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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) no município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3214

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-09-24 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-09-24 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 24 de setembro de 2025.
2025-09-08 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 078/2025/CM, datado do dia 09 de setembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-09-08 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 23/2025 datado do dia 04 de setembro de 2025.
2025-08-25 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da Ordem do Dia à pedido do vereador Julio.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025.
2025-08-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável das comissões.
2025-08-18 Solicitação Parecer Jurídico A Comissão de Legislação, Justiça e Redação em reunião de comissão solicitou Parecer Jurídico.
2025-08-11 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2025.
2025-08-08 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:06:26.802604-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 066/2025 
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia (CIPF) no municipio de 
Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituida, no âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba, 
a Carteira de Identificagdo da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), destinada a garantir 
atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos servigos 
públicos e privados, especialmente nas áreas de satide, assisténcia social e mobilidade urbana. 
Art. 2°- A Carteira de Identificagdo da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) 
serd expedida, gratuitamente, pelo órgão municipal responsével pela politica de proteção 
aos direitos da pessoa com fibromialgia, mediante requerimento do interessado, 
acompanhado de relatério médico que ateste o diagnéstico, com indicação do código da 
Classificagdo Estatistica Internacional de Doengas e Problemas Relacionados à Saúde 
(CID). 
Art. 3° - A CIPF deverá conter, no minimo, as seguintes informagges: 
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, niimero da carteira 
de identidade civil, nimero de inscrição no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF), tipo 
sanguineo, enderego residencial completo e número de telefone do identificado; 
1 — fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressdo digital do 
identificado; 
TII - nome completo, documento de identificação, enderego residencial, 
telefone e e-mail do responsavel legal ou cuidador, se houver; 
IV — identificagio do órgão expedidor e assinatura do dirigente 
responsavel. 
Art. 4° - A CIPF terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos 
atualizados os dados cadastrais do identificado, e poderá ser renovada com o mesmo 
número. 
Art. 5° - O Municip-io poderd firmar parcerias com órgãos estaduais e 
federais para garantir a efetiva implementação desta Lei e o reconhecimento da CIPF em 
outros entes da federação. 
Rua Prefeitc Ismael Furta º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicagdo. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta 
das dotagBes orgamentarias proprias, suplementadas se necessarias. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaiba, 08 de agosto de 2025. 
Furtado, 335 º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br -MG 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 066/2025. 
Prezados Vereadores, 
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG, a Carteira de Identificagdo da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), com o 
objetivo de garantir mais dignidade, visibilidade e acesso facilitado a direitos e servigos 
publicos às pessoas diagnosticadas com esta condição. 
A fibromialgia ¢ uma sindrome crénica caracterizada por dor muscular 
generalizada, fadiga intensa, distirbios do sono, dificuldades cognitivas, entre outros 
sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Apesar 
de não ter manifestagdes externas visiveis, trata-se de uma condição altamente 
incapacitante, o que frequentemente gera incompreensdo, estigmatizagio e negligéncia 
nos atendimentos publicos e privados. 
Com o avango das politicas publicas voltadas & proteção de pessoas com 
deficiéncias invisiveis, a Lei Federal n° 15.176, de 24 de julho de 2025, sancionada pelo 
presidente, reconheceu oficialmente a fibromialgia, bem como a sindrome da fadiga 
cronica e a sindrome complexa de dor regional, como deficiéncias no Brasil. Esse 
reconhecimento é um marco histérico e abre caminho para a criagdo de instrumentos 
legais que assegurem os direitos dessas pessoas nos ambitos estadual e municipal. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa | 
Legislativa para a aprovagdo deste projeto, que representa um avango no 
reconhecimento e na promoção dos direitos das pessoas com fibromialgia em Carmo do 
Paranaiba. É dever do Poder Legislativo contribuir para a construção de uma cidade 
mais inclusiva, justa e solidéria. 
Cordialmente, | 
%LVES ‘ 
- Vereador/PODE- i 
Ê Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 B 4138512150 — () cormodoparanaiba.ma.ea.br ESA o R

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