. ª Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Executivo Municipal promover a
adequação e instalação de sinalização
informativa em todas as pontes localizadas
nas estradas rurais do município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar a adequação
e instalação de sinalização informativa em todas as pontes localizadas nas estradas rurais
pertencentes ao Município, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1 — largura da ponte, em metros;
11 — comprimento da ponte, em metros;
III — capacidade máxima de carga suportada, em toneladas.
Art. 2º A sinalização deverá ser confeccionada em material resistente às
intempéries, instalada em local visível e de forma a permitir fácil leitura pelos condutores
antes da travessia.
Art. 3º A implantação da sinalização observará as normas técnicas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional
de Transito (CONTRAN), ou aquelas que vierem a substituí-las.
Art. 4° O condutor ou responsével pelo veiculo que transitar sobre a ponte
em desconformidade com as medidas e/ou peso méaximo permitido, e que vier a causar
danos à estrutura, ficará responsével pela reparação da ponte, sem prejuizo das demais
sangdes previstas na legislagdo civil, administrativa e penal.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentar4 esta Lei no que couber, no prazo
méximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta
de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessério.
Art. 7° Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessdes, 14 de agosto de 2025.
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A m
GEl AGELA DE SOUZA
—
- Vereador/PSDB —
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 70/2025.
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa garantir maior segurança no tráfego das estradas
rurais do Municipio, prevenindo acidentes e preservando o patrimônio público.
Atualmente, muitas pontes nessas localidades não possuem sinalização adequada
indicando largura, comprimento e capacidade máxima de carga, o que coloca em risco
a integridade de motoristas, passageiros, pedestres e das próprias estruturas.
É notório que diariamente ocorre o mau uso dessas pontes, sendo comum a
passagem de veículos do tipo bi-trem com peso muito acima do permitido, o que acelera
o desgaste e compromete a segurança estrutural. Como exemplo, cita-se o fato ocorrido
recentemente próximo à comunidade de Almas, nas proximidades da propriedade do Sr.
Geraldo do Ananias e dos “Pretinhos”, onde veículos pesados excederam a carga
suportada, resultando no comprometimento e posterior cedimento da ponte, colocando
em risco a integridade da estrutura e a segurança dos usuários.
Ao estabelecer que condutores que desrespeitarem as especificações e causarem
danos serão responsabilizados pela manutenção da ponte, o Projeto busca promover a
conscientização e a responsabilização dos usuários, desonerando os cofres públicos de
gastos que poderiam ser evitados.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que
prevê a necessidade de sinalização para a segurança viária, e contribui para a
conservação das estradas rurais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola
e para a mobilidade da população.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), em seus artigo
21, prevê que compete aos órgãos municipais de trânsito, no âmbito de sua
circunscrição, a sinalização e regulamentação de vias, inclusive as rurais, desde que
atendidas as normas do CONTRAN. O Supremo Tribunal Federal já firmou
entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre a instalação de
sinalizações, equipamentos ou medidas de segurança em vias públicas municipais não
configuram vício de iniciativa, desde que não interfiram diretamente na organização
administrativa interna, mas sim estabeleçam normas gerais de interesse coletivo
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição.
Cordialmente,
Carmo do Paranaíba, 14 de agosto 2025.
çâ;/.
GE GELA DE SOUZA
N
- Vereador/PSDB —
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