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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de Consciencialização e Fiscalização Participativa contra o Descarte Irregular de Resíduos em Vias e Logradouros Públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
native_id3305

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição arquivada Veto sobre a proposição mantido e proposição arquivada.
2025-12-08 Solicitação de informações .
2025-12-08 Veto sobre a proposição mantido Veto sobre a proposição mantido e proposição arquivada.
2025-10-29 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 093/2025/CM, datado do dia 29 de outubro de 2025. (ver documento acessório)
2025-10-29 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência justificada do vereador Geraldo.
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 28/2025 datado do dia 23 de outubro de 2025.
2025-10-20 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões permanentes.
2025-10-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2025.
2025-09-30 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T14:56:40.602376-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 082/2025 
Institui o Programa Municipal de 
Consciencializagio e Fiscaliza¢do 
Participativa contra o Descarte Irregular de 
Residuos em Vias e Logradouros Publicos, 
no @mbito da Secretaria Municipal de Obras 
e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
e dd outras providéncias. 
A Cémara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio, o Programa Municipal de Consciencializagéo e Fiscalização Participativa, com o objetivo de promover campanhas educativas e incentivar a participagdo cidadd no combate ao descarte irregular de residuos s6lidos em vias e logradouros publicos. ' 
Art. 2º O programa será coordenado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Obras e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que terão as seguintes atribuições: 
I — promover campanhas de educação ambiental em escolas, bairros e méios de 
comunicação; 
II - orientar a população quanto aos locais e formas adequadas de descarte de resíduos; TII — estimular boas práticas de separação de lixo e reciclagem; 
IV — criar canais acessíveis de comunicação entre cidadãos e o Poder Público, a exemplo de aplicativos, linhas telefónicas e plataformas digitais, para denúncias e notificações de descarte irregular. 
Art. 3º O programa poderá adotar identidade visual própria e campanhas educativas como “Projeto Fiscaliza Carmo", de forma a facilitar a divulgação e a adesão da população. 
Art. 4° A população será incentivada a participar ativamente da fiscalização, mediante: 
T — Denúncias anónimas ou identificadas sobre práticas de descarte irregular; TI — participação em mutirões de limpeza comunitária; 
TII — colaboração em projetos de monitorização ambiental. 
Art. 5º As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas à fiscalização municipal competente, que adotará as medidas legais e administrativas cabíveis. 
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 B (54) 3851-2150 - carmodoparanaiba.mg.leg.br d iba.mg.leg.b: º darmo Ca dooParânaioa Paranaíba - MG 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 11h 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmo do Paranaíba, 15 de setembro de 2025. 
\/m) PUV 
SILVANIA RIBEIRO LOPES 
- Vereador/MDB — 
º Rua Prefeito |: (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br º et e ey 
CEP 38840-022 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 080/2025. 
Senhores Vereadores, 
O descarte irregular de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos é um problema recorrente em diversos municípios, trazendo sérios impactos para a saúde publica, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. 
A presença de lixo em locais inadequados contribui para a proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, ratos e baratas, além de causar entupimento de bueiros e sistemas de drenagem, aumentando os riscos de alagamentos. Além disso, o impacto visual e ambiental afeta negativamente a imagem da cidade e o bem-estar da comunidade. 
Nesse sentido, torna-se fundamental a implementação de um Programa Municipal de Consciencialização e Fiscalização Participativa, que una esforços da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com ações 
educativas, de orientação e de fiscalização. 
A proposta, inspirada em iniciativas de sucesso como o “Fiscaliza Carmo”, busca estimular a participação cidadã no combate ao descarte irregular, criando canais acessíveis de comunicação entre a populagio’e o Poder Público, e incentivando boas práticas de separação de lixo, reciclagem e descarte correto. 
Com a população atuando como parceira na fiscalização, o município terá mais eficiência no controle e na punição de irregularidades, além de fortalecer a consciência ambiental coletiva. 
Assim, este projeto de lei não se limita à punição de infratores, mas sobretudo à educação, sensibilização e mobilização social, promovendo umamudança cultural na forma como a comunidade lida com os resíduos que produz. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação desta proposta, que representa um importante passo rumo a uma cidade mais limpa, sustentável e saudável para todos. 
Carmo do Paranaíba, 15 de setembro de 2025. 
SILMIRO LOPES 
- Vereador/MDB — 
e . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do iba - MG CEP 38840. 

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