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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui o “Dia Municipal dos Protetores de Animais” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3221

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-09-04 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-09-04 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 04 de setembro de 2025.
2025-08-25 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 069/2025/CM, datado do dia 25 de agosto de 2025. (ver documento acessório)
2025-08-25 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025.
2025-08-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável das comissões.
2025-08-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião extraordinária do dia 13 de agosto de 2025.
2025-08-11 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:24:23.767563-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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— 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 68/2025 
Institui o “Dia Municipal dos 
Protetores de Animais” no âmbito do 
Município de Carmo do Paranaiba/MG 
e dd outras providéncias. 
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituido, no ambito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG, o Dia Municipal dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, 
no dia 31 de julho. 
Art. 2° A data ora instituida passará a integrar o calendario oficial de 
eventos do Municipio, com o objetivo de: 
I — reconhecer e valorizar o trabalho voluntdrio e profissional dos 
protetores de animais; 
II — promover a conscientizagio da população quanto à importancia do respeito, cuidado e proteção aos animais; 
IIT - incentivar ações e campanhas educativas sobre guarda responsavel, 
adoção e bem-estar animal. 
Art. 3°- O Poder Executivo poderá apoiar e promover, em parceria com 
entidades, organizagdes não governamentais, protetores independentes e instituigdes de 
ensino, eventos, palestras, feiras de adoção e campanhas de vacinação e esterilização de 
animais, por ocasido da data instituida. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrfio por conta 
de dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaiba, 11 de agosto 2025. 
Rua Pr: efeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-21506 {2)) carmodoparanaiba.mg.eg.br Carmodo Paranaiba- MG ES 

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