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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Produtor e da Produtora de Leite e seus Derivados” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3276

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-10-06 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-10-06 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 06 de outubro de 2025.
2025-09-29 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 086/2025/CM, datado do dia 29 de setembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-09-29 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção e ausência do vereador Luis Ricardo.
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 26/2025 datado do dia 25 de setembro de 2025.
2025-09-24 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões de legalidade e mérito.
2025-09-08 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 08 de setembro de 2025.
2025-09-03 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T13:51:33.294062-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI Nº 75/2025 
Institui o “Dia Municipal do Produtor 
e da Produtora de Leite e seus 
Derivados” no âmbito do Municipio de 
Carmo do Paranaiba/MG e dá outras 
providéncias. 
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- Fica instituido, no &mbito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG, o Dia Municipal do Produtor e da Produtora de Leite e seus Derivados, a 
ser comemorado anualmente no dia 12 de julho. 
Art. 2° A data ora instituida passará a integrar o calendario oficial de 
eventos do Municipio de Carmo do Paranaiba/MG. 
Art. 3° O Dia Municipal do Produtor e da Produtora de Leite e seus 
Derivados, tem por finalidade reconhecer, valorizar e promover os trabalhadores e 
trabalhadoras rurais responsaveis pela produgdo de leite e seus derivados, com especial 
atenção a produgdo de: 
1-leite in natura, símbolo da base produtiva rural e da ligação direta entre 
0 campo e a mesa das familias; 
11 — Queijos artesanais, simbolo da tradição mineira e do talento familiar; 
1T — Doces de leite e outros doces derivados, que representam o sabor 
efetivo da roga; 
IV — Manteigas, requeijdes, iogurtes e afins, expressdes da diversidade 
produtiva e do empreendedorismo local; 
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades 
representativas do setor agropecudrio, poderd promover atividades alusivas a data, tais 
como: 
1 — feiras, exposições, simpdsios, palestras e encontros voltados a 
valorizagdo da cadeia produtiva do leite e seus derivados; 
11 — agdes educativas nas escolas municipais, visando & conscientizagdo 
sobre a importéncia do leite e seus derivados na alimentação e na saúde; 
11T — campanhas de incentivo ao consumo e à valorizagdo dos produtos 
locais; 
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º G (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 
Piss Camara Municipal 
t de Carmo do Paranaiba 
IV — homenagens a produtores e produtoras que se destacarem na atividade 
leiteira, como forma de reconhecimento público; 
V — incentivo & pesquisa, à inovagdo e à adogdo de boas praticas 
agropecudrias e de sustentabilidade ambiental no setor leiteiro. 
Art. 4° As comemoragBes alusivas à data poderão ser realizadas em 
conjunto com o setor privado, associagdes de produtores, cooperativas, sindicatos rurais, 
instituigdes de ensino, bem como demais entidades ligadas à agropecudria e à 
agroindustria. 
Art. 5° O Poder Executivo poder4 regulamentar esta Lei, no que couber, 
para sua fiel execugdo. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta 
de dotagdes orgamentérias proprias, suplementadas se necessdrio. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 03 de setembro 2025. 
% ‘R/g?)é' Goáuíímsº' ÉEEÃÉ(;S - Vereador/PL - 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA ÁMMR%A ãODRIGUES ; 
- Vereador/PODE - - Vereadora/PL - 
Gmm DE SOUZA ‘Joixo f(snm m.os 
- Vereador/PSDB - - ereador/União - 
ael Furtado, 335 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br o e maíba - MG

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