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Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84
38.840-036 — Carmo do Paranaíba/MG
PROJETO DE LEI Nº 1$ /2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente
e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício
orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
Orgão Poder Executivo 02 Unidade orçamentária — | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer 03
e Esporte
Função de Governo Esporte e Lazer 27
Subfunção Desporto Comunitário 812
Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701
Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 2120
Categoria econômica — | Despesas de Capital 4
Grupo de Natureza de — | Investimentos 4 Despesa
Modalidade de Transferências a Instituições Privadas sem fins 50 aplicação lucrativos
Elemento da Despesa — | Contribuições 4.4.50.41
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orgamento vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no art. 1°, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as seguintes dotagdes, conforme abaixo demonstrado:
Dotagéio 298 Orgéo Poder Executivo 02 Unidade orgamentéria — | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer 03 e Esporte
Subunidade Esporte e Lazer 03 Fungdo de Governo Desporto e Lazer 27 Subfunção Desporto Comunitário 812 Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701 Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 2028 Elemento da Despesa — | Material de consumo 3.3.90.30
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00
x
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84
38.840-036 — Carmo do Paranaíba/MG
Dotação 305
Órgão Poder Executivo 02
Unidade orgamentaria — | Secretaria Municipal de Educagdo, Cultura, Lazer 03
e Esporte
Subunidade Esporte ¢ Lazer 03
Função de Governo Desporto e Lazer 27
Subfunção Desporto Comunitário 812
Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701
Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 2 120
Elemento da Despesa — | Contribuições 3.3.50.41
01.0500.0000.0000 Recursos ndo vinculados de Impostos 150.000,00
Dotação 306
Orgão Poder Executivo 02
Unidade orgamentdria | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer 03
¢ Esporte
Subunidade Esporte Lazer 03
Função de Governo Desporto e Lazer 27
Subfunção Desporto Comunitário 812
Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701
Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 2 120
Elemento da Despesa — | Auxílios 4.4.50.42
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por
essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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