| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026. |
| native_id | 3225 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-25 | Norma promulgada | — | Norma promulgada pela Mesa Diretora. |
| 2025-08-25 | Proposição aprovada em Turno Único | — | Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção. |
| 2025-08-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025. |
| 2025-08-20 | Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes | — | Parecer favorável ofertado pelas comissões. |
| 2025-08-13 | Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito | — | Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 13 de agosto de 2025. Aprovado o regime de urgência. |
| 2025-08-12 | Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora | — | Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-26T16:17:20.315252-03:00 | Aprovado | 10 | 1 | 0 |
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a gia Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2025. Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026. A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova: Art. 1º. A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, estima a receita e fixa a despesa orçamentária, para o exercício financeiro de 2026, em R$8.087.184,33 (oito milhões, oitenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme discriminado em anexo, parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Carmo do Paranaíba/MG, 12 de agosto de 2025. foge Seo da sa hatos EP - Presidente da Câmara — EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Dra den tao pd Cê - Vice-Presidente - - Secretária — Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 E] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br