br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id3280

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-28 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-12-28 Solicitação de parecer .
2025-09-24 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2025-09-24 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 24 de setembro de 2025.
2025-09-11 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 079/2025/CM, datado do dia 12 de setembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-09-11 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 08(oito) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção e ausência dos vereadores João Batista, João Pedro e Luis Ricardo.
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 25/2025 datado do dia 09 de setembro de 2025.
2025-09-09 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões de legalidade e mérito. (ver documento acessório).
2025-09-08 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 08 de setembro de 2025.
2025-09-04 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T14:01:31.574184-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Carmo do Paranaíba 
CNPJ 18.602.029/0001-09 
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br 
38840-000 — CARMO DO PARANA(BA - MG 
PROJETO DE LEI Nº 72 /2025 
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no Orçamento 
Vigente e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no exercício 
orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado: 
Órgão Poder Executivo 02 
Unidade orgamentaria — | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer 03 
e Esporte 
Função de Governo Esporte e Lazer 27 
Subfunção Desporto Comunitário 812 
Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701 
Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 2120 
Categoria econômica — | Despesas de Capital 4 
Grupo de Natureza de — | Investimentos 4 Despesa 
Modalidade de Transferências a Instituições Privadas sem fins 50 
licação lucrativos 
Elemento da Despesa — | Contribuições 4.4.50.41 01.0710.0000.0020 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequé-los as modificagdes ocasionadas por essa proposição. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

open original →