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materia nº 20/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera o art. 1º do Projeto de Lei nº 70/2025.
native_id3277

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. Texto de Lei anexado ao Projeto de Lei nº 70/2025.
2025-09-08 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 23/2025 datado do dia 04 de setembro de 2025.
2025-09-03 Parecer favorável da Comissão de CLJR Parecer favorável da comissão.
2025-09-03 Solicitação de parecer Solicita parecer de legalidade à comissão.
2025-09-03 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:08:53.782939-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 020/2025.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEI Nº 70/2025, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal promover a adequação e instalação de
sinalização informativa em todas as pontes localizadas nas estradas rurais do município,
e dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei nº 70/2025 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar a adequação
e instalação de sinalização informativa nas estradas rurais,
entroncamento das localidades e em todas as pontes localizadas nas
estradas rurais pertencentes ao Município, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
I— largura da ponte, em metros;
II — comprimento da ponte, em metros;
II — capacidade máxima de carga suportada, em toneladas.
IV — proibição de ultrapassagem e limite de velocidade no trecho da ponte;
V — indicação de tráfego em sentido único ou duplo, quando aplicável;
VI- identificação da localidade ou comunidade rural atendida pela via;
VII- distância, em quilômetros, até a sede do Município e até os principais
povoados ou distritos;
Art 2º Se aprovado em plenário essa emenda passa a ser parte do projeto de lei
66/2025.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
—,
ver EE o Alves ad já de Faria
Relator
6) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
+ Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 020/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 70/2025:
A presente emenda ao Projeto de Lei nº 70/2025 tem por finalidade ampliar e
detalhar a obrigatoriedade de instalação de sinalização informativa nas estradas rurais,
entroncamentos e pontes localizadas no território municipal, acrescentando elementos
fundamentais à segurança, à orientação dos usuários e ao desenvolvimento local.
A redação original já apresentava significativa contribuição para a melhoria da
trafegabilidade e da prevenção de acidentes em vias rurais, entretanto, a inserção de novos
incisos enriquece a proposta, tornando-a mais completa e eficaz. A inclusão de
informações como proibição de ultrapassagem, limite de velocidade, indicação de tráfego
em sentido único ou duplo, identificação da comunidade atendida e a distância até a sede
do Município ou demais localidades, reforça o caráter educativo e preventivo da
sinalização.
Essas medidas são essenciais para motoristas, produtores rurais, transportadores
escolares, profissionais de saúde, turistas e demais cidadãos que circulam pelas estradas
do Município, uma vez que a ausência de informações claras e visíveis compromete a
segurança viária e dificulta o acesso adequado às comunidades.
Portanto, a emenda busca não apenas corrigir lacunas da redação inicial, mas
também proporcionar maior eficiência na política de sinalização viária rural, assegurando
ao cidadão informações completas e atualizadas para a prevenção de riscos e a promoção
da mobilidade com segurança.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda se mostra de grande relevância para
a coletividade e para o fortalecimento da infraestrutura rural do Município.
6) 3083 2150 7 me beso 9) Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
= carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
[8] (EE peida to é Eni CEP 38840-022

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