Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 062/2025
Reconhece e declara de utilidade pDública a Associação Noah de Assistência Social - ANAS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica reconhecido e declarado de utilidade pública a Associação Noah de Assistência Social - ANAS, inscrita no CNJP sob o nº 61.228.026/0001-86, com sede na Rua Vete Braz, nº 60, no bairro Santa Cruz, no Municipio de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°- A entidade acima mencionada faré jus aos beneficios previstos em legislação vigente para instituições declaradas de utilidade publica, observadas as exigéncias legais e regulamentares aplicéveis.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
Sala das Sessdes, 22 de julho de 2025.
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Juuo/clz's}ik%gfizs GontTIO - Vereado(/MDB- Fá
9(34)3351.2150 carmodoparanmba.mg.leg.br mael Furtado, 335 Carmo do ba - MG
|
@ Camara Municipal de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 062/2025.
Prezados Vereadores,
A presente proposigdo tem por objetivo declarar de utilidade publica municipal a Associagio Noah de Assisténcia Social — ANAS, entidade sem fins lucrativos que atua com seriedade e dedicação no atendimento as demandas sociais do municipio de Carmo do Paranaiba.
A declaragdo de utilidade publica permitira que a entidade possa firmar convénios, receber recursos e participar de programas governamentais, ampliando sua capacidade de atuagio e atendimento & populagdo carente. Trata-se de um reconhecimento institucional do relevante trabalho prestado pela associagdo, que vem contribuindo significativamente para o desenvolvimento social local. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito e valorização às ações solidérias e transformadoras realizadas pela Associagdo Noah de Assisténcia Social — ANAS.
Cordialmente,
= >
JULIO CESAR MORAES GONTIIO
- Vereador/MDB—-
º (34) 3851-2150 mael Furtado, 335 carmodoparanaiba.mg.leg.br - aranaiba - MG
12/06/2025, 08:57 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIGAO Ã A O [ DATADE ABERTURA 61.228,026/0001 86 COMPROVANTE DE INSCRIGAO E DE SITUACAO 08/06/2025 MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO NOAH DE ASSISTENCIA SOCIAL-ANAS
TITULO DO ESTABELEGIMENTO (NOWE DE FANTASTA] aaa FORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÔDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURIDICA 399-9 - Associação Privada
TLOGRADOURO NOMERO COMPLEVENTO R VETE BRAZ 60 -
TE BARRGIDISTRITO MONICÍFIO 38.846-146 SANTA UF CRUZ CARMO DO PARANAIBA MG
ENDERECO ELETRONICO TELEFONE PRGETULIOBRAGA@GMAIL.COM (34) 9971-9681
— ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/06/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO GADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL an n DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022,
Emitido no dia 12/06/2025 às 08:57:02 (data e hora de Brasflia). Pégina: 111
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11
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NOAH DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANAS
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Noah de Assístêr;cia Social, também designada pela Sigla ANAS, é uma
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 19 de novembro de 2024, com
duração por tempo indeterminado. Constitui-se como entidade com personalidade juridica prépria,
voltada à defesa dos interesses de seus associados e à promoção de suas finalidades institucionais,
regendo-se pelo presente Estatuto, pelo Cddigo Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002), pelo
Marco Regulatério das Organizacées da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) e demais
legislagdes aplicaveis.
Art. 2°, A denominação da presente entidade é Associação Noah de Assistência Social e adota a sigla representativa de ANAS.
Art. 3°. A sede da associação é na Rua Vete Braz nº 60, Bairro Santa Cruz, no municipio de Carmo
do Paranaiba-MG, CEP 38846-1 46, o qual também é seu endereco de correspondéncia, sem
enderego eletrénico.
Art. 4º, A associação tem por finalidade e atividade principal:
| — Promover atividades de assisténcia social, por meio de ações que visem a melhoria da qualidade de vida de individuos e comunidades em situação de vulnerabilidade;
Il — Desenvolver programas e projetos educacionais, voltados à promoção do acesso à educação formal e complementar, inclusive em parceria com instituições publicas e privadas;
1N — Estimular e difundir atividades culturais, artisticas e esportivas, como forma de inclusão social e valorização da cidadania;
IV — Oferecer formação e qualificagéo profissional, por meio de cursos, oficinas, treinamentos e atividades correlatas, com vistas & geração de trabalho e renda;
e
" V—Atuar na defesa e garantia de direitos fundamentais, promovendo campanhas, ações educativas
e serviços de orientação juridica e social;
VI — Atender prioritariamente crianças, adolescentes, famílias e comunidades em situação de
vulnerabilidade social, respeitando princípios éticos, legais e sociais;
Vil — Promover ainciusão social de pessoas com deficiéncia, idosos e demais grupos em situação de
risco ou exclusão social;
Vil — Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sociais que subsidiem a formulação de políticas
públicas e a execução de projetos sociais;
1X — Estabelecer parcerias, convênios, termos de colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos juridicos com órgãos publicos e entidades privadas, nacionais ou intemacionais, para o desenvolvimento de suas atividades;
X — Desenvolver ações de assisténcia humanitaria em situações de emergéncia ou calamidade publica;
Xl — Atuar na promoção da sustentabilidade ambiental, através de programas de educação ambiental, incentivo a praticas sustentaveis e proteção ao meio ambiente;
XII — Exercer outras atividades correlatas e necessérias ao cumprimento de sua miss&o institucional,
respeitados os principios estabelecidos neste Estatuto e a legislação vigente. !,’
Parágrafo único. Para a realização de suas finalidades, a associação poderá atuar em todo o tetritório
nacional e, quando conveniente ao interesse social, em âmbito internacional, mediante observância da legislação aplicável e celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes.
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Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer distinção de sexo, cor, raça, credo político ou religioso.
Art. 6º. Para cumprir suas finalidades, a Associação poderá criar tantas unidades de prestação de
serviços quanto se fizerem necessárias, disciplinadas pelo presente estatuto. )
Art.7º. Para melhor desempenho de suas atividades, a Associação poderá: F õ é
|. Realizar a contratação de pessoas para prestação de serviços. ººy.,º _&
. Adquirir, construir ou alugar móveis, máquinas e imóveis necessários às instalações
administrativas; ”
lll. Manter serviços próprios ou suportes assistenciais, celebrar convênios e ou parcerias com
entidades públicas e privadas, criar comissões provisórias ou permanentes. m f
CAPITULO 1l - DOS ASSOCIADOS R) %,,? i êsjà
Art. 8°. A Associação é constituída por número limitado de associados, desde que maiores de 18
(dezoito) anos, e que tenham a pretens&o se organizarem para fins não econdmicos, serdo
admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas, que por sua vez serdo classificados em 3
(trés) categorias:
a) Associados Fundadores, são aqueles que assinaram na ata de assembleia de fundação desta
entidade.
b) Associados Beneméritos, são aqueles que de alguma forma, colaboraram com esta entidade, e
que por merecimento sejam reconhecidos pelas assembleias.
€) Associades Contribuintes, são aqueles que contrf'buem financeiramente ou com serviços
voluntários;
§ 1º. Os associados não respondem, nem mesmo, subsidiariamente pelas obrigações sociais e
encargos da Associação.
§2°. Todos os associados terão direitos iguais;
§ 3º. Para atender os ditames do art. 56 do código cívil vigente, fica estabelecido que cada associado
é representante de seus direitos, sendo sua qualidade de associado intransmissível.
Art.9°. REQUISITOS PARA ADMISSAQ, DEMISSAO, EXCLUSAO E DESLIGAMENTO DOS
ASSOCIADOS
$ 1°. Para ser admitido (a): necessariamente o pretendente terá que formalmente admitido a critério
da diretoria, mediante préenchimenw da ficha cadastral e apreseniação da documentação exigida.
§2°. Para ser demitido (a): Serão demitidos os (as) associado (a) s que estiver (em) agindo em
desconformidade com esta associação, mediante reconhecimento de ta! situagdo pela assembieia,
ou ainda que deixar de contribuir com esta associação nas formas previstas neste estatuto em
conformidade com sua respectiva categoria por decisdo da diretoria.
|. Ao acusado sera assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleta Geral. G
$ 3º. Para ser excluído (a): A exclusão dos associados só será admissível se houver justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure o direito defesa e de recurso conforme prevé o
art. 57 de codigo civil de 2002.
$ 4°. O associado poderá desligar-se voluntariamente da associagdo, mediante requerimento
enderecado à diretoria,
Art. 10. São direitos dos associados:
|- Votar e ser votado para cargos eletivos;
ll- Participar das assembleias gerais
lil-Propor sugestdes e projetos.
Art. 11. São deveres dos associados:
|- cumprir o Estatuto e as decisGes da Assembleia;
Il - colaborar para o alcance dos obijetivos sociais;
Il - zelar pelo bom nome da entidade.
Parégrafo Unico: A auséncia injustificada, por mais de 3 (trés) reunides/assembleias sucessivas,
restringe os direitos caracterizando-os como não aptos para gozarem dos direitos inerentes aos
associados desta Associação e não farão jus , a qualquer beneficio aferido aos demais associados.
Art. 12. A ANAS será administrada pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
11 - Diretoria Executiva;
lI - Conselho Fiscal.
/ PJ
(L R < j | . CAPITULO Ill - DA ASSEMBLEIA GERAL
\%.h?'
Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta pelos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutarios, sendo responsavel por deliberar sobre todas as matérias relevantes
para o funcionamento e os fins sociais da entidade.
§1° As decisdes da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos da Associação, respeitados os limites
da lei e deste Estatuto. [
§2° Os associados com direito a voto terão igualdade nas deliberações, assegurada a ampla participação e o principio democratico.
§3° As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou de forma hibrida, desde assegurada a autenticidade e a seguranca da participagéo e da votação. /RA\
Art. 14. Compete privativamente & Assembleia Geral: - Q ç ?á
| — eleger e destituir, com justa causa, os membros da Diretoria e do Conselho F;scal 11 — deliberar sobre o plano de trabalho anual e as diretrizes gerais da atuação social da Associação;
Ul — aprovar o relatório de atividades, o balanço patrimonial e a prestação de contas anual,
acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
IV — alterar o Estatuto, conforme as disposições legais;
V — deliberar sobre a extinção da Associação, a destinação do seu patrimônio e a transferência de suas atividades sociais, observadas as exigências legais e estatutárias;
Vl — autorizar a aquisição, alienação ou oneração de'bens imóveis;
VII — deliberar sobre propostas de concessão de título de associado honorário, por iniciativa da Diretoria ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto; VIIl — deliberar sobre assuntos de relevante interesse social não atribuídos a outro órgão.
* Art. 15. A Assembleia Geral reunir-se-á:
| — Ordinariamente:
1.1) uma vez por ano, até o final d;) primeiro trimestre, para: "
a) analisar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
b) apreciar as contas do exercício anterior, com base no parecer do Conselho Fiscal;
c) eleger ou reconduzir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
d) deliberar sobre o plano de ação social para o exercicio seguinte;
€) tratar de outros assuntos constantes da ordem do dia.
1.2) de 4 em 4 anos para:
a) eleger e empossar, ou, reconduzir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o
caso; -
Il — Extraordinariamente, sempre que necessario, por: e
a) iniciativa da Diretoria;
b) convocação do Conselho Fiscal;
c) requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutérios.
Art. 16. A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedéncia minima de 10 (dez) dias
corridos, mediante:
| — afixação de edital na sede da Associação;
11 — comunicação por meio eletrônico (e-mail, redes sociais, grupos de mensagens) ou outro meio eficaz que assegure a ciência dos associados.
§1° O edital devera conter data, horario, local (ou link de acesso virtual) e a pauta dos assuntos a
serem deliberados.
§2° A Assembleia instalar-se-a, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados com direito a voto; em segunda convocagéo, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes, salvo nos casos que exigirem quérum qualificado.
§3° As deliberagdes serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo disposição diversa neste Estatuto ou na legislação aplicável.
Art. 17. A alteração deste Estatuto e a dissolução da Associação somente poderão ser deliberadas
em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com aprovação de, no minimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§1° Em caso de dissolução, o patriménio da Associação será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, preferenciaimente com o mesmo objeto social, devidamente registrada, com atividades comprovadamente compativeis .com as finalidades desta Associagéo, conforme decisdo da Assembleia e nos termos da lei.
m CAPITULO IV
f $ Q: é DA ADMINISTRAÇÃO
mo et
SEÇÃO |
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da Associação, responsável pela gestão cotidiana e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
M Art. 19. A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:
| - Presidente;
11 — Vice-Presidente;
111 — Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário;
V — Primeiro Tesoureiro;
Vi — Segundo Tesoureiro. '
§1° Os membros da Diretoria deverão ser associados e estar em pleno gozo de seus direitos
estatutarios.
§2° É vedado o acúmulo de cargos na Diretoria Executiva.
Art. 20. A eleição da Diretoria Executiva sera realizada pela Assembleia Geral, para mandato de 4
(quatro) anos, permitida a reeleigdo por igual perfodo, sem limitagdo quanto ao nimero de
recondugdes consecutivas ou alternadas.
§1° A posse dos eleitos ocorrera até 30 (trinta) dias após a eleição, em data fixada pela Assembleia
Geral.
§2° Em caso de vacéncia de qualquer cargo da Diretoria, a substituição sera feita por decisão da
propria Diretoria, ad referendum “da proxima Assembleia Geral.
§3° A perda do mandato poder4 ocorrer por renúncia, destituigao, falecimento, ou impedimento legal
ou estatutario.
Art. 21. Compete a Diretoria Executiva:
1— administrar a Associação em conformidade com este Estatuto e com as deliberagbes da
Assembleia Geral;
li — elaborar e executar planos de ação e projetos sociais;
11l — apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório de atividades, o balango patrimonial e a
prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal;
IV — admitir, suspender e desligar assoclados, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos
termos deste Estatuto;
V — contratar e dispensar funcionários, voluntários e prestadores de serviço;
VI — gerir os recursos financeiros, patrimoniais e operacionais da Associação, conforme as normas
de transparência e responsabilidade administrativa;
VIl — representar a entidade perante autoridades públicas, instituições privadas e a sociedade em
geral, através de seu Presidente ou de outro membro da Diretoria designado;
VIll — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas internas;
IX — deliberar sobre assuntos urgentes, ad referendum da Assembleia Geral, quando necessário.
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Art. 22. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente ou de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
$1º As decisões serão tomadas por maioria simples, com a presenga minima da maioria absoluta dos
membros.
§2° As reuniões poderão ser realizadas por meio presencial, virtual ou híbrido, conforme regulamento — interno.
§3° As atas das reuniões deverão ser registradas em livro próprio ou sistema eletrônico seguro,
assinadas pelos presentes.
PJ e
Q j SEÇÃO |l % P á DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 23. Compete ao Presidente:
| — representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
ll — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; 1l — coordenar a execução das atividades sociais, administrativas e financeiras da entidade;
IV — assinar, em conjunto com o Tesoureiro, documentos financeiros e contratos; V — rubricar livros e documentos oficiais da entidade;
Vl — nomear comissões e delegar funções específicas, conforme deliberação da Diretoria;
Vil — cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisdes da Assembleia Geral e as resolugbes da Diretoria.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
| — substituir o Presidente em suas auséncias ou impedimentos temporarios;
11 — auxiliar o Presidente em suas atribuições sempre que solicitado;
Il — assumir o cargo de Presidente em caso de vacancia, até o final do mandato.
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretario;
| — redigir e manter sob sua guarda as atas das reunides da Assembleia Geral e da Diretoria;
Il — organizar e manter atualizados os arquivos e a correspondéncia oficial da Associação;
Il — manter o controle do cadastro dos associados, zelando por sua atualização;
IV — secretariar as reuniões e registrar as deliberações.
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário:
1l — substitui-lo em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo.
. |— auxiliar o Primeiro Secretério em todas as suas atribuições; o ,—Ã
&
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro: sh Z
I — zelar pela guarda e correta aplicação dos recursos financeiros da Associação;
11l — manter os registros contábeis atualizados e em conformidade com as normas vigentes;
lll — apresentar relatórios financeiros periódicos à Diretoria e & Assembleia Geral;
1V — assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, contratos e demais documentos financeiros;
V — supervisionar a elaboraggo do balango anual e da prestação de contas.
Art. 28. Compete ao Segundo Tesoureiro:
| - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercicio de suas fungdes;
Il - substitui-lo em suas auséncias, impedimentos ou vacancia do cargo.
SEÇÃO ll
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão responsavel pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial
da Associação, atuando de forma autônoma e independente, sem função executiva,
Art. 30. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por igual
período, sem limitação do número de reconduções consecutivas ou alternadas.
$1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria Executiva, nem ter vínculo
conjugal ou de parentesco em linha reta ou colateral até o segundo grau com seus integrantes.
$2º Na hipótese de vacância, o suplente assumirá o cargo, e, caso necessário, a Assembleia Geral
sera convocada para préenchiménto da vaga.
Art.31. Compete ao Conselho Fiscal:
| — examinar, a qualquer tempo, os livros contébeis e documentos financeiros da Associação;
11 — emitir parecer sobre o balango anual, prestação de contas e movimentação financeira da Diretoria
Executiva, antes de sua apreciação pela Assembleia Geral;
l — sugerir medidas para a correção de irregularidades — eventualmente —constatadas;
IV — convocar a Assembleia Geral, quando necessário, nos termos dest® Estatuto; e
—
ã;/" — má gestão, negligência ou omissão grave no exercicio da função;
H %’: Éphun.ov- DA VACÂNCIA, DESTITUIÇÃO E IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DA N T
V — acompanhar a execugdo do orcamento e o cumprimento da finalidade social da entidade,
observando os principios da legalidade, economicidade e transparéncia.
Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-4 ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente,
sempre que necessario, por convocação de qualquer um de seus membros ou da Assembleia Geral.
§1° Asdecisões serão tomadas por maioria simples.
§2° As reunies deverão ser registradas ém ata assinada por todos os presentes e arquivada na
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 33. Considerar-se-4 vaga a função na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal em caso de:
1 — falecimento;
1l — renúncia formalmente apresentada;
Il — destituição por justa causa, na forma deste Estatuto;
IV — perda da condição de associado em pleno gozo dos direitos estatutários;
V — ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no período de 12 (doze) meses, salvo motivo de força maior.
Art. 34. À renúncia deverá ser formalizada por escrito, dirigida ao Presidente da Associação ou, no
caso de renúncia do próprio Presidente, ao Vice-Presidente, com ciência à Diretoria e ao Conselho
Fiscal.
§1° A vacancia sera comunicada a Assembleia Geral na primeira oportunidade, podendo ser
convocada reunido extraordinéria se necessério o preenchimento imediato da função.
§2° Na auséncia de suplente legal ou previsto neste Estatuto, a Assembleia Geral deliberara sobre a
substituigdo ou nova eleição.
Art. 35. A destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal podera
ocorrer, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por voto
favoravel de, no minimo, 2/3 (dois tergos) dos presentes, assegurados o contraditério e a ampla
defesa.
§1° Constituem motivos para destituiggo:
1— prética de atos contrérios à lei ou ao Estatuto;
lll — apropriação ou desvio de bens, valores ou documentos da Associação;
IV — condenação criminal definitiva por crime doloso;
V — comportamento incompativel com os objetivos e a reputação da entidade.
Art. 36. Os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ndo poderão:
Parágrafo Gnico: participar de votações em assuntos que envolvam interesse pessoal direto e conflito de interesses. :
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS E DA TRANSIÇÃO DE MANDATOS
Art. 37. Todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são exercidos a título gratuito,
sendo vedada qualquer forma de remuneração, vantagem ou benefício pessoal em decorrência do
exercício da função.
$1º Será admitido o ressarcimento de despesas efetuadas em nome da Associação, desde que
previamente autorizadas pela Diretoria, devidamente comprovadas e dentro dos limites orçamentários
aprovados.
§2° Será admitido a contratação de prestação de serviço profissional de membros da associação,
desde que o serviço seja referente a finalidade da Associação e deve ser aprovado previamente pela
diretoria por unanimidade.
Art. 38. É obrigatório que, no encerramento de cada mandato, os membros da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal promovam a transição administrativa e documental, com entrega de:
| - relatérios financeiros e contabeis;
Il — documentos e registros formais da entidade;
Il - senhas, chaves, livros e quaisquer bens sob sua responsabilidade.
§1° A transição devera ocorrer no prazo maximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término do
mandato.
§2° A nova Diretoria podera requisitar auditoria interna ou externa para verificagdo da regularidade
da gestão anterior, se houver indicio de irregularidade.
Art. 39. Os dirigentes eleitos deverão firmar termo de posse, comprometendo-se a cumprir e fazer
cumprir o Estatuto e as normas internas da Associação.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS - ¥
Art. 40. O patrimônio da ANAS será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, doações,
legados, subvenções, auxílios e quaisquer outros bens e direitos.
Art. 41. Constituem receitas da ANAS:
a) contribuições dos associados;
b) doações e subvenções;
c) rendas de bens e serviços;
d) convênios com entidades públicas ou privadas;
e) outras receitas não vedadas por lei.
Art. 42. Em caso de dissolução da entidade, seu patrimdnio sera destinado a outra pessoa juridica
sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objeto social, conforme decisão da Assembleia
Geral e em consonancia com o artigo 61 do Cédigo Civil.
&fi\%
- Q g j CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ) o
Art, 43. A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificagbes,
participagdes ou parcelas do seu patriménio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os
aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 44. A Associação poders, mediante deliberação da Assembleia Geral, filiar-se a entidades
representativas, féruns, redes ou outras organizagdes, nacionais ou interacionais, que guardem
afinidade com seus objetivos institucionais.
Art. 45. A Associação teré prazo de duração indeterminado, e podera ser dissolvida por deliberação
da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com aprovagéo de, no minimo, 2/3
(dois tergos) dos associados presentes.
Art. 46. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitada a
legislação vigente.
Art. 47. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovagio pela Assembleia Geral de
Constituição da Associação Noah de Assistência Social — ANAS.
Carmo do Paranaíba, 19 de novembro de 2024.
Butfad ——
. PRESIDENTE
GREREL AORI BNAA CPF: 126.702.896-93 emitido. Cigdºo do2® Ofício de P
ADVOGADO/OAB-MG n°214.330
RECONHEÇO, a assinatura eletrônica por mim 3 WELA?POÉIMBRAGA-WF: R e e de Aletio 0 uso da assinaturs ejetrônica na data « horário 23/05/2025 15:35:50 -03:00, na cidade de DivinoMinas Gerais MNE: 041533.2025.06.23.00002440-30
Em Testemunho da Verdade — — CARMO DO IBAMG, sexta-feira, 23 de meio de 2025
0
P Ana Paula de Deus E Couto-TABE CAR%DO?‘OFE DE NOTAS DE CARMO DO PARANAIRAIMG - CARMO DO PARANAIBAMG
Data: 23/05/2025 15:35:50 -03:00
Codigo de validação: 3GZQTG3GLFDFJ24JRS7L
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CODIGO DE SEGURANÇA: 7186.4616.5103.3018
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