br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 252/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que promova estudos técnicos e financeiros visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Educação Física Gerontológica, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”, conforme anteprojeto em anexo.
native_id3289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 086/2025/CM, datados do dia 29 de setembro de 2025. (ver documento acessório)
2025-09-29 Proposição aprovada em Turno Único Indicação aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção e ausência do vereador Luis Ricardo.
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 26/2025 datado do dia 25 de setembro de 2025.
2025-09-09 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T13:52:30.761761-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

P::+* Câmara Municipal
Va de Carmo do Paranaíba
E,
INDICAÇÃO Nº 252/2025
O Vereador JULIO CESAR MORAES GONTIJO, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo Municipal que promova estudos
técnicos e financeiros visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que
“Institui o Programa Municipal de Educação Física Gerontológica, no âmbito do
Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.” conforme
anteprojeto em anexo.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em nosso Município e
demanda políticas públicas específicas para a promoção da saúde, prevenção de doenças
e melhoria da qualidade de vida da população idosa.
A Educação Física Gerontológica, com atividades físicas direcionadas à terceira
idade, contribui de forma significativa para a manutenção da autonomia, fortalecimento
muscular, melhoria do equilíbrio, prevenção de quedas, bem como para a socialização e
integração comunitária. ,
Nesse sentido, a criação de um Programa Municipal de Educação Física
Gerontológica proporcionará benefícios tanto individuais quanto coletivos, reduzindo
custos com saúde pública e garantindo maior bem-estar à população idosa.
Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo avalie a viabilidade de implantar
tal programa, encaminhando Projeto de Lei a esta Casa para apreciação e deliberação.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário,
para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para
as providências cabíveis, nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 09 de setembro de 2025.
2
o] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
CEP 38840-022
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
pass Câmara Municipal
Et de Carmo do Paranaíba
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XX/2025
Institui o Programa Municipal de
Educação Física Gerontológica, no
âmbito do Município de Carmo do
Paranaiba/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (MG) decreta:
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, o
Programa Municipal de Educação Física Gerontológica, com a finalidade de promover a
saúde, o bem-estar, a autonomia e a qualidade de vida da população idosa, por meio da
prática regular e orientada de atividades físicas.
Art. 2º O Programa será desenvolvido em articulação entre a Secretaria Municipal
de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a
cooperação de universidades, entidades esportivas, associações de idosos, organizações
da sociedade civil e demais órgãos da administração pública municipal.
Art. 3º São objetivos do Programa:
“1- estimular a prática regular de atividades físicas, respeitando as condições de
saúde e limitações individuais;
H — prevenir e reduzir doenças crônicas e degenerativas associadas ao
envelhecimento;
HI — ampliar a autonomia e a independência funcional dos idosos;
IV — promover a integração social, a inclusão e a redução da solidão e do
isolamento;
V- incentivar hábitos de vida saudáveis, com atividades educativas e preventivas;
VI- apoiar a implementação de políticas públicas municipais de atenção à pessoa
idosa, em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Art. 4º As atividades do Programa compreenderão, entre outras, caminhada,
dança, ginástica, jogos, recreação, esportes adaptados e treinamento funcional, sempre
sob orientação de profissionais de Educação Física devidamente habilitados.
Art. 5º Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino
superior, associações de idosos, entidades comunitárias e esportivas, visando à execução,
à formação continuada de profissionais e à expansão do Programa.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
o) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
* Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I— dotações próprias do orçamento do Município de Carmo do Paranaíba/MG;
II — recursos do Fundo Municipal de Saúde;
NI - convênios e repasses estaduais e federais destinados à saúde da pessoa idosa;
IV — emendas parlamentares municipais, estaduais e federais;
V — outras fontes que o Poder Executivo considerar adequadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, estabelecendo critérios de participação, carga horária das atividades, materiais
necessários e acompanhamento da saúde dos participantes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, XX de XXXXXXXXX de 2025.
LUCAS DA SILVA MENDES
- Prefeito Municipal —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ro] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

open original →