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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal promover a adequação e instalação de sinalização informativa em todas as pontes localizadas nas estradas rurais do município, e dá outras providências.
native_id3238

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-09-24 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-09-24 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 24 de setembro de 2025.
2025-09-08 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 078/2025/CM, datado do dia 09 de setembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-09-08 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 23/2025 datado do dia 04 de setembro de 2025.
2025-09-03 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis das comissões.
2025-08-25 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 25 de agosto de 2025.
2025-08-14 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:08:16.649061-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ª Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 70/2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder 
Executivo Municipal promover a 
adequação e instalação de sinalização 
informativa em todas as pontes localizadas 
nas estradas rurais do município, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar a adequação 
e instalação de sinalização informativa em todas as pontes localizadas nas estradas rurais 
pertencentes ao Município, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
1 — largura da ponte, em metros; 
11 — comprimento da ponte, em metros; 
III — capacidade máxima de carga suportada, em toneladas. 
Art. 2º A sinalização deverá ser confeccionada em material resistente às 
intempéries, instalada em local visível e de forma a permitir fácil leitura pelos condutores 
antes da travessia. 
Art. 3º A implantação da sinalização observará as normas técnicas 
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional 
de Transito (CONTRAN), ou aquelas que vierem a substituí-las. 
Art. 4° O condutor ou responsével pelo veiculo que transitar sobre a ponte 
em desconformidade com as medidas e/ou peso méaximo permitido, e que vier a causar 
danos à estrutura, ficará responsével pela reparação da ponte, sem prejuizo das demais 
sangdes previstas na legislagdo civil, administrativa e penal. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentar4 esta Lei no que couber, no prazo 
méximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta 
de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessério. 
Art. 7° Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessdes, 14 de agosto de 2025. 
=, 
A m 
GEl AGELA DE SOUZA 
— 
- Vereador/PSDB — 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 70/2025. 
Prezados Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa garantir maior segurança no tráfego das estradas 
rurais do Municipio, prevenindo acidentes e preservando o patrimônio público. 
Atualmente, muitas pontes nessas localidades não possuem sinalização adequada 
indicando largura, comprimento e capacidade máxima de carga, o que coloca em risco 
a integridade de motoristas, passageiros, pedestres e das próprias estruturas. 
É notório que diariamente ocorre o mau uso dessas pontes, sendo comum a 
passagem de veículos do tipo bi-trem com peso muito acima do permitido, o que acelera 
o desgaste e compromete a segurança estrutural. Como exemplo, cita-se o fato ocorrido 
recentemente próximo à comunidade de Almas, nas proximidades da propriedade do Sr. 
Geraldo do Ananias e dos “Pretinhos”, onde veículos pesados excederam a carga 
suportada, resultando no comprometimento e posterior cedimento da ponte, colocando 
em risco a integridade da estrutura e a segurança dos usuários. 
Ao estabelecer que condutores que desrespeitarem as especificações e causarem 
danos serão responsabilizados pela manutenção da ponte, o Projeto busca promover a 
conscientização e a responsabilização dos usuários, desonerando os cofres públicos de 
gastos que poderiam ser evitados. 
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que 
prevê a necessidade de sinalização para a segurança viária, e contribui para a 
conservação das estradas rurais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola 
e para a mobilidade da população. 
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), em seus artigo 
21, prevê que compete aos órgãos municipais de trânsito, no âmbito de sua 
circunscrição, a sinalização e regulamentação de vias, inclusive as rurais, desde que 
atendidas as normas do CONTRAN. O Supremo Tribunal Federal já firmou 
entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre a instalação de 
sinalizações, equipamentos ou medidas de segurança em vias públicas municipais não 
configuram vício de iniciativa, desde que não interfiram diretamente na organização 
administrativa interna, mas sim estabeleçam normas gerais de interesse coletivo 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
proposição. 
Cordialmente, 
Carmo do Paranaíba, 14 de agosto 2025. 
çâ;/. 
GE GELA DE SOUZA 
N 
- Vereador/PSDB — 
.1 1 1 " 7 

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