. @ Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba
PROJETO DE LEI N° 058/2025
Reconhece ¢ declara de utilidade Dública a Associagio Moçambique Rosa de São Benedito e dá outras providéncias.
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Mogambique
Art. 1°- Fica reconhecido e declarado de utilidade Pública da Associagdo Rosa de São Benedito, inscrita no CNJP sob o nº 59.575.771/0001-50, sede na Rua Prefeito João com
Carmo do Paranaiba, Estado
Luiz de Carvalho, n° 101, no bairro Centro, no Municipio de de Minas Gerais.
legislação vigente
Art. 2°-
para
A entidade acima mencionada far4 jus aos beneficios previstos em
exigências legais e regulamentares
instituições declaradas de utilidade Pública, observadas as aplicáveis.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Carmo do Paranaíba, 1º de julho de 2025.
SILVANIA RIBEIRO LOPES - Vereador/MDB —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Vereador/PODE~
el Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br n aiba - MG
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
" MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2025. —
Senhores Vereadores
publica
O presente
a Associação
Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de utilidade
relevância para o município
Moçambique Rosa de São Benedito, entidade de grande
vivas as manifestações de Carmo do Paranaíba que por meio de suas ações mantém
representam um importante
do Moçambique, Congado e Catupés, tradições estas que
antepassados. legado histórico, social e religioso herdado de nossos
Pública,
São Benedito,
garantindo,
é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça sua utilidade
parcerias, celebrar
assim, respaldo institucional Para que a entidade possa firmar
patrimônio histórico
convênios
de
e ampliar ainda mais suas ações em prol da cultura e do nosso município. Neste sentido, conto com o apoio dos nobres pares Dara sua aprovação.
LA) SILVANIA TRO LOPES - Vereador/MDB —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Vereador/PODEe (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
01/07/2025, 14:53 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
IME INSCRI A A És,';ªj;;',º;;f_gg COMPROVANTE Dg Ãgíg%%o E DE SITUAÇÃO MATRIZ
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
DATA DE ABERTURA
20/02/2025
MOCAMBIQUE ROSA DE SAO BENEDITO
‘, TTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASTA) PCRTE aaa
DEMAIS Ífomeo E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA FRINGIPAL 94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada ”
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO R PREFEITO JOAO LUIZ DE CARVALHO NUMERO COMPLEMENTO 101 s
CEF BAIRROIDISTRITO MUNICIFIO UF 38.840-054 CENTRO CARMO DO PARANAIBA MG
TELEFONE
(34) 9304-7091 J
ENDEREGO ELETRONICO PALOMAOLIVEIRACPSG@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVG RESPONSAVEL (EFR),
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAGAD CADASTRAL ATIVA
20/02/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAGAD ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
*
na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de Junho de 2019, ou da legislação prépria encaminhads so CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto as afividades dispensadas,
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022,
Emitido no dia 01/07/2025 as 14:53:24 (data e hora de Brasilia). Pagina: 111
about:blank
171
. O Lfilgmgfilfi;,;,;w « TERMO DEFERIMENTO CNPJ E CVIL DAS PESSORS JURÍDICAS DE MINAS GERRIS
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica MOCAMBIQUE ROSA DE SAO BENEDITO cujo recibo é MG67107995 e o identificador 00071143955668 foi analisada com sucesso. A Constituição para o CNPJ 59.575.771/0001-50 foi realizada com sucesso pelo Cartério de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas Carmo do Paranaiba - MG com o número de registro:
NRC: 057075PJ00002303-84
Para emitir o Comprovante de Inscrigéo e de Situagdo Cadastral, va no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www.receíta,fazenda.gov.brlPessoaJurídíca/CNPchnpjreva/Cnpjreva_Solícitacao.asp
VE RRRAA T R0 RO A A 0 W4 59575771000150 057075PJ0000230384
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL É ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA MOCAMBIQUE ROSA DE SÃO BENEDITO,
Aos 20 dias do mês de Janeiro de 2025, em primeira chamada às 17 horas, na Rua
Prefeito João Luiz de Carvalho, número 101, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaíba, estado de Minas Gerais, CEP 38840-054, onde estavam os presentes abaixo
assinados, reuniu-se em um grupo de pessoas com o intuito de fundar uma associação,
sem fins lucrativos, com o objetivo de formar um grupo de Moçambique para resgatar a
cultura afro-brasileira e os monumentos tombados da cidade de Carmo do
Paranaiba/MG, além de participar dos encontros de Mogambique, Congado e Catupés,
nas cidades vizinhas. Foi escolhido Wilker de Oliveira Souza para presidir a reunido.
Após amplo debate entre os presentes com explanação sobre os objetivos da associagdo,
foi aprovada a fundagdo da Associagdo denominada de Mogambique Rosa de São
Benedito, associagdo sem fins lucrativos, que tera como sede na Rua Prefeito João
Luiz de Carvalho, niimero 101, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaiba/MG, CEP 38840-054, sendo que os fundadores seguem qualificados:
Wilker de Oliveira Souza, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da Carteira de
Identidade MG 21731411, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o niimero
132.881.276-60, residente e domiciliado na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, n° 101,
bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Gabriel Souza Rodrigues,
brasileiro, solteiro, vendedor, ifiscn'to no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número
153.959.736-99, portador da Carteira de Identidade 21735414, residente ¢ domiciliado
na Rua Alcides Barcelos, niimero 475, bairro Santa Cruz, cidade de Carmo do
Paranaibs/MG, Luana Souza Andrade, brasileira, solteira, auxiliar administrativo,
inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 136.854.296-47, portadora da
Carteira de Identidade 22.942.721, residente e domiciliada na Rua Prefeito Abilio Braz,
nº 121, bairro Paranaiba, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, João Bosco de Souza,
brasileiro, casado, funileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o nimero
711.439.556-68, portador da Carteira de Identidade 5177362, residente e domiciliado na
Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 101, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaiba/MG, Rosania Aparecida de Oliveira Souza, brasileira, casada, auténoma,
inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 029.512.006-17, portadora d; J
REP
Carteira de 1. denti, 'ntidad: . Carv: o ade À 0.033,234, residente e domiciliada na Rua Prefeito João Luiz de ºliv;'rh:bl:n:; :)e'i;a"‘:;““:cmm, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Joana Dare de
. ião estável, servidora publica estadual, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 058.529.576-07, "R portadora da Carteira de Identidade 15,327.263, residente e domiciliada p R ME A . e domiciliada na Rua Vigilato Rodrigues, n° 1.240, bairro Novo Paraiso, cidade de Canno do Paranaiba/MG, Julia Maria Andrade da Cruz, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 154.087.556-30. portadora da Carteira de Identidade 21 889326, residente ¢ domiciliada
na Rua Itair Antônio da Silva, nº 991, bairro Parque do Bela Vista, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Gustavo de Oliveira Souza, brasileiro, em união estavel, trabalhador
rural, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 130.427.356-30, portador da
Carteira de Identidade 17.882.710, residente e domiciliado na Rua Prefeito Jodo Luiz de
Carvalho, n° 89, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Ismael Mariano
dos Santos Carneiro, - brasileiro, solteiro, servidor piblico municipal, inscrito no
Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 089.582.396-97, portadora da Carteira de
Identidade 16.913.640, residente e domiciliado na Rua Ivan Cindido Domingues, n®
575, bairro Morro Grande, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Samanta Cristina da
Silva Alvim, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas
sob o nimero 100.716.986- 98, portadora da Carteira de Identidade 16.344.216,
residente e domiciliada Rua Afonso Pena, nº 732, bairro Paranaiba, cidade de Carmo do
Paranaiba/MG e Sheila Gomes Pinheiro, brasileira, em unido estavel, auténoma,
portadora da Carteira de Identidade 19.686.846 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Fisicas sob o número 019.240.026-63, residente e domiciliada na Rua Prefeito João
Luiz de Carvalho, nº 89, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaiba/MG. Em
seguida, foi realizada a leitura da proposta do Estatuto Social e, após amplo debate pelos
membros, foi aprovado o Estatuto Social, o qual possui 37 artigos, cujas folhas
numeradas de 1 a 8 passarão a fazer parte integrante desta ata. Em seguida, deu-se inicio
a eleigdo da Diretoria e do Conselho Fiscal, tendo sido eleitos e os seguintes membros
da Diretoria: Presidente: João Bosco de Souza, brasileiro, casado, funileiro, inscrito no
Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 711.439.556-68, portador da Carteira de
Identidade 5177362, residente e domiciliado na Rua Prefeito Jodo Luiz de Carvalho, nº
101, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Vice-presidente: Rosania
Aparecida de Oliveira Souza, brasileira, casada, autdnoma, inscrita no Cadastro de
Pessoas Fisicas sob o niimero 029.512.006-17, portadora da Carteira de Identidade
S W/
0.033.234, resid : icili dente e domiciliada na Rua Prefeito João Luiz de € “arvalho, nº 101, bairro Centro, TO, e c e (s ' dade de Carmo do Paranaiba/MG, Primeiro Secretario: Joana Darc de :3:;:;::":::::'::':
P
““(ifit’ estavel, servidora piblica estadual, inscrita no Cadastro de
número número 058.529.576-07, portadora da Carteira de_Identidade 15.327.263, residente e domiciliada Novo Paraíso, na Rua Vigilato Rodrigues, nº 1.240, bairro cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Segundo Secretário: Andrade Julia Maria da Cruz, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 154087556030 » portadora da Carteira de Identidade 21889326, residente e domiciliada na Rua ltair Antônio da Silva, nº 991, bairro Parque do Bela Vista, cidade de Cammo do Pamnaiba/MG, Primeiro Tesoureiro: Luana Souza Andrade, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 136.854.296—47, portadora da Carteira de Identidade 22.942.721, residente e domiciliada na Rua Prefeito Abilio Braz, nº 121, bairro Paranaiba, cidade de Carmo do Pamnaiba/MG, e Segundo Tesoureiro:, Gustavo de Oliveira Souza, brasileiro, em unido estivel, trabalhador rural, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o niimero 130.427.356-30, portador da Carteira de Identidade 17.882.710, residente e domiciliado na Rua Prefeito Jodo Luiz de Carvalho, n® 89, bairro Centro, cidade de Carmo do | Paranaiba/MG. Posteriormente, ocorreu a eleição para o Conselho Fiscal, o qual é | composto por 3 (trés) membros, tendo sido eleitos os seguintes membros: (1) Ismael Mariano dos Santos Carneiro, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o nimero 089.582.396-97, portadora da Carteira de Identidade 16.913.640, residente e domiciliado na Rua Ivan Cindido Domingues, n° 575, bairro Morro Grande, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, (2) Samanta Cristina
da Silva Alvim, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 100.716.986- 98, portadora da Carteira de Identidade 16.344.216,
residente e domiciliada Rua Afonso Pena, nº 732, bairro Paranaiba, cidade de Carmo do
Paranaiba/MG e (3) Sheila Gomes Pinheiro, brasileira, em unido estavel, auténoma, portadora da Carteira de Identidade 19.686.846 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Fisicas sob o número 019.240.026-63, residente ¢ domiciliada na Rua Prefeito Jodo - |
Luiz de Carvalho, nº 89, bairro Centro, cidade J de Carmo do Paranaiba/MG. Os QR P «âf
membros eleitos da Diretoria ¢ Conselho Fiscal foram eleitos e tomam posse de forma | É .S."'
imediata para o mandato de 20/01/2025 até 20/01/2027. | Nada mais havendAO a t'ratar, %‘h ',a",:
eu Joana Darc de Oliveira, que secretariei a reunião lavro a resente ata que vai assinada
or mim e por todos os presentes. : ) fl“d rady de Za/»yfagown&wjã#w/&wgu Rty N W Voono din Sz, rcer & Gílimo. da. shvo, B 2500 sa Catgaa aa a7 me FA RA ' dovedo d Qe Peuaã %W/&?do;?:?::á P " ‘
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE
O Senhor Wilker de Oliveira Souza, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da - Carteira de Identidade MG 2173141 1, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o número 132.881.276-60, residente e domiciliado na Rua Prefeito João
Luiz de Carvalho, nº 101, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG,
CONVOCA através do presente edital, todos os interessados para Assembleia
Geral que será realizada na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, número 101,
bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, CEP 38840-054 s 17 horas
em primeira convocagéo, no dia 20 de janeiro de 2025, com a seguinte ordem
do dia:
1) Fundagdo da Associagdo denominada Mogambique Rosa de São
Benedito;
2) Aprovação do Estatuto Social;
3) Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal.
Carmo do Paranaiba/MG, 05 de janeiro de 2025.
< o/
Wilker de Oliveira Souza
ESTATUTO DO M OÇAMBIQUE ROSA DE SÃO BENEDITO
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, SE INALIDA
AT 1, A Associação deominada de Mogambigue Rosa de São Benedito; fundada em 20
de janeiro de 2025, é uma associação sem fins econdmicos, que terá duração por tempo
indeterminado, com sede no municipio de Carmo do Paranaiba, estado de Minas Gerais,
na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 101, bairro Centro ¢ foro em Carmo do
Paranaiba, estado de Minas Gerais, CEP 38840-054.
Art. 2°. A Associagio tem por finalidade resgatar a cultura afro-brasileira e os
monumentos tombados da cidade de Carmo do Paranaiba/MG, além de participar dos
encontros de Mogambique, Congado e Catupés, nas cidades vizinhas
Art.3°. No desenvolvimento de suas atividades, a Associagio ndo fara qualquer
discriminação de raga, cor, sexo ou religio.
Art. 4°. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinaré o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir sua finalidade, a Associação poderá organizar-se em tantas
unidades de prestagdo de servigos, quantas se fizerem necessérias, as quais regerdo pelo
Regimento Interno.
CAPITULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 6° A Associação é constituida por números ilimitados de associados, que serdo admitidos, a juizo da diretora, dentre pessoas idoneas.
Art.7°. Havera as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundagdo da Associação;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distingdo, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes servigos prestados a Associagdo.
3) Membros, aqueles que participardo do grupo de Mogambique, nas apresentagdes
culturais.
Art. 8. São direitos dos associados quites com suas obrigagdes sociais:
1 — Votar e ser votado para os cargos eletivos;
% P i ;
n- y
Tomar Posse nas Assemb]o,
AML 9 São dev,
s Gergis,
eres dog associados:
l—(ump" as dis; e Iy € regimentais;
TIr as d; içõ:
It Isposições estatutárias i is;
= Acatarag determinações da Diretoria,
Parágrafo — único. Havendo justa causa, Associação Por decisão da diretoria, Caberá recurso 3 Assembleia Geral.
0 associado poderá ser demitido ou excluido da
após o exercício do direito de defesa. Da decisão
Art. 10. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
ampla
sendo admissive] somente havendo justa causa, em que fique assegurado o direito da defesa, quando ficar comprovada a ocorréncia de:
F Violação do Estatuto Social;
n Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; ME Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV- Desvio dos bons costumes;
V- Conduta duvidosa, mediante a prética de atos ilicitos ou imorais;
§1°. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§2°. Apés o decurso do prazo descrito no paragrafo anterior, independentemente de apresentação de defesa, a representagdo será decidida em reunião extraordinária da Diretora Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
$3º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado, excluído, & Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral,
$4º. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO N K o 2 DA ADMINISTRAÇÃO S É "
Art.11. A Associação será administrada por: &nºdºpnª:
2
——
e
1 Assembluín Geral;
- Diretoria; *
m- Conselho Fiscal,
Art. L 12 A A direitos estatutários. Ssemble;; a . 1a Geral, constituir-se-4 dos associados em pleno gozo de seus ArT 3. Compete à Assemblreriafí.“;errarl: : V : I- Eleger a Diretoria ¢ o Conselho Fiscal; 11 - Destituir os admínistradorcs;
M — Apreciar Têcursos contra decisões da diretoria; IV - Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Conceder o título de associado benemérito º honorário Vi " Decidir por proposta da diretoria;
Patrimoniais;
sobre a conveniéncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
VI — Decidir sobre a extinção da entidade;
VHI - Aprovar as contas;
IX - Aprovar o Regimento Interno.
Art. 14. A Assembleia Geral realizar-se-4, ordinariamente, uma vez por ano para: T — Apreciar o relatério anual da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balango aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. A Assembleia Geral realizar-se-4, extraordinariamente, quando convocada:
1— Pelo presidente da Diretoria;
11 — Pela Diretoria;
TII — Pelo Conselho Fiscal
1V — Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigagdes sociais,
Art. 16. A convocagdo da Assembleia Geral será feita pelos meios convenientes, com antecedéncia minima de 10 (dez) dias.
Parágrafo tnico. Qualquer Assembleia instalar-se-4 em primeira convocagdo com a maioria dos associados e, em segunda convocagdo, com qualquer mimero, nio exigindo
a lei quérum especial.
Art. 17. A Diretoria ser4 constituida por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretérios e Primeiro e Segundo Tesoureiros,
PJ \L%‘fi; o d ultuéina . Mfiw/gfi, a?o '3;'. ng;g/fik &%}i wª/;g/ 3
%—Audç
Parágrafo único, o mandato da diretoria reeleição consecutiva.
será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma
An 18, Compete à Diretoria:
1~ Elaborar e executar Programa anual de atividades;
matividades de interesse comum;
1V - Convocar a Assembleia Geral.
1l - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual
Art. 19 — A diretoria reunir-se-á, no minimo, uma vez por més.
Art. 20. Compete ao Presidente:
Entrosar-se com instituigdes piblicas e privadas para mútua colaboragio em
1— Representar a Associago, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
N — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
1Ll - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
1V — Convocar e presidir as reunides da Diretoria;
V — Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
titulos que representem obrigagdes financeiras da Associagéo.
Art. 21. Compete ao Vice — Presidente:
1 - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
11 — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
111 — Prestar, de modo geral, a sua colaboragdo ao Presidente.
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretario:
1- Secretariar as reunides da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
11— Publicar todas as noticias das atividades da entidade.
Art. 23. Compete ao Vice-secretirio:
1 - Substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
11 - Assumir o mandato, em caso de vacéncia, até o seu término;
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T——
Pará, grafo úni, “
N nico, O ma da: i eleicã, mandato ds iretoria será de 2 (doi dad: is de uma
reeleição cons cutiva, dois) anos, vedada mais de
Art, 18, Compete 3 Diretoria;
1- Elab X Orar e executar Programa anual de atividades; V - Elaborar € apresentar à Assembleia Geral
m- , o relatório anual;
atividades
trosar-se com instituições públicas c privadas para mútua colaboração em de interesse comum;
1V - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 19-A diretoria Teunir-se-á, no minimo, uma vez por més,
Art. 20. Compete ao Presidente:
I~ Representar a Associagdo, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
11 — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
UM — Convocar e presidir a Assembleia Geral;
1V — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 21. Compete ao Vice — Presidente:
1 — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
11— Assumir o mandato, em caso de vacéncia, até o seu término;
11l — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretario:
I — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
11 — Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23. Compete ao Vice-secretário:
1— Substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
U — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e. PS
e A &.,,m,w‘fg
N MM prestar, ML d de modo lo geral, sy colaboração a0 primeiro secretório. 4 Art 24, ( ompete ao Tesoureiro:
1 - Amecadar Arrecadar ¢ contabilizar gg Countribuições dos associados, rendas, auxilios e i donativos, mantendo em diu o escrituração: —
N — - Pagaras vontas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios i de receita i e despesas, sempre que forem solicitados;
1V — Apresentar o relatório financeiro Para ser submetido & Assembleia Geral;
V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
V1 — Conservar, sob Sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIIL — Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de Ppagamento e titulos que representem obrigages financeiras da Associagdo;
Art. 25. Compete ao Vice-tesoureiro:
I - Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
11— Assumir o mandato, em caso de vacéncia, até o seu término;
11 — Prestar, de modo geral, a sua colaboragdo ao Tesoureiro.
Art. 26. O Conselho Fiscal, será composto por trés membros, que tem por objetivo,
indelegavel, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
Associagdo, com as seguintes atribuigdes:
I — Examinar os livros de escrituragdo da Associagio;
II — Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatérios financeiro e contibil,
submetendo-os a Assembleia Geral;
1M — Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatéria das
operagdes econdmico-financeiras realizadas pela Associagéo;
IV — Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V — Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. PJ
Mol de tsa Soma, À $ %Wôezp% DZD .Mªg P
Parágrafo Unico, () Conselhy F Iscal reunir.ge.4 5 : inari "Se-d, ordinariamente, uma vez Segunda quinzena de janciro, h mente, uma vez ao ano, na ' EM sua maioria abs, e inari bsoluta extraordinariar 4
ue tonvocado pelo Prec:
:
q 0 pelo F Tesiden te, ou pela maioria simples dos seus membros, AN 27, As eleion * <1 As eleições €0es para a Diretoria ic " e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, —— 2 (dois) em 2 (doi g — de
Podendo seus
(dois), por chapa completa de candidatos apresentada & Assembleia Geral, membros serem reeleitos,
embro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será
a:
elerminada
1
pela
H
Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, Al ANA T SSIm reconhecida em Procedência disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do Patrimônio social;
11 — Grave violação deste estatuto;
1M — Abandono do Cargo, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
$1º- Definida a justa causa, o Presidente ou conselheiro será comunicado, através de notificagdo extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia 4 Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicagio;
§2° Apés o decurso do prazo descrito no parégrafo anterior, independentemente da apresentagdo de defesa, a representagio será submetida a Assembleia Geral, devidamente convocada para esse fim, composta de associados, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois tergos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após
a primeira, com qualquer número de associados, onde será Barantido o amplo direito de defesa.
Art. 29. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
o cargo será preenchido pelos suplentes.
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$1º O pedido de fenúncia se Associação, a - dard por escri Por escrito, » 10 prazo de 60 (scssent,
devendo ser protocolado na secretaria da
a) dias, contado da data do protocolo, o
§2°. Ocorrendo A a re ânci iv ; ] s Múncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente
associados,
renunciante; * qualquer qual, membro da N Diretoria ou, em último —— caso, qualquer — dos poderg . > Poderd convocar a Assemblein Geral, que clegerd uma comisséio provisoria 0011'113.0310 Por 5 (cinco) membros que administrard a entidade e fará realizar novas
eleigdes, no Prazo miximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realizagio da referida Assembleja, Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condigdes, complementardo o mandato dos renunciantes,
Art. 30. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ndo perceberdo nenhum tipo de remuneragdo, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associagdo.
Art. 31. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria e
Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigagdes sociais da Associagdo.
Art. 32. O patriménio da Associação será constituido e mantido por:
I — Doagdes, legados, bens, direitos e valores adquiridos e suas possiveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realizagdo de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Associagio;
Art. 33. Os bens méveis e iméveis poderdo ser alienados, mediante pré\;ia autorizagéo
de Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado
ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do
patriménio social da Associação.
Art. 34. O presente Estatuto Social poderé ser reformado no tocante & administragdo, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberagio da Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, composta de associados, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois tergos) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora apés
a primeira, com qualquer número de associados
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Art. 35, A Associaca v s Sociação poderá
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Carência de recursos fi,
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da manuten
finali, ento de suas Tinalidade estatutárias oy À ainda, por nanceir, os e llumanos, B mediante delíberação da Assembleia Geral,
ben: " liquidado o passivo, os ; : R ; s remanescentes, serão destinados Para outra entidade assistencial Personalidade congênere, com jurídica comprovada, sede e atividade preponderante devidamente nesta cidade e registrada nos órgãos públicos competentes.
Art. 36. A Associagio não distribui lucros, bonificagdes ou vantagem a qualquer titulo, para dirigentes, associados ou mantenedores,
suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no territério nacional.
Art. 37. Os casos omissos no presente Estatuto serdo resolvidos pela Diretoria referendados pela Assembleia Geral,
Carmo do Paranaiba/MG, 20 de janeiro de 2025.
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João Bosco de Souza — Presidente
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Paloma de Oliveira Souza — Advogada OAB/MG 230.448
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