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← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.
native_id3184

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-08-14 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-08-14 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 14 de agosto de 2025.
2025-08-11 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 067/2025/CM, datado do dia 11 de agosto de 2025. (ver documento acessório)
2025-08-11 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção e ausência do vereador Rodrigo.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 18/2025, datado do dia 07/08/2025. (ver documento acessório)
2025-08-06 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes. (ver documento acessório)
2025-07-14 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 14 de julho de 2025 e aprovado a sua urgência.
2025-07-11 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:37:53.302885-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Município de Carmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
PROJETO DE LEI n° 0 /2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convénio que menciona e dá outras providéncias. 
0 POVO DO MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio com o 
Municipio de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Municipio de Araguari 
visando a remuneração e/ou a complementagfo de valores da tabela nacional de procedimentos 
SUS, no ambito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de prego nº 01/2025 — 
Credenciamento nº 19/2023 — Processo n° 326/2023, através dos Fundos Municipais de saúde 
geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municipios. 
§1° O Convénio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no 
Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024. 
§2° O Convénio referido reger-se-4 pelas cldusulas e condigdes conforme minuta 
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, ¢ definird a forma e critérios para 
transferéncias destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestdo e prestação de contas. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrdio por conta das dotações 
orgamentarias proprias e previstas na Lei Or¢amentdria vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementa-las, se necessario. 
Art. 3° Fica, ainda, autorizado o Municipio de Carmo do Paranaiba a celebrar os 
atinentes termos aditivos aos convénios mencionados no art. 1°, objetivando a prorrogagdo do 
seu prazo de vigéncia e/ou o seu aprimoramento. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrério, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicago. 
Carmo do Paranaiba/MG, 10 de julho de 2025. 
LUCAS DA SILVA Asinadodeformadotalpor 
MENDES:0637196 MENDES06371969617 9617 Dados: 2025.07.11 152033 
LUCAS DA SILVÁ MENDES 
Prefeito de Carmo do Paranaiba/MG 
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-8800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
Página 1de 3
Municípi rmo do Paranaíba 
Estado de Minas Gerais 
CNP) 18.602.029/0001-09 
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº ÓO /2025, de 10 de julho de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras 
providéncias”. 
Carmo do Paranaiba/MG, 10 de julho de 2025. 
Nobres Vereadores(as), 
Cumpre-nos submeter à apreciação desta respeitavel Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que trata de autorizagio do Poder Executivo Municipal para firmar convénio com o 
Municipio de Araguari, a fim de repassar recursos financeiros ao Municipio de Araguari 
visando a remuneragdo e/ou a complementagdo de valores da tabela nacional de procedimentos 
SUS, no ambito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de prego nº 01/2025 — 
Credenciamento n° 19/2023 — Processo n° 326/2023, através dos Fundos Municipais de saúde 
geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municipios. 
A presente iniciativa se fundamenta no fato de que, atualmente, a macrorregido a 
qual o municipio estd vinculado apresenta limitagdes estruturais e operacionais para a realização 
de procedimentos de alta complexidade, especialmente nas dreas de: 
- Cirurgias bariétricas; 
- Ortopedia de alta complexidade, incluindo artroplastias, reconstrugdes ósseas e 
cirurgias de quadril. 
O Complexo Hospitalar Sagrada Familia, sediado em Araguari, destaca-se como 
um dos principais centros de referéncia em saúde no estado de Minas Gerais e está entre os 
mais qualificados do pais, com reconhecimento nacional pela exceléncia em gestão hospitalar, 
tecnologia de ponta e capacidade resolutiva avangada. A unidade dispde de: 
- Equipes multiprofissionais especializadas e treinadas conforme protocolos 
clinicos e diretrizes nacionais; 
- Estrutura fisica moderna e equipada, com centros cirúrgicos de tltima geração; 
- Leitos de Terapia Intensiva (adulto, pediatrico e neonatal) operando dentro dos 
mais rigorosos padrdes de seguranga e qualidade. 
A pactuação com Araguari permitird redução significativa do tempo de espera para 
procedimentos de alta complexidade, diminuindo riscos clinicos associados a desassisténcia e 
contribuindo para a redugdo da mortalidade evitével. 
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho n® 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
Pégina2de3
Município de Carm ranaí 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Ademais, amplia-se o acesso da populagio a linhas de cuidado completas, 
promovendo a regionalização ordenada da assisténcia, conforme as diretrizes da Programação 
Pactuada e Integrada (PPI) e da Rede de Atenção Satide (RAS). 
Trata-se, portanto, de uma ação que promove: 
- A garantia da integralidade da assisténcia, conforme preconizado pelo SUS; 
- A efetivação da equidade, ao assegurar que populagSes de menor acesso tenham 
tratamento oportuno; 
- A otimização de recursos publicos, por meio da contratagdo de servigo já 
estruturado e reconhecidamente eficiente; 
- A descentralização planejada da assisténcia, evitando sobrecarga em unidades 
regionais ja saturadas. 
Essa pactuagfio não é apenas vidvel, mas imprescindivel para complementar a rede 
assistencial, garantir a continuidade do cuidado, evitar deslocamentos desnecessarios para 
regides ainda mais distantes e assegurar o acesso oportuno e resolutivo a populago, dentro dos 
principios constitucionais e legais do Sistema Unico de Saude. 
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a 
apreciação e aprovação da matéria em questão, com a máxima urgéncia. 
Atenciosamente, | ycAS DA SILVA (Nssinado deforma il por 
MENDES:0637196 MeNDES DG 7196667 005:2025.07.1116:20:49 9617 0300 
LUCAS DA SILVA MENDES 
Prefeito Municipal 
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.me. gov.br - E-mail: gabinete@carmodoparanaiba.me.gov.br 
Página 8 de 3
if * Prefeitura Municipal de 
- ARAGUARI 
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SER UTILIZADO NA HIPOTESE DE 
INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PARA MAIS DE UM 
ORGAO OU ENTIDADE (ARTIGO 82, §6° DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 N° 
001/2024 
CREDENCIAMENTO N° 019/2023 - PROCESSO N° 326/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
ATA DE REGISTRO DE PRECOS 
Processo nº 326/2023 
Credenciamento nº 019/2023 
Pelo presente. a Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Municipio de Araguari/MG, pessoa 
juridica de direito publico interno, com sede à Praga Gaioso Neves, n.º. 129, bairro Goiás, Cep: 
38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato 
representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Sra. Thereza Christina Griep, 
brasileira, solteira, engenheira, portadora do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. 
23945743, expedido por SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 001 .469.340-24, residente e domiciliada 
na Rua Manoel da Cruz Pévoa, n° 390, Bairro Industrial, nesta Cidade de Araguari-MG, nos termos 
da legislação que rege a matéria, considerando o julgamento da licitagdo na modalidade 
CREDENCIAMENTO N° 019/2023 para REGISTRO DE PRECOS, RESOLVE registrar os pregos 
da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificagdo por ela(s) alcangada(s) e 
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às 
normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicdveis, e em 
conformidade com as disposigdes a seguir: 
1. DO OBJETO 
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PRECOS PARA CREDENCIAMENTO 
DE HOSPITAIS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE EM 
ATENDIMENTO HOSPITALAR, AMBULATORIAL, SERVICOS DE EXAMES 
ESPECIALIZADOS DE DIAGNOSTICO DE IMAGEM E EXAMES LABORATORIALS, EM 
CONFORMIDADE COM OS ANEXOS QUE INTEGRAM O TERMO DE REFERENCIA, 
PARA CELEBRACAO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZACAO, 
PELO PERIODO DE 12 (MESES), PODENDO SER PRORROGADO EM ATE 60 (SESSENTA) 
MESES, especificados no edital e seus anexos, que ¢ parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
apresentada pelos credenciantes. 
1.2. A contratagio dos servigos objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento 
Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissdo da ordem de servigos 
emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
1.3. — Prestação de Servigos: Os servigos constantes no processo serao executados de forma parcelada. 
2. DOS PRECOS, ESPECIFICAGOES E QUANTITATIVOS 
2.1. O prego registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais 
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 
Praga Gayoso Neves nº 129, Bairro Goias, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
Site da PMA: www.araguari.me.gov.br - e-mail: Jicitacaosaude2(@ gmail.com 
FONE: 0%*34-3690-3280 Pagina 1 de 12 
& - Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI 
Departamento Administrativo de Compras e Licitagdes da Saúde - PMA 
QUADRO DE SERVIÇOS PARCELA POS FIXADA (PRODUÇÃO) 
DOS EXAMES ESPECIALIZADOS DE DIAGNOSTICO DE IMAGEM 
ESTINADO | = VALORTOTAL INCREMENTO 
| 1 TOMOGRAFIA 4XSIGTAP | 
RESSONANCIAS MAGNETICAS 4 X BIGTAP | 
RAIO X 5 X SIGTAP 
MAMOGRAFIA 9 X SI07AP 24.000 | R$1.350.000,00* | R$4.052.250,00* | R$5.402.250,00% ENDOSCOPIA / COLONOSCOPIA bt COLETA DE 
MATERIAL PARA 5 X SIGTAP BIGPSIAS ANATOMO PATOLOGICO PR 
EXAMES CARDIOLOGICOS - 5 X SIGTAP MAPA, HOLTER, ECG 
* Valores estimados que poderio sofrer alterações conforme 2 produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resolugdes, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferéncias especials e recursos municipais. 
EXAMES LABORATORIAIS 
VALORES 
Fenavo VALOR TOTAL: - VALORPOR / QUANTIDADI AN INCREMENTO PROCEDIMENTO pROCEDIMENTO 
* Valores estimados que poderdio sofrer alteragdes conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resolugdes, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferéncias especiais e recursos municipais. 
*Deverão ser realizadas todos os exames constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a 
capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. 
VALORFOR PROCEDIMENT. 22 
ANGIOLOGIA 
CARDIOLOGIA 
9 X SIGTAP CIRURGIA COLPROLOGIA 
Praga Gayoso Neves n° 129, Bairro Gox&; ‘Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2(@gmail.com 
FONE: 0**34-3690-3280 Pagina 2 de 12
CIRURGIA VASCULAR 
Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI 
Departamento Admit 
CIRURGIA ONCOLOGICA 
CLÍNICA MÉDICA 
COLPOSCOFIA 
CONSULTA ANESTESIA 
CONSULTA PRE E POS 
OPERATORIA 
DERMATOLOGIA 
ELETROCARDIOGRAMA 
ENDOCRINOLOGIA 
ENDOCRINOPEDIATRA 
GASTROENTEROLOGIA 
GASTROPEDIATRIA 
GERIATRIA 
GINECOLOGIA 
HEMATOLOGIA 
INFECTOLOGIA 
MEDICINA FETAL 
NEFROLOGIA 
NEONATOLOGIA 
NEUROLOGIA 
OBSTETRICIA 
OFTALMOLOGIA 
ORTOPEDIA 
OTORRINOLARINGOLOGI 
A 
PEDITARIA 
PEDIATRIA TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA 
PNEUMOLOGIA 
PNEUMOPEDIATRICA 
PROCEDIMENTOS 
ANESTESICOS 
PROCTOLOGIA 
PSICOLOGIA CLINICA 
PSIQUIATRIA 
REUMATOLOGIA 
‘TABAGISMO 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA 
strafive de Compras e Licitações da Saúde - PMA 
Praça Gayoso Neves nº 129, Bz ' 
Site da PMA: www.araguari.mg 
FONE 
Prefeitura Municipal de ARAGUARI i 
Departamento Administrativo de Corupras e Licitações da Saúde - PMA 
* 
resoluções, 
Valores 
UROGINECOLOGIA = 
estimados 
emendas 
que 
impositivas/parlamentares, 
poderão sofrer alterações 
convênios, 
conforme 
transferências 
n produção, a 
especiais 
disponibilidade 
e recursos 
de recursos 
municipais. 
de portarias, [ 
CIRURGIAS 
) T Í 20.000 R$ 250.000,00* | R$1.250.000,00* | R$1.500.000,00* 
* Valores estimados que poderao sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resolugdes, emendas impositivas/parlamentares, convénios, transferéncias especiais e recursos municipais. 
CIRURGIAS ELETIVAS - FATURADAS EM ATH 
PROCEDIMENTOS DIA COMPLEXIDADE 
: VALORES 
ESTIMAD! 
CIRURGIA DO 
SISTEMA NERVOSO 
CENTRAL E 
PERIFERICO 
CIRURGIA DE VIAS 
AEREAS 
SUPERIORES, DA 
FACE, DA CABECA E 
PESCOCO 
CIRURGIA DO APARELHO DE VISAO 
CIRURGIA DO 
APARELHO 2 
CIRCULATORIO TR 
6 X SIGTAP 9.750° -, R$12.187.500,00* | R$60.937.500,00* | R$73.125.000,00* 
CIRURGIA DO 
SISTEMA 
OSTEOMUSCULAR 
CIURGIA DO 
APARELHO 
GENITURINARIO 
CIRURGIA DE MAMA 
Praga Gayoso Neves n° 129, Bairro Goiés,'Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com 
FONE: 0**34-3690-3280 
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Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI =~ 100 
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 
CIRURGIA 
OBSTETRICA 
CIRURGIA 
TORACICA 
CIRURGIA 
REPARADORA 
BUCOMAXILOFACIAL 
OCIRURGIA EM 
NEFROLOGIA 
OUTRAS CIRURGIAS 
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos e portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. *Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. *Média de cálculo estimado conforme ATH's apresentadas no STHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos 
valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD. 
CIRURGIAS ELETIVAS - FATURADAS EM AIH 
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE 
VALORES : VALORPOR — QUANTIDADE PROCEDIMENTO — pROCEDIMENTO | ANUAL — ESTIMADOSUS. ESTMADO 
FEDERAL NCREMENTE 
o 
ã L] 
e v 
AEREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABECA E PESCOCO 
CIRURGIA DO APARELHO DE 6 X SIGTAP 13.000 — | R$43.400.000,00* | R$216.600.000,00¢| R$260.000.000,00¢ VISAO 
CIRURGIA DO 
APARELHO 
CIRCULATORIO 
CIRURGIA DO . T 
APARELHO DIGESTIVO, ORGAOS | 
ANEXOS E PAREDE 
ABDOMINAL 
CIRURGIA DO || SISTEMA OSTEOMUSCULAR 1 
CIURGIA DO i 
APARELHO | 
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br -e-mail: licitacaosaude2(@gmail.com 
FONE: 0%¥34-3690-3280 
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Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI 
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 
OUTRAS CIRURGIAS 
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. 
*Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo 
com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. *Média de cálculo estimado conforme ATH’s apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos 
‘valores constantes na Tabela SigTap, faturades e aprovados no SIHD. 
CIRURGIAS ELET! ATURADAS EM APAC 
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE 
VALORES 
- VALOR POR QUANTIDADE PROCEDIMENTO — pROCEDIMENTO — ANUAL | ESTIMADOSUS- ESTIMADO FEDERAL 
VALOR TOTAL 
FACECTOMIA COM 6 X SIGTAP 2.400 R$3.200.000,00* | R$16.000.000,00* | R$19.200.000,00* 
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resolugdes, emendas impositivas/parlamentares, convénios, transferéncias especiais e recursos municipais. 
INTERNACOES 
UNIDADE DE 
ISOLAMENTO 
CIRURGICO 
CLiNICO 
OBSTETRICO 17.250 
CIRURGICO 
OBSTETRICIA 
CLINICA 
PEDIATRIA 
CIRURGICA 
R$ 26.250.000,00% 
------- l-ª;';a;;:-a-é;a;r—osá i\}éves nº 129, Bairro Goids, Araguari/MG, CE! 
Site da PMA: www.araguari.me.gov.br - e-mail: licitacaosaude2(@gmail.com 
FONE: 0**34-3690-3280 
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Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI - 
Departamento Administrativo de Compras e Licitagdes da Saúde - PMA 
PEDIATRIA CLINICA | | 
* Valores estimados que poderdo sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resolugdes, emendas impositivas/parlamentares, con 
*Clinica Ciriirgica: Deverdo ser realizadas todos os proc: 
Ciriirgicas: Geral, Ginecol6gica, Neurológica, Oftalmolégica, Ortopédica, Otorrinolaringologia, 
Vascular, Pediatrica e Cirurgia de Cabeca e Pescogo, de acordo com a capacidade, 
Hospitalar. 
vénios, transferéncias especiais e recursos municipais. 
edimentos constantes na tabela SigTap (SUS) nas especialidades Tordcica, Urolégica, 
estrutura e complexidade da Unidade 
*Meédia de cálculo conforme ATH’s apresentadas no STHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na 
Tabela SigTap e faturados e apravados no SIHD. 
INTERNAGOES UTI 
R$ 6.026.400,00 
e ° R$ 2.268.000,00 
UTI NEONATAL s R$ 1.080.000,00 
UTI PEDIATRICA 6 R$ 1.512.000,00 
UTI CORONARIANA a R$ 864.000,00 
UNIDADE DE CUIDADOS 10.080 INTERMEDIARIOS 2 R$ 108.000,00 NEONATAL CANGURU 
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS 3 R$ 194.400,00 NEONATAL 
* Valores estimados que poderdo sofrer alterações conforme a produgdo, a disponibilidade de recursos de portarias, resolugdes, emendas impositivas/parlamentares, convénios, transferéncias especiais recursos municipais. *Média de cálculo conforme AIH's apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD. 
UNIDADE DE SIMPLES REMOCAO R$ 550,00 
UNIDADE DE SIMPLES REMOGAO - ENTRE MUNICÍPIOS 
R$ 850,00 R$7,50 
VALOR DA HORA 
PARADA PARA 
UNIDADE DE 
SIMPLES 
REMOÇÃO 
R$150,00 |[ o 
UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (UTI MÓVEL) 
R$ 1.510,00 R$ 9,50 
UNIDADE DE 
SUPORTE AVANÇADO (UTI R$ 1.950,00 R$ 9,50 
Calculado Ida e 
volta por KM 
rodado 
R$ 3.000.000,00 
— 
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 q Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-ma 
FONE: 0**34-3690-3280 licitacaosaude2@email.com 
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.. ... 
s 
Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI 
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 
MÓVEL) - ENTRE T MUNICÍPIOS } 
| 
| 
'VALOR DA HORA PARADA PARA | UNIDADE DE - SUPORTE RS 250,00 
AVAN( MOVEL) : Y/::om estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção. 
falores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos inunicipais. W 
VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO L 
TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL | R$ 99.383.900,00 ‘ 
1 
TOTAL ESTIMADO INCREMENTO R$ 336.429.750,00 
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CREDENCIAMENTO LaACER I 
IL. VALORES PRE — FIXADOS - METAS QUALIQUANTITATIVAS INCENTIVOS 
PARA CUMPRIMENTO DE METAS INCENTIVO UTI ADULTO E PEDIATRICO 
PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO* 
Incentivo UTI Adulto e Pediétrico R$ 270.000,00 R$ 3.240.000,00 
UTI ADLU 
“Ser pago o valor de R$15.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito contratado, conforme metas qualiquanitativas. 
* Valores estimados que poderdo sofrer alteragdes conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resolugdes, 
emendas impositivas/parlamentares, convénios, transferéncias especiais e recursos municipai 
* Valores estimados que poderdo sofrer alteragdes conforme a capacidade hospitalar e a dispor 
1. INCENTIVO UTIUCI NEONATAL 
PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO** 
R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 | 
| Neonatal 
------ Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2(@gmail.com 
FONE: 0**34-3690-3280 Página 8 de 12
Prefeitura Municipal de 
ARAGUARI 
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 
Incentivo UCI R$ 37.500,00 R$ 450.000,00 neonatal 
TOTAL INCENTIVO UTI/UCI NEONATAL R$ 1.050.000,00 
*Será pago o valor de R$10.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito de UTI neonatal contratado e R$7.500,00 por 
disponibilidade de cada leito de UCI neonatal contratado, conforme metas qualiquantitativas. Ú 
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, 
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferéncias especiais e recursos municipais. — 
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade; 
2. INCENTIVO PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA 
R$ 38.000,00 
. Igual ou | 
Acima de 100 cirurgias | 
Mensais: 100% 㪪érâ;fsdª é Acima de 80 |R$ 38.000,00 R$ 456.000,00 
cirurgias Mensais: 70% 
º Acima de 60 
cirurgias Mensais: 50% 
*Realização de no minimo 100 (cem) cirurgias de urgências mensais, somente para os pacientes 
residentes no município de Araguari. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, 
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. 
VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO [ E II 
TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL (QUADRO 1) R$ 99.383.900,00 
TOTAL ESTIMADO INCREMENTO (QUADRO 1) R$ 336.429.750,00 
INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00 
INCENTIVO UCI/UTI NEONATAL R$ 1.050.000,00 
INCENTIVO CIRURGIA DE URGÊNCIA R$ 456.000,00 
VALOR R$ 44 REDENCIAMENTO 50,00 
2.1.1 Os pregos registrados serdo praticados se as politicas e programas de incentivo do estado, OPERA 
MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), estiverem em vigor. 
2.1.2 Caso um desses programas de governo sejam reajustados ou readequados na sua forma de 
incentivo, este credenciamento terá as mesmas mudangas nas suas devidas proporgdes. 
2.1.3 Caso algum municipio contratualizado junto a este credenciamento, tenha interesse em praticar 
os valores credenciados sem incentivos do estado, em eventual suspensdo/extingdo das politicas 
OPERA MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), poderá usar recurso da tabela 
“sigtap” do governo federal e fonte prépria do seu respectivo tesouro municipal, no entanto devera 
Praga Gayoso Neves n° 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
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manifestar de forma expressa e taxativa no pedido de adesão e pactuado no futuro contrato, quais serão os serviços realizados nessa maneira de pagamento e transferir o numerário equivalente ao fundo de saúde do município gestor. 
3. DA ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SECRETARIA solicitante, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na legislação vigente. 
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.4. As adesdes à ata de registro de pregos são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de pregos para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
3.5. Ao órgão ndo participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobranga do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigagdes contratalmente assumidas e a aplicagdo, observada a ampla defesa e o 
contraditério, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl4usulas contratuais, em relação 
as suas proprias contratagdes, informando as ocorréncias ao órgão gerenciador. 
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação 
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
4. VALIDADE DA ATA : 
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contados da publicação do respectivo 
extrato, admitindo a prorrogação na forma da lei. 
4.1.1. O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com a minuta constante do Anexo IH. 
4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari. 
4.3. A existéncia de pregos registrados implicard compromisso de fornecimento nas conc_líções 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 
5. DO FORNECIMENTO 
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 
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5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrum'ento 
Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três).dias ÚÍC]S,' a 
Administragdo convocard a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim 
sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabiveis. 
6. REVISAO E CANCELAMENTO . 
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preco de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentagfio comprobatéria do fato alegado. 
6.1.3. Nessa hipétese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicagdo de penalidade. 
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria podera convocar os demais fornecedores, na ordem de classificagdo, possibilitando igual oportunidade de negociagdo. 
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá 4 revogação da Ata de Registro de Pregos, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado. 
6.2. O registro do fornecedor serd cancelado quando: 
6.2.1. descumprir as condigdes da ata de Tegistro de pregos; 
6.2.2: não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
6.3. O cancelamento prevista no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortplto ou forga maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e Justificados: 
6.4.1. por razão de interesse público; ou 
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6.4.2.a pedido do fornecedor. 
7. DAS PENALIDADES 
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades 
estabelecidas no Edital. 
7.1.1. As sanções preyistas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, 
em pregão para registro de pregos que, convocados, ndo honrarem o compromisso assumido 
injustificadamente. Ú 
7.2. É da competéncia do órgão gerenciador. a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o 
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao 
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 
8. CONDIÇÕES GERAIS 
8.1. As condições gerais da prestação dos servigos, tais como os prazos para entrega e recebimento do 
objeto, as obrigações da Administração e do prestador de serviços registrado, penalidades e demais 
condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL. 
8.2. A ata de realização da sessão pública do Credenciamento, contendo a relação dos licitantes que 
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será 
anexada a esta Ata de Registro de Preços. 
8.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de 
quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente. 
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada copia aos 
demais órgãos participantes (se houver). 
Araguari-MG, 08 de fevereiro de 2024. 
Documento assinado digitaimente. 
THEREZA CHRISTINA GRIEP [k P 
Sra. Thereza Christina Griep 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CONTRATANTE 
JOSE JULIO ANTUNES * Assinado de forma e digital por hverTe LAFAYETTES MR — SM RPERERADASS7ADSS6 PEREIRA:04459780666 Dedos:2024.02.08 1314050300 
Sr. José Júlio A L S M Rodrigues Pereirea. 
SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA 
CONTRATADA 
------- iª;;l;;à-(_i;a;c;s;í*íeves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.44Q-001 
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