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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaReconhece e declara de utilidade pública a Associação Noah de Assistência Social - ANAS e dá outras providências.
native_id3193

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-09-04 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-09-04 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 04 de setembro de 2025.
2025-08-25 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 069/2025/CM, datado do dia 25 de agosto de 2025. (ver documento acessório)
2025-08-25 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025.
2025-08-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável das comissões.
2025-08-11 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2025.
2025-07-22 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:20:59.285782-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 062/2025 
Reconhece e declara de utilidade pDública a Associação Noah de Assistência Social - ANAS e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica reconhecido e declarado de utilidade pública a Associação Noah de Assistência Social - ANAS, inscrita no CNJP sob o nº 61.228.026/0001-86, com sede na Rua Vete Braz, nº 60, no bairro Santa Cruz, no Municipio de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2°- A entidade acima mencionada faré jus aos beneficios previstos em legislação vigente para instituições declaradas de utilidade publica, observadas as exigéncias legais e regulamentares aplicéveis. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
Sala das Sessdes, 22 de julho de 2025. 
=2 
2 e 
Juuo/clz's}ik%gfizs GontTIO - Vereado(/MDB- Fá 
9(34)3351.2150 carmodoparanmba.mg.leg.br mael Furtado, 335 Carmo do ba - MG 
| 
@ Camara Municipal de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 062/2025. 
Prezados Vereadores, 
A presente proposigdo tem por objetivo declarar de utilidade publica municipal a Associagio Noah de Assisténcia Social — ANAS, entidade sem fins lucrativos que atua com seriedade e dedicação no atendimento as demandas sociais do municipio de Carmo do Paranaiba. 
A declaragdo de utilidade publica permitira que a entidade possa firmar convénios, receber recursos e participar de programas governamentais, ampliando sua capacidade de atuagio e atendimento & populagdo carente. Trata-se de um reconhecimento institucional do relevante trabalho prestado pela associagdo, que vem contribuindo significativamente para o desenvolvimento social local. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito e valorização às ações solidérias e transformadoras realizadas pela Associagdo Noah de Assisténcia Social — ANAS. 
Cordialmente, 
= > 
JULIO CESAR MORAES GONTIIO 
- Vereador/MDB—- 
º (34) 3851-2150 mael Furtado, 335 carmodoparanaiba.mg.leg.br - aranaiba - MG 
12/06/2025, 08:57 about:blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIGAO Ã A O [ DATADE ABERTURA 61.228,026/0001 86 COMPROVANTE DE INSCRIGAO E DE SITUACAO 08/06/2025 MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO NOAH DE ASSISTENCIA SOCIAL-ANAS 
TITULO DO ESTABELEGIMENTO (NOWE DE FANTASTA] aaa FORTE 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS Não informada 
CÔDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURIDICA 399-9 - Associação Privada 
TLOGRADOURO NOMERO COMPLEVENTO R VETE BRAZ 60 - 
TE BARRGIDISTRITO MONICÍFIO 38.846-146 SANTA UF CRUZ CARMO DO PARANAIBA MG 
ENDERECO ELETRONICO TELEFONE PRGETULIOBRAGA@GMAIL.COM (34) 9971-9681 
— ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/06/2025 
MOTIVO DE SITUAÇÃO GADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL an n DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, 
Emitido no dia 12/06/2025 às 08:57:02 (data e hora de Brasflia). Pégina: 111 
about:blank 
11 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NOAH DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANAS 
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO 
Art. 1º. A Associação Noah de Assístêr;cia Social, também designada pela Sigla ANAS, é uma 
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 19 de novembro de 2024, com 
duração por tempo indeterminado. Constitui-se como entidade com personalidade juridica prépria, 
voltada à defesa dos interesses de seus associados e à promoção de suas finalidades institucionais, 
regendo-se pelo presente Estatuto, pelo Cddigo Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002), pelo 
Marco Regulatério das Organizacées da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) e demais 
legislagdes aplicaveis. 
Art. 2°, A denominação da presente entidade é Associação Noah de Assistência Social e adota a sigla representativa de ANAS. 
Art. 3°. A sede da associação é na Rua Vete Braz nº 60, Bairro Santa Cruz, no municipio de Carmo 
do Paranaiba-MG, CEP 38846-1 46, o qual também é seu endereco de correspondéncia, sem 
enderego eletrénico. 
Art. 4º, A associação tem por finalidade e atividade principal: 
| — Promover atividades de assisténcia social, por meio de ações que visem a melhoria da qualidade de vida de individuos e comunidades em situação de vulnerabilidade; 
Il — Desenvolver programas e projetos educacionais, voltados à promoção do acesso à educação formal e complementar, inclusive em parceria com instituições publicas e privadas; 
1N — Estimular e difundir atividades culturais, artisticas e esportivas, como forma de inclusão social e valorização da cidadania; 
IV — Oferecer formação e qualificagéo profissional, por meio de cursos, oficinas, treinamentos e atividades correlatas, com vistas & geração de trabalho e renda; 
e 
" V—Atuar na defesa e garantia de direitos fundamentais, promovendo campanhas, ações educativas 
e serviços de orientação juridica e social; 
VI — Atender prioritariamente crianças, adolescentes, famílias e comunidades em situação de 
vulnerabilidade social, respeitando princípios éticos, legais e sociais; 
Vil — Promover ainciusão social de pessoas com deficiéncia, idosos e demais grupos em situação de 
risco ou exclusão social; 
Vil — Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sociais que subsidiem a formulação de políticas 
públicas e a execução de projetos sociais; 
1X — Estabelecer parcerias, convênios, termos de colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos juridicos com órgãos publicos e entidades privadas, nacionais ou intemacionais, para o desenvolvimento de suas atividades; 
X — Desenvolver ações de assisténcia humanitaria em situações de emergéncia ou calamidade publica; 
Xl — Atuar na promoção da sustentabilidade ambiental, através de programas de educação ambiental, incentivo a praticas sustentaveis e proteção ao meio ambiente; 
XII — Exercer outras atividades correlatas e necessérias ao cumprimento de sua miss&o institucional, 
respeitados os principios estabelecidos neste Estatuto e a legislação vigente. !,’ 
Parágrafo único. Para a realização de suas finalidades, a associação poderá atuar em todo o tetritório 
nacional e, quando conveniente ao interesse social, em âmbito internacional, mediante observância da legislação aplicável e celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes. 
P 
Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer distinção de sexo, cor, raça, credo político ou religioso. 
Art. 6º. Para cumprir suas finalidades, a Associação poderá criar tantas unidades de prestação de 
serviços quanto se fizerem necessárias, disciplinadas pelo presente estatuto. ) 
Art.7º. Para melhor desempenho de suas atividades, a Associação poderá: F õ é 
|. Realizar a contratação de pessoas para prestação de serviços. ººy.,º _& 
. Adquirir, construir ou alugar móveis, máquinas e imóveis necessários às instalações 
administrativas; ” 
lll. Manter serviços próprios ou suportes assistenciais, celebrar convênios e ou parcerias com 
entidades públicas e privadas, criar comissões provisórias ou permanentes. m f 
CAPITULO 1l - DOS ASSOCIADOS R) %,,? i êsjà 
Art. 8°. A Associação é constituída por número limitado de associados, desde que maiores de 18 
(dezoito) anos, e que tenham a pretens&o se organizarem para fins não econdmicos, serdo 
admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas, que por sua vez serdo classificados em 3 
(trés) categorias: 
a) Associados Fundadores, são aqueles que assinaram na ata de assembleia de fundação desta 
entidade. 
b) Associados Beneméritos, são aqueles que de alguma forma, colaboraram com esta entidade, e 
que por merecimento sejam reconhecidos pelas assembleias. 
€) Associades Contribuintes, são aqueles que contrf'buem financeiramente ou com serviços 
voluntários; 
§ 1º. Os associados não respondem, nem mesmo, subsidiariamente pelas obrigações sociais e 
encargos da Associação. 
§2°. Todos os associados terão direitos iguais; 
§ 3º. Para atender os ditames do art. 56 do código cívil vigente, fica estabelecido que cada associado 
é representante de seus direitos, sendo sua qualidade de associado intransmissível. 
Art.9°. REQUISITOS PARA ADMISSAQ, DEMISSAO, EXCLUSAO E DESLIGAMENTO DOS 
ASSOCIADOS 
$ 1°. Para ser admitido (a): necessariamente o pretendente terá que formalmente admitido a critério 
da diretoria, mediante préenchimenw da ficha cadastral e apreseniação da documentação exigida. 
§2°. Para ser demitido (a): Serão demitidos os (as) associado (a) s que estiver (em) agindo em 
desconformidade com esta associação, mediante reconhecimento de ta! situagdo pela assembieia, 
ou ainda que deixar de contribuir com esta associação nas formas previstas neste estatuto em 
conformidade com sua respectiva categoria por decisdo da diretoria. 
|. Ao acusado sera assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleta Geral. G 
$ 3º. Para ser excluído (a): A exclusão dos associados só será admissível se houver justa causa, 
assim reconhecida em procedimento que assegure o direito defesa e de recurso conforme prevé o 
art. 57 de codigo civil de 2002. 
$ 4°. O associado poderá desligar-se voluntariamente da associagdo, mediante requerimento 
enderecado à diretoria, 
Art. 10. São direitos dos associados: 
|- Votar e ser votado para cargos eletivos; 
ll- Participar das assembleias gerais 
lil-Propor sugestdes e projetos. 
Art. 11. São deveres dos associados: 
|- cumprir o Estatuto e as decisGes da Assembleia; 
Il - colaborar para o alcance dos obijetivos sociais; 
Il - zelar pelo bom nome da entidade. 
Parégrafo Unico: A auséncia injustificada, por mais de 3 (trés) reunides/assembleias sucessivas, 
restringe os direitos caracterizando-os como não aptos para gozarem dos direitos inerentes aos 
associados desta Associação e não farão jus , a qualquer beneficio aferido aos demais associados. 
Art. 12. A ANAS será administrada pelos seguintes órgãos: 
| - Assembleia Geral; 
11 - Diretoria Executiva; 
lI - Conselho Fiscal. 
/ PJ 
(L R < j | . CAPITULO Ill - DA ASSEMBLEIA GERAL 
\%.h?' 
Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta pelos associados em pleno 
gozo de seus direitos estatutarios, sendo responsavel por deliberar sobre todas as matérias relevantes 
para o funcionamento e os fins sociais da entidade. 
§1° As decisdes da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos da Associação, respeitados os limites 
da lei e deste Estatuto. [
§2° Os associados com direito a voto terão igualdade nas deliberações, assegurada a ampla participação e o principio democratico. 
§3° As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou de forma hibrida, desde assegurada a autenticidade e a seguranca da participagéo e da votação. /RA\ 
Art. 14. Compete privativamente & Assembleia Geral: - Q ç ?á 
| — eleger e destituir, com justa causa, os membros da Diretoria e do Conselho F;scal 11 — deliberar sobre o plano de trabalho anual e as diretrizes gerais da atuação social da Associação; 
Ul — aprovar o relatório de atividades, o balanço patrimonial e a prestação de contas anual, 
acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; 
IV — alterar o Estatuto, conforme as disposições legais; 
V — deliberar sobre a extinção da Associação, a destinação do seu patrimônio e a transferência de suas atividades sociais, observadas as exigências legais e estatutárias; 
Vl — autorizar a aquisição, alienação ou oneração de'bens imóveis; 
VII — deliberar sobre propostas de concessão de título de associado honorário, por iniciativa da Diretoria ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto; VIIl — deliberar sobre assuntos de relevante interesse social não atribuídos a outro órgão. 
* Art. 15. A Assembleia Geral reunir-se-á: 
| — Ordinariamente: 
1.1) uma vez por ano, até o final d;) primeiro trimestre, para: " 
a) analisar e aprovar o relatório anual da Diretoria; 
b) apreciar as contas do exercício anterior, com base no parecer do Conselho Fiscal; 
c) eleger ou reconduzir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; 
d) deliberar sobre o plano de ação social para o exercicio seguinte; 
€) tratar de outros assuntos constantes da ordem do dia. 
1.2) de 4 em 4 anos para: 
a) eleger e empossar, ou, reconduzir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o 
caso; - 
Il — Extraordinariamente, sempre que necessario, por: e 
a) iniciativa da Diretoria; 
b) convocação do Conselho Fiscal; 
c) requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos 
estatutérios. 
Art. 16. A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedéncia minima de 10 (dez) dias 
corridos, mediante: 
| — afixação de edital na sede da Associação; 
11 — comunicação por meio eletrônico (e-mail, redes sociais, grupos de mensagens) ou outro meio eficaz que assegure a ciência dos associados. 
§1° O edital devera conter data, horario, local (ou link de acesso virtual) e a pauta dos assuntos a 
serem deliberados. 
§2° A Assembleia instalar-se-a, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados com direito a voto; em segunda convocagéo, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes, salvo nos casos que exigirem quérum qualificado. 
§3° As deliberagdes serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo disposição diversa neste Estatuto ou na legislação aplicável. 
Art. 17. A alteração deste Estatuto e a dissolução da Associação somente poderão ser deliberadas 
em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com aprovação de, no minimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes. 
§1° Em caso de dissolução, o patriménio da Associação será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, preferenciaimente com o mesmo objeto social, devidamente registrada, com atividades comprovadamente compativeis .com as finalidades desta Associagéo, conforme decisdo da Assembleia e nos termos da lei. 
m CAPITULO IV 
f $ Q: é DA ADMINISTRAÇÃO 
mo et 
SEÇÃO | 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 18. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da Associação, responsável pela gestão cotidiana e pela execução das deliberações da Assembleia Geral. 
M Art. 19. A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos: 
| - Presidente; 
11 — Vice-Presidente; 
111 — Primeiro Secretário; 
IV — Segundo Secretário; 
V — Primeiro Tesoureiro; 
Vi — Segundo Tesoureiro. ' 
§1° Os membros da Diretoria deverão ser associados e estar em pleno gozo de seus direitos 
estatutarios. 
§2° É vedado o acúmulo de cargos na Diretoria Executiva. 
Art. 20. A eleição da Diretoria Executiva sera realizada pela Assembleia Geral, para mandato de 4 
(quatro) anos, permitida a reeleigdo por igual perfodo, sem limitagdo quanto ao nimero de 
recondugdes consecutivas ou alternadas. 
§1° A posse dos eleitos ocorrera até 30 (trinta) dias após a eleição, em data fixada pela Assembleia 
Geral. 
§2° Em caso de vacéncia de qualquer cargo da Diretoria, a substituição sera feita por decisão da 
propria Diretoria, ad referendum “da proxima Assembleia Geral. 
§3° A perda do mandato poder4 ocorrer por renúncia, destituigao, falecimento, ou impedimento legal 
ou estatutario. 
Art. 21. Compete a Diretoria Executiva: 
1— administrar a Associação em conformidade com este Estatuto e com as deliberagbes da 
Assembleia Geral; 
li — elaborar e executar planos de ação e projetos sociais; 
11l — apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório de atividades, o balango patrimonial e a 
prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal; 
IV — admitir, suspender e desligar assoclados, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos 
termos deste Estatuto; 
V — contratar e dispensar funcionários, voluntários e prestadores de serviço; 
VI — gerir os recursos financeiros, patrimoniais e operacionais da Associação, conforme as normas 
de transparência e responsabilidade administrativa; 
VIl — representar a entidade perante autoridades públicas, instituições privadas e a sociedade em 
geral, através de seu Presidente ou de outro membro da Diretoria designado; 
VIll — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas internas; 
IX — deliberar sobre assuntos urgentes, ad referendum da Assembleia Geral, quando necessário. 
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Pi 
Art. 22. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que 
necessário, por convocação do Presidente ou de, no mínimo, 3 (três) de seus membros. 
$1º As decisões serão tomadas por maioria simples, com a presenga minima da maioria absoluta dos 
membros. 
§2° As reuniões poderão ser realizadas por meio presencial, virtual ou híbrido, conforme regulamento — interno. 
§3° As atas das reuniões deverão ser registradas em livro próprio ou sistema eletrônico seguro, 
assinadas pelos presentes. 
PJ e 
Q j SEÇÃO |l % P á DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA 
Art. 23. Compete ao Presidente: 
| — representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
ll — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; 1l — coordenar a execução das atividades sociais, administrativas e financeiras da entidade; 
IV — assinar, em conjunto com o Tesoureiro, documentos financeiros e contratos; V — rubricar livros e documentos oficiais da entidade; 
Vl — nomear comissões e delegar funções específicas, conforme deliberação da Diretoria; 
Vil — cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisdes da Assembleia Geral e as resolugbes da Diretoria. 
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente: 
| — substituir o Presidente em suas auséncias ou impedimentos temporarios; 
11 — auxiliar o Presidente em suas atribuições sempre que solicitado; 
Il — assumir o cargo de Presidente em caso de vacancia, até o final do mandato. 
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretario; 
| — redigir e manter sob sua guarda as atas das reunides da Assembleia Geral e da Diretoria; 
Il — organizar e manter atualizados os arquivos e a correspondéncia oficial da Associação; 
Il — manter o controle do cadastro dos associados, zelando por sua atualização; 
IV — secretariar as reuniões e registrar as deliberações. 
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário: 
1l — substitui-lo em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo. 
. |— auxiliar o Primeiro Secretério em todas as suas atribuições; o ,—Ã 
& 
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro: sh Z
I — zelar pela guarda e correta aplicação dos recursos financeiros da Associação; 
11l — manter os registros contábeis atualizados e em conformidade com as normas vigentes; 
lll — apresentar relatórios financeiros periódicos à Diretoria e & Assembleia Geral; 
1V — assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, contratos e demais documentos financeiros; 
V — supervisionar a elaboraggo do balango anual e da prestação de contas. 
Art. 28. Compete ao Segundo Tesoureiro: 
| - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercicio de suas fungdes; 
Il - substitui-lo em suas auséncias, impedimentos ou vacancia do cargo. 
SEÇÃO ll 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão responsavel pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial 
da Associação, atuando de forma autônoma e independente, sem função executiva, 
Art. 30. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos 
pela Assembleia Geral, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por igual 
período, sem limitação do número de reconduções consecutivas ou alternadas. 
$1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria Executiva, nem ter vínculo 
conjugal ou de parentesco em linha reta ou colateral até o segundo grau com seus integrantes. 
$2º Na hipótese de vacância, o suplente assumirá o cargo, e, caso necessário, a Assembleia Geral 
sera convocada para préenchiménto da vaga. 
Art.31. Compete ao Conselho Fiscal: 
| — examinar, a qualquer tempo, os livros contébeis e documentos financeiros da Associação; 
11 — emitir parecer sobre o balango anual, prestação de contas e movimentação financeira da Diretoria 
Executiva, antes de sua apreciação pela Assembleia Geral; 
l — sugerir medidas para a correção de irregularidades — eventualmente —constatadas; 
IV — convocar a Assembleia Geral, quando necessário, nos termos dest® Estatuto; e 
—
ã;/" — má gestão, negligência ou omissão grave no exercicio da função; 
H %’: Éphun.ov- DA VACÂNCIA, DESTITUIÇÃO E IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DA N T 
V — acompanhar a execugdo do orcamento e o cumprimento da finalidade social da entidade, 
observando os principios da legalidade, economicidade e transparéncia. 
Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-4 ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, 
sempre que necessario, por convocação de qualquer um de seus membros ou da Assembleia Geral. 
§1° Asdecisões serão tomadas por maioria simples. 
§2° As reunies deverão ser registradas ém ata assinada por todos os presentes e arquivada na 
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL 
Art. 33. Considerar-se-4 vaga a função na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal em caso de: 
1 — falecimento; 
1l — renúncia formalmente apresentada; 
Il — destituição por justa causa, na forma deste Estatuto; 
IV — perda da condição de associado em pleno gozo dos direitos estatutários; 
V — ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no período de 12 (doze) meses, salvo motivo de força maior. 
Art. 34. À renúncia deverá ser formalizada por escrito, dirigida ao Presidente da Associação ou, no 
caso de renúncia do próprio Presidente, ao Vice-Presidente, com ciência à Diretoria e ao Conselho 
Fiscal. 
§1° A vacancia sera comunicada a Assembleia Geral na primeira oportunidade, podendo ser 
convocada reunido extraordinéria se necessério o preenchimento imediato da função. 
§2° Na auséncia de suplente legal ou previsto neste Estatuto, a Assembleia Geral deliberara sobre a 
substituigdo ou nova eleição. 
Art. 35. A destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal podera 
ocorrer, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por voto 
favoravel de, no minimo, 2/3 (dois tergos) dos presentes, assegurados o contraditério e a ampla 
defesa. 
§1° Constituem motivos para destituiggo: 
1— prética de atos contrérios à lei ou ao Estatuto; 
lll — apropriação ou desvio de bens, valores ou documentos da Associação; 
IV — condenação criminal definitiva por crime doloso; 
V — comportamento incompativel com os objetivos e a reputação da entidade. 
Art. 36. Os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ndo poderão: 
Parágrafo Gnico: participar de votações em assuntos que envolvam interesse pessoal direto e conflito de interesses. : 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS E DA TRANSIÇÃO DE MANDATOS 
Art. 37. Todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são exercidos a título gratuito, 
sendo vedada qualquer forma de remuneração, vantagem ou benefício pessoal em decorrência do 
exercício da função. 
$1º Será admitido o ressarcimento de despesas efetuadas em nome da Associação, desde que 
previamente autorizadas pela Diretoria, devidamente comprovadas e dentro dos limites orçamentários 
aprovados. 
§2° Será admitido a contratação de prestação de serviço profissional de membros da associação, 
desde que o serviço seja referente a finalidade da Associação e deve ser aprovado previamente pela 
diretoria por unanimidade. 
Art. 38. É obrigatório que, no encerramento de cada mandato, os membros da Diretoria Executiva e 
do Conselho Fiscal promovam a transição administrativa e documental, com entrega de: 
| - relatérios financeiros e contabeis; 
Il — documentos e registros formais da entidade; 
Il - senhas, chaves, livros e quaisquer bens sob sua responsabilidade. 
§1° A transição devera ocorrer no prazo maximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término do 
mandato. 
§2° A nova Diretoria podera requisitar auditoria interna ou externa para verificagdo da regularidade 
da gestão anterior, se houver indicio de irregularidade. 
Art. 39. Os dirigentes eleitos deverão firmar termo de posse, comprometendo-se a cumprir e fazer 
cumprir o Estatuto e as normas internas da Associação. 
CAPÍTULO VII 
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS - ¥
Art. 40. O patrimônio da ANAS será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, doações, 
legados, subvenções, auxílios e quaisquer outros bens e direitos. 
Art. 41. Constituem receitas da ANAS: 
a) contribuições dos associados; 
b) doações e subvenções; 
c) rendas de bens e serviços; 
d) convênios com entidades públicas ou privadas; 
e) outras receitas não vedadas por lei. 
Art. 42. Em caso de dissolução da entidade, seu patrimdnio sera destinado a outra pessoa juridica 
sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objeto social, conforme decisão da Assembleia 
Geral e em consonancia com o artigo 61 do Cédigo Civil. 
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- Q g j CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ) o 
Art, 43. A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou 
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificagbes, 
participagdes ou parcelas do seu patriménio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os 
aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais. 
Art. 44. A Associação poders, mediante deliberação da Assembleia Geral, filiar-se a entidades 
representativas, féruns, redes ou outras organizagdes, nacionais ou interacionais, que guardem 
afinidade com seus objetivos institucionais. 
Art. 45. A Associação teré prazo de duração indeterminado, e podera ser dissolvida por deliberação 
da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com aprovagéo de, no minimo, 2/3 
(dois tergos) dos associados presentes. 
Art. 46. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitada a 
legislação vigente. 
Art. 47. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovagio pela Assembleia Geral de 
Constituição da Associação Noah de Assistência Social — ANAS. 
Carmo do Paranaíba, 19 de novembro de 2024. 
Butfad —— 
. PRESIDENTE 
GREREL AORI BNAA CPF: 126.702.896-93 emitido. Cigdºo do2® Ofício de P 
ADVOGADO/OAB-MG n°214.330 
RECONHEÇO, a assinatura eletrônica por mim 3 WELA?POÉIMBRAGA-WF: R e e de Aletio 0 uso da assinaturs ejetrônica na data « horário 23/05/2025 15:35:50 -03:00, na cidade de DivinoMinas Gerais MNE: 041533.2025.06.23.00002440-30 
Em Testemunho da Verdade — — CARMO DO IBAMG, sexta-feira, 23 de meio de 2025 
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P Ana Paula de Deus E Couto-TABE CAR%DO?‘OFE DE NOTAS DE CARMO DO PARANAIRAIMG - CARMO DO PARANAIBAMG 
Data: 23/05/2025 15:35:50 -03:00 
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