargos dos funcionários do Coméórcio.
XV - Aprovas planos € reguiamentos dos serviços públicos.
- Delitarar « dispor em ultizca instóncia sobre s casos omissos tidos por relevameos,
$ 17 ÀA apeovação ¢ afteração do estamo somente poderão ser ícitas em Assembicia Geral, em que Eutcjam eopresentados pelo menos VS (três quintos) dos entes consorciados e com aprovação de 2
(dom terços) dos presentes.
$ 2% As compotências amoladas neste arúgo não pecjudicam ootras que sejam recontiocidas pelo cstatuto ¢ rogimento interno do CISPAR
Seção 11 Da Presidimcia do CISPAR
Art. 16. O ropresa lal do CISPAR será o sou Proesidonte, cicito em Assembicia Ga
me detormina o Estatuto.
1" O Presidente do CISPAR será obrigamoriamente Chefe do Poder Exocutivo de um dos Murnicipõos consoeciados
Ac
$ 27 Juntamente com 5 cikeição do Prosidemic. será cleito o Vice-Prosidente do CISPAR, que
obrgatorniamente wrá Prefeto de algum dos cetos foderados consoeciaáos. á
§ 3% O Vice-Presidente vebstituirá o Pressdente nas musências c impodimentos temporários.
§ 47 No to de vacincia do cango 8¢ Presideate. em decorência de exclusão ou retirada do ente consorciado, caberá 30 Vice-Presiderse do CISPAR cfetivar a subaínuição, devendo assumir @ Prexidência peto período restante do gxndato.
D
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s> (bmndmn&:hn-kflee&-\\r-mmmmmmvdcn&- mais ocuparcm 2 Chefia do Poder Executivo do cate federado que repeesentar na Assembicia Geral. hipdtese em que serão sucedidos por quem procachs essa condição.
§ &% A elcição pura Presidente, Vice-Prosidense ¢ Consclbo Focal scrá realizads em swsembicia especialmente convocads pars tal fim, que devorá ocoerer 3¢ 30 trinta) dias anmtes do oncerramento dos respoctivos mandatos.
$ 7% O mandato do Presidente, &X“Mr&uWMeW&r(]Mh« Fiscal é de 1 (um) ano, com ínicio ma prmcso dsBi do excrcicio finencaro subsoquonic, wndo permútida uma socieição para o mmeseso cargo, após a realização de processo cletivo nos moldes dexte protocolo c do cstatuto onundo deste.
§ 87 0 Presidente. o Vice-Presidente ¢ os monbros tivulares c supicntes do Consclho Fiscal ndo serão remuncrados peles atividades que exercerem so CISPAR
§ , Fica determinado que o CISPAR ciegerá. mo 30 da assinaturs deste Protocolo de Imenções,
mn&q«mcmm&nnç&%b%—&mu&('l&?&k
uma presidência provisória constituída por um Presidonte c um Vice-Prosidonte que exercorão seus
nos motdos deste Protocolo de Intenções,
$ 10, Por ecatito do perfodo eleitoral. hevindo ococssádado de afastamento, foença ou resóncia do Presidóente < aão sendo possived sum substitusclo pelo Vice-Presidonte. a Assembicia Geral poders Utonzar quulgquer represontante de en COmENTUAÍDO para que acuma imonnamente a Presdência do CISPAR. sê que o retomo ac cargo dePresidonar pelo Chefe do Poder Excoutivo, sc este for possável. não represente mais violação a lei ckeisoral.
Art. 17. São atribuições do Presiderõe do CISPAR | - Promover 1odos os atos administrativos c operacionsis noscssários para o úesenvolvimento das stividades do Consórcio.
11 - Autorizar o Comsórcio a ingressar eem juíro.
H - Convocas « presidir as reuniões da Assembleia Goral
IV - Representar judicial ¢ extrajufcialmente o CISPAR. cabendo no Více-Presidonte. substitui-lo em scus impedimentos.
V - Dar passe aos membros do Conselho Fiscal ¢ da Disctoria Executiva
VI - Movimentar em conjunto com o Socretário Executivo as comtas bencárias « recunos de CISPAR
VI! - Ordenar a5 despesas do Consórcio « respomssbilizar-se pels sus prestação de contas
VI - Convecar reuniões com s Dirctona Exocativa = - í
1X 3 Homoiífgar c adyadicar as licitações reslizadas pelo Comsórcio. / * P /«/ " em / “ A o s "& T : á » o AEA
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X - Expodir resoluções da Assembiicia Geral para dar força normativa as docisões essabolocidas nexse colegiado
XI - Expedir portarias para dar força normatica én decisões emonocríticas de competência do
Presidente do CISPAR.
X1 - Detegar atribuições cdesigaar tarcfas para os órgãos de gerência e de execução.
XUt - Julgar, em primcira instância, focursos reistivos & 2) htomologação de inscrição c de reusitados de concunos públicos: b) impugnação de odital de ficitação, bom como o relativos 3 inabelitação, desclassificação ¢ homologação < adjudicação descu ebyeto: <) aplicação deponatidades a fancionários do Coasórcio.
X1IV - Nomeor o Socretário Exocutivo, ad referemdean &s Assenbicia Gersl
XV - Zelar pelos interesscs do CISPAR, cxcrcendo 1odas 2s competências que The tenham sido vutorgintas pela Assemblesa Geral
XVI - Nomesr os membros da Comissho Permanente de Licitação, Prepociros, Equipe de Apoio c de outras Comissões que sc fizcrom nocessárias s atividades sdminiserativas do CISPAR
NVII - Nomesr os ocupantes de cangos deprovimento cm comissão.
XVIH - Zelar pelos interesses do Consórcio, excroocndo wodes as compesincias que não tenhaim sido vutorgadas por este Protocoto deintonções ou poto Extateto a outro dnglio do Consórcio.
$ 17 Em assuntos de interesse comum ou de maior tepercussão para 2s atividades do Consórcio Público, o Fatatuto poderá autorizar o Presidonte 3 representar 05 omeos da Foderação consorciados peramte outras esferas de governo. inclusive com o objetivo de colcbear convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou cstrangeiras, defender as causas municipalistas c/ou
ts. SOntre Outros asuuetos.
$ 2 Com excoção das compesêsicias provistss sos incrioa | ¢ V dosãe artigo, todas as demais Ppoderão ser delegadas pelo Presideste ao Secretáno Exocurivo N
$ 3° Por razões deurgência ou pars ponnátis a ocicridade n condução adniniaraiva do Consórcio. W 0 Secretário Execstive poderá praticar stos ad referendasme d&o Presidente \‘
ArL 18. A Presidência do CISPAR será ckcisa cm Assembicia Geral. especislmente convocada. $
podendo ser apeescntadas 25 chapes eos priscinos 30 (trita) ménutos anteriores 3 abertura da , 4 Assemblen Goral.
As chapas deverão sor Sormadas rúnidorando a composição complata da Presidência ¢ do ho Fiscal do CISPAR /
. É 12 f = É
X - A A
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§ 77 Somcate são admitidos como candidatos os Prefeitos dos cates consorciados.
$ 37 A eleição scenente poders ocormer com a presença de. no mínimo, S0% (cinguenta por cento) mais | (um) dos cntes consorciados c nho sendo verificado eixe múmero aplica-se o disposto no parágrafo Y& deste artigo,
$4” A Presdinca do CISPAR será cicita modiame voto aborio c nominal, satvo quando » cleição vc der por aclamação
§ 5% Será considerada chcits à chapa que obtivor. so minimo. 2/3 (d0is terços) dos votos pecsentes.
$ 6º. Caso u cleição possus du ou mais chaços c nonbeera detas soshuen alcançado 3 votação minima prevists no parágrafo antersor, scrá roslizado segundo tamo do cleição comvocada imcdiatamente. tendo como comcorrentes os dois tnaús votados K0 primero Lurmo.
$ 7 Na ocomência de segundo turmo de cleição será considoruda cícita » chapa que obtiver metade mais um dos votos vábdos pocsentes, cucigindo-se da contagem os vetos brancos < ks
$ Xº. Caso a cicição possua apcnax uma chapa ¢ els não tenho alcançãdo 3 votação minima prevista
S” deste arigo será apticado o disposso no perkgrafo 9 deste artigo.
$ Y Não conciuída a cleição. será convocada nova Assembicia Geral. com cxsa meuma finalidade a < realizar em até 30 (quarenta) dias, prorroganto-se jpro tcmpore o mandsto daqueia presidência o estrver no exceciçio dasfanções.
no pari
Seção IV
Da destituição de membro da Presidência do CISPAR
Ara. 19. Em qualquer Assombicia Goral poderá ser votada a destítuição de qualquer dos membros
da Presidência do CISPAR, bastando scr apresentada moção de consura com apoio de pelo menos 175 (um quinto) dox entes consoecindos.
$ 1" Na Assembicia Gersl em que sc der a votaçõão da destítuição referida no copur deste amigo ¢ deverão cstar prexentes pelo menos VS (três quetos) ds emes ccemorciados.
£ 27 A moção de consurs não será motivada, ocomendo por mora peráa de confiança
§ Y. Em todes as convocações da Assemblecia Geral deverSe constar como om de puina “apreciação de eventants moções de comsurs”
$ 4º. Apresertada moção de consara. as discussões sorho iatortompidas < sorá cla imodistamente — y/ apreciada, emxpendendo-se a disousadoos demais stom ds pauta.
$ 5 Antes do votação ds moglo de censura será facultada 3 palavra. por 15 (quinze) mínutos, so — À seu pricaciro sebcritor c. caso prescnte. 30 menibro da Preudência do CISPAR que xc pretenda destituir / J/ FR eA /4 : / Ax y X
);‘:;,71"“ "7'1\13\2‘ » L’ =17 o — A
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$ 67 Serd considerada aprovads 3 moção do comsura por mctade eués | (em) dos votos dos presentes & Assembieia Geral, em vouação nocrúnal c páblica.
Art. 20, Caso aprovada moção de consura do Presidente haverá ausormática destituição de todos o membros da Presidência do CISPAR. procodendo-se, na mosma Assembicia Geral, 4 cleição de pova Presidência para compleuar o período temancsorste de mundato, aplicando-se 2 forma prescrita nos parágrafos 4 o 9 do an 16.
Parágrafo único. Na hipótese de não se visbilizar a cicição referida no parágrafo amorior, sorá dexignado umPresidonte pro tempore por motade mais 1 (um) dos votos presecntes, o qual excercorá ss suas funções até 3 próxima Assembécia Geral. a se realizar em a1é 40 (quarenta) dias
Art. 21, Caso aprovada moção de censara de mombro ds Presidência, que não o Presádente, ole será automaticamente destituído € o Presidente convocará cioições para cobrir & vaga para terminar o mandato do membeo destituido
Parágrafo único. A nomeação refersãa ao parágrafo smerior será homologada se for apeovada por metade mais 1 (um) dos votos prescutes ns Assenstácia Goral
Art. 22. Rejcitada moção de consura. ocalhoma outrs poderá ser aprociada na mosma assembicia © o 60 (sextenta) dias seguintes.
Seção V
Da ctaboração do cxtatuto
A 2% Apón a convendo deste Protocolo de Intenções om Comtrato de Consórcio de Dircito Público, scrá convocada a Assombicia Goral para & aprovação docstanso do Consorcio.
3 1º, À convocação de que trata ocapes desic mtigo poderá acorrer durame a reunião da convorsão deste Protocolo de intenções emContrato de Consbecio de Dizeiso Públicco.
417 0 quorum pars instalação da Aswmblon Gersl relerids ne capes doste arigo será de. o nínimo, 2/3 (dois terços) dos entex comsorciadon.
§ 3 A Assembicia Geral, por maioria simples dos presontes, clegorá o presidente para condução desta ta axsembis avombleia N
é 4", Noua assembicia será deliberado sober 3 sprescntação c discussão do 1exto do peojcto de \ CEUHO € CONIOqUENE 2Provacso. \:.j
Seção VI V !
Das Atas '«
Art. 24. Em cada Asscmblois Geral Ordimária oios Extracedináris será invrada ats onde:
| - Scrá juntada lista de prescnça de todos o entes Sodieratives represcontados, mdcanda 0 nomc
U FoMotura :
Á d = e
A
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H - Serão juntados, como ancxos, todos os documentos que ieshem sido catrogucs ou apresentados.
1T - Será transcrito o resamo das peopostes votadas c reseltado da votação.
Pardgrafo único. A sta scrá rubricads cra 1odas ss suas folhas, inclusive s04 ancxos juntados, por aguek que « lavroo © por quem prossdin os tabalhos.
Ark. 285, Sob pena de ineficicia das decisões tomadas ma Assomblcia Geral. xerão enviadas:
1 Umo cópia ds ata da Ascmbicia Geral Onfiniria ciou Extaordinária será cnvisds
ticitomcamente sos consonciados.
1 - Uma cópis da imegra da sta da Assembicis Geral Ordinária c/ou Extraordinária para scr publicada em página oficial do CISPAR m internet.
CAPÍTULO V DA DIRETORIA EXECUTIVA
26. Fica criado o ermprego pública «m coméncão de Socretário Excostivo do CISPAR, de livre
$ 1º. A Diretaria Executiva sord udnsinisunda pelo Secretário Exocativa.
“ O enstto cou to administrativo deliberará sobre os requisitos para investidura c 2 jornada de traolho do emprego publico cm comado de Socretáno Executivo do CISPAR
$ 3º. A remuncração do cargo deSceretine Executivo do Consórcio CISPAR c de outros cangos 2 serem crisdos para s ecalização das ações do CISPAR serão deliboradas em assembicia ou determinadas por ato adminmerativo
$ 47 Todos 06 cangos ou funções de confiança c s comratações do CISPAR deverão ser autorizadas
cm asscrnblera
N
3 57 Sobordina-se so Scocretário Excoutíivo do CISPAR tedo o pessoal 8 serviço do consórcio. \
”
Art. 28 Compete ao Secretário Executive do CISPAR “Ç
| - Reccber « expodir documentos « comequadências do Consórcio, mantendo em ordem toda 3 documentação adesinistrativa c financeira do CISPAR. Sem assam zetando ¢ responsabilizanto-se — pelo weu controle, onganização c anquivo. N
1 - Realizar programação dos comproasissos financciros s pagar < a receber do CISPAR. i
W - Exccutar a gestio admimstrativa ¢ finsesccira do CISPAR dentro dos limites do orçamento S' speovado pela Assembicia Geral, obscrvads 3 Iegidação em vigor. em cspocial us normas da
um.-mrq\ páblica. / / J Ú/
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1V - Elaborar Plano Plurienus! de tavestimentos, Diretrizes Orçamentárias <c Orçamento Anual
v »UMAÍM&)*LMMnW&An-M:MW-annuvm'lu
submetidos 30 Conselho Fiscal c 4 Assembleia Gersi do CISPAR
V1 - Elaborar 3 prestação de contas de projetos, comvênios, contratos « conpêncres dos auxílios c subvenções concodados c/ou recebidos peto Consórcio.
VI - Controlar o fluxo de caixa.
VIl - Elaborar c analisar projetos sob 2ótica da viabilidade coontenica. financeirs ¢ dos impactos, a fim de subsidiar procesw decisório.
IX - Acompanhas € avaliar projetos.
X - Avaliar 3 exccução €os resultados alesnçados pelos programas c ações implomentados
X1 - Flaborar relatórios de acompanhamento dos projetos comvênios para ox órgãos esperiores.
NI - Movimentar cm conjunto com o Presidente do CISPAR ou com quem cste deiogar as contas PUncTAS E Os recunos financcirnos do Consórcio.
NW - Providonciar « solucionar todas 2s diligincias solicitadas peios órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado
NIV - Realizar as ativídades de relações públicas do CISPAR. comnstituíndo o clo de tNigação do Consórcio com a sociodade civil ¢ & mesios de omencação, sopundo dietrizos c supesvisio do Presidente.
XV - Contratar. punir, disponxar ou exoncrar empregados, bom oomo praticar tod6s os atos relstivos a gessão dos tecursos humanos. após antorização ds Prosidência.
XVI - Contratar. após prévia aprovação ds Presidiência. pessal par tempo determinado para stonder necoxsdade termporária de excepcioaal intercise público nos termos previsto neste instrumento © no Fststuto.
XV - Apresentar 05 astuntos relacionados & Esxrusura Adminisirativa ¢ Rocursos Humanos s
124
sevem submetidos 3 aprovação da Presidência
XVIN - Promover todos o5 atos administrativos © opcracionsss nocessários
=n
para o descrivolvimento: — ) das atividades do Comótcio. 1
XIX - Instaurar sindicâncias ¢ processos disciplinares nos termos do Fxtatuto
XX - Constituit comissão de licitações do Comsórcio nos termos do Estatuto. /
5
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XXI - Providenciar as comvocações, agendas c locsis para 35 reuniões da Asscmbleis Geral € Consclho Fixcal
XX - Particípar, sem direite » voto, des rcuniões ds Assembleia Geral e coondenar a Invrstura das atas em livros peóprios.
XXII - Coordenar os processos de licitação para contratação de bons. materiais ou prostadores de serviços < a celcbração de convênios de crodenciamento coe entidades.
XXIV - Propor melhorias nos rotísas sdministrativas do Comsdecio 4 Presidência. vísando 4 contínua redução de custos, aumento da cficácia das ações comonciais no atingimento de suzs motas © objetivos c40 cnprego racional dos rocersos dispueiveis.
XXV - Roquisitar & Presidência sou substitno cm casio de impodimento ouausência pars respondor pela expodiente c pelas atividades do CISPAR
XXV1 - Propor i Prosidência 2 roquisáção de servidores públicos para sorvir 30 CISPAR.
XXVH - Expodir certidões. dectarações, passár cocibos, recobor citações « intimações, bem como dar adoyusdo (ratamento 3 todos om demais Socumentos a sorem expodidos oe reochidos relativos a matérias adminierativas do CISPAR
XXVHI - Responder pela execução das comprs © de fomocimentos. dontro dos Jimites do onçamento aprvsado poia Assembécia Geral
XXIX - Autenticar o ko de atas dis ccuniões da Assombicia Geral
XXX - Fomocer ss informações socessérias para que sejam consolidadas. nus contss dos cales consorciados, todas as despesas veslizadas com 05 recunos catrepncs om viniude de contrato de ratcio, de forma que possam sor comabilizadas nes comas de cada cotc da foderação na conformidade dos clementos econôemscos ¢ das atrudades ou projetos sicndidos.
XXX1 - Promover a publicação de sãos e contesos do CISPAR. quando cesa providência for \ previaa em Lc nese insrumento ou S0 exunto respondendo civil, administativa é ) <riminalmente peia omissão dessa providência. \1
É 17 Além das atribuições previstas no cupas. o Secretário Excoutivo poderá exeroer. por detegação atribuições de competência da Pressdência do CISPAR í
4 2º. O cuatuto poderá stribuir outras compoatências so Secretário Exccutivo quenão conflizom com x o Contrato de Consórcio de Direiso Péblico. À
CAPÍTULO VT 4 DO CONSELHO FISCAL '
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ATL 29. O Comeiho Fiscal é órgão permancnte. de mtareza fiscalizadora. terá um Prosidente. um Viee-Presidente ¢ um Secretário, composto por $ (cinco) momsbeos, escolhido entre 05 respoctivos membros do CISPAR
$ 1% Para cada conscilciro titular deverá baver o respectivo suplente, observando a moena
composição prevista 00 copas deste artigo
$ 2°. O estatuto detiberará soboe o foncionamento do Conscibo Fiscal com reiação a
| - Periodicidade minima de seunião.
1 - Forma de definição ¢ substitaição d&o Prexidente. Vice-Prosidente c Secretário do Conselho
1) - Outros temas pertinentes ao funcionamento do Comseiho Frecal
O exercicio da função de Conscithciro Frscal aão será rensanerado.
§4° As despesas acocssárias 20 funcicoamento do Consefxo Fiscal serão suportadas pelo CISPAR.
ro 30 O Consclho Fiscal terá mandeto cocidernte com o da Presidência do Consórcio © será el Assembicia Geral em que sc $0r 3 cicição de sas Presidência.
§ A coda sovo manduto o Consclbo Fiscal dove tor 3 shormação de. mo mínimo, 2/3 (dois terços)
$c sous membros titulares.
§ 2 O Comelho Fiscal será cicito mediante voto soecreto, salvo quendo a eleição se der por aciamaçõo, facultada a apresentação de cada candidato n forma do cestatiro.
§ Y. As candidaturnas à função de Conscíheiro Frscal sorho possosts, vodads » formação dechapas.
§ 4 Serão comsder=dos cicitis como comsclhciros tivalares o5 candidatos com maior número de VR
Serão consaderados clcitos como comseliciros suplontes ox canódatos que sucoderem agucics eleitos na forma do parágrufo anscrioe W § 6º, Somente os Prefeitos que são comporem » Presidência do CISPAR poderão se candidatar 30 S cango de consetheiro fiscal tiowlar'suplerse
“ $ 7 O previsto neste astigo não prejudica o controle externo 2 cargo do Poder Logrslativo de cada ente oonsotciado, mo que se refere sos rocunsos que cada um deles cfetivamente entregost ou — |
compromissou a0 Comsoncio. ” h,
$ 8 A perda o mandato cktivo é causa de cxtinção eutomática do mandsto de membro do — À
Conselho Fiscal. bupótese em que ussomirá o fonção aqucic que aeuunis a Chefis do Poder 1 Executivo S o ~ EP \ $9 O Estatuno detiberará sobre o fencionsesceto do Comsctho Fiseal. ( ,, ,/' fl A
é EM QYR — |
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Art. 31. São compertências do Connclho Fiscal
! - Analisar ¢cmitir parecer sobre 35 prestações de contas da Presidência do CISPAR. bascando-se nos limites previssos no Contrato & Comsórcio do Discião Público, no cstatito e nos principios pecvistos no an 37 ds Constituição ds República.
11 - Solicitar esclarecimentos da Presidência do CISPAR sobee os stos de postio orçamentária, financeira ¢ patrimonial que julgar eocesciios.
H - Notificar a Presidéneia do CISPAR para somer cventusis ircgularidades cncontradas nos atos de gestão rçamentária. financara c patricmonial.
IV - Informar à Assembleia Gerad sobre quaisquer imogadandades encontrades nos stos de pessão orçamentária, financeira c patrimonial da Presidência do CISPAR que não senham udusln.lá:x
- Emitit parecer, sempre que roquisitado. sobre contratos. comvênsos, crodonciamentos, proposta
orçamentárnia, bakinços c Rmu—k uucm geral a sorem submctidos & Asscmbicia Geral ou pelo Sevretinio Exocutive N
I+ Elega e teus pures o Prosadenic do Conscllho Frscal
VH Julgar, em segunda instincia, rocursos selatives i 2) homologação de inscrição € de resultados de comcursos pablicos: b) impugnação de odital de licitação, bom come os reluivos é insbilitação, desclssificação © homologação ¢ adjrudicação de scu objeta; c) aplicação de penatidades » funcionários do Consóccio.
$ 1% O Conselho Fiscal por scu Presidente ¢por docisão da maioria de scus membros. poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações c tomar 2s deviday providências quando
forem verificadas imregulandoades na escrisuração contábi!l. sos asos de gostho financoim oo ainda incrvância de normas legams. cstanstárias ou cegimentais.
$ 27 As decisões do Consclho Fincal serão subesctidas à bomoiogação da Axsembleia Geral X
§ 3" O castuto poderá stribor outras compotências a0 Comsclho Fracal X que não confliterm com o \\; Contrato de Consórcio de Direito Público, S
CAPITULO V V
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS v R.
Art. 32. Poderão ser instítuidas Câmaras Temáticas para vishilizar a exocução &os objetivos do CISPAR. cuiss compesições, competência: ¢ fixionimento serão definidas no Fxotuto cou — À Regimento Intemo c/ou ats administnativos de Conótcio.
Á CAPITULO VIH / ) 7 p 4
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DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
Art. 33. Os departamentos scorias exercem as funções de exocução €apoio administrativo aos demais órgãos que compõócm a exstrecors organizacioes! do CISPAR ¢ consístem em | - Departamento de Contabilidade 11 - Departamento de Compras ¢ Licitações. U - Departamento de Almoxarifisdo cPstrismónio. 1V - Departamento de Rocursos Humanos V - Departamento de Encenharis. VI - Departamento de Projetos c Programas. VIl - Depanamento de Assessora om Gestão Pública aos Municípios.
$ 1% Para o desempenho das stribuicdes dos Departamentoss Sctoriais fica a Assemblcia Geral auiorizada 3 Seterminar o provimento de cmpropes públicos pers cads departamento, exigida formação de nível técnico ¢ de escolaridade compatível com 2 função.
$ 2 A descrição das atribuições dos Deportamentos deverá comam do Exstatuto ou Regimento Intermo do Comsórcio. i v
TITULO 115 DA GESTAO ADMINISTRATIVA DO CONSORCIO
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção | Das Disposições gorxis
Art. ML O quadro de pessoal do CISPAR é composto por
|- Empregados públicos.
U - Servidores públicos municipais codidos poelos entes. consosciados,
UI - Contratadon mediante procemo reletive dmplificado.
IV - Detentores de cango de provimento em comeaão o fenção de confiança
$ 1º. Os servidores pablicos municipais cedidox pelos cmes consorciados para compor © quadro de soal do CISPAR 1erão suo remuncração © cocargos tesbalhistas e previdenciários suportados pelo eme consorciado que os codea 7
$ D, Fica autorizado o pagamento de grasificações aos sorvidores públicos municipais cedidos pefos <nlcs conmorciados nus combções provistas o cssstuto, 650 comliguiamto, cm pagemdo, wove *À vinculo du servidor cedide, inckmive para apuração de respossabilidade trabalhista c previdenciária, ” |S, Y.
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$ 3% O eme da Foderação comsorciado que assuínia o ônus da cosdo do servidor poderá contabilizar 04 pagamentos de tensuncração como cróditos hábeis pars oporar compensação com cbrigações previstas mo Contrate de Rateio.
Seção 11
Deos Empregados Pablices
An 35, Os empregados públicos do Consdecio Público serão segidos. pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT
$ 1% O Estatuto ou Regimenso Ínfermo oo ato adninisentivo do CISPAR poderd dispor sobre o exercicn do poder disciplimar c reguismentar, as stribuições admimistrativas, hicrarquia, avaliação de eficiência, lotação, jormada de trabalho c descminação dos canpos.
§ 2% Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não regpondom pessoalmente petas obrigações contraídass polo Coasórcia. xalvo polos s cometidos em desscordo com a tei, disposições do seu Fstatuto c deste Protocolo deIntenções.
§ 3% A execuclio das fanções de, compotência dos Deparnamentos Sctoríais instituídos neste instoamento paderá ocomer por moio de coalo de sorvidores ou empregados públicos polos Munscipios consonciados ou 0% com cc conveniades.
$ 4 O Exsuno oo Regimento Intomo outo aóministraávo do CISPAR preverá as Sormas de aoncorão de vantagens 2 ser concedidas sos empeogados públicos, scjam indenirações ou suxilios pectuiiáricoa.
Art. 36. Em uto administrative aprosado pols assombicia sers definds o descrição das funções, 05 requisitos para investidura, 3 lotação. 3 jornada de trabalho c o plano de camteira dos empregados públicos do Coméórcio.
$ 1º 0 esatto ou w0 abninisrativo sprovado em Assembicis Geral poderá criar funções comissionadas ou de confiança destinadas exciauvamente para os canpos c'ou fuações de chefia c asvessoramento.
§ 2 É vedada a cewsio de empregados públicos do CISPAR pers quassquer entidades de direito N público ou privado
Art. 37. O provimento n empregos públicos do CISPAR s dará somenao por o de concurso público, nessalvadas as contratações previstas ncste termo.
Parágrafo dnico. O estatuo o 30 administrativo do CISPAR poderá dispor sobre os processos de realização de concursos páblicos, podendo cssexs ser de provas ou provas c títulos, conforme às — funções de cada emprego público. :
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Art. 38, Somente será admitida a contratação por icmpo detcrminado pelo CISPAR se observado o risco de prejuízos, formalmente motivado pelo Prosórete, 30 consórcio ou so cnte consarciado em razão:
| - De n0va demanda deum ou mais cotes consoeciados.
11 - Do incremento expressivo de demanda exissonte de um ou mais emos consorciados.
UI - Da inexistência de crapregado péblico em ema ou mais funções.
1V - Da insuficiência de empecgado público cm uma ou mais fuações.
V - Substituição de pessoal por vacância nos cames de falocimento, aposcntadoria. exoneração < demissão. u nos casos de hommça c/ou sfastamento do exercicio do cargo.
VI - Para atonder demamndtas de programas c convênios.
VI - Realtzação de kevantamentos, cadastrams c sócio-coonóenoes. dectarados urgontes c inadiáveis,
$ 1º, As contruatações por tempo determinado terão praro de asé 24 (viste c quatro) meses, podendo haver renovações desde que o período total da comtrazação não altrapasse 24 (vinte e quatro) meses < permnanoçam os sequisitos que seportanem 3 comtratação mscial.
$ . Aos contrutados temporariamente na foema dosts Soção serão aplicados os meenos dircitos ¢ devercs dos cmpregados públicos do CISPAR pecvisios no cstatiso, oxocto ox adicionais de
DTS POTNIURONSE,
Art. 39, As contratações temporárias serba cfíctuadas por mco de proceso seletivo simplificado, obscrvando as scpuintes disctnzes.
| - Publicação do resumo do odital na impresa cscrita c sus imogrea disponibilirads na página oficial do CISPAR ma internct -
11 - Seloção mediante aplicação de prova ou análise de títulos c curriculo. permitida esa última ) aponas para funções coja formação cscolar minima cxígida seja cnsino médio 6u superios \\V, completos.
1 - Vs de critérios objetivos na anilise de titulos c & curriculos.
CAFÍTULO U X
DOS CONTRATOS M
Art. 40. Todas º contratagdes de berss € serviços de terociros do CISPAR obedecerão á Lei Foderal ) . º, EL66/199A ¢ & Lei Foderal nº. 10 5202002 com euas respectivas alterações. — ! X
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PRATOCOLO DEINTENCOES DO CONSORTIO PUSLICO INTERMUNICIPAL OF DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAIBA — CISPAR
É 1º. Todos os editais de licitação deverão s publicados ns forms provista na Lei Federad nº 86661993 clou m Lei Federal nº. 105200002 c em sitio que o CISPAR mamerá na isternet
obscrvadas 2s disposições contides na Lei Foderal nº. 123272011
§ 7º. Todas as modalidades de licitações bem como @ dispensas 06 incxigibilidades deverdo ter ax suas aberturas comunicadas 3 caés cntc comorciado, por comespondência impressa ou cletrônica.
com indicação de omde se obecr a sua tietegra
TÍTULO 1V DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAFÍTULO t DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. À exocução das teccitas c das despexsas do CISPAR cbedocerá às nommas de direito
financciro aplicáveis aos emtes de Ao púbtico.
l"ubgfllolm Aplica-se 20 ( l\P\lmq\xAu.kr » Lei Foderal o 97551998, a Lo Federal
311 ¢ a lnstregio Noematns TCÊ B 281999 que despõem sobre à implantacio ds
Art 42. A cóministração direta ou indireta de onic oonsorciado someonte ontregará socursos 30 CISPAR quando bouver:
Contrasado u CISPAR para a prostação deserviços ou excoação de obras.
1 - Assunsdo contrato dc Tatcro,
Parágrafo único. Não sc cxigirá comraso áe rateio no caso 8¢ os recursos seccbidos pelo CISPAR terem por origem transferência volantária de quassquer cmes foderados. formalizads por mejo de convénso com cnte consorciado, desde que o CISPAR comparoça 30sto ocomo interveniente %
t. 45 Ox ontes consorciados respondom somente de foruss sebsidíária pelas obrigações do \ CISPAR i‘
Art. 41 O Consórcio exurá sujeito à fiscalização poice óagãos públicos em atondamento à legistação quanto & observância dos princípios de Direito Público ¢ Comnstitocionais em referência — 205 atos pestícados peto CISPAR V
Parágrafo único. A fiscalização referida eo coper deste úrtigo não projudica outras ações de controle extermso a ser excercido em razão de cada nm dos contraos que os ontes da foderação | onsorciados vicrem a celebrar com o CISPAR
CAPÍTULO U P i\ :
DA CONTABILIDADE P v
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Art. 45. A contabilidade do CISPAR obedecerá a0 digposto na Lot Foderal nº. 4.320/1964, na 1l Comptcmentar o™, 101/2000 c aos atos normativos oditados pols Secretaria do Tesouro Nacional
CAPÍTULO 1M DOS CONVENIOS
Art. $6. O CISPAR fica astorizado à cclcbnm convénios com catidades governamentais ou
Privadas, nacionais ou cstrampriras. desde que pertinentos à wa finalsdade c xous objetivos.
Art. 47. O CISPAR fica autorizado a comparccer como istervenionte em convênias celebrados por entex consorciados ou trociros, à fem de receber ou aplscar recunos.
CAPÍTULO 1V , DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Art. 48, Fica 0 CISPAR autorízado a gerir osservigos públicos votados om Assembileia Geral, 5 cango dos Municipios consorciados, com &5 respoctivas. compotências.
1 - Prostar serviços conforme aprivvado peta Asscmbicia Geral
1 - Promover u planciamento c a programação integrado« das políticas públicas.
Hi - Definit a um política interna de rocarsos hemanos. compativel com a realidade dos sonviços prostados
IV - Prestar assistência técnica c sdministrating sos cetes foderados contorciados, sondo a natureza © o tent desta assistência aprovada cm Assembicia Geral
V - Corartis a manutenção, comserto c substituíção dos equipementos que forem codidos através de convênios € contratos. assim como os adquiridos pelo próprio CISPAR
VI - Celcbrar comratos. coménios. scondos c ajustos.
V - Operacionslazar, exocutar c geris, total ou cm conjanto com 08 municípios conscrciados, as
ações 3 corvíços de acorda sam sx finaliâsdos do CISPAR
Vil - Exeroer outras competências, confoeme definido peta Ausembileia Geral
$ 1º. A gestão reforids nexta cláusala não excki » annção direta do Município consorciado nos Meunos servigos, dentro dos sous lienites grogrifices ¢ de sua competência constitucional 3
$ 27 O CISPAR poderá exocutas, por meio de cooporação foderativa, toda < qualquer atividade ou obra a fim de permítir aos unazários o acexso 3 em serviço público com caractorisáças ¢ padrões de — 4 qualidade c sogurança dctorminsdas pdas nonnas aplicívcis, nclusive quando oporado por Wisícrência total oo parcial de cacargos, serviços, possoad c bens essenciais à continuidade dos
> \ \ W ” " NX AKGÁ
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CAFÍTULO V DAS TARIFAS E PREÇOS FÚBLICOS
AFL 49. O CISPAR poderá imstituir tarifas provenicnics dos serviços prestados c proços públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio.
CAPITULO VT
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 50. O CISPAR cclebrará, quando for o caso, contratos de progesma para 3 exccução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos. de servigos, de pessou ou de bems nocessários à continuidade dos serviços transferidos.
; Parigrafo únmico. Nos comrasos de'proguems 3 sorem cckebrados sorão obrigatonamente
observadas = exigências comstantis do A1 13 da Lei Fodersi n.º 1110705 c dos ans. 30 a33 do Decreto Foderal nº 6,017/07.
CAPÍTULO V
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. $1 Os concs federados consorciados extregarão cecunos financeiros so CISPAR mediantc contraíis de ranmo asunado pela Presdência ¢peia Socretana Exoovtiva.
§ 17 O contrato de rateto será focmalizado em cada oxorcício financeiro, obscrvado o orçamento do CISPAR aprovado pela Assembécia Geral.
é 2º. Os entes foderados consorciados, tmiados cu <m conjusto. bom como o CISPAR. são pancs Iegitimas para exigr o cumprimento das cbrigações previstas 50 contrato de rateio.
§ 37 As clómulas do contrso de rascio não podorão comer disposição tendomte à afxstar ou dificultar a fisculização cxercida pelos drglos de contraic intermo c extemo vu pela sociedade civil \
de quatsquer don entes Toderadon comorciados. &f
§ 47 Os recurwe finsecciros repassados seravés de comirato de recio serão debitados
msorancamente das contas dos entes foderados consorciados c croditados em coata específica do
CISPAR em data expecificads 50 próprio contesto dc macio. 7 %
$ 5º. Para cumpris com o esxtubciccado mo § 4º deste artigo, os entes federados consorciados deverho ú torizas a nstituscdo fimonceira competerte, onde possazer & coma de oade será debitado © valor oó do rateio, a transferir os rocursos fisanccitos sutonaricamente 30 CISPAR " ‘\
A SE O ente consorciado deverá imchais cm sou orçamento 3 previsio de rocunios onçamentárnios
tcA o pugamento das obogações MUt TS 0 conmtrsto 3¢ ratoio. }EZ
LXK
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Parágrafo único, Comsitui ato de impeobidade adminisirativa, nos rermos do disposto no em 10, inciso XV. da Lei Federal 6º $.42992, cclebear contrato de rateio sem suficionte € prévia dotação orçamentára vu sem obscrver as formalidades pecvistas em kci
Art. 53. Havendo restrição a realização de despesss. de empenhos ou de movimentação financeira. anm&ntú&m&ManWamn&limr
notificação cscrita, devers informá-la a0 CISPAR apoetando & modidas que tamou para rcphxazum&x&mbnp—-u:múm&mmmm—km»
$ 1º, A eventual mmposssbrlidade de o cnte fodorado consorciado cumpns obniação orçamentária ¢ financeira esuubelecida em contrato de rascio cbriga o CISPAR 3 adotar modidas para aduptar a CXCCUÇÃO ONçamentária cfimanceira 205 aovos lmc
§ 2% À inadfimplência por purte do ense foderado comsorciado quanto às obrigações constantes no contrato de rateio, inclesíve o ropasse dos recursos, por períodio sepericr & sessenta dias, acemctará chW&»mwMMemmm_—umwnu inadimplente .
3y ,\mmdtqurmun.wl-fi;_mu“m:ommmnpnm
regularização de todas 2s cbrigações constantes no conttao de rcio pelo eme foderado Curmorctiado madimpionte. »
Art. 54, Os recuros entregues 30 CISPAR por mcio de conerato de ráteio, inchusive os arundos de trunsferência ou de operações de cródiso, destinam-se 20 mendimento de suas dewpes Orçanntárias.
$ 1 As despoes do CISPAR não poderão ser classi ficadss oomo genêricas.
$ 2% Entendo-se por despesa genórica aquela cm que 3 cxecução orçamentária se far com modatidade de aplicação indefinida.
§ 3º. Não sc consideram como genéricas as despess de administraclo « plancjamento, desde que prov iamente ciawuficadas por moio de aplicação das sonnas de contabilidade públaca. \
N
AH. 28, O prazo de vigência do contrato de ratcio não sÁ supenor so dc vigência das dotações | STy ST yoc v seaportam, com cuceção dos que rentam por obieio exclustvamente projetos Consistentes em programas c ações contempladas em plano pluriamas!
Art. 56. O CISPAR deverá fomocor em tempo hdbil informações finescocinas nocesárias a 2/ corsolidor, nas comes dos ontes foderados consoeciados, todas as reccitas c despesas reslizadas. de' || forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um dolos. s conformsásde dos clementos coonômicos c das ativídades cu projetos atendádos.
TÍTULO V DA RETIRADA DO CONSORCIADO
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SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAIBA - CISPAR
CAPITULO |
DORECESSO
A S7. A retirada de membeo do CISPAR depeaderd de mo formal de sev reprosentanic na Xssembleia Geral
§ 1% A setirada não prejudicará as obrigações já comtituidas catrc 0 cntc consorciado que sE retira © o CISPAR
§ 7º. Os bens destinados a0 CISPAR pelo cmco consorciado Que Sc retita serão revertidos ou retrocodukos quando da extinção do comdecio, xalvo s bogner toermo comratus! de cesdo de bens.
CAPÍTULO 1 DA EXCLUSÃO
Art. S São hipóteses de exclsão de onte comserciado1+ A não inclusão, polo ente consorciado. em sus fei orçamentária ou cm oróditos adiciona. de dotações suficintes para seportar s despesas assumidas por ecio de contrato óc raício.
H O não cumprimento por parte do emte consorciado de condição nocessáris para que o CISPAR receba rocursos oncrosos ou ransfcrincia voluatária.
UA existência de motivos graves, reconhocidos cm defiberação fundamentada pela maioria abuoluta dos proscntes & Assermbicia Geral
É 1º A exclusão prevista nos incisos 1 c H do capar deste antign somente ocorrerá após prévia suspensio pelo pertodio de 90 (noventa) dias, dursnic o quel o eme comsorciado deverá se reabilitar
§ 7º. O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclesão.
Art. 59. O esutmto cxtabelecerá o procedimento sáministrativo para a aplicação ds pena de exciusão, regpeitado o diveito & smpia defesa c 30 contradísório.
A aplicação da pena de cxclasão dar<se-á por meio de docisão da Assembicia Geral, exigido
?
o É NA nunmo de 35 (três quantos) datocalidáde dos votos dos menmbros consoncisdas " $ 2º. Nos casos omissos, © pubsidiariamente. será splicado o procodimento previsto peta Lei Foderal J 0" 9784, de 29 de jancino de 1999, .7\-
$ 3% Da docinão que decretar 5 oxclusão caberá recurso de reconsideração, o qual não torá cicito \ apensivo, dirvigido 2o Presidonte do CISPAR ¢ vousds em Asserriblicia Geral %
TÍTULO V
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
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' CAPITULO t DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÉ BLICO
ArL 60 A extnglo do Comrno de Consórcio de Discito Público CISPAR dependerá de instrumento aprovedo pela Assembicia Geral, ratificado mediants ko por todos 08 consorciados.
$ 1% Até que haja docisão que indíque o3 sesponcíveis pelas obrigações do CISPAR. o8 cntes consorciados responderão, solidariamente, pelas obrigações sesmancacentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes bencficiados ou du que deram causa à obrigação.
$ 2% Com a cxuinção, os servidores páblicos municípais cofidos 30 CISPAR retormarho aos seus Orgãos de origem € os empregados públicos do CISPAR torão scus comrasos de rabalho Atomaticamontc rescindados.
do Contrato de Consórcio de Direiso Público CISPAR obscrvará o mesmo previsto oo caput do aptige anterios Ls poscedime
. TÍíTuLO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES VINAIS
A 620 ¢ (ch será vegido
- Pelo disposto na Lei Foden º 11307, de 6 de sbril de 2
11 - Pelo Docneto Foderal nº. 6.017. ¢ 17 de janciro de 2007
1) - Pelo Contrato de Comsórcio de Dircito Público, originado peta retificação deste Protocolo de Intenções.
W - Pelas leix de ratificações, cuja apticação é rostrits aos crecs federativos que @5 crnanaram
V Peloa atos admunistrativos da Assemmbicia Geral. da Presidência c do Consélho Fixcal do CISPAR
Ar 63. A interpectação do disposto mcc Conrno de Comsdecio de Dircito Público deverd ser el com o expoasto em s prejmbolo. bem cuemo, aos seguimtes proscipros: À
1 - Respeito & autocomia des cntcx federatíivos consoeciados, polo seu ingresa ou retinada do \ orcio, dependendo aponas da vootade de cads eoie fodorativo. sondo vodado que tlhc sam À ccidos incentivos para o ingreso.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL DO ALTO PARAMAÍSA - CISPAR
tt - Solidaricáade. em razão da qual os emtes comsorciadon sc compromeicm a não praticar qualquer 0. comissivo ou omissivo, que venha 2 prejodscar & boa implemestaçõão de quaisquer dos objetivos do CISPAR
111 - Eletividade de todos os órgâos dirigentes do CISPAR
IV - Transparência. pelo que não se poderá negar que o Pader Exocutive ou Legistati consorciado tenha o acesso 3 qualquer ecunião oe documeanto o CISPAR
V - Eficiência, o que exigirá que todas = docisões do CISPAR tenham cxplicita « prévia
fundamentação tócnica que demoasirem su viabeldade c covnomicidade.
Art. 44. Quando adimplente com sum obrigações, qualquer ente comorciado é parte legitima para cxigis o pleno cumprmento das cluulas prevestas acsãc contrato.
CAFÍTULO U
DAS DISFOSICOES TRANSITÓRIAS
t. 65, A Assembicis Goral de Instubação do CISPAR será convocada por, pelo menos. shóm eacificado, mediante lei. este Protocolo de Imenções. tão logo tenham noticia de tocolo ratificado por pelc neenos 5 (Cinco) de sous subscrisores.
(dois)
o deverá ser feita por meto de comespondência, impresa ou cletrônica, dirigida a citos dos Mumcipios mencionados nertc instramento, cxpodida <om antecodência
Art. #6. Os mandatos da primeira Prosidéncia do CISPAR ¢ do primoiro Comselho Fiscel, criados provisoriamente. encorrar-se-So mo dia às posse dos mombros dos órgãos respoctivos eleitos em conformidade com este protocolo
CAPFÍTULO H DO FORO
Art. 67. Para dinmir evoentuzis conrovérsias deste insaraemenso. fica cícito o foro da Comancs de
Patos de Minas, Estado de Minas Gerzis.
POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS PREFEITOS MUNICIPAIS ASSINAM O
PRESENTE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO EM 2 (DUAS) VIAS Dt
IGUAL TEOR E FORMA
Patos de MinayMG. 22 de povenbro de2013 Í õ / - z — /
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VILSON GONTLIO DE OLIVEIRA Prefeito do Municipio de Arapos
á
MARCON AURFITO COSTA LAGARES Prefeisa do Municipio de Carme do Parsasiba
OSMAR MARTINS BORGES Prefeite do Manicipio de Coroaandel
YAO DEMELO SILY & - Prefeite do Musicipio de Crazeirs ds Fortaless
MARIA DA GLORIA DOS REIS Prefeits do Manicipio de Guimarinia
CASSIO DE WILDE MARRA Prefeita dp Mónicípio de Lagamar
AN o /e
1S WILSON AMOARIM Prefeito do Memicipio de Lagon Formons
FOSE ADOLFO RIBEIRO JUNFOR Prefeito da Municipio de Matuting
PEDRO LUCAS RODRIGUES
P du Manicipio de Paras de Minas
LUCHS CAMPOS DE SIOUFIRA Preféfto do Município . de Patrocínio Ç
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ANTONIO CLAUDIO ÉODINHO
Prefeita do Munscipio de Presidemtc Otegário
Pa MARCIO ANTONIO PEREIRA Preteno do Manicipio de Rio Parausíba
CLEIDE MARIA FERREIRA RANGEL Prefeito do Munitígio de Santa Rexa da Serra
PACIFICO CESAR BORBA Prefeite do Maniciípio de Não Gonçalo do Abacté
SELI EDUARDO SEKITA Prefeito do Municipio de São Gotardo
í ] n — IGOÁOVHÉENTE FERREIRA NETO Prefeito do Município de Serra do Satitre
1ÉLIO ANDRE DE OI IVEIRA Rrettl£o do Município de Tiros
WALTER PEREÍRÁ Fitato Prefeito do Municípia de Varjão de Minas
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ANEXO 2
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1º TERMO ADITIVO CONSOUDADO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO NTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAISA -
TSPAR
PREAMSULO
ot
DAS DISPOSICOES HNSCIAIS
CAPÍTULO | ”
DO CONSORCIAMENTO
MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, A
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B = MUNICÍPIO DE COROMANDEL. Minks Gerais, pessos jurídica de direito pibiico nerno. inscrito no CNP) sob o n? 18,591, 149/0001-58, com sede admnstrativa n Rus Arthesr Bornardes, nº 170, Bairro Centro, CEP. 38.550-000 €M Coromandel/MG. 1V - MUNICIPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, Minas Gerais, pessoa juridica de direro PUBACO Intermo, inscrito no CNP) sob o nº 18,468,041/0002-72, com sede administrativa " Praça do Santuário, nº 128, Bairro Centro, CEP: 38735000 em Cruzewo da Fortaleza/MG
MUNICÍPIO DE GUIMARANIA, Minas Gerais, pesson jurídica de direito público NS, insrito na CNPi sob o nº* 18.607.052/0001-01, com sede administrativa n Rua Guamariies, nº 280, Sirro Centro, CEP: 38.730-000 em Guamarânia/NG; Vi = MUNICIPIO DE JOAD PINHEIRO, Minas Gerais, pessos jurídica de direito público Ietemo, tvrcrito no CNPI sob o nº 16.950.299/0001-13, com sede administrativa na Praça Cel Mermógones, n 60, Centro, CEP: 38,770-000 em Jo3s Pinheira/MG; MUNICIPIO DE LAGAMAR. Minas Gersis, pessoa jurídica de diveito Dpublico interno. rito no CNP) sob o At 18192 260/000: cam sede administrativa ra Proça Magathdes Pinto, nº 68, Bairo Cartro, CEP: 38.875-000 em Lagamar/MG: VIl - NUNSCÍPIO DE LAGOA FORISOSA, Minas Garais, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNP) sob o nº 18.602 078/0002-41, com sede administrativa as Dona Filomena, 74 92, Bairro Cemiro, CEP: 38.720.000 em Lagos Formora/1AG;
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* — MUNICÍPIO DEMATUTINA, Min Gerais, pessoa juridica de direito público interno, 0 CNPJ sob o nº 18.602 102/0001-42. com sede sdministrativa na Rua José Londi 3, nº 354, Saírro Centra. CEP: 38.870-000 emMatutina/MG; X - MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS, Minas Gerais, pessos juridica deGreito públito RO, inscrico no CNP) sob o nº 12.602.011/0001-07, com sode administratya naRua Dr Jo=d Otimgic de Melo, nº 151, Bairro Eidorado, CEP: 38.700-122 em Patolde Minas /WG,
K = MUNICÍMIO DE PATROCINIO, Minas Garais, pessos juridica de dieito publico ntermo, mscrito no (NP1 10b o nº 18.468.033/0001-26, com sede administrativa na Av. 6 3080 Alves do Nascimento, nº 1.452, Rairro Centro, CEP: 38 780-000 emPatrocinio/MG: K — MUNICIPIO O PRESIDENTE OLEGARIO. Minas Garals, PEsSOA pndica de direito 7D no CNP) 16b o nº 18 602 060/0001 40, com sede sdminitrativa Bpublico intenso, in 13 Praça Or, Castilho, ¥ 10, Buirra Centro, CEP: 38. 750000 em Presidente Olegário/MG, 7 — MUNICIPIO DE MO PARANAÍBA, Mina: Gerais, pessos jurídica dé direito público f
Caprho ntemo, inscrito na CNP1 sob 0 nt 18.602.045/0001-00, com sede administrative nefiua Ô Franilin de Castro, nº 1065, Balro Centro. CEP: 38510000 em fio Paranaba/MG / MUNICIPIO DESANTA ROSA DA SERRA. lfínas Goras, pessos junidica de direxo | pebiico intemo, insárito no CNP) sob on* 18 192.252/000t-25, com sede admifiistrativa na Run Adolfo Pirpla. nº 202 Bairro Cemtre, (LP-38.905.000 em Santd/Ress da
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Serra/MG, /
im Pualistionh - Patos de M NG F te (M) 225450
” CISPAR V AT Pfofessor Aristides Metmócia, nº T$9, F-m comentcepe im
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Frispa
XV - MUNICÍPIO OFSÃO GONCALO OO ABAKTY. Minas Gerais, passos jurídica de sirels pÚBtCO intarno. imserito saCNP) sob 0 5 18 502 0860001 59, com sede adniristrativa n Proça Messun Matos, nº 110, Baino Cosera, CEP: 38 790-000, em São Gonçaio do Abaeta; MG
11 = MUNICÍPIO DE SÃO COTARDO. Minas Grraís, pessoa Jurídica de diveita público nmermo, mano no CNP1 Lob 664 18 402 037/0001 /55, com sede admininnatia sa Ru Núria Cosfi Franco, nº 13, Bawra Cosára, CtP: 38 B00-000 em536 Goterdo/MG; NVV — MUNICÍMIO 08 SERRA DO SAUTRE. fMinas Gerais, peísos jurífica de dreno público Interna, inucrito no CNPI soío of18 468 068,/0001-20, com sede adrinatrativo Bairro Contro, CEP: 38 MO-000 em Serra do na Praça Or jose Vanderal nh 37 SHAG
YXV — NUNICÍPIO OF TIOS, 1inas Gerais, pesson Jaridica de dreito piblco ntemo, vacrito no CNP) sob 0 n 18 602.094/0001-34, com vade admisistrativa na Praça Sento ámônio, nº 152, Bavro Contro, CEP: 38 380000 em Tiroa/nG: VX — MUNICÍPIO DE VARIAD DE MINAS. Miras Gorsis, poxsos jurídica de diveito público temo, nermo no CNPJ 300 o 4€ 03 409 TE0/000134, com vl admininrativa su Aus Bibeire, nº 143, Bairro Cortrn, CEP: 38 756-000 em Varído de Mins/NMG DÓRTIO wit é Ietegros O CISPAR, 04 seguintes municígios. MUNIGPIO D€ LAGOA GRANDE. Snas Geran, pessos jurídica de direro púbico TR, T no ONP) setb 0 nº 33 097 AS4/0001-28, com sede edreinistraciva na hes ool Catango, 4% 372, Bavro Certrá, CEP: 38 735000 em Lagos Grande/ G MUNKCIPIO DE TRES MARIAS, lVínas Gurms, pessos jurídica de dveito putites tamo, ieslnito no CNPI sob o oF 12,695 006/0001-32, com sede sóministrativa e, Preça Cavtelo Branco, o 3, fistrro Cantro, CEP: 39 206-000 em Trés Marniss/NG : 2O Municipios mencionsdos no 1 17 deverão tubmetor o presente Termo Anq»o ."h/ dado à renficação da respectiva Câmara Muricipa! para Infyresso no CISPAR, #u prato de 02 (don) anos » contar da data de sus mubncrção 1 7 A ranficação prevísta no § 2 realizada apés 2 (o) amos da subscrição deste hmo%l‘l / Adrivo Consclidado Sependará de homoilogação da Assembieis Geral do CISPAR $ 47A t g rIUfCAÇÃO paderá prever resenvas para sfastar o condiconar a vigtncia * e Gugoutves do resente Termo iditroo Conwldado. aendo que nesta higótese, o / leperderá da aceitação des resenaes pelos demaú emunicigios i , consorriamento
Á consorcindos L/ — 4570 Muncipio que agrovas o úresente Tereo ARtivo Comsoldado com reverses =30 { PAErd votar 0U suc votado para Presidbncia do Consórcio, vedada, dé forma, & revabos ' Nº T ds obrgações financeiras para com oconsércia § 6 O tnte dp Federação nha muncionado neste TGS somente poderá integrar o ? GSP4R megáros aheração do Contrato ds Consórcio tormatzado por Tormo famo apoves já Assembieis Gorsd, ratificads por bt / á Í L
CIRTAR ( Ax Prbinscr Áriaides Meniem o 110 Jardis Pestiaaso - Putos e Miema/'M Pa convorcis tpur A prail con / TebeSree | 14) 38325450 "
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de sa 00 COPAR pelo pram de 30 diss e dsponizdização em sitio
CAPÍTUAO 6
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E ÁREA OF ATUAÇÃO
Desenvotrmento usentarei 2o Al vnplewnente préa sigla CISPAR, é o om p nstdade juridca de púbslico e astereta ¥ 2 Lei Federa! ¢
CEPAR D sçA dere 20
CSPAR Protescos A o
sembicio Geral poderá iterar s vege do CISPANR 3o aprosada
3 t006 dm úrativa, o OSPAR poderd devermeolve: ” en
[ CAPITULO 6 3
Ok FINALIDADE E ORI TIVOS
CISPAR 1o tndide f
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como vano: efiitivics, de acordo com
nsocida do
nárcia com 25 normas estabriecidas pris €
m... , as de 7o Público aptkareis
: " " t CSPAR poderd valerse d e
õ 0rdos de qualquer nsturesa, rocebar insolbos " e sa U econtômicas do outras entriedes e Orgios 50
' que a legvação permite e
seniços putíicon Saados
compartítivoóo dos Municieim
1 do n rw » € trasiquer atiidado ou ob N en e sdteristicar + padrd -
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> ” wnigos públco
do de forma específica o atiero de co v autorização e &s ) eó , te » peraa em vigos ta ope to ot o e condções rtabelecisas nº
em em ee consatioento Sscal v
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2030 de vulvecst
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4m £ s PORSP e eelh
D) verviços 8¢ inipoção de prodetos de origuam animal de pequenta empreentadores ¢ odutores INCAANG 25 atividades de fscalsação, ortentação, educação « certificação. *o JETVKD B inigação sbrangendo os Municipios consorciados que aderinem 20 Programa,
€) Denrcar o podes de pobria administrativa, bem como as acivídades de srrecadaçãõo de tarfias « Outros preços PUDICOS peíca seráços públicos prestados por ¥ ou petos tm
emtes consortisdos
D) Rastewr parcevia com o WM - insítioo Minéiro de AGTOpecunia pir ME de Termo @ eração, Comenin ou Nistramento conglnere 9) Aesica parcerias com a SEAPA - Secretarts de Estado da Agrauituna Pecuéris e aAbesteomento,
1) Resirer parcerias com o MAPA - Mintistório da Agricubura Pecusria « AEgdecimernoo bdem como aderv 30 sstema braúleiro de nssoção le-StSBN, participar de programas ds Veneima Unicado de Mengdo à Saridade Agropecusns [SUALA) @l Resíirar parcarias com ó EMATER - Empresa de Assistência Tborica » Extensdo Rursl S0 Estado de Minas Guras giara ações de assistimecia técnica e de evtorado rural (ATER)] indo o desenvolrinento e fortalecimonts da uqrovduntria é grodução agropecsária 92 f roltura fanitos « demas grodutores da resião: D) Sosbear perterios com o SENAR. SEBRAS, SENAL. SENAI, SESI, SESC, SEST, SEAT é º profisonal TRl cocul convatona pesquia & ECOP pára Ereinam:
Vi o tecoça
< CISPAR poderá ussroer competóncias Privatiaas ou (oMU constitucioneimente 0x tegalmente petencentes sos Meniciçios consoartóadas quamo 30 serviços pútitcos, que Sejem chletivos do Consórcio, atinitades aíns, comeletas mglementação, AMN e Otarmedissias, § Suúve o exerciçio Sos poderes de poteis. q«ló m em nerente
R
§ 20 A gestõo associada O seraços publcos será aprovada pela Assembieis Geral e por rewciução do CISPAR @ por contrato de progranma
AnA amténa Gara Sebberacd sotre a pastho anoriada de seráços piblicos pelo [( CBPAR correlstos às souma finabdsdes inssacoionais. À V9A gevedo ss rá engotar e atlvdates de gianegamento, regulação, u Incstização e tanção mensntes 305 serviços súbáros eseootados, ms / / san
termos deprograma speosado pela Assessbiais V i 7º A RESGlUÇÃO Gorovada em Assembleia Gerel deverd conter 04 veguirtes J
Í( A ser úbikcos olínto de gestião aviocndo « 3 3rea s Ú que serão pressedos 1 cavcondções à que déve obodenr 30 oo Brogroma, no caro de & gáicio GA tombém endóuer s presteção de senviças Bor defÃão ou eotidade de um O Á F 0 * 179, Srden Púuhsaro - Pan de Mimasdog | 450 i ,,//
wop/Ariwsedes d Fnl vc e gl om * Tefefore (34)
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EN TÍTULO 11
DA ONGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CISPAR
CAPÍTULO 1
SIÇÕES GERAIS
CISPAR
CAPÍTULO 1
DOS ÓRGÃOS
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CAPÍTULO 1M
DA ASSIMBLEMA GERAL
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LIUSIEYU: | Y0 1SS LUIE UE VAl VG N UT LAY - LL JUUTY S BT UG | araiaie - i
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CSPAR
CISPAR
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Das COPNPETÊNCIAS
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DA PRESIDÊNCIA DO CISPAR
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isp;ar
v Tdente, sevá eieito o Vice Preside CHPAR que cêvigatoriamente será & to de ay dos entes
“ e vacânicia do cango de Presidente são ou
.e. ma Chetiy d o serd e do Co OO té à ee ação de novas
20 másino de 30 dias da vachncis
esdente « mémbro do Consetro Fiscal serd
e esta fn
ATt úos respectivos «
ares « susõences
Be ti do exercico financero
O (MmO Cargo, após § reu zação de
Visdo e do taestuto
não serko
exnvdade de npatitilzação,
epresentanta de
do Frevidests e n
» Goral poderá
Onsmenao à Presvdbncia d nA te eeóm »
sin
e L d do Caos & € ita-se pria s prestação de
[ 4
ENUBTEÇO: rraça NISAEI LUIZ UE LATVANO NE 04 - LENUO - LEF 3564U-USD - LI 110 UU Farariaivd - via Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mai abinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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sy pelo CISPAR
O CISPAR, ex
CPAR
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OSPAR
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SEÇÃO tv A DESTITUIÇÃO DE NEN ) DA PRESIDÊNCIA DO CISPAR
CIsPAR
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CISPAR, |
CONSORCIO É DO ESTATUTO
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CAPITULO v
DA DIRE TORA EXECUTIVA
CrSPAR
CISPAR
OSPAR
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CISPAR
CISPAR
VTA
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to OSPAR
" CONSELHO FISCAL
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1o CISPAR
10 CHPAR
CISSAR
CISPAR
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: CAPITU,
DAS CAMARAS TICAS
CAPÍTULO Vin
DEPARTAMENTOS SETORIAM
ÉA GESTÃO ADMINISTR.
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0 QUADRO Of PESSOAL
sEÇÃO
AS OEIPOIÇÕES
CISPAR
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CHPAR a
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PaA » disria ” Nureia fo
sEÇÃO m y DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
CISPAR
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'c:isparfl
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¢ ante apicaça
ma aponas perê funçõe
e . e 6 armente divusgatos
CAPÍTULO 11
DOS CONTRATOS
erat de t u contratos atminie b Eesciuções da Assestleia
tações @ em utio que o CISPAR manterá ot
TÍTULO v DA GESTAD ECONÔNICA € FINANCEIRA
CAPÍTULO é
DISPONÇÕES GERAS
e renda de 10w pates
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Ccoase
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CispAR
- Seraçã tA
CAPÍTULO &
DA CONTABILIDADS
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tedzivásco do CISPAR oty
CAPÍTIALO =
008 CONVÊNSOS
CSPAR fx
CAPÍTULO 1V
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SIRVIÇOS PUSUCOS
s 0 OSPAS - estra o & o do se t .
e aprovad »
” . comdng >
... que fore
CrS>AR
te parcens Ã. fe genho, « * siuses
. » o eem tota . á MmMenicpos ” :) E > s S adhes € bt o Cispar. É ¥ . set wla Avve s Geral
À ot - te: deografe * oe u
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FP e ispar
poinca consrusonst atuando o OSPAR s termos de Pr pes
CGPAR poderá erecutar, por meio de cooperação fodaratira, toda é quelque
180 ¢ ansterir srckal de encara
CAMÍTLLO v DAS TARIFAS E PRECOS PÚBLICOS
brar b
<s
CAPÍTULO Vió
OO CONTRATO DI PROGRANMA
CAPÍTULO v
DO CONTRATO OF RATEIO
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telo verho detitados § 4% O recurs, O3 Tepaiados por M de csntrato de EONtICAMENTE dês Contas do entes fedrrados Consortistion ¢ croditados em coma TTcA do OSPAR em Suta especificada no Cortrato de futeio $ 39 Para compri o estabetecido n § &7 deite artigo, 05 entes federados comaercsdo: * insscação tnancesra competente. à tarer a trarcferdecis wros so CHPAR
Severso uton.
utematica dos returios finy
52. O ente conrcasn deserá inclur em seu orcaments é previsdo de recurios ortem e pagamonto das obrgações previstes 2o Contrato de Grçamentaáoi Qe vu Astew
@
IO
3º Comtma 310 de mprotidide advisistrativa, nos temmes do dúpoto so a1 10, KV @4 Lei Fedoral 1º & AT9/92 colitrar comrato de rateio em suftchate e prévia IOTAÇÃO OfÇaMmentaria O sam obmervar 26 formelidade:s predatas em te 1 79 O ente conmeciata não poderá negar 3 finmar o Contrato de Rateso ot valeres efitados em Piano de fateio aprevado peta Ansenbieis Geral
™ reslaação de deqmpeu, de emgashos ou & Am 5 Mavendo restr MO Ao fintnceira, o quaquer Cutrs dertada S sermas de dircíta fnenceiro e comarntado, mediante rotficação eurta, óeverá intormais 20 CHPAR PO X3 Mmadutas aue tomou Pars regularizar » vesação. de modo 3 garantr & W30 de contribuição prevta no Contrato de futeio ¥ IV Evestual IMpossitildade de O ente conordado Cumprir obrigação ostamentária * trrenceira ensbeiecids em Contraco se fisteio cbrga o CISPAR a adoea: meddas para aptar a execução erçamesceria « financeia 304 noves mites 4
MM
27 A inadimgléncia sor parte 26 ee CoNTortado Quanto n cbrigações constantes no
SRR S Ao incduwuúvre o régasse dos TOCUMOS, por período sunentor » 60 diss, ocorretará ne imedisto suspentão dos sersiçõs prestados, inchissá tramtos, para 0 respectino ente inatiepleote
UÇO 10 podará sec revoghie ”
trato de Reteis pelo
oy age
VM A enpensão de que trata 0 parkgrafe areerio: de netisste regelarização de tadas a5 obrigações consiantes mo 052 consorcado d oot
t Os recurios entregues 20 CISPAR por mo e Contrato Se fetein, incusive o v de vansterência o de cperigdes de crédito, destisam-se 30 atendimento de Oeran orçamentania! $ 1% An Sespesas do CHPANNSO coderdo ser assficadas como penáricas $ 1 dnturdese pov deygless gentrica aqueis em que » Pectução crçamantária se faz to modabdsde e apbeação ndsfinida. F
/ t Z [\ PP, K t‘ ª + Y CraR Profegira Nentises 2 v (N . Purilprean Mereória, vº | 39, 00800 Posltans Pussy e Miras MG ¥ j cof ) 3822 S5 , H,
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - Mfi 34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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OSPAR scer
" : IO É
DA RETIRADA DO CONSORNCIADO
CAHÍTIROD!
SO RECESSO
SPAR Sepende u repreventa:
san o revert
- " s. ta .. co de .v_
CÓVAR roceto c sa t
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Pcispar
o w o4 EXTINÇÃO 00 CONSÓRCIO
CAPÍTULO 1 DA MTERAÇÃO € DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBLICO
: do CISPAR sepe
3 extings enidcres pybicos mu 43 Cadutus 30 TAPAR resornácis:
TÍiTuULO v DOS FUNDOS HEGIONAIS E DO% CONSELHOS DELIBERATIVOS
-
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I=2phpar
A crieção o fundo t5rá aprovada peia Assembioio Gaeral, por maioria simples
euamentação do Fuón sera restzada por meio de Resoiuação
STA Sera 1 Conat t partiipaçõo da
TÍTULO Vim
DAS DISPOSIÇÕES Fivass £ TRANSITORIAS
CAPÍTULO
DAS OISOSIÇÕES Fanars
Qdqua:
[ umprimento des diusdas previve
CISPAR Pastesdio Armdadag Mavre
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CAMTULO é
DAS OSPAORCOES TRANSITORIAS
a 66,0 presente Contrato de Consóroo Consofidado entrard em wogor enediatamernte
1D0 Us M OCAÇÃO pela Asperíteia Geral e pebbcação mo Quadro de Avios do OSPAR
CAPÍTULO th
00 roro
s Grime «
» Oe 3005 B4 M
E gor estarem sssm
tepresantantes dor Munica
Comorctio Consofidado «m 2 (óduen)
devidamente mterticadss
67 arzemb o de X
BOAG BATISTA TERTO DA CUNHA MUNICING DE ARASUA
:
FERNANDO SR NO VALADARES VIEIRA
MUNICÍPIO DE COROMANDEL
ADRIO ALIX DOS REIS
MUNKAMO OF GUIMARANIA
AURD JOSE PIRERA
MUNIIPIO Ot LAGAMAR
GRAERTO TRNANE OF UMA
MAASISCÍPIO DE MATUTING
DEIRÓ MORIRA MARRA
CENPAR | Ay Pocte
}5105 « Comratedon, Exceler
s 1 relacionadon, swinem o presente Contrato de
vios de godl teor e forme, etrandose cópias peta Sesretário Exacut nhamanto às Câmaras Murica.
soxvpr i3 et | som ; Veta
tss conmtrovénias dene mutromento, fica eitito o foro de
Extado de Minas Gorais.
mos Seshores Prefeitos,
para arquivo das Muricigens
3 pm neicação
CESAR CALTÁRO DE ALMEIDA FILHO
NAINICÍPIO UE CARMO DO PARANAÍBA
AGUINALDO FERRTIRA DA SILVA
MUNICÍPIO DE CRUZERO DA FORTALEZA
/ / EDMAR KAVIER MACIEL
frunacinro O JOAD SNE Rl MUNKÍPIO D Uda LAGOA FORMOSA b
UTS TOUARDS FALCAD FERRERA MUNICÍPIO DE PATOS OFMINAS -
º JE RMENYS DA ÓVA CAMBRALL
s /
* ti Pasíbiza, Pros do M &NMG
W (3á) 25456 É f
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
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0y
MUNICÍPIO DE PATSOCHED | MUNICÍMIO OF rflm OLEGÁRIO
À E VALDEMIR OIOGINIS DA SE VA JOSE HUMBERTO RIBIIRD NUNICÍPIO DF 0 PARANATRA MUNICINO OF SANTA ROSA DA SERRA
FASERANO IMAÉTLLA MÓCAS OF CARVALMO DENISE ASADIA PERITRA OUVEIRA MUNNICÍPIO DE SÃO EONCALO DO ABAETE MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDD
1Z E Q) PALROGIAANI SUVTIRA DE MELO VAN PEREIRA NUNES FAUNICIPO DE SERRA DO SALITRE MUPNICÍPIO DF TIROS
WALTIA NIJIJWHO - EDSON EABINO DE LMA MUNICPIO 0E VARIÃO DE NENAS; MAECIIO DE LAGOA SRANDS
ADAIR OIVINO DA SILVA MEINICÍPIO OF THES MARIAS
CHPAR » dm Verora dÍ
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ANEXO | - QUADROS DE EMPRIGOS PUBLICOS
QUADRO | - EMPREGOS DE CONFIANGA DE LIVRE NOMEAGAD E EXONERAÇÃO OENGMINAGAO siwsowo | .. | Y | c;nm DOS ENPREGOS DE — QUANT oE W— mu“ºL [PROVIMENTO | o0 RiA COMFIANGA SALARIO
GRUPO DE DIRECAO
etrio Exscitiv 1 EC-01 RS 00000 | Aecreaments | inegrs
GRUPO DE CHEFIA " "
Amplo
00 | Recrutamento | 40 hores
Ampc
SESSORIA
OTAL 09
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Madico Vetermano e 400005 | 4
Ansvsts Supesior 4 = 20 Poras
Assistents Tocaco £ .o á eem
9 S0 tee Tscatização * v
Agente Administrasvo 2 E TT
Ausitiar do Servicos
Germa É é a0 noras
TOTAL 22
; f $ j
É P > Ê ÍB
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ANEXO U — ATRIBUICOES DOS EMPREGOS PUBLICOS
EMPREGO: SECRETARIO EXECUTVG
FORMA DE PROVIMENTO Uvre nomeação « excneração
ATRIBUIÇÕES
' GNP a € eercer a coondenação gural dam abvisades do oonsórcia
oITWIStraira dm ações 00 consórcia ckhsive com
22 S rormas « dreives 08 execução
an coanta o desempentho das ccodense ta pENÍIONA! @ (o
Estuta @ eprosm s O Novos Mániodo * PrOCETSin Operacionais
VA GGG Eravidncias e estabeioces contatos sotre sumurena da 3783 B0 ko ® consor b
baiui rwvioies garEs etxrda peo cumpanento de resoluções. Normas e
n estu a PO BRS¢ pata Assatnntúinio Gara
NTNA D W Dl evercer D5 Dettocuas preiwise para 3 Secetara
35 da Secretria Execuiva e om Dretorss do CISPAR , 3% Gretrizes polticas e pianos de trabaífio Sefiridios pels Assertnas Com, prescando 10004 03 sic que n$o tentam 5c avibuddos eomo
30 s Suss defermenações, dom ontas de Stuação atrenerama s”
Vmertas &s cortas bsncários 00 Constroo. da acordo com sa detberaçõedoo Pensta te
Cetrour 4 Gentão P RGN
IS 08 20E itz 4 GRILED deCOCUTLOS PUTtEre
Senar o Yabaiho das Diretorias.
DShuara ndecâncias e processos decainares
ec 06 sos e aÇão. BEgnansa MESÃO S a60 «
rovciogação edu
430 d1 Hteção pregonro o te tm
Á
z & msioação of ç : tes para » cortratação por diapernsa ot rengêdasde s iotação Qaticar 3 SIS da comesnto. bem como hom: o Mecdananto F { 3 f 7
ENPAR TA Inolenãão Ri icrides Maraóo %, Ac Pas L e de Mitas MG Eseuis s eparifgenni com * Thktonns (14} ss
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tecretaras m Assentinis Gerd. Quardo & sepeate
eeeroer, por deegação. atriauições 30 competência do Previdaete A deegação de mMpStênrcis S0 reuírada por o de Portaria espocífhca pulbcads na imprenso e e Iaporfdizada <
aírar a Sl qará dos Yabtancs do Comór
ENPREGO CIÉTE DO DEPARTANENTO
FORNA DE PROVIMENTO Uvra romesçi
ATRIBUIÇÕES
exonornação
PADETVILIONI @ ExDIUMA! a 3tasiaces 00 Depatamento
responcer e sd agmnatatvas 3 Depananents
MesDonder DoAY Giretruaa MSDA CONÁDE fNaNncaras do Cepatame-to
tee n crestação d cones netdos peis Cor
- DN pelas d eem 35 DEINCO catrimaniaife: oreoroas
sec/dencar 8 putécação do batar e O na morenss ohcmt
000 pela quec o das comepras é de tfomacmentos, dentro dos tmtes do
Y
Q0 apronvad ta Agsemities Geral
.s
oçamentána W e
mogram e eleiuar 3 execução d5 orçamento Sl
DWA Caepenay
"iroiw o tfuso 30 Gl etaborando Boetine dórios de caixa ¢bances
DrOstar Comas de proretos cCoNvêNnns, contradica econgénenes
DaNzTare elaboras a prog oInsarcia mecearia an « o reltaróno o s atrdades
FASSAIOTI OE PMBOIONTOS N Stk e um M ções
pA CNporação de pnos S8 < amersa b ouer --
et B Servgon de teraanos WEA DUy O ralrst
Ak
CREAR . dow Messóeia, 67 17% S
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CMartar m CIOTINTAGED GBS cottoas cparaconais e BIMIRSIETIGS 15070 peu IoseNvINMEanta fice-te e eMcaz dos programaen projetis e snvisadas
essegu s que sam cosencados om DIVCIINDS que regam a adnmiristração pústca DItando sum a00 aa Tanmapanincia e peta mornaigade da gestão cuckca
DIOMOVEr. permanente e contriuamerte c corntrota das cespesss, comervados o8 mi CONTItuOONas é o defiatos peia DOIBCE fnancera do CISPAR
cumery e faoer GATENY a legatáção, nonnas @ 05 DIOCOCTIONION quêe antégurem » LMY matora ¢ anstoçõo de rocassos e peus INfCEIAOS 00 SOSEMENTNO. FEANGS a MAaNter Rampre cresortas à econoesscaáads B ficêncaeapesação ds t6N1ÇOS e DOS QuETIRTe 30 SO0
Ietborar SO0 matárias que hm sesam satmetidas peto Secretário prta Dretona do Consdren
Procadar 3 abentira 08 contes em nome 3oConeúrcio € 3rescectiva mosrmerntação fudasie auuratra de chowes cóm bancánsa erndossos o Crdaens de Dagamerio, assam como » enação. acotáção « entoeso de fbtos GO GO de conpetência conurés” 8o Oretor Presisento o do Tescuwes podendo o Diretor Prosisonie detegar essis stfitução total OU partialmente.
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estar 46 eiormacies que forem sobotades & Dirvscris Executve peia Assomtícia Jevel @ Conseno Fic
EMPRECO: CHMEFE DA CENTRAL DECOMPRAS
FORMA DE PROVIMENTO Usro romesclo e excras
ATRBUCOES /
POASONST @ SO0 d atvidades de Dinrágns ( IpINTO e exmcução das eTiades S0 CoMmpras so Cormorco t / óm e QMDA 35 etvidades GO axprmenos do concórcio, crisndo poítass. mam e procedimentos
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Dssrer o eatara e DOTHVEN SIS0 S0 TUNINSS, O KAIOM S4 M môduios € tenções f
Fretier o Bateria oo de Gadanbo 08 E irmechiore so consírcio
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Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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LFLfecispar
ENPREGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS € PROJETOS
FORMA DE PROVIMENTO
ATÍSGUÇÕES
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Dácios é fm de sutada
DO ATas keI
ccoNvários pora 88 nstâncias
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CToIA 3 KS Programes é projetca SO GO consárcio entre
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DESTEO G5 OUnidas lácricas enmvotrendo n TMA € proews.
SRDOTY € annaimar reúinioncos de alviiedes e 23008
N8 9TAÇE SE Gesires de propetos
14 & oy 1ões 62 SO tático e opensooral ne:
PRI e aa Sl comdenação das ATV tecnicas.
AL tu eistboração de estu o preparo de rfenrações. pareceres « ss inform Programas e Promics
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Saborar etatóros 08 acompantamento dos grejetostoomaárico cara 88 ranárcias oencres
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ENPRECO. ASSESSOR JURÍDICO
FORMA DE PROVIMENTD Ume Gmenção e esonernaçã:
2580 em Dive m regurro atrvo na Ordem 308 Advogados do Eraaí ATRIBUIÇÕES
MSBA cOMencicas do CISPAR
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T 83 irfurrachien que Crem 16 san & Conseito Face tadas & Dvetorm Evecunma peis Assemessia
EMPREGO CONTADOR
FORMA DE PROVIMENTO Cc 09 Provas cu ce Proves é Tiucs
REQUISITOS Cuso supenor em CúnoIos Contábais n tegairo no CRC OrNiecmentos d IFfomáica
ATRIBUIÇÕES
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AOTITIMÍTIO D MCIta SMocadosds Qerando desdoe para preess > 00 Qum viformações para-iscucoração 00recenta
tátãs estrubando cisnce S8 coraas contorme & atiidade IAerfos cortáves, ANNTANIO dMc roen OBt e * 0w supcrie
9 G JCUTE0S. ciassfcaenso dotumantos, escrituando Biros
anto centros d6 Gustos
* como dectanações acensórias #0 fmco, irgfoe
agropruedos
omETtartos & ConFriÁrtes e admmmenm o egiro dos Mvros nos drdco | ,, = demo
ES GONENCIA:
eNnder acicihações e orghos Cecatradores
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EMPREGO MEDICO e TEWNARIO
FORMA DE PROVIMENTO Cancurws Pusicn de Provas o de Provas é Thoios
REQUISITOS Gracusido em Medora Vemráo com registio mo Comsebro Regona d Mescra Veternina
CormecmTentico da Infonmdnca
ATRIBUIÇÕES
Execer @3 atudades nerentos § profealo de mádco weternddo confoma TQdamentação da professo Gartre etas a3 Segurtes
2) Prática de cínica de animais em tocas a6 nues modalidades. D; Dreção de estatelecments deS3050 antmai <) ASSALONGA MAGICA DOL MBS UL emmedcina experimental 91 Oreção Monico-santina dos estabeicomentos xtusram comenas 08 foaidedes recresfroan, desportives 36servço de proteção € Se experanarntação. que Tarfeniam, 3 QQA Mido arenas ou produaos d6 ONgem et *) Plansfamants. diveção, cosrtenaçõe exocução « cortrote da muyenbncia Wcrnico. SSNMATIA SO mentes 0có QLG Stuo ' 9 Vepeção e focalzação $00 cs portas de vista igérico, sentáds e tecnciógico dos crodutos dá cógam animai e dos Matadouros narquentas, fátrcas 00 conerva de tama e de pescado, fátnicas 08 produos OITSTOIOS GO OMETSQUAM LAMO MÓA [T DIGÓAO GE SOPIM AT, no 1030 NM 05 EM parto. usinaa. fátocaes e postos GO IWICÍNIOS ENFOpOSÁCA S tame. Ve, aa má cere e demms dervados GO feins WM. assim como iraçeção e
e 239 Wionitcação de delwion. WODS. S0GItES é drenças. perícia e esames Worvoos BNA O DOUA YOO, am Quanitos (UGB N Entiro, planezamento. dreção coontenação execução Wecnos e controile de eerenação tcl Orgencação Se Congressos, peminérios SIMEOS0S e contndes destrodes a Vanão € S0 de sequntos relacionados COM & atxidads de médico-vetentário: | 11 Funções de dreção assessoramento e tonmsbora é 3 Posquasa. planejamaras, areçõo Bcrica. tomento, araveação, execução e cortrafe | OF QSA Vabairos retatrvos 3 Croduçõo & náitra antroei IS OF 08 cação j peraca. 0 / Padrorazação € dassficação de producos 6A cngem anh
v MIReIDONSaAbiitates palss Wemuias, proparação é fistalzação de rações para |
TOINIAY 0L O SANLENCE Cm BLITOOA0S 38 FOLETS anveas N Í B0 S eIUCAÇÃO NEl retativa à pecuária it e e À {r L L T e — À é
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Enderego: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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EMPREGO ANALISTA SUPERIOR
FORMA DE PROVIMENTO
REQUESITOS Curso S.penor am 5103 à 500ndcada pwis el 00 CONCUrO Putias com regaro no Conseino Regons competents
cntcurso Putico ss Provas ou 90 Frovas « Tikios
CorPecmanica de trficommatca
ATRIBUIÇÕES
Execar an 3D0A Dovadvan S pratesdo. e 3% Sogurmes
2) Estroar às afvidades prvatvas da profasko. em especisl «xocutar ee atxriodas. aenuTH resçonaateádese tecnica emitr parecer leusos regutos d) Capaocta Sersóoras em 3us Sred de corhacmento < Emesto de pateceres e rottónca em eua drea de fonmação. o Emercer às stvdedes postvas noems à poíudo ocomtcama AT RS em e e resciuções <) Pataoar de reuides para cneriação 9 EMborarcareceras. retatórioa pianca de trataho, proçefos. Imudios, 5565807 em om " 2) Zelar gy veu Maserial de Febsêtro ¢ pelo patrmmbnio púbkca, desempentar SIS Corvebitay
EMPREGO ASSISTENTE TECNCO
FORMA DE PROVIMENTO Concurso Putros da Proess ou 08 Provas @ Thuics
REQUISITOS Curso têcrico de nived mác sósrmaedo nócado no edis
entacmentos de intormática
ATRIGUIÇÕES
- tsa s arercas & profaads conforme reguiamernta 1ão @ e o do tente derve eiss
s retst S Diancs. cecjatos inusos assessoria em geral 1
CcoLqmas eMuios aMEe reprstechy paneanmects rmpertação BENICIC « cortroia dus Yatalhos nc SHTEO pefinante
? eOta e CONOITO PUbco espectcara anatíaçõo pecessina voduee q o Us Wereo de v Médo serd eepas ©
CHEARS A ; . en Passbtaas Teheform (34) KZ
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LFfcispar
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FORMA DE PROVIMENTO Conoureo PÚBico de Provas su ds Provm é Thios
REQUISITOS 11 velmedo cometeto -.
Conmecmento demomática
ATRIBUIÇÕES
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Supervisonar equiçes da tratatio de tecatzação de NUc orertandoss sotre 00 Mecaictaçãõo triuiação « praticas comesponderntes. para cosperar no aperfaçammenmto o raccnsiizaçõo das notmes e medtas fiscucadoras.
TR0 planos e tacakração, consutardo documarntos expecttoos e guando-se peia egsiação facal fars racionsiza/ of tratelhos nos órçãos sob uea msponsatidate
PIOCODET 30 COMNTAS € avalação ds Cianos de facattação. msompanhando sua -mcuo e aratsando grn..n@‘ OG0 para jigar o Grau Sw valóace ds maa 0 &
arocutar sm trefos 06 Tecaliachl acastar, spoier ¢ comborar com o setor e tecização dos etes comerciado. -
mac exatesccinenos indusrias, comerciaa, de prostação de senviços e nrinmt tramnando rática tatiras, ustos d oontroia notes fiscme e
w-nh- AT merfadgonas em ránsto ascandc denticar Yaudes e TGNAA Que prepudiquem O erano cotéco ¢ & popuação.
ESMTINDM 3 CIPRGIE prosuiva de uridadas fabria. cbsarncendo e ansécando 0 POCONSOS G Capúshoa clandestnos « meca de FYenspones de menceóorias que OTUATERIT NF DA Ot Negukantades mietuanto an digincaes vúscerntven camo vessmm comintadas fraudos facem .
facuve: o aa cOdVCTOS M em rínção nassaNdo vw SOMOUIÇO-SUTA O ENTNTONSINOS 35 respecizaas nottcações. ST ansegudu o OMErtvamo des noran legais
- marnter-se IMOTROD) à tesçetêo da pobtica de fscatração. estros b atribuiçõee, retaive 09 MSP TAMEANto n 10% ol cumprenanmo ds Ingpelsção dos SNttt consoraados nequio que T8 exige J I PO ExOtução e al Os MOGOiO Que Gevam ser praticados por cutras {/ pessoas SeroToanho em thesdnca às regras QIS ou Geveras Gue Bes cabem ro ‘_ de outes materes eupecaitmente nó tocame à UDANEMS
Onente e tecatrar o aividades para pregdnçioipreennvação anvcernta! « ce A58, por man e vatoras napeções @ unfáceos wcioas da cas. stvidades = MS [Obiro osrocestos —múbouúojwa—gu
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ASTR MpOR @ E8ELE0MDT O Setor da tacaltenção doe SIS COMSCAOMIoR visando 9 IEtIASAOS dá açho coNpurma e CONNSGNADA SO entes COMISTOIO
Zim DEO teu Materai de FESETO e peio DHIMING pútiico, desemperthar reduden correistes
EMPREGO AGENTE ADMINISTRATIVO
FORMA OF PROVIMENTO Concurss Pútico de Provas ou de Provas e Thucs REQUESITOS Vi Ubio ts = "
ATRIBUIÇÕES
A0 © efetudr igações ettónricas
Tanet Lgacten extamas @ Ntermas. retanente ou OO M0 &8 PABX ransiennto ? W0430 para © agictante ou tranamindo © fECETD quendo necasaário
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NS 30 PUBACO rtomo e axtemo. idertiicando 03 vistartes é 08 assurtos » DO FIHIICH, DATB OONCANMTMAMENTO S0S ESpECTTOS BItores 03 eTCIEDA
PIOVANNTAM O Dagamernto de compras etebuadas peio 16u MG, bemm como sobctar essmamenos cara Oesceses de wagem preparanso OF respectvos meitórios de Sismenan ntetusidos pn a prestaçdo de comtex /
SGNA / & MMA O EA S0 Segaertamento para a Quarda de documentod e fachiadas e coravta
GNITN @ MBI WLEEITY COSISITOS AMfiroca & ouftros inetrumentos de — tontrobe adTiStTIfNOo
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conferv Gocumaentos @ váácras. P
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EMPREGO MOTORISTA
FORMA DE PROVIMENTO Corcurso Púsbco de Frovas cu du Prosas e Tisos |
REGUISITOS. Nivel Fundamental Congiets — 1
Cartecn de Habtiaglo categora “O | ATRIBUIÇÕES Ú *
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" PRQOGONN 06 WUTE DOMONNIOS. «ONfcando OF rivem de combustíival Uies 350 esado de fistanamento € Dos preus. paráa providencar o sosstecmeno ¢ MOGaros recassánios
ECATIOT am NNNA G0 SISO varficando o tneráno a se oguido. 08 tanérios. o8 NUMAIOA a VaGATa e CUITES INGTUÇÕES. Para Erogramar B TS s
ANT PO DOM aNdanerto do Fansporte adstando s maedus catives ~a prevernção ou sotução de QUGN anomais. para garant: e megurança 008 venáços
POstados 204 YaNnso:Mes e veicuios,
PDIOVITONCia 03 Sereon de manuienção, comurncando faitvas e enbetando reparos 1TA BSSOQUNAM B0 peteio estado: recoirer o veicuso após a jomada de rabairo ondarindo-o à garagem pera penveir sus exanienção e atesteomento
tu reperos de emergência.
CLOOUNTA-SE M CONSAÇÃO IO UM Datermminado topo de velouio mutomictor
"7 DA GOMETE TROONE á hatd tação. categora "D
Zeia' peto sa manara de trabaho € íelo patriménco DUbKO. Cesenpanha: athiaadas om a 1 ES
EMPREGO AUXIUAR SERVICOS GERA
FORMA DE PROVIMENTO Concurso Públea os Proves ou de Provas « Tím
REQUISITOS Nívei Furcamentasl Comglets " Ú
ATRIBUCOES
Esecitar arvondes de apouw, como 3 Weagem B Cruporo do meterst oc d Sstaclingho. grebaro de Cama sinçies é de OCerado. recesimento conferência b ararço ds roupe VNI da tavandaria, Í Í j
9 Reuirar Merenda é eucolar. irpers e tranaportes consarvação
mottiários de locem móves e vennaVos preçarsr e et A « exsperartos. auadiar 1O saandimento 906 TLTOE ENVEGET Posumentos restzar SIAGI0 de portara
Etetua & imprra Oe edficice é lopradaos vámer é cciéta” o It de prédios PR
| v Lbvar & COBear roupmm EMENSganNTo Meos elemmartáres. eem tanques, máquinas de | EADUOS OU Mess !
ACTMOdie & Ça TIVOGR em sx desdos lugaes mantendo o tccl de oxsNEMeNnto WO e cmuÁTIOO P ses te TIDIPO pão catiminio pubktn @ GesemDerThar õ
& Ú ss 1) Fetns de Mg MG '\g‘g * 2É s1so nhc Momro cn Si e ”
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-98C0 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Ffoispar
ANEXO M - OIARIAS DE VIAGEM
p
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ANEXO 3
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PCISDar
| e At TT v 74 e e et
PROJETO DE ADITWOG AO CONTRATO OF CÓNSÓRCIO PÚBLICO IMTERMUNICIPAL DE DESENVOLWMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAIBA - CISPAR.
© proserte Tenmo Adivo ton por cisjeto @ inciualo de cláusdas — retockanaias & THINZBIAC S0 CoNSONIO PILLCO INtannunciçal Sa Desansctamento Sutirtsed! 05 X Paranalba
M V A sin c 00 ecuo 1 90 @990 7º. possa & vigares om e seguinte recdisção:
el oMt tranaporte. FEMEDOND Watamento desração Snal e deposção fn de resíduos 1óldca ubanos - nm ambio O08 MIECÍÇOS CONOITAICOS. Dam Cormo concadar s ssm alvidados, nos tetmos da Lei 8 GS7T/5, 7\ / h t)
1) heta sottve e residuos sótcos LTINS,
d / ¥
\; 1) reuntzagho o reciciacem o8 resduos nobdos urbanoa ” A’/—\
At &wfiufi:mmm 0. 0 g pardgrto y - * o
| | A vemada TN Pin TAA Anh O TM M e W) NS00 T 06 2 sam a nmA ey
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®ispar
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$4 As Instruções Nooratvas refecionadas à concessão 00 seniço púttco saerko eltoradas pelo Secretárnio Eseotnvo ¢ espoddas
oo Presdenta do CISPAR *
A T Fa acrescido 50 artgo 15, 6 tegurta nose
EN
VE - Selaras sobre mianórias sfotas & concessão de Senvço
ic resestheades úguílas de conpetência de Presidência do
cmm-aww«mm—mm comrato*
AnA FicA ADescido eo arígo 17 08 seguintas incisca
KX - gzt anualrname o calondóno das ceunsias ordnánias no
a W Op-nqnuwmmmum-mm.mmw)o
—— 47 Os senvidones pútlicos municasis taddos só ÚTSPAR e os mpregados púbtlcmos concursados do CISPAR poderiio ser renosdos pora O SXOTICH 00 enmprego de confiança caso em
Que, 06 primevos poderão coptar peta ramunanação do cárgo feiro muricipal 00 crigom WSO e UN gatficação peo
~ exerocio do emprego 08 33 S0% icngbenta por ) o sstério EOvIS para o emprego de confiança/
| mor‘.-_.mu;-q,wmmmwum.-wmm á
e ttaa 1E 1GA5 Yodaaas c Ras e MesMB) c C o ey, e RS RS L T
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Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br
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*$ 10 O enpregado plbkco, ndependents do vinado frconal
querdo desgrado porm o exurcico de função de Chefia ou
Asssescearmenio, posers peroster um gfaação
CcomespoNndentie 30 percantual 08 tê 4T% iquarnenta por cemto) para Chefia e de té 30% (Y3 por como) para Assessoremento.
OG0 S0 o satário estabelacido para cada função dae acondo
com o Anion § do 1º Temo Adívo Consolidado so Contrato de
Comdron do CISPAR *
AT Fica acrescido eo arsgo 48, os segquintes parkgratos
srA'm.ormamawum
54 Caderd 30 Presiderte 3 CISPAR, após indicação da Agância
Reguadora cols Astonbing Garat, et convánio destnado & reguiação
oS
« à (eouização G0 cotraro de concessão de maenno de 0% urbanos
$9 A Metodologia 00 cáiouio 00 Ioonzações devidas e crisinos o contabkdada reguáatina reforarntas R0 conraio de concassão <o Rouduos SO0 Lrtance serão defividas em comrsto *
Ax & ommwumm-mmmmmna
enpregas púbbcas - grovenanto por concurso púbiico, constamnte do Anteso | do 1º Termo Adiivo Consobdado so Contrato de Consórcio 85 CISPAR, passa & werde R$ 2 000,00 (dom =4 recis).
Mº-lmrmo.aullm,(m . s do cortrato { 2 P t to aaa |
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A1 10 Este Termo ASING tarê vICE & pertr de duta da eue SRSNEATE e eficócia
00 à punicação CO MU extrato NG imprensa oficial o no sito do Consórcio
A 11 Compese 90 Presdente do CISPAR providanciar 2 publicação deste Termo Adtheo, no prazo de 20 (vire) dias, contados da dsta de Sl assinatura
€ po estarem assim. junos e contratados, Excelentisáimos Serhores Prefenios.
represemantes dos MUNICPICS acima retacionados. seunam o presente Temo Adtieo.
em duss Vi e Quei tecr @ fonna. extrindo-se cópias devidamente mternticadas Pl
Secretário Exsotvo pera arquivo dos Municipios marnbros é encaminhamento às
Comarss Anoços para rNNcação
maufifiam”
ndo Batute Terto da Covbe — te Contara du Aivundo têvo
Prefeto e ánspes e “'m
É a ) F . Á
— Fernando Vaiatares Wera Rg to et e Preteto dxm Covorrerddet MNeteto de Craneiro de Fortwess
Frefens da S8 Corands.
A MRA T Ve IEGAADE fevodes TUA Vawwoim, < Pim 1N - Sodo: Fatçeam - Pam d WEmasd oA < —— NZ DD swmnd st el o
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