Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI N° 16 /2025
Municipio de Carmo do Paranaiba
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Carmo
do Paranatba, Estado de Minas Gerais, a efetuar
repasses financeiros de subvenções, contribuicdes e
auxilios às entidades que menciona e outros
auxilios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei
Municipal nº 2.955, de 15 de julho de 2025.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, fago
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições e auxilios as entidades a seguir mencionadas, e outros auxilios
financeiros a pessoas fisicas, no exercicio de 2025.
§1°. Os repasses financeiros de subvengdes, que perfazem um total de
R$2.431.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil reais), serão efetuados da seguinte
forma:
FUNÇÃO: 06 — Seguranca Publica
SUBFUNÇÃO: 181 — Policiamento
PROGRAMA: 0602 — Carmo Mais Seguro
Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Carmo do
Paranaíba — CONSEP
1.200.000,00
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNCAOQ: 241 — Assisténcia a Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
| Casa de Repouso Nossa Senhora da Guia de Carmo do Paranafba 140.000,00
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNCAO: 241 — Assisténcia ao Idoso
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
Manter Fundo Municipal das Pessoas Idosas — FMI 250.000,00
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNCAO: 242 — Assisténcia a Pessoa com Deficiéncia
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE 140.000,00
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNCAO: 245 — Servigos Socioassistenciais
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho n° 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https:/carmodoparanaiba.mg.gov.br
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[ Casa de Apoio Danielle 20.000,00 |
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNCAO: 243 — Assisténcia à Crianca e ao Adolescente PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
Repasses as Entidades com Recursos FIA 200.000,00
FUNCAO: 12 — Educação
SUBFUNCAO: 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA: 1201 — Educação Basica
Caixa Escolar Dilza Maria de Oliveira 5.000,00 Caixa Escolar Dr. Júlio do Couto Gontijo 5.000,00 Caixa Escolar Grasiella Ferreira de Melo 5.000,00 Caixa Escolar Henriqueta Cassimira de Meneses 5.000,00 Caixa Escolar Professora Geralda Maria de Oliveira 5.000,00 Projeto Curumim de Carmo do Paranaiba 5.000,00 CMET Pedro Luiz Garcia de Deus 5.000,00 CMEI Irmã Rosa Maria 5.000,00 CMEI Maria da Conceição Franca Queiroz 5.000,00 CMEI Maria da Conceição Queiroz 5.000,00 Caixa Escolar Pré-Escolar Gaspar Braz de Araújo 5.000,00 Caixa Escolar Madre Maria do Carmo 5.000,00
FUNÇÃO: 13 — Cultura SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: 1301 — Promoção. Produção e Difusão Cultural Associação dos Congadeiros de Carmo do Paranaíba 36.000,00 Congado de Nossa Senhora do Rosário de Carmo do Paranaíba 12.000,00 Grupo de Congo Anunciação Rosário de Maria 12.000,00 Grupos de Capoeira 8.000,00 Fanfarra Municipal 8.000,00 Grupos de Folia 12.000,00 Caixa Escola Grasiella Ferreira de Melo 10.000,00 Caixa Escolar Dilza Maria de Oliveira 10.000,00 Caixa Escolar Henriqueta Cassimira de Menezes 10.000,00 Caixa Escolar Professora Geralda Maria de Oliveira 10.000,00 Caixa Escolar Dr. Júlio Couto Gontijo 10.000,00 Caixa Escolar Pré-Escola Gaspar Braz de Araújo 10.000,00 Caixa Escolar Madre Maria do Carmo 10.000,00 Caixa Escolar Sizenando Amaral 10.000,00 Caixa Escolar São Geraldo 10.000,00 Caixa Escolar Antônio Atanésio de Barcelos 10.000,00 Caixa Escolar Ledncio Ferreira de Melo 10.000,00 Caixa Escolar E. E. Amadeu Gongalves Boaventura 10.000,00 j
Enderego: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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[ APAE de Carmo do Paranatba [ 10.000,00 |
FUNCAO: 13 - Cultura
SUBFUNCAO: 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: 0402 — Manter Serviços de Cultura
Associação Beneficente e Cultural Comunitdria de Carmo do 39.000,00
Paranaiba
Conselho de Desenvolvimento Comunitario Santo Antdnio de 20.000,00
Bravinhos Museu da Estrada
[[FUNCAO: 18 — Gestão Ambiental
SUBFUNCAO: 305 — Vigilancia Epidemiolégica
PROGRAMA: 1801 — Meio Ambiente
Associação Carmense de Proteção dos Animais — ACARPA 160.000,00
§2°. Os repasses financeiros de contribuigdes, que perfazem um total de
R$1.397.000,00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil reais), serdo efetuados da seguinte
forma:
FUNCAO: 04 — Administragio
SUBFUNCAO: 112 — Administração Geral
PROGRAMA: 0402 — Planejamento e Gestão Municipal
Contribuição à AMAPAR 150.000,00
Contribuição à AMM 25.000,00
Contribuição à CNM 25.000,00
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0402 — Planejamento e Gestão Municipal
Contribuição à UNDINE 5.000,00
FUNÇÃO: 13 — Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: 1301- Apoio a Manifestações Culturais
Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios 10.000,00
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0402 — Planejamento e Gestão Municipal
CONASEMS 20.000,00
FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA: 1501 — Urbanismo
'Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br Á(
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[ Secretaria de Estado de Defesa Social [ 14500000 |
FUNCAO: 20 — Agricultura
SUBFUNCAO: 606 — Extensão Rural
PROGRAMA: 2001 — Promoção e Desenvolvimento Agropecuério
Contribui¢do 8 EMATER 300.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitério de Agua Limpa 9.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitério Unidos Venceremos de 9.000,00
São Francisco das Almas
Conselho de Desenvolvimento Comunitério de Bravinhos 9.000.00
Conselho de Desenvolvimento Comunitério de Campo do Meio 9.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitério de Lagoa dos Estulanos 9.000,00
Associação Comunitéria de JARDIBRAS 9.000,00
Associagdo Comunitéria de Malicia 9.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitario Versol Costa de Mata do 9.000,00
Salgado
Conselho de Desenvolvimento Comunitario Anténio da Henriqueta de 9.000,00
Matinha
Conselho de Desenvolvimento Comunitério de Morro do Cabeca 9.000,00
Associação Comunitdria de Pimentas 9.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitirio de S#o Bento e 9.000,00
Cuscuzeiro
Conselho de Desenvolvimento Comunitério de Sossego 9.000,00
FUNCAO: 23 — Coméreio e Servigos
SUBFUNCAO: 695 — Turismo
PROGRAMA: 2301 — Conhega Carmo do Paranaiba
Associação Circuito Turistico Caminhos do Cerrado 10.000,00
FUNCAO: 23 — Comércio e Serviços
SUBFUNCAO: 695 — Turismo
PROGRAMA: 2301 — Conhega Carmo do Paranaiba
Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo do Paranaiba 150.000,00
FUNCAO: 27 — Desporto e Lazer
SUBFUNCAO: 812 — Desporto Comunitario
PROGRAMA: 2701 — Implementag&o Politica Desporto e Lazer
Boca Júnior Esporte Clube 50.000,00
Paranaiba Esporte Clube 200.000,00
Niteréi Esporte Clube 50.000,00
Associação Cultural e Esportiva Nipo Carmense 100.000,00
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG )( Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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I — as transferéncias de recursos em convénio com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, referente ao programa 0801 — Proteção Social
Básica, ficam condicionadas aos repasses dos recursos ao Municipio por esse Ministério,
através do Fundo Nacional de Assisténcia Social - FNAS.
II — os repasses de recursos do FIA ficam condicionados a doações para FIA e
deliberação e aprovagdo do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente.
IM — os repasses de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
ficam condicionados a doagdes para o Fundo e deliberagéo e aprovagdo do Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso.
IV — os repasses referentes aos Auxilios para Entidades de Assisténcia ao Idoso e
a0 Portador de Deficiéncia cujas fontes são origindrias de recursos das esferas federal ou
estadual ficam condicionados ao ingresso dos recursos nos cofres do Municipio e a deliberação
e aprovação dos respectivos conselhos municipais.
§3. Os repasses referentes aos auxilios, que perfazem um total de R$276.000,00
(duzentos e setenta e seis mil reais), serão efetuados da seguinte forma:
FUNCAO: 06 — Seguranga Pública
SUBFUNCAO: 181 — Policiamento
PROGRAMA: 0602 — Carmo Mais seguro
Repasses Parcerias Entidades de Acompanhamento e Fortalecimento 165.000,00
Seguranga Publica
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUNCAO: 243 — Assisténcia à Crianga e ao Adolescente
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
Repasses a Entidades com Recursos do FIA 110.000,00
FUNCAO: 08 — Assisténcia Social
SUBFUN(AO: 242 — Assisténcia a Pessoa com Deficiéncia
PROGRAMA: 0802 — Proteção Social Especial
APAE — Associação de Pais ¢ Amigos do Excepcional 1.000,00
§4. Os repasses financeiros de outros auxilios financeiros a pessoas fisicas, que
perfazem um total de R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), serdo efetuados da
seguinte forma:
FUNCAO: 10 — Saúde
SUBFUNCAO: 302 — Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 1002 — Atenção Especializada
Outros Auxilios Financeiros à Pessoas Fisicas 70.000,00
Enderego: Praga Misael Luiz de Carvalho n° 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG X
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FUNCAO: 12 - Educagdo
SUBFUNÇÃO: 244 — Assisténcia Comunitéria
PROGRAMA: 1207 — Ensino Superior e Profissionalizante
Estudantes a Preencher Requisitos da Lei n.° 2.317/2015 650.000,00
FUNCAO: 27 — Desporto e Lazer
SUBFUNCAO: 812 — Desporto Comunitério
PROGRAMA: 2701 — Implementação da Politica, Desporto e Lazer
Produção, Promoção e Apoio ao Esporte, Lazer e Eventos — Pessoas 70.000,00
Fisicas a Preencher Requisitos
I — as transferéncias de recursos referentes ao programa 1301 — Promoção,
Produção e Difuséio Cultural, e 2701 — Implementação da Politica Desporto e Lazer — Pessoas
Fisicas a preencher requisitos, deverfio seguir critérios a serem estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3°. As subvengdes e auxilios constantes desta Lei serão repassados de acordo
com a programagdo de desembolso estabelecida para as unidades orgamentarias.
Art. 4º. A autorização expressa pelo art. 1° desta Lei esta contida em dotações
proprias da LOA — Lei Municipal n° 2.929, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº
2.955, de 14 de julho de 2025.
Endereco: Praga Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
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Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº + /2025, de 03 de setembro de 2025, que
Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais,
a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que
menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.955
de 15 de julho de 2025.
Carmo do Paranaiba/MG, 03 de setembro de 2025.
Nobres Vereadores(as),
Cumpre-nos submeter à apreciação desta respeitavel Casa Legislativa o Projeto de
Lei que trata da alteragfo/revogagdo da Lei de Subvengdes, Contribuigdes e Auxilios — Lei
Municipal nº 2.955, de 15 de julho de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração do Orgamento
Anual vigente, incluindo previsão dos seguintes repasses financeiros:
- R$10.000,00 (dez mil reais) & Organização da Sociedade Civil — Lions Clube de
Carmo do Paranaiba Mauricio Rios - recurso que serd aplicado na ampliação do projeto
“Leão Brincalhão”, realizado anualmente pela entidade ¢ que se trata de uma iniciativa
voluntéria e gratuita, que convida as criangas da comunidade, por meio de divulgagdo nas
escolas municipais, a participarem de um dia de recreagéo, brincadeiras educativas, atividades
de integração social e distribuição de brindes. Frise-se que o evento já é reconhecido pela
populagdo local como um evento de grande relevancia social, pois proporciona as criangas
momentos de lazer, cultura e cidadania, refor¢ando a importancia da infancia saudavel e do
convivio comunitério;
- R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Cultural e Esportiva Nipo
Carmense (Projeto Social Anexo — Pavimentago asféltica);
- R$200.000,00 (duzentos mil reais) ao Paranaiba Esporte Clube (Projeto Social
Anexo - cobertura de arquibancadas).
A aprovação deste projeto é, portanto, de suma importancia para que Carmo do
Paranaiba continue crescendo de forma ordenada e planejada, alinhada com as melhores
praticas de governanga urbana.
A presente justificativa acompanha ainda o Projeto de Lei nº #7 /2025, que
autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadagdo no Orçamento
Vigente e dd outras providéncias, e ainda o Projeto de Lei nº 2 ¥ /2025, que Autoriza abertura
Endereco: Praca Misael Luiz de Carvalho n° 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br à
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de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras
providéncias, haja vista a necessidade de alteração na Lei Orçamentária Anual e a
movimentação orçamentária e contábil interna do Poder Executivo, a fim de executar os
Tepasses.
Certos de contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a apreciação e
aprovação da matéria em questão.
Atenciosamente,
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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