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← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAssegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências.
native_id3308

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada — Nos termos regimentais, considerando que o parecer da Comissão competente concluiu pela inadmissibilidade total da proposição, e tendo sido regularmente publicado, certifica-se que não houve requerimento, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer. Diante da ausência de manifestação no prazo regimental, determina-se o arquivamento da proposição, com as devidas anotações no sistema de tramitação legislativa.
2026-02-26 Apresentação de documentos — .
2026-02-26 Proposição arquivada — Nos termos regimentais, considerando que o parecer da Comissão competente concluiu pela inadmissibilidade total da proposição, e tendo sido regularmente publicado, certifica-se que não houve requerimento, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer. Diante da ausência de manifestação no prazo regimental, determina-se o arquivamento da proposição, com as devidas anotações no sistema de tramitação legislativa.
2026-02-18 Parecer contrário — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitiu parecer contrário e também pelo arquivamento da referida matéria.
2026-02-05 Parecer Jurídico Desfavorável — Parecer Jurídico apresentado, a proposição volta às comissões para análise.
2025-10-20 Solicitação Parecer Jurídico — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitou parecer jurídico na reunião da comissão.
2025-10-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto apresentado e entregue aos vereadores e às comissões permanentes na reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2025.
2025-10-03 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do Presidente Rodrigo Alves dos Santos.

Documents (1)

texto original #

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/rfi' Câmara Municipal (8¢ de Carmo do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 083/2025 
m = Asseguri o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do Paranaíba MG) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de anas Gerais, decreta: 
mesma unidade 
: Art. 1º- Fica assegurado o direito de prioridade de matricula para irméos na escolar da rede municipal de ensino no Municipio de Carmo do Paranaiba MG) 
§1° A prioridade mencionada no caput esta condicionada à disponibilidade de turmas nos niveis educacionais desejados na instituição. 
possuam $ 2° O direito & prioridade de matricula também se aplica a estudantes que 
em 
Os mesmos representantes legais, seja por guarda, tutela ou.processo de adoção andamento. 
próxima 
Art. 2º- Os irmãos terdo preferéncia de matricula ha unidade escolar mais de sua residência. 
turmas 
Parágrafo Único. Caso a unidade escolar mais próxima não disponha de 
escolas 
nos 
localizadas 
níveis educacionais necessários, será garantida a preferência de matricula em na menor distância Possível entre elas. 
observados 
Art. 3º Para exercer o direito garantido por esta Lei, deverão ser 
no 
os procedimentos e prazos definidos pelo órgão responsável pela Educação Município nos processos de matricula e rematrícula. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentaré esta Lei em todos os aspectos necessarios para sua efetiva aplicagdo. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Sala das Sessões, 1° de outubro de 2025. 
AME N/S,?:A DE BARCELOS ereador/Únião Brasil - 
K º Rua Prefeit ael Furtado, 335 (34) 3851-2150 @ carmodoparanaiba.mg.leg.br º r:arpm; dg Paranaíba - MG CEP 38840-022 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaiba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 083/2025. 
Prezados Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade assegurar o direito de prioridade de 
matricula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Carmo 
do Paranaiba, garantindo maior comodidade, acessibilidade e bem-estar as familias, 
bem como a efetividade do direito fundamental à educação. 
A medida encontra respaldo no art. 227 da Constituição, que assegura prioridade 
absoluta à crianga e ao adolescente no que tange & educação, à convivéncia familiar e 
comunitéria, € à proteção integral. Ao garantir a matricula prioritéria de irmdos em uma 
mesma unidade escolar ou em escolas proximas, o projeto contribui para que os pais ou 
responsaveis acompanhem de forma mais efetiva a vida escolar de seus filhos, 
promovendo estabilidade emocional e integração familiar. 
O Projeto também estd em consonancia com o Estatuto da Crianga e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente em seu inciso V do artigo 53, que 
assegura o acesso a escola publica proxima à residéncia e igualdade de condigdes para 
matricula. A priorizagdo de irmãos fortalece o cumprimento desses direitos sem gerar 
prejuizo a outros estudantes, pois observa a disponibilidade de vagas nos niveis 
educacionais, garantindo equilibrio e planejamento adequado na gestdo escolar. 
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa medida de justiça social, 
legalidade e interesse público, devendo ser apreciado e aprovado por esta Casa 
Legislativa para assegurar direitos fundamentais às criangas e adolescentes do 
" Municipio de Carmo do Paranaiba. 
Cordialmente, 2 7 
á 
J(M/oªuko%—zg/; DE BARCELOS 
. ~Vereador/Unido Brasil- F￾º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br 

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