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materia nº 3/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaSubstitui o texto do Projeto de Lei nº 61/2025.
native_id3203

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Texto de Lei incorporado ao Projeto de Lei nº 61/2025.
2025-08-11 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção e ausência do vereador Rodrigo.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhada cópia da matéria, aos vereadores, via Ofício Circular n° 18/2025, datado do dia 07/08/2025. (ver documento acessório)
2025-08-06 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável ofertado pela comissão. (ver documento acessório)
2025-08-06 Solicitação de parecer — Solicita parecer em Reunião de Comissão.
2025-07-30 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:39:33.912657-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI - SUBSTITUTIVO Nº 03/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), no
exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
| Orgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde L 07
Função de Governo Saúde 3 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |. 302
| Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Ações Especializadas de Saúde 2189
[teor econômica Despesas Correntes — 3
Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3
[Despesa |
Modalidade de aplicação | Transferências a Municípios 40]
[Elemento da Despesa Contribuições 41
[01.0500.0000.0002 Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado:
Orgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Atenção Básica E
Atenção Básica 1001
Projeto/Atividade Manter Estratégia da Saúde da Família 2033
Elemento da Despesa | Material de Consumo 3.3.90.30 |
foi -0500.0000.0002 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 |
Dotação 59
Poder Executivo 04
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica
Manter Estratégia da Saúde da Família
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade orçamentária
Função de Governo
Programa
Projeto/Atividade
Elemento da Despesa
01.0500.0000.0002
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atenção Especializada
Manter Núcleo Municipal de Saúde
Material de Consumo
Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto/Atividade
| Elemento da Despesa
01.0500.0000.0002
jÓrcão ——JPoderExeutivo
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde
Função de Governo Saúde *
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa Atenção Especializada
Projeto/Atividade Ações Especializadas de Saúde
Elemento da Despesa | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01.0500.0000.0002 Recursos não Vinculados de Impostos
100.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por
essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 30 de julho de 2025.
LUCAS DA SILVA depádo deforma digital por
MENDES:0637196 Menvesossrissosr7
Dados; 2025.07.30 12:19:42
)3'00"
9617 «
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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O
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei Substitutivo nº 03/2025, de 30 de julho de 2025
que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Carmo do Paranaíba/MG, 30 de julho de 2025.
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de
Lei de remanejamento orçamentário do Poder Executivo Municipal para firmar convênio com
o Município de Araguari, a fim de prever o repasse de recursos financeiros ao Município de
Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço
nº 01/2025 — Credenciamento nº 19/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos
Municipais de saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os
Municípios.
A presente iniciativa, atrelada ao convênio constante de outro projeto de lei, ora
encaminhado a esta casa, se fundamenta no fato de que, atualmente, a macrorregião à qual o
município está vinculado apresenta limitações estruturais e operacionais para a realização de
procedimentos de alta complexidade, especialmente nas áreas de:
- Cirurgias bariátricas;
- Ortopedia de alta complexidade, incluindo artroplastias, reconstruções ósseas e
cirurgias de quadril.
O Complexo Hospitalar Sagrada Família, sediado em Araguari, destaca-se como
um dos principais centros de referência em saúde no estado de Minas Gerais e está entre os
mais qualificados do país, com reconhecimento nacional pela excelência em gestão hospitalar,
tecnologia de ponta e capacidade resolutiva avançada. A unidade dispõe de:
- Equipes multiprofissionais especializadas e treinadas conforme protocolos
clínicos e diretrizes nacionais;
- Estrutura física moderna é equipada, com centros cirúrgicos de última geração;
- Leitos de Terapia Intensiva (adulto, pediátrico e neonatal) operando dentro dos
mais rigorosos padrões de segurança e qualidade.
À pactuação com Araguari permitirá redução significativa do tempo de espera para
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
procedimentos de alta complexidade, diminuindo riscos clínicos associados à desassistência e
contribuindo para a redução da mortalidade evitável.
Ademais, amplia-se o acesso da população a linhas de cuidado completas,
promovendo a regionalização ordenada da assistência, conforme as diretrizes da Programação
Pactuada e Integrada (PPT) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Trata-se, portanto, de uma ação que promove:
- À garantia da integralidade da assistência, conforme preconizado pelo SUS;
- A efetivação da equidade, ao assegurar que populações de menor acesso tenham
tratamento oportuno;
- À otimização de recursos públicos, por meio da contratação de serviço já
estruturado e reconhecidamente eficiente;
- A descentralização Planejada da assistência, evitando sobrecarga em unidades
regionais já saturadas.
Essa pactuação não é apenas viável, mas imprescindível para complementar a rede
assistencial, garantir a continuidade do cuidado, evitar deslocamentos desnecessários para
regiões ainda mais distantes e assegurar o acesso oportuno e resolutivo à população, dentro dos
princípios constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde.
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a
apreciação e aprovação da matéria em questão, com a máxima urgência.
Cordialmente,
LUCAS DA SILVA Acsrato deforma igtaipor
MENDES:06371969 MENDES 06371969617
Dádos: 2025.07.30 12:20:02
0300!
617
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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