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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaInstitui o Dia Municipal do Motociclista no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer — .
2025-10-20 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada — Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-10-20 Proposição transformada em lei — Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 20 de outubro de 2025.
2025-10-13 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 091/2025/CM, datado do dia 13 de outubro de 2025. (ver documento acessório)
2025-10-13 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 27/2025 datado do dia 08 de outubro de 2025.
2025-09-08 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do vereador João Batista.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 23/2025 datado do dia 04 de setembro de 2025.
2025-09-03 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis das comissões.
2025-08-25 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto de Lei apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 25 de agosto de 2025.
2025-08-14 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

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FFFA L RE E R o o R l o l l f E Mg 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 071/2025 
Institui o Dia Municipal do Motociclista no Municipio de Carmo do Paranaiba/MG e dd outras providéncias. 
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituido, no âmbito do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG, o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro. 
Art. 2°- O Dia Municipal do Motociclista passa a integrar o Calendério Oficial de Eventos do Municipio. 
Art. 3°- Na data mencionada no art. 1°, poderdo ser promovidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades, associações e grupos de motociclistas, atividades voltadas para: 
I- a valorização e confraternização entre os motociclistas; IT — a promoção da cultura motociclística e seu papel na sociedade; III - a conscientizagdo e educação sobre seguranga no trânsito; IV — ações sociais e beneficentes & comunidade. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 14 de agosto de 2025. 
SILVANIA ªªmo LOPES 
- Vereador/MDB — 
Furtado, 335 º -MG (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 

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