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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026.
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Norma promulgada Norma promulgada pela Mesa Diretora.
2025-08-25 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 20/2025 datado do dia 21 de agosto de 2025.
2025-08-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável ofertado pelas comissões.
2025-08-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 13 de agosto de 2025. Aprovado o regime de urgência.
2025-08-12 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:17:20.315252-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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a gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2025.
Estima a receita e fixa a despesa
da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba, Estado de
Minas Gerais, para o exercício
financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais,
estima a receita e fixa a despesa orçamentária, para o exercício financeiro de 2026,
em R$8.087.184,33 (oito milhões, oitenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e
trinta e três centavos), conforme discriminado em anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Carmo do Paranaíba/MG, 12 de agosto de 2025.
foge Seo da sa hatos
EP - Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Dra den tao pd Cê
- Vice-Presidente - - Secretária —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
E] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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